Rejane Soares Klock
Rejane Soares Klock
Número da OAB:
OAB/SC 038369
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rejane Soares Klock possui 24 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJSC, TRT12, TJPR e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TJSC, TRT12, TJPR
Nome:
REJANE SOARES KLOCK
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
APELAçãO CíVEL (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0000276-50.2023.5.12.0039 RECLAMANTE: CLEONICE DE ABREU RECLAMADO: RESTAURANTE E LANCHONETE KOMABEM LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9856a93 proferido nos autos. Vistos. Ante os termos do Acórdão id.49d8419, tendo a autora restado totalmente sucumbente no feito id.49d8419 e ausente a menção quanto aos honorários do perito, atribuo à União a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais, nos termos da Portaria SEAP nº 166, de 04 de dezembro de 2021, do E. TRT da 12ª Região, até o limite de R$1.000,00. Requisite-se. Após, arquivem-se os autos. Registro que fica resguardada a possibilidade de requerer a execução dos honorários advocatícios sucumbenciais mediante comprovação da alteração econômica do beneficiário da justiça gratuita, no prazo de dois anos a contar do trânsito em julgado da sentença condenatória. Para tanto, a parte interessada deverá promover a execução da verba honorária por meio de ação de cumprimento de sentença – “classe 156”, conforme recomendação n. 3/GCGJT, de 24 de setembro de 2024. BLUMENAU/SC, 14 de julho de 2025. OSMAR THEISEN Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - RESTAURANTE E LANCHONETE KOMABEM LTDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0000276-50.2023.5.12.0039 RECLAMANTE: CLEONICE DE ABREU RECLAMADO: RESTAURANTE E LANCHONETE KOMABEM LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9856a93 proferido nos autos. Vistos. Ante os termos do Acórdão id.49d8419, tendo a autora restado totalmente sucumbente no feito id.49d8419 e ausente a menção quanto aos honorários do perito, atribuo à União a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais, nos termos da Portaria SEAP nº 166, de 04 de dezembro de 2021, do E. TRT da 12ª Região, até o limite de R$1.000,00. Requisite-se. Após, arquivem-se os autos. Registro que fica resguardada a possibilidade de requerer a execução dos honorários advocatícios sucumbenciais mediante comprovação da alteração econômica do beneficiário da justiça gratuita, no prazo de dois anos a contar do trânsito em julgado da sentença condenatória. Para tanto, a parte interessada deverá promover a execução da verba honorária por meio de ação de cumprimento de sentença – “classe 156”, conforme recomendação n. 3/GCGJT, de 24 de setembro de 2024. BLUMENAU/SC, 14 de julho de 2025. OSMAR THEISEN Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CLEONICE DE ABREU
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5022172-07.2025.8.24.0008 distribuido para 1ª Vara da Família da Comarca de Blumenau na data de 08/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5001369-48.2019.8.24.0061/SC AUTOR : BRUNO CESAR SOARES ADVOGADO(A) : REJANE SOARES KLOCK (OAB SC038369) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que, por determinação do Magistrado Titular da Unidade, fica indeferido, por ora, o pedido retro, considerando que a citação por Whatsapp é medida excepcional e seu deferimento pressupõe o esgotamento dos meios para localizar a parte ré. Deverá ser observado o rol taxativo, obrigatório e nesta ordem , para seu deferimento: a) por meio eletrônico, se existirem dados cadastrais suficientes; b) tentativa de citação por correio; c) tentativa por Oficial de Justiça; d) previamente realizada busca de endereços por meio do serviço de acesso automatizado às bases de dados conveniadas (Circular n. 128, de 19 de maio de 2021); e e) por fim, a tentativa pelo aplicativo Whatsapp, se requerido. É obrigatória a tentativa de citação em todos os endereços encontrados na pesquisa. Somente após o esgotamento de todos esses meios é que a citação por Whatsapp será analisada. OBJETO: Fica intimado o AUTOR para efetuar o pagamento antecipado das despesas postais necessárias para o devido cumprimento do despacho/expediente, sempre observado o art. 247 do Código de Processo Civil. PRAZO: 5 (cinco) dias . Modalidade Quantidade AR-MP 5 Para citação de Odilla, Cícero, Leandro, Eduardo e Marcelo DESPESAS POSTAIS: Para gerar guia postal (AR Simples, AR-MP) : 1) na tela principal do processo, clique no botão "Custas" ; 2) clique no botão "Incluir item de recolhimento" ; 3) selecione o item desejado e clique no botão "Incluir". DEVOLUÇÃO DE CUSTAS RECOLHIDAS INDEVIDAMENTE: A devolução de valores pode ser solicitada ao TJSC conforme orientações contidas no link https://www.tjsc.jus.br/devolucao-de-valores . AR Simples - para citação de pessoa jurídica e intimações em geral; AR-MP - para citação de pessoa física; Diligência do Oficial de Justiça - para citações e intimações em casos que o endereço desejado não é atendido pelos Correios (logradouro sem número, por exemplo).
