Tarcisio Menegazzo Junior
Tarcisio Menegazzo Junior
Número da OAB:
OAB/SC 038546
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tarcisio Menegazzo Junior possui 33 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRF2, TJRS, TJRJ e outros 5 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TRF2, TJRS, TJRJ, TRT12, TJSC, TRF3, TJPR, TRF4
Nome:
TARCISIO MENEGAZZO JUNIOR
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
APELAçãO CRIMINAL (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0704787-02.2012.8.24.0023/SC EXEQUENTE : WANDERLEI ANTONIO BERLANDA ADVOGADO(A) : JULIO GUILHERME MULLER (OAB SC012614) ADVOGADO(A) : BERNARDO BELTRAO CAMPOS PONTES (OAB SC027121) ADVOGADO(A) : NATALIE MARTINS BELTRAO PONTES (OAB SC036913) EXECUTADO : JOSE ROBERTO DE CARVALHO MOREIRA LEITE ADVOGADO(A) : TARCISIO MENEGAZZO JUNIOR (OAB SC038546) EXECUTADO : IVALBERTO TOZZO ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO COGHETTO (OAB SC026805) ADVOGADO(A) : EDSON LUIZ FAVERO (OAB SC010874) ADVOGADO(A) : LUIS TODERATI (OAB SC015993) EXECUTADO : ANDRE VINICIUS TOZZO ADVOGADO(A) : SUZAM KELI NEGRETTO (OAB SC021723) EXECUTADO : EDSON LUIZ FAVERO ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO COGHETTO (OAB SC026805) ADVOGADO(A) : EDSON LUIZ FAVERO (OAB SC010874) ADVOGADO(A) : LUIS TODERATI (OAB SC015993) EXECUTADO : RENY BORSATTO JUNIOR ADVOGADO(A) : RENY BORSATTO JUNIOR (OAB SC048045) EXECUTADO : FELIPE TOZZO ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO COGHETTO (OAB SC026805) ADVOGADO(A) : EDSON LUIZ FAVERO (OAB SC010874) ADVOGADO(A) : LUIS TODERATI (OAB SC015993) EXECUTADO : DANIEL TOZZO PARTICIPACOES EIRELI ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO COGHETTO (OAB SC026805) ADVOGADO(A) : EDSON LUIZ FAVERO (OAB SC010874) ADVOGADO(A) : LUIS TODERATI (OAB SC015993) EXECUTADO : DANIEL TOZZO ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO COGHETTO (OAB SC026805) ADVOGADO(A) : EDSON LUIZ FAVERO (OAB SC010874) ADVOGADO(A) : LUIS TODERATI (OAB SC015993) EXECUTADO : NILSO FOLLE ADVOGADO(A) : ARCIDES DE DAVID (OAB SC009821) EXECUTADO : LUCY ROSA INVITTI ADVOGADO(A) : ARCIDES DE DAVID (OAB SC009821) DESPACHO/DECISÃO 1. ESPÓLIO DE NILSON FOLLE JUNIOR opôs embargos de declaração contra o pronunciamento judicial do evento 713, ao argumento de que há erro material. Pediu(ram) a correção do(s) defeito(s). A parte embargada apresentou contrarrazões e concordou com os argumentos do embargante a fim de acolher o presente recurso. É o relatório. Decido. 2. Assiste razão à parte embargante. Corrige-se a sentença embargada ( evento 713, DOC1 ). Leia-se lá: 1. Observa-se no ev. 621 que a parte exequente desistiu do feito com relação ao executado NILSON FOLLE JUNIOR (ESPÓLIO), requerendo a extinção especificamente em relação ao referido. E, por conseguinte, excluam-se dos autos seus sucessores, indicados como executados NILSON FOLLE e LUCY ROSA INVITTI . Segundo dispõe o art. 775 do Código de Processo Civil, ao credor é facultado desistir de toda a execução ou apenas algumas medidas executivas, não se cogitando de anuência da parte executada. Dessa forma, homologo o pedido de desistência e JULGO EXTINTO o processo na forma do art. 775 do Código de Processo Civil. Excluam-se do polo passivo os executados NILSON FOLLE e LUCY ROSA INVITTI . Custas processuais pela parte desistente. Procedam-se com as anotações pertinentes no sistema Eproc. P.I. 2. Intime-se a parte interessada quanto ao teor dos ofícios de ev. 710 e 711, para manifestação em 15 dias, sob as penas da lei. Ressalta-se que o ônus do cancelamento da averbação pertence à parte requerente da medida. 