Giancarlo Da Silva Rocha

Giancarlo Da Silva Rocha

Número da OAB: OAB/SC 038509

📋 Resumo Completo

Dr(a). Giancarlo Da Silva Rocha possui 38 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRT12, TJSC, TJPA e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 38
Tribunais: TRT12, TJSC, TJPA
Nome: GIANCARLO DA SILVA ROCHA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
38
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7) APELAçãO CíVEL (5) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (4) EMBARGOS à EXECUçãO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos à Execução Nº 5018849-41.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE : JOHNNI GAUCHE ADVOGADO(A) : GIANCARLO DA SILVA ROCHA (OAB SC038509) EMBARGANTE : GAUCHE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A) : GIANCARLO DA SILVA ROCHA (OAB SC038509) EMBARGADO : COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI ADVOGADO(A) : ELISIANE DORNELES DE DORNELLES (OAB SC017458) DESPACHO/DECISÃO Justiça Gratuita – pessoa física - requisitos. A afirmação de insuficiência de recursos feita por pessoa física goza de presunção de veracidade (art. 99, § 3º, do CPC). Nada obsta, contudo, que se investigue se a afirmação de hipossuficiência, que goza de presunção relativa, respalda o pedido de Justiça Gratuita. O Código de Processo Civil permite que se solicite à parte que comprove o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade da Justiça (art. 99, § 2º, do CPC). No magistério de Nelson Nery Junior, “o juiz da causa, valendo-se de critérios objetivos, pode entender que a natureza da ação movida pelo interessado demonstra que ele possui porte econômico para suportar as despesas do processo. A declaração pura e simples do interessado, conquanto seja o único entrave burocrático que se exige para liberar o magistrado para decidir em favor do peticionário, não é prova inequívoca daquilo que ele afirma, nem obriga o juiz a se curvar aos seus dizeres se de outras provas e circunstâncias ficar evidenciado que o conceito de pobreza que a parte invoca não é aquele que justifica a concessão do privilégio. Cabe ao magistrado, livremente, fazer juízo de valor acerca do conceito do termo pobreza, deferindo ou não o benefício” (Comentários ao Código de Processo Civil - Novo CPC. 1. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015. p. 477). Recomendação semelhante é feita pelo Conselho da Magistratura através da Resolução 11/2018: Art. 1º Fica recomendado: I – aos magistrados, quando da análise do pedido de gratuidade da justiça, observadas a natureza do pleito e a urgência da tutela jurisdicional requerida: a) considerar, quando possível, os critérios estabelecidos pela jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina para fins de averiguação documental da insuficiência de recursos alegada pela pessoa física; b) efetuar análise criteriosa das declarações e dos documentos apresentados para fins de comprovação da insuficiência de recursos arguida por pessoas físicas e jurídicas, principalmente, quando for o caso, do comprovante de rendimentos; c) avaliar, preferencialmente com base na observação simultânea das alíneas “a” e “b” deste inciso, a existência de elementos que tornem frágil a declaração de insuficiência de recursos apresentada e, em caso afirmativo, intimar a parte para que comprove a adequação de sua situação financeira aos requisitos estabelecidos (§ 2º do art. 99 do Código de Processo Civil), sob pena de indeferimento do pedido; d) elaborar rol exemplificativo padronizado de documentos que possam auxiliar na comprovação da insuficiência de recursos pela parte, consideradas as diferentes situações relativas às pessoas físicas e jurídicas, que deverá constar do próprio ato de intimação referido na alínea “c” deste inciso; Portanto, antes de deliberar sobre o benefício da Justiça Gratuita solicito que a parte autora junte: a) declaração de rendimento mensal acompanhada, se tiver conta bancária, de extrato de movimentação do último mês; b) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel (em seu nome ou em nome de cônjuge ou companheiro); c) declaração assinada pela parte mencionando esse possui veículo (em seu nome ou em nome de cônjuge ou companheiro); d) a última declaração de imposto de renda ou declaração assinada pela parte dizendo ser dispensada da entrega da referida declaração; e) eventual contrato de