Renata Ceolla Ribeiro
Renata Ceolla Ribeiro
Número da OAB:
OAB/SC 038340
📋 Resumo Completo
Dr(a). Renata Ceolla Ribeiro possui 140 comunicações processuais, em 78 processos únicos, com 30 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRF4, TJSC, TRT12 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
78
Total de Intimações:
140
Tribunais:
TRF4, TJSC, TRT12
Nome:
RENATA CEOLLA RIBEIRO
📅 Atividade Recente
30
Últimos 7 dias
86
Últimos 30 dias
140
Últimos 90 dias
140
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (15)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (13)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 140 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001065-59.2022.8.24.0056/SC RELATOR : Luíza Maria Samulewski AUTOR : SCARIOT E SCHMIDT SERVICOS DE REMOCOES DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : EDUARDA RIGON RAUEN (OAB SC063959) ADVOGADO(A) : RENATA CEOLLA RIBEIRO (OAB SC038340) RÉU : HABITARE IMOVEIS LTDA. ADVOGADO(A) : BRUNA FOES RODI (OAB SC050287) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 128 - 08/07/2025 - Audiência de instrução - redesignada
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5014277-50.2025.8.24.0022 distribuido para Vara da Família, Infância, Juventude, Idoso, Órfãos e Sucessões da Comarca de Curitibanos na data de 25/06/2025.
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Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CURITIBANOS ATOrd 0000218-67.2025.5.12.0042 RECLAMANTE: JOAO CARLOS PEDROSO RECLAMADO: TRANSPORTES DE MARCHI LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2f1871 proferido nos autos. Vistos, etc. Fixo prazo de 5 dias para as partes rés, querendo, apresentarem manifestação acerca do documento do Marcador ID d87b7cc . DEFIRO o requerimento formulado pela parte autora e determino que a parte ré TRANSPORTES DE MARCHI LTDA agregue aos autos, no prazo de 5 dias, os cartões de ponto e os tacógrafos em ordem cronológica e legível, bem como o registro de todos os caminhões usados pela parte autora, sob as penas do art. 400 do CPC. Vindo as cártulas aos autos, vista à parte autora pelo prazo de 5 dias, devendo, no mesmo prazo, informar se mantém o pedido de expedição de ofício à empresa "AZ Ship". Prossigo. 1. Designo perícia médica a cargo da Dra. STEFANI LOUISE TESSER, médica, que terá prazo até 9/9/2025 para a entrega do laudo. A perícia será realizada no dia 12/8/2025, às 14h40, na sala de audiências da Vara do Trabalho de Curitibanos/SC, podendo as partes apresentar quesitos e/ou indicar assistente técnico no prazo de 05 dias. Solicito ao(à) perito(a) judicial que observe o prazo fixado para entrega do laudo, à medida que atrasos e pedidos de dilação prejudicam o bom andamento processual, em afronta aos princípios da celeridade processual e da duração razoável do processo. 2 . Na realização da perícia e confecção do laudo o/a perito deverá observar: (a) resposta aos quesitos (art. 470, inc. II, CPC), se houver; (b) os ditames do art. 473, § 3º, CPC e das resoluções dos Conselhos Federais sobre a elaboração de perícias; (c) investigação dos antecedentes pessoais, familiares e a história ocupacional da vítima, exigindo, se for o caso, exames complementares; (d) por força do Código de Ética Médica e em respeito à inviolabilidade da intimidade do paciente os procedimentos periciais médicos em que forem realizadas anamneses e/ou exames físicos, somente poderão ser acompanhados por assistentes técnicos médicos, na forma da legislação aplicável, sendo vedada a presença de profissionais não sujeitos ao sigilo imposto pelo referido Código, dentre os quais os procuradores das partes, que poderão, no entanto, acompanhar inspeções de ambientes laborais; (e) instrução com fotografias e filmagens (por meio de CD), quando for o caso. ADVERTÊNCIAS AO/À AUTOR/A: (1) advirto que a ausência injustificada do/a autor/a ao exame médico será considerada como recusa de colaborar com a realização da perícia e importará em perda da prova e presunção favorável à tese levantada na contestação no particular; (2) o/a autor/a deverá portar suas CTPSs quando da realização da inspeção pericial. ADVERTÊNCIA À/AO RÉ/U: o/a perito/a está autorizado/a a requisitar os documentos que entender necessários para a elaboração do laudo, ficando a/o ré/u advertida/o de que a não entrega desse material poderá implicar presunção favorável à tese levantada na inicial quanto ao particular. 