Paulo Cesar Remiao Loureiro
Paulo Cesar Remiao Loureiro
Número da OAB:
OAB/SC 038358
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJSC, TJSP, TRT4, TJMG, TJRS
Nome:
PAULO CESAR REMIAO LOUREIRO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT4 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JANNEY CAMARGO BINA AP 0082800-03.2009.5.04.0271 AGRAVANTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL AGRAVADO: CARLOS ERON PERLOT E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eda6680 proferido nos autos. AP - 0082800-03.2009.5.04.0271 AGRAVO DE INSTRUMENTO Recebo o(s) agravo(s) de instrumento em recurso de revista interposto(s) e mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ao(s) agravado(s) para, querendo, apresentar contrarrazões, na forma do art. 897, § 6º, da CLT. Cumprido, encaminhe-se ao TST. Intime-se. ALEXANDRE CORRÊA DA CRUZ Vice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região NTSS PORTO ALEGRE/RS, 03 de julho de 2025. ALEXANDRE CORREA DA CRUZ Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
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Tribunal: TJRS | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5058983-44.2020.8.21.0001/RS EXEQUENTE : CONDOMINIO EDIFICIO CENTRO PROFISSIONAL MAE DE DEUS ADVOGADO(A) : JESSICA FREIRE HENZEL (OAB RS097535) SENTENÇA ISSO POSTO, REJEITANDO a alegação de excesso, intimo o exequente para que promova a citação e intimação dos demais herdeiros, e o procurador de Gabriela Loureiro Fracasso para apresentar a procuração a ele conferida, em 15 dias, sob pena de descadastramento.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001659-25.2025.8.26.0075 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Jose Francelino da Silva - Banco BMG S/A - Manifeste-se o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação e dos documentos juntados (Art. 196, XIII, NSCGJ). - ADV: PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB 15762/SC), LUCAS DA ROCHA MICHELI (OAB 38358/BA)
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Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoSegue anexo.
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Tribunal: TJRS | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Agravo de Instrumento Nº 5301416-92.2024.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano AGRAVANTE : IVONE REMIAO LOUREIRO ADVOGADO(A) : PAULO CESAR REMIAO LOUREIRO (OAB SC038358) AGRAVANTE : GESSY HUMBERT REMIAO (Espólio) ADVOGADO(A) : VINICIUS COUTINHO DA LUZ (OAB SC038196) ADVOGADO(A) : PAULO CESAR REMIAO LOUREIRO (OAB SC038358) DESPACHO/DECISÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. DESCABIMENTO. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. Trata-se de embargos de declaração desfechados pelo ESPÓLIO DE GESSY HUMBERT REMIAO contra despacho ( evento 39, DESPADEC1 ) que determinou à parte recorrente, que efetuasse o preparo recursal em dobro, sob pena de deserção, nos termos do artigo 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil. Alega hipótese de omissão, pois "o pedido da benesse da Gratuidade da Justiça, não se resumiu simplesmente à continuidade da Gratuidade, mas sim há um novo pedido, mesmo que velado, de que seja NOVAMENTE DEFERIDA A GRATUIDADE DA JUSTIÇA". É o relatório. 2. O recurso é manifestamente incabível. O provimento embargado determinou unicamente a intimação da parte recorrente para efetuar o preparo recursal em dobro, não tendo emitido juízo de valor, situação que revela sua natureza de despacho de mero expediente, porquanto inexiste qualquer conteúdo decisório. Logo, revela-se insuscetível de qualquer recurso ou impugnação, nos termos do artigo 1.001 do Código de Processo Civil 1 . Consoante Superior Tribunal de Justiça, "os despachos de mero expediente não possuem conteúdo decisório visto que têm por função impulsionar o feito, motivo pelo qual contra eles não cabe recurso nos termos do disposto no art. 1.001 do Código de Processo Civil (CPC). 2. O despacho que determina a intimação da parte recorrente para recolher as custas em dobro, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC, não possui conteúdo decisório, razão pela qual é irrecorrível" (AgInt nos EDcl no AgInt nos EAREsp n. 2.047.225/GO, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, julgado em 19/12/2023, DJe de 21/12/2023). Ademais, " a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido da irrecorribilidade dos despachos de mero expediente. O ato impugnado não veicula decisão passível de recurso, uma vez que se trata de despacho sem cunho decisório " (ARE 1383506 AgR-ED, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 03-10-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-200 DIVULG 05-10-2022 PUBLIC 06-10-2022). Ainda, " na hipótese de não comprovação do recolhimento do preparo no ato de interposição do recurso, o demandante será intimado para efetuá-lo em dobro, sob pena de consolidação da deserção do pleito recursal, conforme estabelece o art. 1.007, caput e § 4º, do CPC " (AgInt nos EDcl nos EREsp n. 2.036.472/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 12/11/2024, DJe de 19/11/2024). No mais, mesmo que assim não fosse, ad argumentandum tantum , a gratuidade da justiça conferida à ora recorrente pela Vigéssima Primeira Câmara Cível deste Tribunal, restou, às expressas, adstrita à interporsição do agravo de instrumento, não se estendendo, conseguinte, seus efeitos ao recurso especial em epígrafe. Nessa linha, v.g. : AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AGRAVANTE. 1. A parte agravante demonstrou, nas razões do agravo interno, ter impugnado especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida na origem, não sendo caso de aplicação da Súmula 182/STJ. Agravo (art. 1042 do CPC/15) conhecido em juízo de retratação. 2. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que " Cabe ao inventariante o ônus demonstrar a hipossuficiência financeira do espólio, a fim de se lhe deferir o benefício da assistência jurídica pleiteado", não havendo, portanto, extensão automática ao espólio do benefício anteriormente concedido ao executado. Incidência da Súmula 83/STJ. 3. No caso, a conclusão de que a insuficiência de recursos deixou de ser comprovada pelo espólio não pode ser modificada em sede de recurso especial, ante a incidência da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão de fls. 281-282, e-STJ. Agravo em recurso especial conhecido para, de plano, não conhecer do recurso especial. (AgInt no AREsp n. 2.289.328/SC, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 28/8/2023, DJe de 31/8/2023; grifou-se) Ante o exposto, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração. Intimem-se. 1 . Art. 1.001. Dos despachos não cabe recurso.
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Tribunal: TJRS | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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