Willian Leonardo Da Silva
Willian Leonardo Da Silva
Número da OAB:
OAB/SC 038396
📋 Resumo Completo
Dr(a). Willian Leonardo Da Silva possui 264 comunicações processuais, em 186 processos únicos, com 50 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJMG, TJSC, TJPR e outros 5 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
186
Total de Intimações:
264
Tribunais:
TJMG, TJSC, TJPR, TRT9, TJRS, TRT12, TRF4, TJSP
Nome:
WILLIAN LEONARDO DA SILVA
📅 Atividade Recente
50
Últimos 7 dias
177
Últimos 30 dias
264
Últimos 90 dias
264
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (50)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (47)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (46)
APELAçãO CíVEL (18)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (17)
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Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 264 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005315-56.2025.8.24.0113/SC EXEQUENTE : JAIR PIRES ADVOGADO(A) : JOEL ELISEU GALLI (OAB SC022853) EXECUTADO : LUIZ CARLOS DE ARAUJO BIER ADVOGADO(A) : WILLIAN LEONARDO DA SILVA (OAB SC038396) ADVOGADO(A) : LUIS GUSTAVO COELHO RAMOS (OAB SC031937) DESPACHO/DECISÃO 1. Expeça-se o competente alvará para o levantamento dos valores vinculados aos autos (Evento 15), na conta bancária indicada no Evento 14, observando-se a procuração com poderes para recebimento de valores ( evento 1, PROC7 ). 2. Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a quitação ou não da dívida, advertindo-o de que o silêncio importará em concordância com a quitação, ou para requerer o que entender de direito, inclusive instruindo o feito com demonstrativo atualizado da dívida, no mesmo prazo, sob pena de extinção pelo pagamento.
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Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATSum 0000868-23.2024.5.12.0019 RECLAMANTE: ANA PAULA RUTESKI DE SOUZA MANGER RECLAMADO: AGROPECUARIA RIO BRANCO LTDA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo PJe-JT Destinatário: ANA PAULA RUTESKI DE SOUZA MANGER Endereço desconhecido Considerar-se ciente de que, foi designada audiência de instrução nos autos supra para o dia 06/10/2025 14:00 horas, a ser realizada por vídeo conferência, através da plataforma ZOOM, ocasião em que os participantes deverão: Acessar a sala de espera/entrada, identificar-se (nome completo - OAB/preposto/testemunha)¹, e aguardar sua participação. Link: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/83392995089 ou ID da reunião: 83392995089 Ficam as partes cientes que deverão estar disponíveis para depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do TST). Nos termos da Portaria CR. N. 1, de 07/05/2020, do TRT da 12ª Região, o link disponibilizado aos procuradores das partes, neste ato, serve de acesso para a participação na sessão, bem como para encaminhamento, às testemunhas convidadas a serem ouvidas independentemente de intimação, o qual também servirá como prova de convite da testemunha caso esta não compareça à audiência. TESTEMUNHAS: Com exceção dos casos previstos no art. 823 da CLT, em face ao princípio da duração razoável do processo, as testemunhas que as partes pretendam ouvir deverão estar disponíveis para videoconferência independentemente de notificação, portando documento de identificação, sob pena de preclusão. Observar-se-á em relação a prova testemunhal, sob pena de perda da prova, o que segue: (a) para fins de aplicação do disposto no art. 825 da CLT, deverão comprovar, mediante apresentação de prova documental do convite, na forma já disposta alhures, na audiência designada para a oitiva das testemunhas que, em relação às testemunhas ausentes, houve prévio convite para comparecimento. Tendo em vista o princípio da cooperação (art. 6º do CPC), solicita-se que até o início da audiência sejam juntadas ao processo, por ambas as partes, as seguintes informações: ratificação ou retificação de endereço residencial ou comercial, endereço eletrônico e telefone das partes; qualificação das testemunhas que pretendem ouvir (nome completo, número de RG ou CPF, endereço residencial, telefone celular). Tais informações poderão ser fornecidas em petição com sigilo. “É necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, no prazo mínimo de cinco dias, se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018)". ¹ Três boas práticas para participar de uma audiência virtual e evitar atrasos: https://portal.trt12.jus.br/noticias/tres-boas-praticas-para-participacao-em-audiencias-virtuais JARAGUA DO SUL/SC, 03 de julho de 2025. LUZIETHE SILVA DE OLIVEIRA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA RUTESKI DE SOUZA MANGER