3. Por força do Código de Ética Médica e em respeito à inviolabilidade da intimidade do paciente os procedimentos periciais médicos somente poderão ser acompanhados por assistentes técnicos médicos, na forma da legislação aplicável, sendo vedada a presença de profissionais não sujeitos ao sigilo imposto pelo referido Código, entre os quais os procuradores das partes, que poderão, no entanto, acompanhar inspeções de ambientes laborais; 4. Por ocasião do exame médico pericial, a trabalhador periciando deverá portar todos os documentos médicos, exames, atestados, laudos, prontuários receituários que dispor, sob pena de preclusão a exibição posteriormente ao exame; 5. A parte que indicar assistente técnico fica responsável em avisá-lo do dia, hora e local da diligência. 6. Entregue o laudo, vista às partes no prazo comum de 05 dias, ocasião em que deverão dizer se pretendem produzir prova testemunhal especificando-a, com a devida justificativa; 7. Intimem-se. CURITIBANOS/SC, 08 de julho de 2025. SILVIO ROGERIO SCHNEIDER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SEARA ALIMENTOS LTDA - TRANSPORTES DE MARCHI LTDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CURITIBANOS ATOrd 0000218-67.2025.5.12.0042 RECLAMANTE: JOAO CARLOS PEDROSO RECLAMADO: TRANSPORTES DE MARCHI LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2f1871 proferido nos autos. Vistos, etc. Fixo prazo de 5 dias para as partes rés, querendo, apresentarem manifestação acerca do documento do Marcador ID d87b7cc . DEFIRO o requerimento formulado pela parte autora e determino que a parte ré TRANSPORTES DE MARCHI LTDA agregue aos autos, no prazo de 5 dias, os cartões de ponto e os tacógrafos em ordem cronológica e legível, bem como o registro de todos os caminhões usados pela parte autora, sob as penas do art. 400 do CPC. Vindo as cártulas aos autos, vista à parte autora pelo prazo de 5 dias, devendo, no mesmo prazo, informar se mantém o pedido de expedição de ofício à empresa "AZ Ship". Prossigo. 1. Designo perícia médica a cargo da Dra. STEFANI LOUISE TESSER, médica, que terá prazo até 9/9/2025 para a entrega do laudo. A perícia será realizada no dia 12/8/2025, às 14h40, na sala de audiências da Vara do Trabalho de Curitibanos/SC, podendo as partes apresentar quesitos e/ou indicar assistente técnico no prazo de 05 dias. Solicito ao(à) perito(a) judicial que observe o prazo fixado para entrega do laudo, à medida que atrasos e pedidos de dilação prejudicam o bom andamento processual, em afronta aos princípios da celeridade processual e da duração razoável do processo. 2 . Na realização da perícia e confecção do laudo o/a perito deverá observar: (a) resposta aos quesitos (art. 470, inc. II, CPC), se houver; (b) os ditames do art. 473, § 3º, CPC e das resoluções dos Conselhos Federais sobre a elaboração de perícias; (c) investigação dos antecedentes pessoais, familiares e a história ocupacional da vítima, exigindo, se for o caso, exames complementares; (d) por força do Código de Ética Médica e em respeito à inviolabilidade da intimidade do paciente os procedimentos periciais médicos em que forem realizadas anamneses e/ou exames físicos, somente poderão ser acompanhados por assistentes técnicos médicos, na forma da legislação aplicável, sendo vedada a presença de profissionais não sujeitos ao sigilo imposto pelo referido Código, dentre os quais os procuradores das partes, que poderão, no entanto, acompanhar inspeções de ambientes laborais; (e) instrução com fotografias e filmagens (por meio de CD), quando for o caso. ADVERTÊNCIAS AO/À AUTOR/A: (1) advirto que a ausência injustificada do/a autor/a ao exame médico será considerada como recusa de colaborar com a realização da perícia e importará em perda da prova e presunção favorável à tese levantada na contestação no particular; (2) o/a autor/a deverá portar suas CTPSs quando da realização da inspeção pericial. ADVERTÊNCIA À/AO RÉ/U: o/a perito/a está autorizado/a a requisitar os documentos que entender necessários para a elaboração do laudo, ficando a/o ré/u advertida/o de que a não entrega desse material poderá implicar presunção favorável à tese levantada na inicial quanto ao particular. 3. Por força do Código de Ética Médica e em respeito à inviolabilidade da intimidade do paciente os procedimentos periciais médicos somente poderão ser acompanhados por assistentes técnicos médicos, na forma da legislação aplicável, sendo vedada a presença de profissionais não sujeitos ao sigilo imposto pelo referido Código, entre os quais os procuradores das partes, que poderão, no entanto, acompanhar inspeções de ambientes laborais; 4. Por ocasião do exame médico pericial, a trabalhador periciando deverá portar todos os documentos médicos, exames, atestados, laudos, prontuários receituários que dispor, sob pena de preclusão a exibição posteriormente ao exame; 5. A parte que indicar assistente técnico fica responsável em avisá-lo do dia, hora e local da diligência. 6. Entregue o laudo, vista às partes no prazo comum de 05 dias, ocasião em que deverão dizer se pretendem produzir prova testemunhal especificando-a, com a devida justificativa; 7. Intimem-se. CURITIBANOS/SC, 08 de julho de 2025. SILVIO ROGERIO SCHNEIDER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO CARLOS PEDROSO
