Luis Paulo Ludwig Ortiz

Luis Paulo Ludwig Ortiz

Número da OAB: OAB/SC 038549

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luis Paulo Ludwig Ortiz possui 121 comunicações processuais, em 76 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJSC, TJRS, STJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 76
Total de Intimações: 121
Tribunais: TJSC, TJRS, STJ, TJSP, TRT12
Nome: LUIS PAULO LUDWIG ORTIZ

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
63
Últimos 30 dias
121
Últimos 90 dias
121
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (30) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (12) INVENTáRIO (10) RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CíVEL (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 121 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0005307-85.2012.8.24.0125/SC RELATOR : Aline Vasty Ferrandin EXECUTADO : VALDELIRIO MOREIRA DE SOUZA ADVOGADO(A) : LUIS PAULO LUDWIG ORTIZ (OAB SC038549) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 409 - 18/07/2025 - Juntado(a)
  3. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5006412-73.2025.8.24.0022/SC AUTOR : KARYNA MARCELLE DE SOUZA ADVOGADO(A) : LUIS PAULO LUDWIG ORTIZ (OAB SC038549) RÉU : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA REGIAO ALTOS DA SERRA - SICREDI ALTOS DA SERRA RS/SC ADVOGADO(A) : JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) ADVOGADO(A) : JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA DESPACHO/DECISÃO Via embargos declaratórios a autora/embargante insurge-se contra a sentença de mérito ao argumento de que houve erro material na apreciação das provas, porque a baixa do gravame de alienação fiduciária teria se dado em 07/02/2025, enquanto que a apreensão do veículo ocorreu em 17/03/2025. Pede a reforma da sentença com a procedência do pedido de compensação por danos morais (ev. 32). Intimada, a ré/embargada rechaçou a tese (ev. 38). Decisão: Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e/ou corrigir erro material, consoante art. 1.022 do CPC. Inocorre a eiva apontada. Conforme já decidido, em 16/09/2024 foi concedida a liminar de busca e apreensão do bem descrito na inicial. Em 17/03/2025 foi dado cumprimento ao mandado de busca e apreensão do veículo GM/Cruze, placa RDX9C13, com diligência anterior em 10/03/2025 (ev. 59 daqueles autos). Conforme ev. 10.6, fl. 20, o acordo foi realizado na mesma data em que consumada a busca e apreensão, possivelmente após a apreensão do bem. Tendo a ré, credora fiduciária, ajuizado a ação de busca e apreensão quando a autora estava inadimplente, caracteriza-se a mora, sendo regular a apreensão do veículo, já que, ao que consta, inexistia impedimento para o cumprimento do mandado respectivo. Ainda, observa-se que autora nada informou à Oficial de Justiça e ao preposto/depositário acerca da quitação do contrato, o que leva à conclusão de quitação posterior à apreensão. Improcedente, portanto, a pretensão relativa a danos morais. Verifica-se, assim, que o embargante busca rediscutir questões decididas, o que é inadmissível. A decisão está fundamentada e eventual insurgência deverá ser atacada por recurso próprio, não sendo cabível o inconformismo por este meio. Isso posto, REJEITO os embargos.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003232-54.2022.8.24.0022/SC EXEQUENTE : MARLI APARECIDA DE BARROS DIAS ADVOGADO(A) : LUIS PAULO LUDWIG ORTIZ (OAB SC038549) EXECUTADO : S. A. CAPITAL HOLDING, CONSULTORIA E NEGOCIOS LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA (OAB DF021744) DESPACHO/DECISÃO Suspendo o processo por 180 dias.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5003646-84.2025.8.24.0139/SC AUTOR : ANGELO FRANCISCO FLORIANI ADVOGADO(A) : LUIS PAULO LUDWIG ORTIZ (OAB SC038549) AUTOR : CONDOMÍNIO MAGNIFIQUE RESIDENCE ADVOGADO(A) : LUIS PAULO LUDWIG ORTIZ (OAB SC038549) DESPACHO/DECISÃO 1. ENCAMINHEM-SE os autos ao CEJUSC estadual para designação de conciliação, que poderá ser realizada por meio virtual, nos termos do art. 334, § 7º, do CPC c/c Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6 de 17 de abril de 2020. 2. CITE-SE a parte ré para comparecer ao ato pessoalmente e acompanhada de seu respectivo(s) advogado(s) (art. 334, § 9º, do CPC), bem como intimando-a do teor desta decisão. 2.1. A audiência deixará de ser realizada apenas se todas as partes manifestarem expressamente desinteresse na composição consensual, por petição apresentada com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da designada para o ato; 2.2. O não comparecimento injustificado de quaisquer das partes, devidamente acompanhadas por seus advogados, à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. 2.3.  Apresentada manifestação de todas as partes no sentido de desinteresse em audiência de conciliação, cancele o cartório na pauta o ato agendado independentemente de nova conclusão. 3. Realizada a audiência e não obtida a conciliação, iniciar-se-á o prazo de 15 dias para que o réu ofereça contestação, independentemente de nova intimação, nos termos do art. 335 do CPC, constando do mandado a advertência prevista no art. 344 do Código de Processo Civil. 