Rafael Machado De Brito

Rafael Machado De Brito

Número da OAB: OAB/SC 038341

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rafael Machado De Brito possui 572 comunicações processuais, em 462 processos únicos, com 81 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRF4, TRF1, TJSC e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.

Processos Únicos: 462
Total de Intimações: 572
Tribunais: TRF4, TRF1, TJSC
Nome: RAFAEL MACHADO DE BRITO

📅 Atividade Recente

81
Últimos 7 dias
329
Últimos 30 dias
571
Últimos 90 dias
572
Último ano

⚖️ Classes Processuais

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (422) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (113) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 572 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5026574-79.2025.8.24.0090/SC AUTOR : JOAO MANOEL JANUARIO ADVOGADO(A) : RAFAEL MACHADO DE BRITO (OAB SC038341) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, resolvendo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para CONDENAR o ESTADO DE SANTA CATARINA a pagar à parte autora 7 períodos integrais de férias não gozados, além de 5/12 avos de férias proporcionais relativos ao período aquisitivo de 2023, com base nos parâmetros da fundamentação.  Antes da Emenda Constitucional n. 113/2021, a correção monetária incide desde a data da aposentadoria, uma única vez, com base no IPCA-E, afastada a aplicação do art. 1.º-F, da Lei 9.494/97 (RE n.º 870.947, ADIs n.ºs 4.357 e 4.425).  A partir da citação, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, a título de juros de mora, dos índices aplicados à caderneta de poupança (art. 1º-F, da Lei n. 9.494/1997, pela Lei n. 11.960/2009).  Após a edição da Emenda Constitucional n. 113/2021, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Não incide imposto de renda nem tampouco contribuição previdenciária. A natureza do crédito é alimentar, conforme o disposto no art. 5, § 1.º, V, da Resolução 115 do CNJ. Não há condenação em despesas processuais, tampouco, em honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27, da Lei n.º 12.153/2009). Publique-se.  Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, proceda-se nos termos da Portaria n. 01/2022 deste Juízo. Arquive-se oportunamente.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5055667-87.2025.8.24.0090 distribuido para Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital - Norte da Ilha na data de 16/07/2025.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5055679-04.2025.8.24.0090 distribuido para Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital - Norte da Ilha na data de 16/07/2025.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5055685-11.2025.8.24.0090 distribuido para Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital - Norte da Ilha na data de 16/07/2025.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5055690-33.2025.8.24.0090 distribuido para Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital - Norte da Ilha na data de 16/07/2025.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5055702-47.2025.8.24.0090 distribuido para Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital - Norte da Ilha na data de 16/07/2025.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5055719-83.2025.8.24.0090 distribuido para Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital - Norte da Ilha na data de 16/07/2025.
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