Beatriz Francellino Martins
Beatriz Francellino Martins
Número da OAB:
OAB/SC 038567
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
62
Total de Intimações:
112
Tribunais:
TJSP, TRT12, TJSC
Nome:
BEATRIZ FRANCELLINO MARTINS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 112 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PRECATÓRIOS Relator: ROBERTO MASAMI NAKAJO Precat 0002726-20.2022.5.12.0000 REQUERENTE: CLEUSA GABRIEL DOS SANTOS REQUERIDO: MUNICIPIO DE IMBITUBA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e99fa61 proferido nos autos. DESPACHO O Tribunal de Justiça de Santa Catarina efetuou repasse referente ao Município de Imbituba, no valor de R$ 16.604,67, informado através do Of. TJSC 1311/2025 em 20/06/2025, para a agência 2375 da CEF – PAB TRT, conta judicial nº 2375/042/04848562-5, aberta no Processo Administrativo, vinculado ao ente ou entidade pública, nos termos do art. 3°-A da Resolução CSJT n. 314, de 22 de outubro de 2021. Os dados bancários foram apresentados em #id:3a9b627 Tendo em vista o depósito realizado, expeça-se o ofício para liberação dos valores para a conta bancária informada pela parte requerente. Efetuada a transferência bancária, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) para manifestação no prazo de 05 dias, entendendo-se o silêncio como anuência. Realizada a juntada dos extratos de comprovação, informe-se à Vara do Trabalho de origem, por e-mail, com cópia deste despacho e do comprovante de transferência bancária, informando-se a consequente quitação do precatório. Após, considerando que o precatório tramitou por meio de processo eletrônico, dê-se baixa no sistema próprio e arquive-se. FLORIANOPOLIS/SC, 04 de julho de 2025. ROBERTO MASAMI NAKAJO Juiz(a) Auxiliar de Precatórios Intimado(s) / Citado(s) - C.G.D.S.
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Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PRECATÓRIOS Relator: ROBERTO MASAMI NAKAJO Precat 0003329-93.2022.5.12.0000 REQUERENTE: PATRICIA COUTO DE OLIVEIRA CARVALHO REQUERIDO: MUNICIPIO DE IMBITUBA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92fbe53 proferido nos autos. DESPACHO O Tribunal de Justiça de Santa Catarina efetuou repasse referente ao Município de Imbituba, no valor de R$ 32.046,36, informado através do Of. TJSC 1311/2025 em 20/06/2025, para a agência 2375 da CEF – PAB TRT, conta judicial nº 2375/042/04848562-5, aberta no Processo Administrativo, vinculado ao ente ou entidade pública, nos termos do art. 3°-A da Resolução CSJT n. 314, de 22 de outubro de 2021. Os dados bancários foram apresentados em #id:692ec85 Tendo em vista o depósito realizado, expeça-se o ofício para liberação dos valores para a conta bancária informada pela parte requerente. Efetuada a transferência bancária, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) para manifestação no prazo de 05 dias, entendendo-se o silêncio como anuência. Realizada a juntada dos extratos de comprovação, informe-se à Vara do Trabalho de origem, por e-mail, com cópia deste despacho e do comprovante de transferência bancária, informando-se a consequente quitação do precatório. Após, considerando que o precatório tramitou por meio de processo eletrônico, dê-se baixa no sistema próprio e arquive-se. FLORIANOPOLIS/SC, 04 de julho de 2025. ROBERTO MASAMI NAKAJO Juiz(a) Auxiliar de Precatórios Intimado(s) / Citado(s) - P.C.D.O.C.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoHabilitação de Crédito Nº 5003377-22.2025.8.24.0082/SC REQUERENTE : LEDEIR BORGES MARTINS ADVOGADO(A) : BEATRIZ FRANCELLINO MARTINS (OAB SC038567) ADVOGADO(A) : LEDEIR BORGES MARTINS (OAB SC009337) ADVOGADO(A) : JOAO VICTOR FRANCELINO MARTINS (OAB SC055447) ADVOGADO(A) : PAULA LAZARIM DE CARVALHO (OAB SC064221) REQUERENTE : VINICIUS DA ROSA MATTOS ADVOGADO(A) : BEATRIZ FRANCELLINO MARTINS (OAB SC038567) ADVOGADO(A) : LEDEIR BORGES MARTINS (OAB SC009337) ADVOGADO(A) : JOAO VICTOR FRANCELINO MARTINS (OAB SC055447) ADVOGADO(A) : PAULA LAZARIM DE CARVALHO (OAB SC064221) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimados os requerentes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem novo cálculo atualizado dos respectivos créditos até 24/01/25.
