Ana Paula Zarpelon
Ana Paula Zarpelon
Número da OAB:
OAB/SC 038409
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Paula Zarpelon possui 347 comunicações processuais, em 237 processos únicos, com 59 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRF4, TJPR, TJMS e outros 6 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
237
Total de Intimações:
347
Tribunais:
TRF4, TJPR, TJMS, TJRN, TJRJ, TRT12, TJRS, TJSP, TJSC
Nome:
ANA PAULA ZARPELON
📅 Atividade Recente
59
Últimos 7 dias
214
Últimos 30 dias
347
Últimos 90 dias
347
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (47)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (37)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (31)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (29)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (26)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 347 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0307796-92.2017.8.24.0045/SC AUTOR : EVELYN RENAT BOCK DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : ANA PAULA ZARPELON (OAB SC038409) ADVOGADO(A) : ANA PAULA MONTEIRO DA SILVEIRA (OAB SC040275) DESPACHO/DECISÃO O credor concordou com os cálculos apresentados pelo devedor. EXPEÇA-SE RPV ou Precatório, dependendo do valor do crédito e observando o teto estabelecido pelo ente devedor para a caracterização de dívida de pequeno valor. Se houver renúncia de crédito pelo credor, através de procurador dotado de poderes especiais para tanto, com os objetivos de viabilizar o pagamento via RPV e evitar o lançamento de Precatório, fica esta homologada para os referidos fins. Se a RPV ou o Precatório tiver como destino o TRF4 (casos de competência delegada), o destaque dos honorários contratuais será efetuado apenas mais adiante, por ocasião da expedição dos alvarás. Tenho optado por esse modo de proceder, para evitar a elaboração de cálculos complexos em duas oportunidades: um cálculo na emissão da RPV ou do Precatório e outro cálculo no momento da expedição do alvará. Fazendo-se o destaque apenas no momento da expedição do alvará, evita-se o trabalho dobrado, sem que isso cause prejuízo à parte. Se a RPV for emitida para pagamento da própria Fazenda Pública, mediante depósito em conta vinculada ao processo, sem a intervenção do TRF4 ou do TJSC, valerá o mesmo raciocínio exposto acima. O destaque dos honorários contratuais só será efetuado no momento da expedição do alvará, sem necessidade que ocorra no instante da confecção da RPV. Se o Precatório tiver como destino o TJSC, a situação muda. Quando possível, o destaque de honorários contratuais deverá ser feito no momento da confecção do Precatório, de modo que a Presidência possa pagar a dívida diretamente ao credor, sem necessidade de depositar o dinheiro em primeiro grau, para posterior expedição de alvará por este Juízo. Não poderá haver a emissão de RPV ou Precatório autônomo para a cobrança de honorários advocatícios contratuais devidos sobre o valor principal da condenação, porque tal fracionamento configuraria violação do art. 100, §8º, da CF/88 (cf. STF, RE 1206947 AgR/ DF, rel. Min. Edson Fachin, j. em 25.10.2019). Poderá haver a emissão de RPV ou Precatório autônomo apenas para a cobrança de honorários advocatícios de sucumbência (cf. STF, Súmula Vinculante n. 47, e STF, Rcl 30756 AgR/RN, rel. Min. Rosa Weber, j. em 10.05.2019). Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5015690-07.2025.8.24.0020 distribuido para 4ª Vara Cível da Comarca de Criciúma na data de 04/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5029069-06.2025.8.24.0023/SC EXEQUENTE : ANA PAULA ZARPELON ADVOGADO(A) : ANA PAULA ZARPELON (OAB SC038409) EXECUTADO : ASSOCIACAO DOS NEGOCIANTES AUTONOMOS DE SANTA CATARINA ADVOGADO(A) : THIAGO DE LARA VIEIRA (OAB SC024861) SENTENÇA Diante do exposto, julgo extinto o processo com fundamento no art. 924, II, do CPC. Condeno a parte executada ao pagamento das custas finais. Suspensa a exibilidade caso a parte seja beneficiária da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, §3º, do CPC. A parte deverá indicar eventuais restrições existentes, pois pedidos genéricos não auxiliam o juízo no célere e efetivo cumprimento da liberação da restrição. Indicada a restrição, o cartório providenciará o levantamento. O cartório cumprirá os procedimentos de praxe e baixará o processo.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015690-07.2025.8.24.0020/SC EXECUTADO : MARIA CLAUDIA TONELLI LARGURA DIMATOS ADVOGADO(A) : ANA PAULA ZARPELON (OAB SC038409) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se a parte executada (na pessoa de seu procurador), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra voluntariamente a obrigação, acrescida de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), bem como honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o débito (art. 523, caput e § 1º, do CPC/2015). Caso no prazo assinalado seja efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários acima referidos incidirão sobre o restante do débito (NCPC, art. 523, § 2º). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, caput ). II - Não havendo o cumprimento espontâneo da obrigação, intime-se a parte exequente para que traga aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, cálculo atualizado da dívida, incluindo no montante as sanções fixadas no primeiro parágrafo do item I deste despacho. O cumprimento desta determinação é condição para apreciação dos pedidos constritivos formulados na petição inicial. III - A inércia das partes às determinações constantes do terceiro parágrafo do item I bem como do item II, implicará na suspensão do processo pelo prazo de um ano, nos moldes do art. 921, III, § 1º, do CPC. Caso decorra este prazo anual e a parte exequente permaneça inerte, o processo será remetido diretamente ao arquivo provisório, ocasião que se dará a contagem do prazo de prescrição intercorrente, conforme art. 921, III, § 4º, do CPC.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais