Joice Cristina Lorenzi
Joice Cristina Lorenzi
Número da OAB:
OAB/SC 038482
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joice Cristina Lorenzi possui 77 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT12, TRT18, STJ e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
77
Tribunais:
TRT12, TRT18, STJ, TJSC, TJSP, TRF4
Nome:
JOICE CRISTINA LORENZI
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
48
Últimos 30 dias
74
Últimos 90 dias
77
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (23)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19)
APELAçãO CíVEL (10)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 77 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CEJUSC-JT/FLORIANÓPOLIS ATOrd 0000731-59.2025.5.12.0034 RECLAMANTE: GABRIELA SLAWSKI RECLAMADO: FACILITI PROMOTORA LTDA E OUTROS (1) CEJUSC-JT/Florianópolis AVENIDA JORNALISTA RUBENS DE ARRUDA RAMOS, 1588, CENTRO, FLORIANOPOLIS/SC - CEP: 88015-700 cejuscfln@trt12.jus.br Destinatário: GABRIELA SLAWSKI CITAÇÃO INICIAL/ INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica Vossa Senhoria intimado(a) que foi designada audiência para tentativa de conciliação para a data e horário informados abaixo: Audiência: 25/08/2025 14:46 Essa audiência será feita pela plataforma ZOOM. O acesso se dará a partir do link: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/7254248292. Caso seja necessário informar na plataforma ZOOM o ID da reunião, basta inserir no campo indicado o seguinte número: 7254248292 V. Sª deverá comparecer à audiência virtual, sob as penas do art. 844 da CLT, por ser considerada inaugural (art. 12º, § 4º da Portaria Conjunta n. 03/2018 do Foro Trabalhista de Florianópolis - SC). Comparecendo a parte ré, sendo inexitosa a conciliação, terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da audiência, para apresentar defesa e eventuais documentos, eletronicamente, por meio do sistema PJe (§ 5.º do art. 12.º da Portaria Conjunta n. 03/2018 CEJUSC/JT do Foro Trabalhista de Florianópolis - SC). No mesmo prazo, deverá indicar a necessidade de produção de outras provas, especificando o objeto e o meio, sob pena de aplicação da previsão normativa contida no art. 355, I, do CPC. Após o decurso do prazo para a apresentação da defesa, terá a parte autora igual prazo para manifestação, independentemente de intimação, ocasião em que deverá apresentar as diferenças por amostragem que entende devidas, sob pena de se considerarem inexistentes (§ 6.º do art. 12.º da mesma Portaria) e, igualmente, manifestar se pretende a produção de outras provas, também com a indicação do objeto e meio. Fica V. Sª também intimado para manifestar, no prazo de cinco dias, interesse pela tramitação do processo pelo procedimento do “Juízo 100% Digital”. Em caso positivo, deverá fornecer seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular. “É necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, se tratar o(a) autor(a) ou réu(ré) de pessoa surda ou com deficiência auditiva, e se assim desejar, a fim de cumprir o parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018”. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: - As partes e seus advogados deverão fazer os testes necessários de áudio e vídeo com antecedência e, se preciso for, esclarecer eventuais dúvidas, devendo o advogado orientar a parte que representa quanto ao ingresso na sala de teleaudiências; - Ao entrar na sala de videoconferência, na plataforma ZOOM, optar por ingressar com áudio e com vídeo. Opção diversa poderá dificultar a participação em audiência; - É necessário que o aplicativo ZOOM esteja instalado tanto no celular ou no computador, pelo qual for acessar a audiência. Se o aplicativo não estiver instalado, a reunião não acontece, ainda que tenham o link de acesso; - O acesso à audiência deverá ser feito, preferencialmente, com 10 minutos de antecedência ao horário designado; Caso necessário o contato com o CEJUSC FLORIANÓPOLIS: telefone (48) 3216.4438, WhatsApp (business): (32) 9 9916-8169/ e-mail: cejuscfln@trt12.jus.br e balcão virtual (das 12h às 18h): meet.google.com/rtf-bben-pdo. Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) Técnico/Analista Judiciário abaixo indicado. Em 18 de julho de 2025. FLORIANOPOLIS/SC, 18 de julho de 2025. FABIO BORGES DE ABREU Servidor Intimado(s) / Citado(s) - GABRIELA SLAWSKI