4 Fica consignado, ainda, que a parte ré deverá apresentar as provas que pretende produzir ou eventual rol de testemunhas juntamente com a contestação, a fim de possibilitar a análise da pertinência das provas no saneamento do processo, principalmente em razão da inversão do ônus da prova ora determinada. 5. Incumbe-lhe a impugnação específica sobre todos os fatos narrados na petição inicial, presumindo-se verdadeiras as alegações não impugnadas, salvo nas exceções legais (CPC, art. 341). 6. Havendo alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, ou, ainda, menção às matérias enumeradas no artigo 337 do CPC, INTIME-SE a parte autora para se manifestar no prazo de 15 dias. 7. Caso contrário, VOLTEM conclusos para saneamento, sem prejuízo da possibilidade de imediato julgamento antecipado. Rafaela Volpato Viaro Juíza de Direito
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1529672-62.2019.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Renato Vieira Galvão - - Julio Cesar Paiva Silva - - Lorraina Vitoria da Silva Oliveira - Vistos. Por estar em local ignorado os réus RENATO VIEIRA GALVÃO e JULIO CESAR PAIVA SILVA foram citados por edital (fls. 480/481). Os réus não constituíram advogados e nem compareceram ao processo, sendo hipótese de suspensão do processo e do curso prescricional a partir desta data (artigo 366, do CPP). Oficie-se ao IIRGD e à Delegacia de Polícia de origem. Outrossim, a não localização da parte ré demonstra que pretende se furtar à aplicação da lei penal. Diante do exposto, suspendo o processo e o prazo prescricional até a localização dos réus RENATO VIEIRA GALVÃO e JULIO CESAR PAIVA SILVA ou eventual prescrição. Uma vez que a ré LORRAINA VITORIA DA SILVA OLIVEIRA foi devidamente citada, sem prejuízo, determino a produção antecipada de provas em relação aos demais réus citados por edital, como medida para se evitar possível prejuízo para a apuração da verdade real, nos termos do artigo 366 do Código de Processo Penal. Já houve a nomeação de defensor dativo aos réu por meio do Módulo de Indicação, sistema on-line da Defensoria Pública do Estado de São Paulo e os defensores já foram devidamente intimados para apresentação de Resposta à Acusação, sendo já apresentada por parte do defensor do corréu JÚLIO CESAR PAIVA SILVA e do advogado constituído da corré LORRAINA VITORIA DA SILVA OLIVEIRA. Assim, aguarde-se a resposta à acusação por parte da defesa do corréu RENATO VIEIRA GALVÃO. No mais, dê-se vista para o representante do Ministério Público para, querendo, apresentar o cálculo prescricional da pretensão punitiva em relação aos réus RENATO VIEIRA GALVÃO e JULIO CESAR PAIVA SILVA. Apresentado os cálculos, deverá os defensores dativos se manifestarem 05(cinco) dias, sob pena de homologação. Juntada a resposta à acusação por parte da defesa do corréu RENATO VIEIRA GALVÃO, tornem os autos conclusos para designação de audiência, consignando que os autos serão desmembrados em relação aos dois réus citados por edital, prosseguindo-se nestes autos apenas em relação à ré LORRAINA VITORIA DA SILVA OLIVEIRA. Intime-se. - ADV: LUIS PAULO LUDWIG ORTIZ (OAB 38549/SC), RICHARD SENA (OAB 372409/SP), SABRINA TEIXEIRA DE FALCO LOPES (OAB 254588/SP)
  7. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0303397-89.2017.8.24.0022/SC EXEQUENTE : L A AUTOMOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : LUCIMARA DERETTI (OAB SC030750) ADVOGADO(A) : MARLEI PEREIRA DA SILVA (OAB SC031002) EXECUTADO : TONI CLEI ALVES DA CONCEICAO ADVOGADO(A) : LUIS PAULO LUDWIG ORTIZ (OAB SC038549) DESPACHO/DECISÃO Diante de tais circunstâncias, e visando a efetividade à tutela jurisdicional favorável ao exequente, DEFIRO o pleito do ev. 303, na proporção de 20% do salário bruto do devedor.    O débito perfaz o montante de R$80.990,84, ev. 323.2. Oficiar à GERAR MANUTENCAO ELETROMECANICA LTDA para descontar, mês a mês, o valor correspondente a 10% do salário bruto do devedor TONI CLEI ALVES DA CONCEICAO, CPF: 02950100961, pelo período inicial de 24 meses, e depositar em conta bancária a ser indicada pela parte credora. Intimar o executado.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Execução de Pena de Multa Nº 5032557-86.2022.8.24.0018/SC CONDENADO : CARLOS ALEXANDRE PADILHA ADVOGADO(A) : LUIS PAULO LUDWIG ORTIZ (OAB SC038549) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do despacho que determinou a nomeação de curador(a) à parte executada, fica nomeado(a) como defensor(a) do(a) executado(a) CARLOS ALEXANDRE PADILHA nos autos em epígrafe, o(a) Dr(a). LUIS PAULO LUDWIG ORTIZ , OAB SC038549 , neste ato intimado(a) para ficar ciente da nomeação, bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito. O aceite deverá ser fornecido no Sistema da Assistência Judiciária Gratuita, no prazo de 10 dias, sob pena de cancelamento automático da nomeação, não bastando o mero peticionamento nos autos.
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