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Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATSum 0000868-23.2024.5.12.0019 RECLAMANTE: ANA PAULA RUTESKI DE SOUZA MANGER RECLAMADO: AGROPECUARIA RIO BRANCO LTDA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo PJe-JT Destinatário: AGROPECUARIA RIO BRANCO LTDA Endereço desconhecido Considerar-se ciente de que, foi designada audiência de instrução nos autos supra para o dia 06/10/2025 14:00 horas, a ser realizada por vídeo conferência, através da plataforma ZOOM, ocasião em que os participantes deverão: Acessar a sala de espera/entrada, identificar-se (nome completo - OAB/preposto/testemunha)¹, e aguardar sua participação. Link: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/83392995089 ou ID da reunião: 83392995089 Ficam as partes cientes que deverão estar disponíveis para depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do TST). Nos termos da Portaria CR. N. 1, de 07/05/2020, do TRT da 12ª Região, o link disponibilizado aos procuradores das partes, neste ato, serve de acesso para a participação na sessão, bem como para encaminhamento, às testemunhas convidadas a serem ouvidas independentemente de intimação, o qual também servirá como prova de convite da testemunha caso esta não compareça à audiência. TESTEMUNHAS: Com exceção dos casos previstos no art. 823 da CLT, em face ao princípio da duração razoável do processo, as testemunhas que as partes pretendam ouvir deverão estar disponíveis para videoconferência independentemente de notificação, portando documento de identificação, sob pena de preclusão. Observar-se-á em relação a prova testemunhal, sob pena de perda da prova, o que segue: (a) para fins de aplicação do disposto no art. 825 da CLT, deverão comprovar, mediante apresentação de prova documental do convite, na forma já disposta alhures, na audiência designada para a oitiva das testemunhas que, em relação às testemunhas ausentes, houve prévio convite para comparecimento. Tendo em vista o princípio da cooperação (art. 6º do CPC), solicita-se que até o início da audiência sejam juntadas ao processo, por ambas as partes, as seguintes informações: ratificação ou retificação de endereço residencial ou comercial, endereço eletrônico e telefone das partes; qualificação das testemunhas que pretendem ouvir (nome completo, número de RG ou CPF, endereço residencial, telefone celular). Tais informações poderão ser fornecidas em petição com sigilo. “É necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, no prazo mínimo de cinco dias, se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018)". ¹ Três boas práticas para participar de uma audiência virtual e evitar atrasos: https://portal.trt12.jus.br/noticias/tres-boas-praticas-para-participacao-em-audiencias-virtuais JARAGUA DO SUL/SC, 03 de julho de 2025. LUZIETHE SILVA DE OLIVEIRA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - AGROPECUARIA RIO BRANCO LTDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATSum 0000672-43.2025.5.12.0011 RECLAMANTE: CARLOS HENRIQUE STEINBACH RECLAMADO: KURTZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe01c25 proferido nos autos. Vistos. Designo audiência para tentativa de conciliação no dia 12/08/2025 08:20 com amparo no art. 764 da CLT. Intimem-se as partes (as que estão representadas nos autos, por intermédio de seus procuradores) para participar. O ato será realizado por videoconferência, pelo aplicativo ZOOM. Em caso de utilização de computador, o link de acesso é: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/85847546203. Na hipótese de emprego de smartphone ou tablet, o ID da reunião é: 858 4754 6203 . Por cooperação (CPC, art. 6.º), os advogados e as partes deverão instalar o aplicativo com antecedência para facilitar o uso da referida ferramenta no momento da audiência telepresencial. É necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, no prazo mínimo de cinco dias, se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018). RIO DO SUL/SC, 03 de julho de 2025. OSCAR KROST Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS HENRIQUE STEINBACH
