Marcos Antonio Ferreira
Marcos Antonio Ferreira
Número da OAB:
OAB/SC 038459
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcos Antonio Ferreira possui 100 comunicações processuais, em 54 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJSP, STJ, TRT4 e outros 8 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
54
Total de Intimações:
100
Tribunais:
TJSP, STJ, TRT4, TRT9, TJMG, TJSC, TJRS, TJMS, TJES, TJMT, TRT12
Nome:
MARCOS ANTONIO FERREIRA
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
64
Últimos 30 dias
94
Últimos 90 dias
100
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (13)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
INVENTáRIO (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 100 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5058535-79.2024.8.24.0023/SC AUTOR : CONDOMINIO EDIFICIO KAREN ADVOGADO(A) : MARCOS ANTONIO FERREIRA (OAB SC038459) RÉU : HDI SEGUROS S.A. ADVOGADO(A) : PEDRO TORELLY BASTOS (OAB SC029956A) SENTENÇA Verificada a capacidade das partes, a licitude do objeto e a regularidade formal do ato, HOMOLOGO, para que surtam seus legais e jurídicos efeitos, a transação efetuada pelas partes, e JULGO EXTINTO o presente feito, com julgamento de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Custas e honorários conforme ajustado ou, na inexistência de acordo, por ambas as partes, nos termos do § 2º, do art. 90, do CPC. Eventuais custas referentes a diligências não realizadas deverão ser devolvidas ao credor, mediante a expedição de alvará. Dê-se baixa em eventuais restrições, acaso pendentes e originadas por este Juízo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Passada em julgado, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5018947-15.2019.8.24.0064/SC APELANTE : GISELY STEINMETZ (RÉU) ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS SILVA (OAB SC032920) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE MAGNO PEREIRA (OAB SC057437) ADVOGADO(A) : EVELINE NUNES HACKBART VALADAO (OAB SC052390) APELADO : MARIA ONEIDE LINHARES (AUTOR) ADVOGADO(A) : MARCOS ANTONIO FERREIRA (OAB SC038459) DESPACHO/DECISÃO GISELY STEINMETZ interpôs recurso especial, com pedido de efeito suspensivo, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal ( evento 30, RECESPEC1 ). O apelo visa reformar acórdão proferido pela 4ª Câmara de Direito Civil, assim resumido ( evento 22, ACOR2 ): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS . SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, DETERMINANDO A REINTEGRAÇÃO DE POSSE E CONDENANDO A RÉ AO PAGAMENTO DE ALUGUEL PELO USO DO IMÓVEL A PARTIR DO FIM DO PRAZO CONCEDIDO PARA SUA DESOCUPAÇÃO. RECURSO DA RÉ. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO SE FAZEM PRESENTES OS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 531 DO CPC, SOBRETUDO A EXISTÊNCIA DA POSSE ANTERIOR DA AUTORA E O ESBULHO, JÁ QUE O IMÓVEL TERIA SIDO DOADO A SI E SEU FALECIDO COMPANHEIRO, FILHO DA AUTORA. TESE NÃO ACOLHIDA. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE COMPROVA A CELEBRAÇÃO VERBAL DE COMODATO POR TEMPO INDETERMINADO. APELADA QUE, AO LADO DO FALECIDO MARIDO, EMPRESTOU O IMÓVEL AO FILHO (TAMBÉM JÁ FALECIDO) E SUA COMPANHEIRA, ORA RECORRENTE, PARA MORADIA. POSSE INDIRETA QUE REMANESCEU COM OS COMODANTES. DESATENDIMENTO, PELA APELANTE, À NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA DESOCUPAÇÃO. ESBULHO CARACTERIZADO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 561 DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Não houve oposição de embargos de declaração. Quanto à primeira controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte alega violação aos arts. 561 do Código de Processo Civil e 1.223 do Código Civil, no que concerne à inexistência dos requisitos essenciais para a reintegração de posse, especificamente a ausência de esbulho possessório, considerando que o imóvel teria sido adquirido mediante doação. Quanto à segunda controvérsia , o recurso funda-se na alínea "c" do permissivo constitucional, mas não especifica o objeto do dissídio interpretativo. Cumprida a fase do art. 1.030, caput , do Código de Processo Civil. É o relatório. Considerando que a exigência de demonstração da relevância das questões federais, nos termos do art. 105, § 2º, da Constituição Federal, ainda carece de regulamentação, e preenchidos os requisitos extrínsecos, passa-se à análise da admissibilidade recursal. Quanto à primeira controvérsia , a admissão do apelo especial pela alínea "a" do permissivo constitucional esbarra no veto da Súmula 7 do STJ. Sustenta a parte recorrente, em síntese, que não restou caracterizado o esbulho possessório, uma vez que adquiriu o imóvel mediante doação e residiu nele por mais de 15 anos ininterruptamente. Alega que não se configuraram os vícios de violência, clandestinidade e precariedade, sendo que a perda da posse só ocorre quando cessa o poder sobre o bem e que não foram preenchidos os requisitos para a medida reintegratória. Contudo, a análise da pretensão deduzida nas razões recursais, relacionada à ocorrência de esbulho possessório e atendimento dos requisitos para a reintegração de posse, exigiria o revolvimento das premissas fático-probatórias delineadas pela Câmara, nos seguintes termos ( evento 22, RELVOTO1 ): Ao julgar o agravo de instrumento nº 5013628-30.2020.8.24.0000, interposto pela ora apelante da decisão que concedeu a liminar reintegratória em favor da autora/apelada, já se verificou a presença dos pressupostos insculpidos nos artigos 531 e 532 do CPC. A propósito, cito a ementa daquele julgado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. DECISÃO QUE DEFERE LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO (ARTIGO 562, CAPUT, DO CPC). INSURGÊNCIA DA RÉ. PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA ORDEM. