Marco Aurelio Cunha

Marco Aurelio Cunha

Número da OAB: OAB/SC 038568

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marco Aurelio Cunha possui 190 comunicações processuais, em 133 processos únicos, com 41 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF4, TJMT, TJPR e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 133
Total de Intimações: 190
Tribunais: TRF4, TJMT, TJPR, TRT12, TRT9, TJSC
Nome: MARCO AURELIO CUNHA

📅 Atividade Recente

41
Últimos 7 dias
126
Últimos 30 dias
190
Últimos 90 dias
190
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (49) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (45) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (22) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 190 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    CARTA PRECATÓRIA CÍVEL Nº 5002285-14.2025.8.24.0048/SC (originário: processo nº 00050858520258160028/) RELATOR : EDUARDO BONNASSIS BURG AUTOR : ANDAIMES VERSATIL EQUIP PARA CONSTRUCAO CIVIL LTDA ADVOGADO(A) : MARCO AURELIO CUNHA (OAB SC038568) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 8 - 04/07/2025 - Juntada de certidão
  3. Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 253) OUTRAS DECISÕES (26/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5021710-64.2023.4.04.7201/SC RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) RECORRIDO : SUELY DE FATIMA KRESKO (AUTOR) ADVOGADO(A) : MARCO AURELIO CUNHA (OAB SC038568) DESPACHO/DECISÃO O recurso interposto não está elencado dentre aqueles previstos na legislação aplicável aos Juizados Especiais Federais (Leis nº 9.099/1995 e nº 10.259/2001). Assim, por tais razões e em vista da inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal, pois órgão julgador e trâmite processual são completamente diversos, já que, fosse a hipótese, o recurso adequado seria o Incidente de Uniformização de Jurisprudência (prazo de 10 dias), desde que apontado o dissídio jurisprudencial (art. 14, caput, e seus §§, da Lei nº 10.259/2001), ou, ainda, o Recurso Extraordinário (prazo de 15 dias), em caso de violação a dispositivos da Constituição Federal (art. 15, da Lei nº 10.259/2001), não admito o Recurso Especial . Nesse sentido, inclusive, a Súmula 203 do STJ: Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais . Decorrido o prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao juizado de origem. Intimem-se.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Representação Criminal/Notícia de Crime Nº 5002040-60.2025.8.24.0126/SC REPRESENTADO : LUIZ MARTINS ADVOGADO(A) : MARCO AURELIO CUNHA (OAB SC038568) DESPACHO/DECISÃO Retifique-se a classe processual para Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP). Diante do pedido de evento 7.1 , desentranhe-se o áudio de evento 2.2 . O Ministério Público e o investigado ​ LUIZ MARTINS ​ firmaram acordo de não persecução penal. Foi apresentada a gravação, em áudio e vídeo (ev. 7.2 ), da concordância do investigado e seu defensor (CPP, art. 28-A, § 1º), o que torna dispensável a realização de audiência para o mesmo fim, já que evidente a voluntariedade. Assim, preenchidos os requisitos do art. 28-A do CPP, homologo o acordo de não persecução penal celebrado, com a suspensão do prazo prescricional. Nos termos do art. 28-A, § 6º, do CPP, " homologado judicialmente o acordo de não persecução penal, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para que inicie sua execução perante o juízo de execução penal ". Ou seja, com a homologação do acordo (CPP, art. 3º-B, XVII), encerra a competência deste Juízo, a quem competirá apenas rescindir o acordo se noticiado o descumprimento (CPP, art. 28-A, §10) ou extinguir a punibilidade (CPP, art. 28-A, §13). Desse modo, intime-se o Ministério Público para que, sendo necessário, promova a execução do acordo perante o Juízo competente e informe a este Juízo eventual descumprimento. Aqui, decreto a SUSPENSÃO do feito pelo prazo concedido para cumprimento do acordo, após o que deverá o Ministério Público ser intimado para dizer se há óbice à extinção da punibilidade.
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9cd4420. Intimado(s) / Citado(s) - L.F.C.R.
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0000750-51.2024.5.12.0050 RECLAMANTE: VALDISNEI DA SILVA BATISTA RECLAMADO: HIDRAMAIS ITAPOA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f47848a proferido nos autos. DESPACHO Com razão a parte Autora porquanto a parte Executada encontra-se devidamente citada da execução, conforme certificado ao #id:dd04507. Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia da execução determino: 1. Venham conclusos para realização de consulta ao convênio SISBAJUD - Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (arts. 854 e 536, § 1º, ambos do CPC) do montante suficiente para fazer frente à execução, procedendo-se à pertinente transferência para conta judicial vinculada a estes autos, se exitosa a providência.  Havendo resultado negativo ou parcialmente positivo, renovar-se-ão as consultas, até  a completa garantia da execução. 2. Bloqueados valores, intime-se o(a) executado(a) para, querendo, apresentar embargos, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem embargos, registrem-se os valores, liberem-se aos credores e voltem conclusos para sentença de extinção. 3. Infrutífera a penhora “on line”: 3.1. Proceda-se à consulta ao(s) convênio(s) RENAJUD e DETRAN-NET, este último em caso de necessidade, em relação ao(s) executado(s) e uma vez localizados veículos de propriedade desse(s) efetive(m)-se o(s) registro(s) total de  circulação, independentemente da existência de registros de alienação fiduciária em garantia. Localizados veículos livres e desembaraçados, expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e registro perante o DETRAN, e sendo negativa a diligência e ainda não efetivada, proceda-se  à restrição total de circulação do veículo. Havendo registro de alienação fiduciária em garantia, afira-se a necessidade de expedição de ofício à  instituição credora a fim de se obter informações quanto ao contrato em questão, considerando o valor da execução e o ano/ modelo/valor de mercado do bem em questão. 3.2. Negativas as consultas aos convênios acima, venham conclusos para consulta ao convênio INFOJUD/DOI. Localizados outros bens passíveis de penhora de propriedade do(s) executado(s), proceda-se  à constrição desse(s). 3.3. Localizados bens na consulta DOI, proceda-se à  solicitação da matrícula aos Cartórios de Registro de Imóveis da Região mediante convênios disponíveis. 3.4. Negativa a consulta ao convênio INFOJUD e sendo sabido o paradeiro do(s) executado(s) expeça(m)-se mandado(s)  para penhora de tantos  bens quantos bastem que forem encontrados, desde que comercializáveis, até o limite da execução. 3.5. Frustradas todas as tentativas de execução e não localizados bens passíveis de penhora, venham conclusos para instar o exequente a impulsionar a execução e fornecer os meios para o prosseguimento, no prazo de 10 dias, sob as penas de aplicação do disposto no art. 11-A e §§ 1º e 2º da CLT. 3.6. A qualquer momento, havendo necessidade, proceder-se-á à atualização dos cálculos, em estando defasados, bem como poderão ser realizadas consultas ao convênio SERPRO e demais existentes, a fim de se obter dados atualizados do(s) executado(s). 4. Em caso de necessidade, desde já, autoriza-se a requisição de força policial e o cumprimento das diligências executórias na forma dos §§ 1º  e 2º  do art. 212, do CPC. JOINVILLE/SC, 02 de julho de 2025. OZEAS DE CASTRO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VALDISNEI DA SILVA BATISTA
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