Alceu Luis Scapin
Alceu Luis Scapin
Número da OAB:
OAB/SC 038551
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alceu Luis Scapin possui 123 comunicações processuais, em 69 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRT12, TJTO, TJPR e outros 8 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
69
Total de Intimações:
123
Tribunais:
TRT12, TJTO, TJPR, TJSC, TRT15, TJRJ, TJSP, TRT4, TST, TJRS, TJES
Nome:
ALCEU LUIS SCAPIN
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
64
Últimos 30 dias
106
Últimos 90 dias
123
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (27)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (23)
APELAçãO CíVEL (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 123 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013205-74.2024.8.24.0018/SC RELATOR : Jeferson Osvaldo Vieira EXEQUENTE : LUDOVICO J. TOZZO LTDA ADVOGADO(A) : ALCEU LUIS SCAPIN (OAB SC038551) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 66 - 25/07/2025 - Juntada de peças digitalizadas
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Tribunal: TST | Data: 28/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0001344-75.2023.5.12.0058 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 24/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25072500301721100000107143210?instancia=3
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5016641-41.2024.8.24.0018/SC EXEQUENTE : LUDOVICO J. TOZZO LTDA ADVOGADO(A) : ALCEU LUIS SCAPIN (OAB SC038551) SENTENÇA 1. Diante do adimplemento do débito, extingo o processo nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Custas processuais pela parte executada. 3. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 4. Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Nº 5018267-03.2021.8.24.0018/SC APELANTE : BANKAR ASSESSORIA EM INVESTIMENTOS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : FERNANDO FONTES CORREA (OAB RS079819) ADVOGADO(A) : ANTÔNIO AUGUSTO BONATTO BARCELLOS (OAB RS077245) APELANTE : ANDERSON DIEGO CARDOSO BORGES (RÉU) ADVOGADO(A) : FERNANDO FONTES CORREA (OAB RS079819) ADVOGADO(A) : ANTÔNIO AUGUSTO BONATTO BARCELLOS (OAB RS077245) APELANTE : GABRIEL MATEUS CARDOSO BORGES (RÉU) ADVOGADO(A) : FERNANDO FONTES CORREA (OAB RS079819) ADVOGADO(A) : ANTÔNIO AUGUSTO BONATTO BARCELLOS (OAB RS077245) APELADO : J. NALIN TRANSPORTES LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A) : ALCEU LUIS SCAPIN (OAB SC038551) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de apelação cível interposta por BANKAR ASSESSORIA EM INVESTIMENTOS LTDA em face de J. NALIN TRANSPORTES LTDA. Admissibilidade Compulsando os autos, observo que não estão presentes todos os requisitos de admissibilidade do recurso, uma vez que o preparo não foi recolhido dentro do prazo legal. O artigo 1.007 do Código de Processo Civil estabelece que o recolhimento do preparo será comprovado no ato de interposição do recurso, sob pena de deserção. Caso a parte não cumpra esta determinação, será intimada para o recolhimento em dobro do preparo. De outro lado, se comprovar o recolhimento parcial do preparo, será intimada para complementá-lo em 5 (cinco) dias. Ainda, o parágrafo 7º do artigo 99 do Código de Processo Civil dispõe que, quando indeferido o benefício da justiça gratuita em fase recursal, deve ser oportunizado o recolhimento do preparo em prazo fixado pelo julgador. No caso em apreço observo que o benefício da gratuidade da justiça foi indeferido (evento 18 ) e a parte apelante deixou de recolher o preparo recursal no prazo concedido. Assim sendo, há a deserção do recurso interposto. Ônus sucumbenciais O § 11 do artigo 85 do Código de Processo Civil dispõe acerca da fixação de honorários recursais nos seguintes termos: O tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento. O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento realizado pela Segunda Seção, estabeleceu os seguintes requisitos para o arbitramento dos honorários recursais: 5. É devida a majoração da verba honorária sucumbencial, na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015, quando estiverem presentes os seguintes requisitos, simultaneamente: a) decisão recorrida publicada a partir de 18.3.2016, quando entrou em vigor o novo Código de Processo Civil; b) recurso não conhecido integralmente ou desprovido, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente; e c) condenação em honorários advocatícios desde a origem no feito em que interposto o recurso. 6. Não haverá honorários recursais no julgamento de agravo interno e de embargos de declaração apresentados pela parte que, na decisão que não conheceu integralmente de seu recurso ou negou-lhe provimento, teve imposta contra si a majoração prevista no § 11 do art. 85 do CPC/2015.[...] 8. Quando devida a verba honorária recursal, mas, por omissão, o Relator deixar de aplicá-la em decisão monocrática, poderá o colegiado, ao não conhecer ou desprover o respectivo agravo interno, arbitrá-la ex officio, por se tratar de matéria de ordem pública, que independe de provocação da parte, não se verificando reformatio in pejus. 9. Da majoração dos honorários sucumbenciais promovida com base no § 11 do art. 85 do CPC/2015 não poderá resultar extrapolação dos limites previstos nos §§ 2º e 3º do referido artigo. 10. É dispensada a configuração do trabalho adicional do advogado para a majoração dos honorários na instância recursal, que será considerado, no entanto, para quantificação de tal verba (AgInt nos EREsp n. 1539725/DF, rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, DJe de 19-10-2017). Neste caso estão preenchidos todos os requisitos acima alinhados, motivo pelo qual os honorários fixados na sentença devem ser majorados em 2% (dois por cento) do valor da condenação, observados os critérios do §2º do artigo 85 do Código de Processo Civil. Ante o exposto, não conheço do recurso interposto, porque deserto e majoro os honorários fixados na sentença em 2% (dois por cento) do valor da condenação. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à origem, com as devidas baixas.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5025616-86.2023.8.24.0018/SC AUTOR : TRANSPORTES TOZZO LTDA ADVOGADO(A) : ARIEL FRANCISCO DA SILVA (OAB SC020739) ADVOGADO(A) : DEISE FERRARI SILVESTRI (OAB SC062841) ADVOGADO(A) : ALCEU LUIS SCAPIN (OAB SC038551) SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, incisos III e IV, do CPC. Eventuais custas pela parte autora. Publique-se. Registre-se e intime-se.
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Tribunal: TRT12 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0000860-60.2023.5.12.0058 RECLAMANTE: RAFAEL ALADINO VELASQUEZ RECLAMADO: COMPENSADOS PINHAL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6bcd4f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ROMULO TOZZO TECHIO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL ALADINO VELASQUEZ
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Tribunal: TRT12 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0000860-60.2023.5.12.0058 RECLAMANTE: RAFAEL ALADINO VELASQUEZ RECLAMADO: COMPENSADOS PINHAL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6bcd4f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ROMULO TOZZO TECHIO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - COMPENSADOS PINHAL LTDA.
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