3. Na sequência, voltem os autos conclusos para análise dos pedidos da parte exequente de ev. 614. 4. O feito já foi extinto com relação a Felipe Tozzo (ev. 659) 3. Diante do exposto, conheço e acolho os embargos de declaração (art. 1.022 do CPC). Feita as alterações, verifica-se que os emolumentos foram pagos e cumprida a decisão que determinou o levantamento da penhora, conforme ofício do ev. 737. No mais, cumpra-se a decisão acima (exclusão das partes ali referidas) e após, voltem conclusos para exame do pedido do ev. 614.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5111313-60.2023.8.24.0023/SC EXEQUENTE : DAIANE SECCO ADVOGADO(A) : MARIELI DE OLIVEIRA (OAB SC049136) ADVOGADO(A) : TARCISIO MENEGAZZO JUNIOR (OAB SC038546) DESPACHO/DECISÃO 1. A Inicial preenche os requisitos previstos no art. 798 do CPC. Cite-se a parte executada , pela via postal (AR-MP) ou por oficial de Justiça, a depender do que foi requerido na Inicial, para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias ou para, em 15 (quinze) dias, opor embargos à execução, se incidente ao caso concreto alguma das situações descritas no art. 917 do CPC. Autorizo a intimação através de Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), nos moldes da Resolução n. 455/2022 do CNJ, servindo esta decisão como ofício. Inclua-se no ofício ou no mandado que o citando poderá parcelar o débito em até 6 (seis) parcelas se, no prazo para oposição de embargos, reconhecer o crédito do exequente e depositar 30% (trinta por cento) do valor executado, obedecidas ainda as demais condições previstas no art. 916 do CPC. 2. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa que poderão ser reduzidos pela metade se a parte executada satisfizer o crédito no prazo estipulado para o pagamento. 3. Se a tentativa de citação restar frustrada e, caso requerido pela parte exequente, consigno, desde já, autorização para expedição de carta precatória, se adequada, e/ou cumprimento de novo mandado de citação por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp , observada a Resolução CGJ/SC n. 222/2020. No caso de pedido de expedição de mandado a ser cumprido eletronicamente, no que toca ao recolhimento da diligência, conforme orientação da CGJ/SC, a parte interessada deverá indicar o endereço do Tribunal de Justiça de Santa Catarina para cumprimento do ato, haja vista não existir endereço físico para deslocamento do oficial de Justiça. 4. Persistindo a ausência de localização da parte devedora, em atenção ao princípio da cooperação, encaminhem-se os autos à Central de Apoio à Movimentação Processual da Corregedoria Geral de Justiça para pesquisa de endereço. Após, intime-se a parte credora acerca do resultado e para que promova o necessário ao prosseguimento da execução. 5. Na hipótese de a parte executada não efetuar o pagamento e não opor embargos à execução no prazo legal, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar demonstrativo atualizado do débito e indicar bens sujeitos à penhora ou requerer medidas executivas pertinentes. 6. No caso de execução/cumprimento de sentença exclusivamente de honorários advocatícios, o recolhimento das custas deve ser feita conforme art. 82, §3º, do CPC. Anoto que o conceito de custas não abrange as diligências para citação/intimação da parte contrária, como ofícios e conduções de oficial de justiça, conforme definição do art. 84 do CPC. 7. Por fim, acerca da certidão de admissibilidade da execução, informo aos interessados que esta deverá ser obtida diretamente no sistema Eproc, sem necessidade de requerimento ou intervenção do Cartório.