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Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATSum 0000672-43.2025.5.12.0011 RECLAMANTE: CARLOS HENRIQUE STEINBACH RECLAMADO: KURTZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe01c25 proferido nos autos. Vistos. Designo audiência para tentativa de conciliação no dia 12/08/2025 08:20 com amparo no art. 764 da CLT. Intimem-se as partes (as que estão representadas nos autos, por intermédio de seus procuradores) para participar. O ato será realizado por videoconferência, pelo aplicativo ZOOM. Em caso de utilização de computador, o link de acesso é: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/85847546203. Na hipótese de emprego de smartphone ou tablet, o ID da reunião é: 858 4754 6203 . Por cooperação (CPC, art. 6.º), os advogados e as partes deverão instalar o aplicativo com antecedência para facilitar o uso da referida ferramenta no momento da audiência telepresencial. É necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, no prazo mínimo de cinco dias, se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018). RIO DO SUL/SC, 03 de julho de 2025. OSCAR KROST Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KURTZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002753-91.2025.8.24.0075/SC EXEQUENTE : NIVALDO MATOS FELIX ADVOGADO(A) : LUIS GUSTAVO COELHO RAMOS (OAB SC031937) ADVOGADO(A) : WILLIAN LEONARDO DA SILVA (OAB SC038396) ATO ORDINATÓRIO Considerando o resultado negativo da pesquisa de ativos judiciais, fica intimada a parte ativa para requerer o que entender pertinente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, indicando patrimônio penhorável, se for o caso. Fica a parte ativa ciente da possibilidade de suspensão do curso da execução caso não haja indicação de patrimônio penhorável, consoante decisão anterior (art. 921, III e § 1º, do CPC) ou da extinção do processo, em se tratando de demanda de competência do Juizado Especial Cível (art. 53, § 4º, Lei 9099/95).
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003599-91.2025.8.24.0113/SC AUTOR : TOP FACHADAS E COMUNICACAO VISUAL LTDA ADVOGADO(A) : WILLIAN LEONARDO DA SILVA (OAB SC038396) ADVOGADO(A) : LUIS GUSTAVO COELHO RAMOS (OAB SC031937) DESPACHO/DECISÃO A 1ª Vara Cível da Comarca de Camboriú/SC possui competência para processar e julgar as ações cíveis em geral e as causas cíveis de menor complexidade, estas últimas afetas ao rito descrito na Lei n. 9.099/1995. Trata-se de unidade jurisdicional que se caracteriza, dentre as demais que lhe são equivalentes, pela alta demanda por prestação jurisdicional 1 , circunstância que traz como reflexo a impossibilidade de se absorver a necessidade de designação de audiências em data próxima, implicando, por consequência, no próprio retardamento da solução dos conflitos de interesses postos para apreciação do Poder Judiciário. Atento a tal circunstância, devo recordar que a Lei n. 9.099/1995 estabelece que os processos em trâmite nos Juizados Especiais Cíveis serão informados pelos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e, principalmente, celeridade (art. 2º da referida legislação). A partir desta considerações, buscando compor a situação de modo a garantir às partes o direito à razoável duração do processo (art. 4º do CPC) e, especialmente no âmbito do Juizado Especial Cível, a celeridade nos julgamentos, compreendo necessário racionalizar a designação de novas audiências, conferindo um aproveitamento mais efetivo dos horários disponíveis em pauta. Assim, de maneira excepcional, CANCELO a Audiência de Conciliação neste momento processual, sem prejuízo de seu posterior agendamento em momento oportuno, desde que haja expresso requerimento neste sentido e se mostre manifesta sua necessidade. Nesses termos, determino o seguinte: 1. CITE-SE a parte requerida, podendo ser na pessoa de sua sócia administradora, com as advertências legais, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem reputados verdadeiros os fatos alegados pela parte autora. Caberá à parte ré, na própria contestação, indicar as provas que pretende produzir, manifestando expressamente, se for o caso, seu interesse na realização de audiência de instrução, sob pena de preclusão. 