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5083092-91.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE : JOAO ARIOLI MUSSI ADVOGADO(A) : JOICE CRISTINA LORENZI (OAB SC038482) DESPACHO/DECISÃO Nos cumprimentos de sentenças formulados após um ano do trânsito em julgado do processo originário, a intimação deve ser feita pessoalmente, nos termos do artigo 513, § 4º do Código de Processo civil. Dessa forma, considerando que a intimação do evento 6 foi efetuada no domicílio eletrônico, deve ser considerada inválida. Ante o exposto: 1) Reputo inválida a intimação para cumprimento da obrigação de fazer, nos termos da fundamentação. 2) Expeça-se ofício de intimação pessoal para c umprimento da obrigação de fazer , nos termos da decisão do Evento 5. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5060214-75.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE : DOMUS GESTORA DE ATIVOS LTDA ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS VILS ROLO (OAB RJ160498) ADVOGADO(A) : DIEGO VIANNA LANGONE (OAB RJ164605) EXECUTADO : JOAO ARIOLI MUSSI ADVOGADO(A) : JOICE CRISTINA LORENZI (OAB SC038482) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, no qual, a parte executada alegou, em síntese, a nulidade da intimação e a necessidade de conversão do cumprimento em liquidação de sentença. Da nulidade da intimação A parte executada alega a nulidade da intimação para pagamento voluntário sob a alegação de que esta foi realizada na pessoa do procurador, quando deveria ter sido realizada pessoalmente. Sem razão a parte executada. Conforme retira-se do Evento 8, a intimação para pagamento voluntário foi efetuada no Domicílio Judicial Eletrônico, sem advogado cadastrado para o executado, em decorrência das automatizações do sistema Eproc em relação a decisão lançada no Evento 5. Em continuidade, considerando que já havia sido lançado no sistema ao Evento 3 que o trânsito em julgado da ação originária ocorreu há mais de um ano, seria expedido ofício de intimação pessoal para os executados quando fosse lançado no sistema o decurso do prazo de intimação. Contudo, as partes executadas compareceram espontaneamente aos autos no Evento 9, efetuou o cadastramento do seu procurador na capa do processo, apresentou impugnação ao cumprimento de sentença no Evento 13 e renunciou ao prazo para intimação lançada em face da decisão do Evento 5, impedindo portanto, o lançamento do decurso do prazo para intimação pelo domicílio eletrônico. Assim sendo, não há que se falar em nulidade da intimação, porque esta não foi efetuada nos termos da decisão do Evento 5, qual seja: na pessoa do procurador das partes executadas ou pessoalmente. Da preclusão da impugnação ao cumprimento de sentença A parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, de modo que, ocorreu a preclusão consumativa do ato, devendo ser analisados os demais pedidos apresentados concomitantemente ao pedido de nulidade da intimação . Vejamos o entendimento da jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREINTES PELO DESATENDIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DA SEGUNDA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. RECURSO DO EXCEPTO. 1. DEFENDIDA POSSIBILIDADE DE ENFRENTAMENTO DA SEGUNDA PEÇA DE DEFESA. REJEIÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA OPERADA. ATO PROCESSUAL PRATICADO. IMPOSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO DE NOVA INSURGÊNCIA. FATOS QUE JÁ ERAM DE CONHECIMENTO DO EXCEPTO, QUANDO DA APRESENTAÇÃO DA PRIMEIRA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO DA SEGUNDA MANTIDO. 2. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5064438-72.2021.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Raulino Jacó Bruning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 08-08-2024). AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO RECURSO DA PARTE AUTORA E DEU-LHE PROVIMENTO. CONTRARRAZÕES DA PARTE RÉ. ARGUMENTO DE QUE AS RAZÕES RECURSAIS ESTÃO DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO ACOLHIMENTO. EXPOSIÇÃO DO FATO E DO DIREITO DEVIDAMENTE PRESENTES NO RECLAMO. EXEGESE DO ART. 1.021, §1º, DO CPC. INSURGÊNCIA DA PARTE APELANTE. REQUERIMENTO DE AUMENTO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. NÃO CONHECIMENTO. MATÉRIA SUSCITADA SOMENTE NESTE RECURSO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. EXEGESE DOS ARTS. 505 E 507 DO CPC. "Uma vez praticado o ato processual, este, como regra no direito processual pátrio, é abarcado pelo instituto da preclusão consumativa, não se podendo admitir que as partes apresentem novas teses recursais, mesmo depois de haverem regularmente ofertado suas razões de apelação nos autos, o que, além de acarretar tumulto processual, fere o princípio do contraditório, pois enseja desequilíbrio entre os sujeitos atuantes no processo" (STJ, HC 368.744/RS, rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 16-2-2017). PLEITO DE MAJORAÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. INVIABILIDADE. QUANTIA