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Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000686-28.2025.5.12.0043 distribuído para VARA DO TRABALHO DE IMBITUBA na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300300175200000075411417?instancia=1
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Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMBITUBA ATSum 0000967-91.2019.5.12.0043 RECLAMANTE: NATIELE LEAL DA SILVA E OUTROS (7) RECLAMADO: SEIFFERT ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: NATIELE LEAL DA SILVA Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. IMBITUBA/SC, 03 de julho de 2025. KATIA CAREGNATTO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - NATIELE LEAL DA SILVA
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Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMBITUBA ATSum 0000967-91.2019.5.12.0043 RECLAMANTE: NATIELE LEAL DA SILVA E OUTROS (7) RECLAMADO: SEIFFERT ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: ROSELEI CORDEIRO DE CRISTO Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. IMBITUBA/SC, 03 de julho de 2025. KATIA CAREGNATTO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ROSELEI CORDEIRO DE CRISTO
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Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMBITUBA ATOrd 0000075-85.2019.5.12.0043 RECLAMANTE: SILESIA PACHECO EUZEBIO RECLAMADO: DANIEL DA ROSA ANSELMO JUNIOR E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17923c6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Exequente: SILESIA PACHECO EUZEBIO Executados: DANIEL DA ROSA ANSELMO JUNIOR, 2) MARLINDA TEIXEIRA MARQUES, 3) MARLINDA TEIXEIRA MARQUES e 4) MARLINDA TEIXEIRA MARQUES 06750242936 DECISÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA I - RELATÓRIO SILESIA PACHECO EUZEBIO requereu a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica inversa em face de MARLINDA TEIXEIRA MARQUES 06750242936 (CNPJ: 40.082.721/0001-02), a fim de que responda pelos débitos devidos por sua sócia MARLINDA TEIXEIRA MARQUES (ID. 5d07dad). Embora citada (ID 6e63c1a), a parte requerida não apresentou defesa. Assim processados, vieram os autos conclusos. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO IDPJ inversa – Revelia A parte exequente requereu o redirecionamento da execução em face de MARLINDA TEIXEIRA MARQUES 06750242936, CNPJ: 40.082.721/0001-02, que tem como sócia a executada MARLINDA TEIXEIRA MARQUES. A requerida foi citada (ID 6e63c1a), porém quedou-se silente, não tendo se manifestado acerca do requerimento de redirecionamento da execução. Passo ao exame. Relativamente à responsabilização em sede de IDPJ inversa, tenho que também é aplicável a teoria menor, ou seja, sendo uma segunda empresa constituída pelo sócio executado (como no caso), também deve responder pela execução de dívidas trabalhistas da empresa da qual ele foi sócio, bastando, para isso, a mera inexistência de bens da devedora principal, aptos à fazer frente à execução. Nesse sentido: “AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. A falta de êxito na execução em face da empresa e do sócio executado autoriza, pela aplicação da desconsideração inversa da personalidade jurídica, o seu direcionamento contra a empresa a ele pertencente, nos termos do art. 855-A da CLT e arts. 133 e seguintes do CPC/2015.” (TRT/12, Rel. Des. Hélio Bastida Lopes, processo AP n. 0002725-09.2013.5.12.0046, julgado em 16/11/2023). Da fundamentação do referido acórdão, extrai-se que “A pessoa jurídica não pode servir de anteparo para o inadimplemento de crédito exequendo, sendo a desconsideração da personalidade jurídica salutar solução para assegurar a satisfação final do crédito. Caso a pessoa física não apresente bens, mas seja proprietária de outra empresa, esta é passível de constrição de seus bens. É certo que a teoria da desconsideração se inclina no sentido de coibir fraudes perpetradas com o manto da autonomia da pessoa jurídica, tendo como pressuposto jurídico obstar a prática abusiva de condutas através do ente personalizado, em detrimento de terceiros, imputando a responsabilidade aos sócios. Ora, a partir do momento em que se isola o fundamento jurídico da admissibilidade desta teoria, fácil é depreender a admissibilidade do inverso: é possível, igualmente, desconsiderar a (mesma) autonomia da pessoa jurídica para responsabilizá-la por obrigações assumidas pelos seus sócios. (...) No processo do trabalho, por estar, em regra, discutindo-se verbas devidas aos empregados, hipossuficientes nas relações jurídicas, pela aplicação do diálogo das fontes, aplica-se a teoria menor da desconsideração. Assim, para que seja desconsiderada a personalidade jurídica da executada no processo trabalhista, basta que não sejam encontrados bens livres e desembaraçados de propriedade da empresa que garantam integralmente a execução do julgado, sendo essa a hipótese em exame.” Assim sendo, acolho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e defiro o prosseguimento da execução em face da empresa suscitada, MARLINDA TEIXEIRA MARQUES 06750242936, CNPJ: 40.082.721/0001-02. Registro que os executados ficaram cientes de que o acolhimento do incidente importaria o prosseguimento da execução, nos termos do art. 880 da CLT, com penhora de bens, caso a execução não fosse satisfeita no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado. III - DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica inversa, determinando o redirecionamento da execução em face de MARLINDA TEIXEIRA MARQUES 06750242936, CNPJ: 40.082.721/0001-02, nos termos da fundamentação supra. Diante dos efeitos da revelia, conforme dispõe o art. 346 do CPC, desnecessária a intimação da executada quanto à presente decisão, passando a fluir o prazo a partir da publicação no Diário Oficial Eletrônico. Decorrido o prazo para recurso, de OITO dias, prossiga-se com a execução, mediante a busca de bens por meio dos convênios disponíveis. Infrutífera, INTIME-SE a Exequente para indicar meios para o prosseguimento da execução, no prazo de VINTE dias. Intime-se a exequente. Cumpra-se. Nada mais. MARCEL LUCIANO HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SILESIA PACHECO EUZEBIO
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