Jaci Jose Fillagranna Bortolon
Jaci Jose Fillagranna Bortolon
Número da OAB:
OAB/SC 038367
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jaci Jose Fillagranna Bortolon possui 58 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRF4, TRT12, TJPA e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
58
Tribunais:
TRF4, TRT12, TJPA, TJSC, TJAL, TJBA
Nome:
JACI JOSE FILLAGRANNA BORTOLON
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
54
Últimos 90 dias
58
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 0900430-63.2017.8.24.0073/SC EXECUTADO : GLAUCIA OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : GUSTAVO ALFREDO LADEHOFF (OAB SC033066) ADVOGADO(A) : JACI JOSE FILLAGRANNA BORTOLON (OAB SC038367) SENTENÇA 3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4. Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5. Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7. Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado. Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud. Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 9. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
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Tribunal: TRF4 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013190-40.2022.4.04.7205/SC RELATOR : LILLIAN BIANCHI PFLEGER AUTOR : SYLVIO FILLAGRANNA FILHO ADVOGADO(A) : JACI JOSE FILLAGRANNA BORTOLON (OAB SC038367) ADVOGADO(A) : GUSTAVO ALFREDO LADEHOFF (OAB SC033066) ADVOGADO(A) : CLEITON HENSCHEL (OAB SC019895) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 149 - 11/07/2025 - LAUDO COMPLEMENTAR
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002776-04.2023.8.24.0141/SC EXEQUENTE : DANIELA VIVIANA DE SANT ANNA HENKEL ADVOGADO(A) : GUSTAVO ALFREDO LADEHOFF (OAB SC033066) ADVOGADO(A) : JACI JOSE FILLAGRANNA BORTOLON (OAB SC038367) EXEQUENTE : ADRIANO HENKEL ADVOGADO(A) : GUSTAVO ALFREDO LADEHOFF (OAB SC033066) ADVOGADO(A) : JACI JOSE FILLAGRANNA BORTOLON (OAB SC038367) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL promovida por DANIELA VIVIANA DE SANT ANNA HENKEL e ADRIANO HENKEL contra RENI BERNDT , REINALDO BERNDT e REINALDO BERNDT 06204638998. A parte ativa requere a concessão de alvará para localização da parte passiva. Decido. Como forma de privilegiar o disposto no artigo 6º do Código de Processo Civil, nada mais justo que cada integrante da relação jurídica processual observe, antes de mais nada, as medidas que estão ao seu alcance sem o incremento de nenhum ônus relevante para só depois buscar dos outros atores providências capazes de auxiliá-la (e não substitui-la) quanto ao cumprimento de seus deveres. Ante o exposto, serve a presente decisão como ALVARÁ JUDICIAL para autorizar que o(a) advogado(a) JACI JOSE FILLAGRANNA BORTOLON, GUSTAVO ALFREDO LADEHOFF, JACI JOSE FILLAGRANNA BORTOLON e GUSTAVO ALFREDO LADEHOFF [OAB n. SC038367, SC033066, SC038367 e SC033066] ou a quem este substabelecer, possa obter informações do atual endereço e telefone de REINALDO BERNDT , portador do CPF n. 062.046.389-98, perante a Concessionária de Água e Esgoto - CASAN , com validade de 60 (sessenta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, determino a intimação pessoal da parte para que supra a omissão, em 15 dias. Ainda, expeça-se alvará, liberando/transferindo, em favor da parte exequente, o valor depositado em juízo (eventos 172 a 182) para a(s) conta(s) bancária(s) informada(s), conforme peça do evento 218. Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 10 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente). Consigno que, conforme consta da Circular 324/2024 da CGJ do TJSC, o Poder Judiciário Catarinense consultou a Receita Federal do Brasil sobre a responsabilidade do Tribunal de Justiça proceder a retenção do imposto de renda na fonte no pagamento de alvarás judiciais pelo SIDEJUD. A RFB respondeu a consulta no sentido de que não há previsão para que o Tribunal de Justiça assuma a responsabilidade, que é das instituições financeiras, pela retenção e recolhimento do imposto de renda. Desta feita, os alvarás judiciais devem ser expedidos sem retenção do imposto de renda. Os honorários advocatícios podem ser destacados, mediante pedido e apresentação do respectivo contrato, consoante art. 22, § 4º, do EOAB. Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003559-40.2022.8.24.0073/SC EXEQUENTE : ADEMIR JOAO TRIDAPALLI ADVOGADO(A) : JACI JOSE FILLAGRANNA BORTOLON (OAB SC038367) ADVOGADO(A) : GUSTAVO ALFREDO LADEHOFF (OAB SC033066) SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinto este processo, sem análise do mérito. Sem custas e honorários. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL Nº 0500445-12.2011.8.24.0040/SC RELATOR : Elaine Cristina de Souza Freitas EMBARGANTE : AMAURI BUNDE ADVOGADO(A) : GUSTAVO ALFREDO LADEHOFF (OAB SC033066) ADVOGADO(A) : JACI JOSE FILLAGRANNA BORTOLON (OAB SC038367) EMBARGANTE : TEREZINHA APARECIDA MACHADO FAGUNDES BUNDE ADVOGADO(A) : GUSTAVO ALFREDO LADEHOFF (OAB SC033066) ADVOGADO(A) : JACI JOSE FILLAGRANNA BORTOLON (OAB SC038367) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 147 - 09/07/2025 - Atos da Contadoria-Informação/Parecer
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5000962-39.2024.8.24.0070/SC RELATOR : Juiz de Direito Jaber Farah Filho RECORRENTE : JCAR LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : FERNANDA MAIARA STAEHR BLAU (OAB SC046919) RECORRIDO : MANOEL HONORIO (AUTOR) ADVOGADO(A) : GUSTAVO ALFREDO LADEHOFF (OAB SC033066) ADVOGADO(A) : JACI JOSE FILLAGRANNA BORTOLON (OAB SC038367) INTERESSADO : AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : HERICK PAVIN EMENTA RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA RÉ. TESES NÃO ACOLHIDAS. PLEITO GENÉRICO DE PROVA ORAL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO EVIDENCIADO. MÉRITO. NEGOCIAÇÃO DE AUTOMÓVEL COM REGISTRO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. REVENDEDORA RÉ QUE, SEGUNDO PREVISÃO EM CONTRATO ESCRITO, ASSUMIU A OBRIGAÇÃO DE QUITAR O FINANCIAMENTO ANTES DE TRANSFERIR O BEM PARA TERCEIROS. AVENÇA DESCUMPRIDA PELA RÉ. AUTOR QUE SE TORNOU INADIMPLENTE JUNTO À CREDORA FIDUCIÁRIA, POIS ALÉM DE O FINANCIAMENTO NÃO TER SIDO QUITADO PELA RÉ, O VEÍCULO FOI APREENDIDO NA POSSE DE TERCEIRO EM RAZÃO DE SUPOSTO TRÁFICO DE DROGAS. ACORDO POSTERIOR QUE NÃO PREVÊ A SUBSTITUIÇÃO DE UMA OBRIGAÇÃO POR OUTRA. AUTOMÓVEL REJEITADO PELO AUTOR. NOVAÇÃO INVÁLIDA (CC, ART. 361). ACORDO DECLARADO INEFICAZ. DEVER DA REVENDEDORA RÉ RESSARCIR AS PARCELAS VENCIDAS E QUITADAS PELO AUTOR, BEM COM AS PARCELAS VINCENDAS E DEMAIS DÉBITOS RELACIONADOS AO VEÍCULO ALIENADO INDEVIDAMENTE PARA TERCEIRO, COM APLICAÇÃO DE CLÁUSULA PENAL. SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (ART. 46 DA LEI 9.099/95). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, para confirmar a sentença por seus próprios fundamentos, servindo a súmula do julgamento como acórdão (art. 46 da Lei 9.099/95), e condenar a recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 10 de julho de 2025.
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