Ricardo Lumertz Pereira

Ricardo Lumertz Pereira

Número da OAB: OAB/SC 038503

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ricardo Lumertz Pereira possui 41 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT12, TJSC, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 41
Tribunais: TRT12, TJSC, TJPR, TRF4
Nome: RICARDO LUMERTZ PEREIRA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
41
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) RECUPERAçãO JUDICIAL (4) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) INQUéRITO POLICIAL (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARARANGUÁ ATOrd 0000791-02.2024.5.12.0023 RECLAMANTE: PATRICIA APARECIDA CARVALHO RECLAMADO: KATIA REGINA SANTOS DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5ef8f6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RICARDO JAHN Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - PATRICIA APARECIDA CARVALHO
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARARANGUÁ ATOrd 0000791-02.2024.5.12.0023 RECLAMANTE: PATRICIA APARECIDA CARVALHO RECLAMADO: KATIA REGINA SANTOS DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5ef8f6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RICARDO JAHN Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - KATIA REGINA SANTOS DE SOUZA
  4. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    INQUÉRITO POLICIAL Nº 5002623-27.2025.8.24.0520/SC INDICIADO : JOSE MANOEL BITTENCOURT CORREA ADVOGADO(A) : RICARDO LUMERTZ PEREIRA (OAB SC038503) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Auto de Prisão em Flagrante lavrado contra JOSE MANOEL BITTENCOURT CORREA , pela prática, em tese, dos delitos previstos no artigo 33, caput , da Lei n. 11.343/06 e nos artigos 307 e 330, do Código Penal. Sobreveio pedido da Defesa para restituição do aparelho celular apreendido ( evento 69, PET1 e evento 69, NFISCAL3 ). A Autoridade Policial, por sua vez, requereu a autorização para uso, com perdimento ao final do processo, em favor da Polícia Científica, do aparelho de telefone celular apreendido ( evento 83, OFIC1 ). O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento de ambos os pedidos ( evento 99, PROMOÇÃO1 ). Os autos vieram conclusos. Decido. É certo que "a restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante" (artigo 120, caput , do Código de Processo Penal). Todavia, "antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo" (art. 118 do Código de Processo Penal). Destaco a manifestação ministerial, a qual adoto como razão de decidir, que o presente caderno investigativo aborda, entre outros, suposto delito de tráfico de drogas, cuja consequência, nos termos do artigo 243, parágrafo único, da Constituição Federal, é que "todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins [...] será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica". ". Diante disso, por ser o aparelho telefônico um bem de valor econômico e tendo em vista o preceito constitucional que determina o confisco do bem como resultado de eventual condenação, inviável a restituição do aparelho enquanto perdurar o processo . No mesmo sentido, não há como se autorizar o uso do aparelho de telefone celular pela Polícia Científica, porque, sequer foi oferecida denúncia. In casu , ainda que se considere que existam fortes indícios da prática criminosa e do uso do aparelho em referida atividade, não se pode afirmar com certeza, enquanto não houver, se for o caso, uma sentença condenatória transitada em julgado. Há que se considerar a possibilidade de eventual arquivamento do procedimento policial ou absolvição do investigado, com consequente pedido de restituição do bem. Assim, deve-se aguardar a conclusão das investigações e a instrução processual para verificar se o valor em espécie é proveniente do crime investigado, considerando a necessidade de confisco de todo e qualquer bem de valor econômico, apreendido em decorrência de atos espúrios, consoante art. 243, parágrafo único, da Constituição Federal. Portanto, por ora, inviáveis os pedidos de restituição do aparelho de telefone celular da marca Motorola, modelo Moto G14, apreendido nos autos, ao investigado, assim como, de autorização de uso e ao final da causa, perdimento do referido aparelho em favor da Polícia Científica, pelo que, os indefiro . Encaminhem-se os autos à Autoridade Policial para conclusão das investigações. Intimem-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO Nº 5000889-40.2020.8.24.0189/SC (originário: processo nº 50001393820208240189/SC) RELATOR : MANOEL DONISETE DE SOUZA ACUSADO : ELENIR TOMAZ DOS SANTOS ADVOGADO(A) : RICARDO LUMERTZ PEREIRA (OAB SC038503) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 72 - 09/07/2025 - Juntada de certidão
  6. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000939-72.2019.8.24.0069/SC EXEQUENTE : VIRGINIA ALEXANDRE ROCHA ADVOGADO(A) : RICARDO LUMERTZ PEREIRA (OAB SC038503) ATO ORDINATÓRIO Fica a exequente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o valor atualizado do débito a fim de dar cumprimento a decisão que determinou o bloqueio de importâncias financeiras da parte executada por meio do SISBAJUD.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5003220-88.2025.8.24.0069 distribuido para 1ª Vara da Comarca de Sombrio na data de 03/07/2025.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
Página 1 de 5 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou