Danielle Lessa Cezar
Danielle Lessa Cezar
Número da OAB:
OAB/SC 038548
📋 Resumo Completo
Dr(a). Danielle Lessa Cezar possui 48 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRF4, TJSC, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
48
Tribunais:
TRF4, TJSC, TJPR, TRT12
Nome:
DANIELLE LESSA CEZAR
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
48
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (6)
INTERDIçãO (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: Intimação1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o Anexo Único da Resolução Cojepemec n. 3 de 4 de outubro de 2024 e com o art. 934 do Código de Processo Civil, na Sessão Totalmente Virtual com início em 07 de agosto de 2025, quinta-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 14 de agosto de 2025, quinta-feira, às 16h00min, serão julgados os seguintes processos: RECURSO CÍVEL Nº 5022035-79.2023.8.24.0045/SC (Pauta: 507) RELATOR: Juiz de Direito Marcelo Pizolati RECORRENTE: JOAO CARLOS CEZAR (AUTOR) ADVOGADO(A): DANIELLE LESSA CEZAR (OAB SC038548) RECORRIDO: MUNICÍPIO DE PALHOÇA/SC (RÉU) PROCURADOR(A): MAIARA MENDES DE SOUZA SILVA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 18 de julho de 2025. Juiz de Direito Augusto Cesar Allet Aguiar Presidente
-
Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoInventário Nº 5007076-45.2019.8.24.0045/SC REQUERENTE : MARILUSA NUNES MARTINS ADVOGADO(A) : DANIELLE LESSA CEZAR (OAB SC038548) REQUERENTE : ANTONIO CANDIDO SIQUEIRA MARTINS ADVOGADO(A) : DANIELLE LESSA CEZAR (OAB SC038548) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre a documentação acostada.
-
Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0302285-45.2019.8.24.0045/SC AUTOR : DIRCEU LEODORO DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : DANIELLE LESSA CEZAR (OAB SC038548) ATO ORDINATÓRIO Certifico que os Embargos de declaração são tempestivos. A parte embargada fica intimada para oferecer contrarrazões no prazo de 5 dias.
-
Tribunal: TRT12 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0000668-73.2016.5.12.0026 RECLAMANTE: VALDEMIR DA COSTA SILVA RECLAMADO: PRECISA CONTABILIDADE LTDA - EPP E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11000ee proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 1- Vistos. 2- Vieram os autos conclusos para julgamento da “Impugnação aos Cálculos de Liquidação” interposta pelo autor VALDEMIR DA COSTA SILVA ao ID b14eb19, de 10/12/2024, na qual reclama não ter sido incluída na atualização elaborada pela perita contadora (ID 925b382, de 27/11/2024) a multa atribuída ao fiel depositário GILMAR PACHECO ALMEIDA, CPF: 348.309.790-20, representante da sociedade empresária S. CONTINENTE-SOLUCOES CONDOMINIAIS LTDA (GPA APOIO ADMINISTRATIVO) que indicou o veículo HIUNDAY CRETA 2.0 PRESTIGE 2017/2018 PLACAS QIY8501 à penhora, consoante documentos juntados aos ID’s 20465c5, de 06/04/2022, 33fdf1e, de 18/05/2022, 18435fb, de 18/05/2022, d77ed1b, de 23/05/2022 e fe4d2be, de 06/04/2022, tendo a multa de 20% do valor atualizado da execução sido infligida ao ID 846e62a, de 30/01/2023. 3- Reparo, de mais a mais, que o juízo não se encontra garantido, de modo que emerge necessário saneamento e organização do feito, a fim de evitar tumulto procedimental. Fixo, portanto, premissas nesse sentido, para ao final delinear providências para prosseguimento do processo: a) A responsabilidade do fiel depositário é personalíssima, alcançando aquele a quem foi confiado a guarda do bem penhorado, de maneira que a multa supracitada tem como devedor o sr. GILMAR PACHECO ALMEIDA, CPF: 348.309.790-20, exclusivamente, que deve ser citado ao pagamento, em 48 horas, sob pena de execução. Antes, contudo, determino à contadora ad hoc que proceda a elaboração do respectivo débito, de 20% do valor total da execução, em separado, no prazo de 10 dias. No mesmo ato, deverá atualizar o crédito exequendo de responsabilidade das rés, as quais devem ser intimadas na sequência ao pagamento, também em 48 horas. b) A apresentação de impugnação fora dos momentos procedimentais previstos nos artigos 879, §2º e 884 da CLT, não podem ser admitidas, sob pena de violação da garantia constitucional do Devido Processo Legal (art. 5º, LIV, CRFB/88), notadamente quando não há garantia do juízo, o que depende, logicamente, do cumprimento da disposição assinalada no item anterior. Diante do exposto, JULGO EXTINTA SEM EXAME DO MÉRITO a impugnação do autor VALDEMIR DA COSTA SILVA, interposta ao ID b14eb19, de 10/12/2024, nos termos do art. 485, IV e VI, CPC/15, c/c art. 884 da CLT. Asseguro, de mais a mais, a possibilidade de interposição de impugnação pelo autor, nos termos do art. 884 da CLT, após a garantia integral do juízo e precedida de intimação para tal finalidade, observadas as preclusões já ocorridas ao longo do processo. 4- INTIMEM-SE as partes para ciência desta decisão, sem prejuízo do cumprimento imediato do item 3, “b”. ALESSANDRO DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SENSATO CONTABILIDADE S/S - GPA APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
Tribunal: TRT12 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0000668-73.2016.5.12.0026 RECLAMANTE: VALDEMIR DA COSTA SILVA RECLAMADO: PRECISA CONTABILIDADE LTDA - EPP E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11000ee proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 1- Vistos. 2- Vieram os autos conclusos para julgamento da “Impugnação aos Cálculos de Liquidação” interposta pelo autor VALDEMIR DA COSTA SILVA ao ID b14eb19, de 10/12/2024, na qual reclama não ter sido incluída na atualização elaborada pela perita contadora (ID 925b382, de 27/11/2024) a multa atribuída ao fiel depositário GILMAR PACHECO ALMEIDA, CPF: 348.309.790-20, representante da sociedade empresária S. CONTINENTE-SOLUCOES CONDOMINIAIS LTDA (GPA APOIO ADMINISTRATIVO) que indicou o veículo HIUNDAY CRETA 2.0 PRESTIGE 2017/2018 PLACAS QIY8501 à penhora, consoante documentos juntados aos ID’s 20465c5, de 06/04/2022, 33fdf1e, de 18/05/2022, 18435fb, de 18/05/2022, d77ed1b, de 23/05/2022 e fe4d2be, de 06/04/2022, tendo a multa de 20% do valor atualizado da execução sido infligida ao ID 846e62a, de 30/01/2023. 3- Reparo, de mais a mais, que o juízo não se encontra garantido, de modo que emerge necessário saneamento e organização do feito, a fim de evitar tumulto procedimental. Fixo, portanto, premissas nesse sentido, para ao final delinear providências para prosseguimento do processo: a) A responsabilidade do fiel depositário é personalíssima, alcançando aquele a quem foi confiado a guarda do bem penhorado, de maneira que a multa supracitada tem como devedor o sr. GILMAR PACHECO ALMEIDA, CPF: 348.309.790-20, exclusivamente, que deve ser citado ao pagamento, em 48 horas, sob pena de execução. Antes, contudo, determino à contadora ad hoc que proceda a elaboração do respectivo débito, de 20% do valor total da execução, em separado, no prazo de 10 dias. No mesmo ato, deverá atualizar o crédito exequendo de responsabilidade das rés, as quais devem ser intimadas na sequência ao pagamento, também em 48 horas. b) A apresentação de impugnação fora dos momentos procedimentais previstos nos artigos 879, §2º e 884 da CLT, não podem ser admitidas, sob pena de violação da garantia constitucional do Devido Processo Legal (art. 5º, LIV, CRFB/88), notadamente quando não há garantia do juízo, o que depende, logicamente, do cumprimento da disposição assinalada no item anterior. Diante do exposto, JULGO EXTINTA SEM EXAME DO MÉRITO a impugnação do autor VALDEMIR DA COSTA SILVA, interposta ao ID b14eb19, de 10/12/2024, nos termos do art. 485, IV e VI, CPC/15, c/c art. 884 da CLT. Asseguro, de mais a mais, a possibilidade de interposição de impugnação pelo autor, nos termos do art. 884 da CLT, após a garantia integral do juízo e precedida de intimação para tal finalidade, observadas as preclusões já ocorridas ao longo do processo. 4- INTIMEM-SE as partes para ciência desta decisão, sem prejuízo do cumprimento imediato do item 3, “b”. ALESSANDRO DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - VALDEMIR DA COSTA SILVA
-
Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
Página 1 de 5
Próxima