locação (será deduzido para aferir a renda líquida); f) relação de eventuais dependentes (será deduzido 1/2 salário mínimo por dependente para aferir a renda líquida); A apresentação dos mesmos documentos acima relacionados se estende ao cônjuge/companheiro(a), uma vez que o benefício da Justiça Gratuita é aferido de acordo com a renda familiar. Pondero que entre outros fatores tenho adotado o critério observado pela Defensoria Pública de Santa Catarina: concessão do benefício da Justiça Gratuita apenas a quem possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual quantia gasta com aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente. Nesse sentido: "Para a concessão do benefício da justiça gratuita tem-se exigido não só a simples declaração de hipossuficiência da parte, mas a juntada de outros documentos que demonstrem a real necessidade da benesse. Além disso, a aferição da situação de incapacidade econômica idônea a garantir a concessão do beneplácito da gratuidade da justiça, esta Câmara de Direito Comercial tem adotado os mesmos critérios utilizados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, dentre os quais o percebimento de renda mensal líquida inferior a três salários mínimos, considerado o desconto de valores provenientes de aluguel e de meio salário mínimo por dependente" (Agravo de Instrumento n. 4007241-55.2016.8.24.0000, de Presidente Getúlio, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 2-5-2017) (TJSC, AI 4021954-30.2019.8.24.0000, Rel. Desa Rejane Andersen, j. 05/11/2019). ANTE O EXPOSTO , tal como autoriza o art. 99, § 2º, do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar documentos para postular o benefício da Justiça Gratuita ou recolher as custas, sob pena de indeferimento.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO Nº 0304748-08.2018.8.24.0008/SC (originário: processo nº 03047480820188240008/SC) RELATOR : JOÃO MARCOS BUCH APELANTE : ALBERTO GASSENFERTH (EMBARGADO) ADVOGADO(A) : LEILA PISKE FRANKE (OAB SC026628) ADVOGADO(A) : GIANCARLO DA SILVA ROCHA (OAB SC038509) ADVOGADO(A) : NANCIE FRANKE MELZ (OAB SC053940) APELANTE : NOELIA TEREZINHA GASSENFERTH (EMBARGADO) ADVOGADO(A) : LEILA PISKE FRANKE (OAB SC026628) ADVOGADO(A) : GIANCARLO DA SILVA ROCHA (OAB SC038509) ADVOGADO(A) : NANCIE FRANKE MELZ (OAB SC053940) APELADO : EUGENIO MULLER JUNIOR (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : ENIO ANDRE DE GOSS (OAB SC045541) ADVOGADO(A) : CARMEN ALINE DEZIDEIRO (OAB SC036183) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 52 - 17/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 51 - 17/07/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
  4. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO Nº 0305160-36.2018.8.24.0008/SC (originário: processo nº 03051603620188240008/SC) RELATOR : JOÃO MARCOS BUCH APELANTE : ALBERTO GASSENFERTH (EMBARGADO) ADVOGADO(A) : LEILA PISKE FRANKE (OAB SC026628) ADVOGADO(A) : GIANCARLO DA SILVA ROCHA (OAB SC038509) ADVOGADO(A) : NANCIE FRANKE MELZ (OAB SC053940) APELANTE : NOELIA TEREZINHA GASSENFERTH (EMBARGADO) ADVOGADO(A) : LEILA PISKE FRANKE (OAB SC026628) ADVOGADO(A) : GIANCARLO DA SILVA ROCHA (OAB SC038509) ADVOGADO(A) : NANCIE FRANKE MELZ (OAB SC053940) APELADO : EDMUNDO AUGUSTO WIPPEL (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : ENIO ANDRE DE GOSS (OAB SC045541) ADVOGADO(A) : CARMEN ALINE DEZIDEIRO (OAB SC036183) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 64 - 17/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 63 - 17/07/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
  5. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 0903462-48.2015.8.24.0008/SC EXECUTADO : HERBERT WILLECKE NETO ADVOGADO(A) : LEILA PISKE FRANKE (OAB SC026628) ADVOGADO(A) : GIANCARLO DA SILVA ROCHA (OAB SC038509) ADVOGADO(A) : DOUGLAS RAFAEL PETERSEN METTE (OAB SC026761) SENTENÇA 3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4. Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5. Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7. Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado. Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud. Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 9. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0318939-63.2015.8.24.0008/SC RELATOR : Orlando Luiz Zanon Junior EXEQUENTE : GIANCARLO DA SILVA ROCHA ADVOGADO(A) : GIANCARLO DA SILVA ROCHA (OAB SC038509) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 103 - 11/07/2025 - Juntada - Guia Gerada