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300519-60.2015.8.24.0056/SC EXEQUENTE : ANTONIO ALVES PADILHA ADVOGADO(A) : RENATA CEOLLA RIBEIRO (OAB SC038340) EXECUTADO : ASSIS CAETANO SIMAO ADVOGADO(A) : MARTIN REUTER (OAB SC020072) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de título executivo extrajudicial ajuizada por ANTONIO ALVES PADILHA em face de ASSIS CAETANO SIMAO . Há penhora nos autos de um terreno urbano, matrícula n. 6572 (evento 23). Foi determinada a realização de leilão ( evento 41, DOC49 ). Houve penhora dos veículos (evento 44), I/Audi Q3 150CV, placa PIK5349, SR/Randon, placa ACI1526, M.Benz/L 2217, placa ABI7537 e M.Benz/L 1113, placa LZV8036. Intimado sobre as penhoras, o executado apresentou manifestação, alegando, em síntese, excesso de execução. Requereu nova avaliação do imóvel penhorado e, anda, ofereceu como pagamento o depósito judicial do valor do seguro referente ao seguro do veículo Audi Q3 150CV, placa PIK5349 (evento 81). Determinada a expedição de ofício à seguradora para depositar os valores para a subconta do presente processo (evento 100). A seguradora informou sobre a necessidade da baixa da restrição do veículo, além da apresentação de documentos por parte do executado a fim de que seja possível o depósito judicial do valor da indenização (evento 109). Na sequência, a parte exequente não se opôs ao levantamento da restrição do veículo e requereu a nomeação de leiloeiro para prosseguimento da hasta pública do imóvel penhorado (evento 110). Foi determinada a intimação do executado para acostar os documentos solicitados pela seguradora, na sequência a baixa do veículo no sistema Renajud e, com relação ao pedido de alienação judicial do bem imóvel, determinou-se a apresentação de certidão atualizada do imóvel (evento 113). O executado apresentou os documentos (evento 119). No mais, solicitou informações pela seguradora acerca do preenchimento da ATPV, em razão da ausência do CNPJ, requerendo esclarecimentos sobre isso (evento 122). Instada, a seguradora prestou esclarecimentos (evento 124). O exequente, no evento 126, requereu a condenação do executado por ato atentatório à dignidade da justiça, haja vista que a seguradora, em duas oportunidades, requereu a apresentação de documentos do executado. Ao final, requereu a expedição de alvará. O executado apresentou manifestação (evento 129). É o relato. Decido. 1) Quanto ao pedido de condenação do executado por ato atentatório à dignidade da justiça, verifico que este não merece prosperar. Isso porque, compulsando os autos, constata-se que, apesar de não ter sido liberado o valor do seguro, tal fato não decorreu de procrastinação do executado. A seguradora postulou a apresentação de documentos no evento 109 e o executado prontamente os juntou aos autos no evento 119. Inclusive, requereu nova intimação da seguradora para prestar esclarecimentos acerca de um documento que não conseguiu apresentar, justificando dificuldades na emissão (evento 122), motivo pelo qual foi necessária nova intimação. Ademais, no evento 129, o executado acostou o restante dos documentos, conforme determinado. Dessa forma, não há que se falar em ato atentatório à dignidade da justiça. 2) Efetue-se a baixa da restrição do veículo no sistema RENAJUD e intime-se a seguradora para, em 15 dias, transferir os valores na subconta judicial vinculada ao feito. 3) Em seguida, expeça-se alvará, com urgência, em favor da parte exequente, conforme já determinado no evento 113. 4) No mais, verifico que carecem de análise as alegações de excesso de execução (evento 81) e, considerando a concordância da parte exequente (evento 93), após o cumprimento dos itens anteriores, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito. 5) Quanto ao imóvel penhorado, de matrícula n. 6572, expeça-se mandado de avaliação do bem e de intimação da parte executada. 6) Tudo cumprido, intime-se a parte exequente para requerer o que entender pertinente e cabível, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão e arquivamento, consoante interpretação do art. 921, III, do CPC.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002709-03.2023.8.24.0056/SC (originário: processo nº 50010161820228240056/SC) RELATOR : Luíza Maria Samulewski EXEQUENTE : SRR COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - ME ADVOGADO(A) : RENATA CEOLLA RIBEIRO (OAB SC038340) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 38 - 07/07/2025 - Juntada de Pesquisa Negativa Renajud