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO A EVIDENCIAR A CELEBRAÇÃO VERBAL DE COMODATO POR TEMPO INDETERMINADO. AGRAVADA QUE, AO LADO DO FALECIDO MARIDO, EMPRESTOU O IMÓVEL AO FILHO (TAMBÉM JÁ FALECIDO) E SUA COMPANHEIRA, ORA RECORRENTE, PARA MORADIA. POSSE INDIRETA QUE REMANESCEU COM OS COMODANTES. CONTRATO DE DOAÇÃO NÃO CARACTERIZADO, CUJO NEGÓCIO JURÍDICO EXIGE ESCRITURA PÚBLICA OU INSTRUMENTO PARTICULAR (ARTIGO 541 DO CC). DESATENDIMENTO, PELA AGRAVANTE, À NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA DESOCUPAÇÃO. ESBULHO. PREENCHIMENTO DOS DEMAIS REQUISITOS DO ARTIGO 561 DO CPC. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE URBANA À ESPÉCIE, PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5013628-30.2020.8.24.0000, rel. Des. Selso de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 25/2/2021). A prova oral produzida na audiência de instrução e julgamento veio confirmar que a autora e seu falecido marido permitiram que o filho e a apelante residissem gratuitamente no imóvel, por meio de contrato verbal de comodato por tempo indeterminado, o que, conforme a doutrina, não representa a perda da posse pelo proprietário, ao contrário, exsurge como efetivo exercício do poder sobre a coisa: somente quem detém a posse do imóvel é capaz de cedê-la a terceiros. A notificação para a apelante desocupar o imóvel foi comprovada no evento 1, OUT7 , sendo recebida em 12/8/2019 ( evento 1, OUT8 ). O prazo concedido findou em 12/09/2019, a partir de quando a posse passou a ser injusta. Destarte, evidenciada a posse anterior da apelada e a posse injusta da ré/apelante a partir dos 30 dias conferidos pela notificação extrajudicial, resultam caracterizados o esbulho e a perda da posse, de modo que não há reparo a ser feito à sentença (grifou-se). Cumpre enfatizar que "o recurso especial não se destina ao rejulgamento da causa, mas à interpretação e uniformização da lei federal, não sendo terceira instância revisora" (AREsp n. 2.637.949/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. em 17-12-2024). Quanto à segunda controvérsia , o reclamo não reúne condições de ser admitido pela alínea "c" do permissivo constitucional, diante da Súmula 284 do STF, por analogia. A parte recorrente não explicitou qual seria a divergência jurisprudencial que, se demonstrada nos moldes dos arts. 1.029, § 1º, do CPC, e 255, § 1°, do Regimento Interno do STJ, poderia ensejar a abertura da via especial. Registre-se, ainda, que a parte recorrida formulou, em contrarrazões, pedido de condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé ( evento 38, CONTRAZRESP1 ). Contudo, o pleito dirige-se à Corte Superior, órgão competente para o julgamento do recurso especial, ou eventual agravo do art. 1.042 do CPC, de modo que não diz respeito ao juízo de admissibilidade recursal e à competência transitória desta 3ª Vice-Presidência. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 30, RECESPEC1 . Intimem-se.
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Tribunal: TJMS | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento nº 1411920-05.2025.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Agravante: Banco Volvo (Brasil) S/A Advogada: Fabíola Borges de Mesquita (OAB: 16514/MS) Agravado: Andrin e Fernandes Ltda Advogado: Guilherme Caprara (OAB: 43678/SC) Advogado: João Aldalberto Medeiros Fernandes Jr. (OAB: 40315/RS) Advogado: Laurence Bica Medeiros (OAB: 56691/RS) Advogado: Silvio Luciano Santos (OAB: 94672/RS) Agravado: Transumos Transportes Ltda Advogado: Guilherme Caprara (OAB: 43678/SC) Advogado: João Aldalberto Medeiros Fernandes Jr. (OAB: 40315/RS) Advogado: Laurence Bica Medeiros (OAB: 56691/RS) Advogado: Silvio Luciano Santos (OAB: 94672/RS) Agravado: Transumos Serviços e Logística Ltda Advogado: Guilherme Caprara (OAB: 43678/SC) Advogado: João Aldalberto Medeiros Fernandes Jr. (OAB: 40315/RS) Advogado: Laurence Bica Medeiros (OAB: 56691/RS) Advogado: Silvio Luciano Santos (OAB: 94672/RS) Interessado: Banco do Brasil S/A Interessado: Banco Santander (Brasil) S.a. Interessado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Eloi Contini (OAB: 35912/RS) Advogado: Tadeu Cerbaro (OAB: 38459/RS) Interessado: Itaú Unibanco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Banco Volkswagen S.A. Advogado: Rafael Barroso Fontelles (OAB: 105204A/RS) Interessado: Scania Banco S/A Advogado: Rodrigo Sarno Gomes (OAB: 27131A/PA) Interessado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Sicredi Celeiro Centro Oeste Interessado: Banco Rodobens S/A. Advogado: André Luis Fedeli (OAB: 193114/SP) Interessado: Banco ABC Brasil S.A. Interessado: Banco Paccar S.A. Advogado: Luciana Sezanowski Machado (OAB: 25276/PR) Interessado: Banco Mercedes-Benz do Brasil S.A. Interessado: Banco Randon S.A. Interessado: Banco Votorantim S.A. Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458A/SP) Advogado: Vitor Carvalho Lopes (OAB: 241959A/SP) Interessado: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: Elói Contini (OAB: 22841A/MT) Interessado: Caixa Econômica Federal - CEF Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB: 30568/MS) Advogado: Márcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB: 30584/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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