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3ª Vara de Família da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, S/N, 7º ANDAR, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0800353-59.2024.8.19.0002 Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: PATRICIA VELASCO MOREIRA LEITE, ROBERTA VELASCO MOREIRA LEITE, TATIANA VELASCO MOREIRA LEITE INVENTARIADO: JOSE ROBERTO DE CARVALHO MOREIRA LEITE 1 - Índex 198775903: anote-se onde couber. 2 - Certifique o cartório se a "Ação de Exclusão de Herdeiro" transitou em julgado. 3 - Certifique o cartório se o agravo de instrumento foi julgado (número 0009772-11.2025.8.19.0000). 4 - Após, voltem os autos. NITERÓI, 23 de junho de 2025. CRISTIANE LEPAGE LARANGEIRA Juiz Titular
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Agravo de Instrumento Nº 5038025-80.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : WANDERLEI ANTONIO BERLANDA JUNIOR ADVOGADO(A) : RAQUEL DE AMORIM ULRICH (OAB SC029344) AGRAVADO : RAMATI COMERCIO E TRANSPORTE LTDA ADVOGADO(A) : JOSÉ OLMIRO LEMOS DE AZEVEDO (OAB SC012068) ADVOGADO(A) : DECIO CARLOS DA SILVA (OAB SC024050) INTERESSADO : ASTRIT MARIA SAVARIS TOZZO ADVOGADO(A) : ALINE DELAZZERI INTERESSADO : ANGELA MARIA VELASCO MOREIRA LEITE ADVOGADO(A) : CRISTIANE ROSA INTERESSADO : JOSE ROBERTO DE CARVALHO MOREIRA LEITE ADVOGADO(A) : MARCOS HENRIQUE SILVEIRA ADVOGADO(A) : PRISCILA EMANUELLE COELHO ADVOGADO(A) : TARCISIO MENEGAZZO JUNIOR INTERESSADO : WANDERLEIA RICHTER FAVERO ADVOGADO(A) : GUILHERME CASIANO BORDIGNON INTERESSADO : EDSON LUIZ FAVERO ADVOGADO(A) : Rodrigo Otávio Cruz e Silva INTERESSADO : ANDRE VINICIUS TOZZO ADVOGADO(A) : SUZAM KELI NEGRETTO INTERESSADO : INDUSTRIA DE ALIMENTOS VALE DO ITAJAI S.A ADVOGADO(A) : ALINE DELAZZERI INTERESSADO : IVALBERTO TOZZO ADVOGADO(A) : ALINE DELAZZERI DESPACHO/DECISÃO I- Relatório Wanderlei Antonio Berlanda Júnior opôs Embargos de Declaração em face de decisão monocrática terminativa de minha lavra ( evento 7, DESPADEC1 ) que não conheceu do recurso por si interposto. Alega ter a decisão incorrido em omissão no tocante a análise da matéria controvertida. Defende ter o decisum deixado de conhecer do recurso sem assegurar o devido processo legal. Destaca a nulidade da execução, por ausência de citação válida, nos termos do art. 803, II, do CPC. Alega ter sido surpreendido com o bloqueio judicial da quantia de R$ 66.668,71 em sua conta bancária, sem que tivesse sido previamente citado ou intimado da existência da demanda executiva. Reforça que a inclusão de seu nome no polo passivo da execução ocorreu sem a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, previsto nos artigos 133 a 137 do CPC, o que, por si só, configuraria nulidade absoluta. Entende que não há inovação recursal ao argumento de ser necessário o reconhecimento de sua ilegitimidade passiva, por ausência de vínculo jurídico com a obrigação exequenda e por não preencher os requisitos legais para a desconsideração da personalidade jurídica, conforme disposto no artigo 50 do Código Civil. Por essa razão, pugna pela abordagem da questão. Requer, assim, o conhecimento e provimento dos embargos de declaração. Este é o relatório. II- Decisão 1. Admissibilidade É consabido que o procedimento recursal exige o preenchimento de pressupostos específicos, necessários para que se possa examinar o mérito do recurso interposto. Portanto, torna-se imperiosa, num primeiro momento, a análise dos pressupostos recursais, em razão de constituírem a matéria preliminar do procedimento recursal, ficando vedado ao Tribunal o conhecimento do mérito no caso de não preenchimento de quaisquer destes pressupostos. Tais pressupostos são classificados como intrínsecos (cabimento, interesse recursal, legitimidade recursal, inexistência de fato extintivo do direito de recorrer) e extrínsecos (regularidade formal e tempestividade). Os pressupostos intrínsecos estão atrelados ao direito de recorrer, ao passo que os extrínsecos se referem ao exercício desse direito. Assim, preenchidos os pressupostos de admissibilidade, passa-se à análise do recurso. 2. Mérito Inicialmente cumpre destacar a finalidade do manejo do presente expediente processual em nosso sistema jurídico. Os Embargos de Declaração são considerados recurso de integração/aperfeiçoamento, pois tem como escopo estrito a correção de erro constante na decisão atacada decorrente da redação obscura, contraditória, ou nos casos em que haja julgamento citra petita (omissão de ponto relevante). Por este caráter, e em razão de prescindir do contraditório, sendo, regra geral, direcionado somente ao Magistrado, os Embargos de Declaração somente devem ser providos nos exatos limites da norma processual, in verbis : "Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material." Sobre a matéria, Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery lecionam: "Os embargos de declaração têm finalidade de completar a decisão omissa, ou, ainda, de aclará-la, dissipando obscuridades ou contradições. Não têm caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório. Como regra, não têm caráter substitutivo, modificador ou infringente do julgado. Não mais cabem quando houver dúvida na decisão" Código de Processo Civil comentado e legislação extravagante. 1ª. ed. São Paulo: RT, 2015. p. 2120). Dessarte, não se prestam a rediscutir o mérito da decisão atacada. Alega o embargante ter a decisão incorrido em omissão no tocante a análise da matéria controvertida. Defende ter o decisum deixado de conhecer do recurso sem assegurar o devido processo legal. Destaca a nulidade da execução, por ausência de citação válida, nos termos do art. 803, II, do CPC. Alega ter sido surpreendido com o bloqueio judicial da quantia de R$ 66.668,71 em sua conta bancária, sem que tivesse sido previamente citado ou intimado da existência da demanda executiva. Reforça que a inclusão de seu nome no polo passivo da execução ocorreu sem a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, previsto nos artigos 133 a 137 do CPC, o que, por si só, configuraria nulidade absoluta. Entende que não há inovação recursal ao argumento de ser necessário o reconhecimento de sua ilegitimidade passiva, por ausência de vínculo jurídico com a obrigação exequenda e por não preencher os requisitos legais para a desconsideração da personalidade jurídica, conforme disposto no artigo 50 do Código Civil. Por essa razão, pugna pela abordagem da questão. Ocorre que tais argumentos, além de despropositados, não demonstram nenhuma espécie de contradição entre um ponto e outro da decisão atacada, nem ao menos qualquer omissão. A questão levantada nos presentes embargos discute a dialética utilizada para declarar o direito aplicável ao caso. Da leitura da decisão atacada não se vislumbra qualquer omissão, contradição ou obscuridade. Ao revés, a matéria foi amplamente enfrentada, tendo em vista que o decisum está suficientemente fundamentado a fim de torná-lo o mais inteligível e didático possível. Em verdade, denota-se serem as questões debatidas pelo embargante flagrante demonstração do seu inconformismo com o julgamento e a sua intenção de modificar o conteúdo da decisão, para fazer prevalecer sua convicção. A pretensão deduzida pelo embargante, representa a rediscussão da matéria, o que não é admitido por este meio processual. Nesse sentido, para além das alegações do embargante, cumpre destacar que o decisum analisou a quaestio de forma bastante minuciosa. Deste modo, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração por ausência de contradição, obscuridade ou omissão no decisum vergastado. Ante o exposto, conheço dos Embargos de Declaração e nego-lhes provimento.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0003926-04.2014.8.24.0018/SC RELATOR : Giuseppe Battistotti Bellani RÉU : CONJUNTO POPULAR SMART SPACE AZALÉIA ADVOGADO(A) : CÉSAR LUIZ BEUX (OAB SC006562) ADVOGADO(A) : CINTHIA CRISTINA MARQUES DOS SANTOS (OAB SC015962) RÉU : KA EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIZ BALBINOTT (OAB SC013329) ADVOGADO(A) : DAVID GABRIEL SCARAVELLI MIOTTO (OAB SC041260) RÉU : GILMAR VITORIO VALANDRO ADVOGADO(A) : FABIANO VALANDRO (OAB SC034211) RÉU : LUCIA MARIA MINOTO ADVOGADO(A) : FABIANO VALANDRO (OAB SC034211) RÉU : AMADEU LUIZ KOVALESKI ADVOGADO(A) : FABIANO VALANDRO (OAB SC034211) RÉU : ZANETE LUCIA BALBINOT KOVALESKI ADVOGADO(A) : FABIANO VALANDRO (OAB SC034211) RÉU : MIGUEL ANTONIO KOVALESKI ADVOGADO(A) : FABIANO VALANDRO (OAB SC034211) RÉU : NEUSA APARECIDA MIOTTO KOVALESKI ADVOGADO(A) : FABIANO VALANDRO (OAB SC034211) RÉU : APARAS CHAPECO LTDA ADVOGADO(A) : TARCISIO MENEGAZZO JUNIOR (OAB SC038546) RÉU : MAN PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : RAFFAEL ALBERTO RAMOS (OAB SC023160) RÉU : CARLOS BRUM ADVOGADO(A) : Bruno Victorio de Almeida Frias (OAB SC029811) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 688 - 04/06/2025 - APELAÇÃO
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