FIXADA QUE OBSERVOU OS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. VALOR COMPENSATÓRIO ADEQUADO À EXTENSÃO DO DANO VERIFICADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação n. 5005172-73.2023.8.24.0069, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Carlos Roberto da Silva, Sétima Câmara de Direito Civil, j. 21-11-2024). Da inexigibilidade da obrigação A parte executada também sustenta a inexigibilidade do título executivo, argumentando que este não representa obrigação certa, líquida e exigível, uma vez que a parte exequente não teria providenciado a baixa das restrições nas matrículas dos imóveis. Todavia, tal alegação não procede. A sentença proferida nos autos originários não condicionou a devolução dos valores à prévia baixa das restrições nas matrículas imobiliárias. Dessa forma, considerando que a obrigação decorre de título judicial, não há que se falar em ausência de certeza, liquidez ou exigibilidade. Do pedido de conversão em liquidação de sentença O pedido não merece acolhimento pois, a fase de liquidação de sentença é dispensada quando a apuração da condenação depender de simples cálculo aritmético, a partir de elementos e critérios definidos no próprio título, como no caso presente, onde os comandos da ação revisional permitiram ao credor alcançar o quantum devido, sem a necessidade de liquidação de sentença por arbitramento, tendo ele trazido ao feito planilha de cálculo com o montante a ser executado. Nesse sentido, a jurisprudência da Corte Catarinense: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE MANTEVE A CONDENAÇÃO DA DEVEDORA AO PAGAMENTO DA MULTA PREVISTA NO ART. 523, §1º, DO CPC/15 E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RELATIVOS À EXECUÇÃO. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RECORRENTE QUE, AO SER INTIMADA, APRESENTOU IMPUGNAÇÃO E DEFENDEU A NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. DEMANDA REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. VALOR DEVIDO QUE PODE SER APURADO MEDIANTE SIMPLES CÁLCULOS ARITMÉTICOS, CONFORME DIRETRIZES FIXADAS NO TÍTULO JUDICIAL CONSTITUÍDO. REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA VOLTADA A DIRIMIR AS DIVERGÊNCIAS QUANTO AO VALOR DEVIDO. POSSIBILIDADE DE AUXÍLIO, NOS TERMOS DO ART. 524, §2º, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO. PENALIDADES MANTIDAS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5038691-18.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Jaime Machado Junior, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 15-08-2024). Assim sendo, indefiro a impugnação ao cumprimento de sentença e, com fundamento no art. 524, § 2º, do Código de Processo Civil, determino a remessa do presente incidente à Contadoria Judicial para apuração do montante devido, observando-se os parâmetros fixados na sentença e acórdão proferidos na ação principal, bem como incluindo os consectários legais do art. 523, § 1º do CPC, ante ao não pagamento/garantia do juízo. II- Após, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 dias, sob pena de concordância. III- Por fim, voltem conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016098-32.2024.8.24.0020/SC (originário: processo nº 50228100920228240020/SC) RELATOR : Rafael Milanesi Spillere EXECUTADO : PADRAO LOCACOES E SERVICOS EIRELI ADVOGADO(A) : JOAO ARIOLI MUSSI (OAB SC004118) ADVOGADO(A) : JOICE CRISTINA LORENZI (OAB SC038482) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 136 - 17/07/2025 - Juntada - Guia Gerada
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Tribunal: TRT12 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATSum 0001353-62.2016.5.12.0032 RECLAMANTE: PAULO RICARDO NUNES VARELA RECLAMADO: RB RECICLAVEIS COMERCIO DE MATERIAIS RECICLAVEIS LTDA - ME INTIMAÇÃO Destinatário: RB RECICLAVEIS COMERCIO DE MATERIAIS RECICLAVEIS LTDA - ME CIÊNCIA do saldo devedor atualizado (R$ 1.169,17; planilha ID 0b4c458). SAO JOSE/SC, 17 de julho de 2025. NICOLAS PAIVA RODRIGUES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - RB RECICLAVEIS COMERCIO DE MATERIAIS RECICLAVEIS LTDA - ME
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Tribunal: STJ | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2989359/SC (2025/0258669-8) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : TATYANE MUNIZ BERNARDINI ADVOGADOS : JOÃO ARIOLI MUSSI - SC004118 JOICE CRISTINA LORENZI - SC038482 AGRAVADO : BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADOS : LUIZ TRINDADE CASSETTARI - SC002794 RAMON CASSETTARI - SC028703 PAULA CASSETTARI FLORÊS - PR044754 Processo distribuído pelo sistema automático em 16/07/2025.