1.1 Caso a citação ocorra por WhatsApp , caberá ao Meirinho atender todos os requisitos exigidos pela Circular CGJ n. 222/2020, principalmente as seguintes orientações: - antes da citação, deverá esclarecer ao citando que a unidade judicial necessita lhe encaminhar documentação oficial de citação, bem como solicitar, para tanto, a identificação do destinatário, a ser confirmada, no WhatsApp , por meio do envio de foto de seu documento pessoal de identificação (RG, CNH, v.g); - havendo dúvida quanto à identificação do citando, além da foto de seu documento pessoal, poderão ser solicitados, em complemento, o encaminhamento de fotografia de seu rosto (selfie) e/ou a confirmação de outros dados pessoais constantes no processo judicial ou nos bancos de cadastros acessíveis ao PJSC, a exemplo de endereço e outro registro de identidade (RG, CPF etc.); - alertará o destinatário de que a entrega da mensagem serve como citação processual, de forma a produzir todos os efeitos legais dela decorrentes; - o documento relativo à citação será encaminhado ao citando pelo aplicativo, em formato pdf, juntamente com a senha/chave de acesso ao processo, sendo desnecessário o envio de cópia impressa de qualquer documento; - a fim de que se garanta a efetividade do ato, tem-se por necessária a expressa confirmação do recebimento da documentação do item anterior pelo destinatário, não bastando a verificação de ícone de entrega e leitura da mensagem; - a resposta de confirmação da citação, pelo citando, deverá ser encaminhada por meio do aplicativo, podendo ser por mensagem de texto ou de voz, utilizando-se da expressão "citado(a)", "recebido", "confirmo o recebimento" ou outra expressão análoga que revele a ciência da citação; - se a resposta indicada no item anterior não ocorrer em 3 (três) dias, o ato poderá, a critério do magistrado, ser renovado pela mesma via ou pelos outros meios previstos na legislação processual vigente; - todas as trocas de informações por meio do aplicativo deverão ser devidamente certificadas nos autos. 2. Apresentada a contestação, INTIME-SE a parte autora para réplica, também no prazo de 15 (quinze) dias. Igualmente caberá à parte requerente, em sua réplica, indicar as provas que pretende produzir, manifestando expressamente, se for o caso, seu interesse na realização de audiência de instrução, sob pena de preclusão. 3. Havendo manifesto interesse das partes na realização de audiência ou na produção de outras provas, retornem conclusos com prioridade para deliberação. 4. Não havendo pedido de produção de provas, retornem conclusos para sentença. 5. Dê-se ciências às partes de que eventual mudança de endereço ocorrida no curso do processo deverá ser comunicada a este Juízo, sob pena de se reputarem eficazes as intimações enviadas para os endereços constantes dos autos (art. 19, §2º, da Lei n. 9.099/1995). 6. Quanto à inversão do ônus da prova, caso se trate de relação de consumo , reconheço a possibilidade de sua aplicação, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. 7. Indefiro eventual pedido de Justiça Gratuita, com mote na gratuidade assegurada pelo art. 54 da Lei n. 9.099/1995. A reapreciação do pleito poderá ser realizada, em caso de recurso e mediante fundamentado pedido, pela Turma Recursal competente. 8. CUMPRA-SE. 1. Ingressaram na unidade no último ano, de acordo com relatório gerencial fornecido pela CGJ/NUMOPEDE por meio do aplicativo Power BI, 3.952 novos processos (dados obtidos em 6-8-2024 no "Painel de Apoio à Gestão", "Gerencial da Unidade - Entradas e Saídas", considerando o período de 1-8-2023 a 6-8-2024).