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011919-76.2019.8.24.0005/SC EXEQUENTE : CARLOS ALVARO ALVES ADVOGADO(A) : REJANE SOARES KLOCK (OAB SC038369) ADVOGADO(A) : JAISON SCHMITT ROCHA (OAB SC039309) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA" proposta por Carlos Alvaro Alves contra Jorge Clairton Bohrer . No curso do processo, foi penhorado um veículo Gol, cujo bem foi avaliado em R$ 22.000,00 (evento 195). Na decisão de evento 202, item 2, foi designada hasta pública: 2. Penhora do veículo VW / Gol placas No evento 98 sobreveio a penhora do veículo VOLKSWAGEN GOL, de placas MJH8918. O veículo foi objeto de avaliação (evento 131). Intimado o executado (evento 147 e 151). O bem foi avaliado em R$ 22.000,00 (evento 195). Efetuada a penhora e a avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), o próximo passo processual é a expropriação que, segundo o que dispõe o artigo 825, caput , do Código Processo Civil, consiste na adjudicação ou na alienação. Em razão dos custos judiciais a respeito da alienação judicial, o novo Código de Processo Civil estabelece que a ordem de preferência será a adjudicação. Por outro lado, em relação a alienação, o mesmo diploma processual estabelece que, entre as hipóteses de alienação, a venda por iniciativa particular é preferível, conforme dicção dos artigos 879 e 880 do CPC. Isso porque, " q uando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado " (artigo 805 do novo CPC). 2.1. Ante exposto , deverá o(a) credor(a), no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação sobre a possibilidade de adjudicação ou alienação por iniciativa particular, considerados menos onerosos e mais céleres. 2.2.- No caso de aportar aos autos requerimento de adjudicação intime-se a parte executada sobre o pedido de adjudicação formulado pelo credor/exequente, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, conforme determina o § 1º do artigo 876 do novo Código de Processo Civil. 2.2.1 Neste caso, deverá o credor apresentar planilha atualizada do débito. 2.2.2 Anote-se que o bem já se encontra depositado com o credor. 2.3.- Na hipótese de a parte exequente apresentar manifestação pela alienação dos bens em hasta pública, porque o feito está em ordem para tanto, desde já defiro o requerimento formulado para determinar a remessa a um dos Leiloeiros Oficiais. 2.4- Com a designação das datas para realização do 1º e 2º leilão, intimem-se as partes, por seus procuradores, na forma do art. 889 do CPC. Se alguma das partes não tiver procurador constituído nos autos, deverá ser intimada por meio de carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo (art. 889, § 1º, do mesmo Codex). 2.5- O edital deve ser publicado na forma do art. 887, §§ 2º, 3º e 5º, do CPC, observado o prazo do § 1º da rubrica. 2.6- Atente-se a Contadoria Judicial acerca da comissão do leiloeiro em caso de eventual apresentação de acordo para pagamento da dívida e suspensão ou cancelamento dos leilões. O leiloeiro informou que o bem foi arrematado por R$ 18.800,00 (evento 240), cujo pagamento inicial restou comprovado (evento 246). Ante o exposto: 1. Considerando que o devedor não é representado por advogado, intime-se, pessoalmente - no endereço do mandado de evento 239 - sobre a arrematação, sob pena de preclusão e aplicação do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2. Decorrido o prazo do art. 903, § 2º, CPC, expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse/entrega do bem arrematado, caso necessário, mediante prévio recolhimento das diligências pelo interessado. E, na sequência, caso pendente, autorizo, desde logo, o levantamento de eventual restrição inserida no bem arrematado. 3. Haja vista o teor do item 2 do despacho de evento 179, remetam-se os autos à Contadoria para atualizar o valor da dívida. 4. Após, conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoAbertura, Registro e Cumprimento de Testamento Nº 5022172-07.2025.8.24.0008/SC REQUERENTE : IRATI DA SILVA ADVOGADO(A) : REJANE SOARES KLOCK (OAB SC038369) DESPACHO/DECISÃO I - Para fins de exame do pedido de gratuidade da justiça, em obediência ao art. 5º, LXXIV, da Constituição da República Federativa do Brasil, ao art. 99, § 2º, do CPC e à Resolução CM n. 11/2018, a parte requerente deverá, no prazo de 15 (quinze) dias , juntar a cópia atualizada das páginas dos contratos de trabalho da CTPS, e, em caso de atividade laboral, ainda que de forma autônoma, informar os rendimentos mensais, mesmo que médios; bem como juntar a última declaração do imposto de renda (ou a respectiva declaração comprobatória da isenção) ; ou, simplesmente, recolher as custas processuais, sob pena de extinção do processo. II - Após, retornem conclusos para o localizador "Entrada - Inicial". Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011919-76.2019.8.24.0005/SC EXEQUENTE : CARLOS ALVARO ALVES ADVOGADO(A) : REJANE SOARES KLOCK (OAB SC038369) ADVOGADO(A) : JAISON SCHMITT ROCHA (OAB SC039309) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a PARTE ATIVA para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar andamento ao processo, requerendo o que de direito e observando as determinações judiciais contidas nos autos. Fica a parte ATIVA ciente, por fim, da possibilidade de suspensão do curso da execução (art. 921, III e § 1º, do CPC) caso não promova impulso ao feito no prazo estipulado.
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