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Tribunal: TRT12 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0000577-47.2025.5.12.0032 RECLAMANTE: LIDIA VIEIRA CATALDO RECLAMADO: ORGANIZACAO NAO GOVERNAMENTAL BRASIL VIVO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c35950 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos. I - Diante do requerimento da parte Reclamada para produção de prova oral e considerando que o processo tramita pelo “Juízo 100% Digital", INCLUA-SE o feito em pauta para instrução, por meio telepresencial. A data da audiência, da qual as partes serão intimadas, será definida oportunamente. II - A audiência será realizada na modalidade de videoconferência, utilizando-se, para tanto, o aplicativo denominado Zoom, cuja sala virtual deverá ser acessada pelas partes, advogados e testemunhas por intermédio de computador, telefone celular ou tablet. Para viabilizar a participação no ato da audiência sem intercorrências, deve-se seguir as seguintes instruções: a) deverão as partes, seus procuradores e testemunhas estar presentes, na data e hora a serem designadas, no “Hall de entrada” da sala virtual de audiências desta Unidade Judiciária, onde deverão permanecer até que seja apregoada a audiência, ocasião em que serão encaminhados à sala virtual de audiências. O “Hall de entrada” é acessível através do seguinte endereço eletrônico: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/85142986185 ID da reunião: 851 4298 6185 (o ID da reunião pode ser solicitado quando o acesso ocorre através de celular, tablet ou do cliente da plataforma); b) o encaminhamento à sala de audiências será feito por meio de um novo link a ser oportunamente disponibilizado no chat da sala de espera virtual, acessível no botão “chat” ou “bate-papo” do “Hall de entrada” da sala virtual de audiências desta Unidade Judiciária; c) recomenda-se expressamente às partes, advogados e testemunhas que instalem o aplicativo Zoom com antecedência em relação à audiência, bem como aos advogados que antecipadamente orientem seus clientes e testemunhas quanto à operação do aplicativo. Todavia, acessando por intermédio de computador, será possível a participação no ato sem a utilização do aplicativo, por meio de um aplicativo navegador (Chrome, Firefox, Safari, entre outros), devendo o usuário, para tanto, selecionar na opção "Join from Your Browser" ou “Ingresse em seu navegador” após o acesso ao endereço eletrônico supra informado; d) o ideal é que as partes, testemunhas e advogados participem das audiências por teleconferências de onde estiverem para evitar exposições e deslocamentos desnecessários, devendo primar para estarem sozinhas/isoladas durante o depoimento e realização da audiência; e) caso o procurador opte por levar/receber a parte e respectivas testemunhas no seu escritório deverá proporcionar ambiente compatível para oitiva isolada de maneira que a testemunha que ainda não depôs não ouça o depoimento da parte e nem da testemunha que a antecedeu, sob pena de perda da prova. III - Caberá à parte interessada comunicar à(s) testemunha(s) que pretende ouvir a forma de participação na sala de audiência. IV - Caso pretenda a intimação da testemunha, a parte deverá justificar a necessidade de intimação pelo Juízo, observando o disposto no § 6º do art. 18 da Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 21, de 27 de janeiro de 2021. V - Ficam as partes advertidas que, em caso de ausência ou atraso, serão aplicadas as cominações de confissão ficta, na forma do entendimento da Súmula nº 74 do c. TST. A certidão de comparecimento em audiência poderá ser requerida no ato da audiência, e estará à disposição do requerente, no processo, no prazo de 24h. VI - Considerando o adiamento excessivo de audiências por ausência de testemunhas, acarretando enorme prejuízo à prestação jurisdicional e ofensa aos princípios da economia e celeridade processuais e duração razoável do processo (art. 5º, inc. LXXVIII da CF), determino, sob pena de perda da prova e para fim de aplicação do disposto no art. 825 da CLT, que a parte comprove, na audiência instrutória TELEPRESENCIAL (designada para a inquirição da testemunha), que, em relação à testemunha ausente, houve prévio convite para participação (aplicação já prevista no §3º do art. 852-H da CLT). VII - Para facilitar a comunicação e prática de atos, os advogados e partes deverão informar, sempre que possível, por petição nos autos, dados de contato tais como e-mail, telefones, whatsapp e outros, incluindo os dados da testemunha arrolada. VIII - Os dados para contato (telefones, whatsapp e correio eletrônico) deverão ser informados em petição própria com a opção de "sigilo" acionada, em consonância com o disposto no Ofício Circular CR n. 8/2021. \ICCSG SAO JOSE/SC, 16 de julho de 2025. MIRIAM MARIA D AGOSTINI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LIDIA VIEIRA CATALDO
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