  7. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Nº 0005210-48.2012.8.24.0008/SC APELANTE : O MEDIADOR.NET LTDA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A) : JULIANA FRANKEN (OAB SC042833) ADVOGADO(A) : MARCIA CRISTINA BORGES CARDOSO (OAB SC030002) ADVOGADO(A) : MARI BEATRIZ ABREU MASUDA FRANKEN ADVOGADO(A) : JULIANA FRANKEN APELADO : RONALD FISCHER (EXECUTADO) ADVOGADO(A) : GIANCARLO DA SILVA ROCHA (OAB SC038509) DESPACHO/DECISÃO O MEDIADOR.NET LTDA interpôs Apelação contra RONALD FISCHER objetivando reformar a decisão proferida na EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n.º 00052104820128240008. A parte recorrente requereu gratuidade da justiça nas razões recursais e foi intimada para comprovar hipossuficiência econômica. Após manifestação, o benefício foi indeferido, determinando-se o recolhimento do preparo no prazo de 5 dias, sob pena de não conhecimento do recurso ( ​ evento 17, DESPADEC1 ​ ). O prazo exauriu-se sem o recolhimento ( ​ evento 36, DOC1 ​ ). Indeferida a gratuidade da justiça, a parte recorrente não recolheu o preparo, descumprindo a determinação. Portanto, ausentes os pressupostos de admissibilidade recursal, especificamente o recolhimento do preparo, torna-se inviável conhecer do recurso. Pelo exposto, com fundamento no art. 932, III, e art. 1.017, § 1º, do Código de Processo Civil, não conheço do recurso por deserção. Publique-se. Intime-se.
  8. Tribunal: TJPA | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo nº 0822563- 84.2025.8.14.0301 Parte autora: YURI GABRIEL SANTOS MACEDO Identidade: 10731557 - SSP/PA CPF: 035.523.552-86 Advogado(a): WEVERTON ANTONIO SANTOS LIMA OAB/PA: 38509 Parte autora: DORACY DO SOCORRO DE OLIVEIRA SANTOS Identidade: 22951962 - SSP/AM CPF: 367.481.882-53 Advogado(a): WEVERTON ANTONIO SANTOS LIMA OAB/PA: 38509 Parte ré: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES S/A. CNPJ: 33.136.896/0025-67 Preposto(a): MARIA TEREZA CASSAMALI ESTEVES Identidade: 3116748504 - SSP/RS CPF: 039.934.960-58 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos oito (08) dias do mês de julho do ano de 2025, às 09h40, na sala de audiência do 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Belém, presente o(a) conciliador(a) Heric Conceição Fernandes, e sob a presidência do juiz de Direito Leonardo de Farias Duarte, foi aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para esta data no processo acima indicado, na forma prevista no § 3º do art. 13 da Lei nº 9.099/1995. A audiência foi realizada de forma presencial pelo juiz e pelo conciliador. Foi verificada a presença dos autores e da ré, de forma telepresencial, os quais não chegaram a um acordo. A parte ré apresentou defesa (ID 147686484). As partes estão cientes dos documentos juntados aos autos. Na sequência, foi proferida sentença: SENTENÇA Dispenso o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/1995. Decido. Conforme informado na petição inicial, os autores têm domicílio em Portugal. Já a ré, tem domicílio em São Paulo (ID 147686484). Portanto, a comarca de Belém não é o foro competente para o processo e julgamento da ação (art. 4º da Lei 9.099/1995). Observo que a incompetência territorial, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, deve ser reconhecida de ofício (enunciado 89 do Fórum Nacional de Juizados Especiais – Fonaje). Sendo assim, extingo o processo sem resolução do mérito (art. 51, III, da Lei 9.099/1995). Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995). Sentença proferida em audiência. Saem as pessoas presentes intimadas. Publique-se. Cópia deste ato, caso necessário, poderá servir como mandado, carta e/ou ofício. Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser dada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal. Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min. Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal. Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Link de vídeo 1: Audiência Una - Processo 0822563- 84.2025.8.14.0301-20250708_094428-Gravação de Reunião.mp4 Audiência Una - Processo 0822563- 84.2025.8.14.0301-20250708_100215-Gravação de Reunião.mp4 Audiência Una - Processo 0822563- 84.2025.8.14.0301-20250708_100906-Gravação de Reunião.mp4
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