Decio Sebastiao Melo Da Costa

Decio Sebastiao Melo Da Costa

Número da OAB: OAB/SC 038586

📋 Resumo Completo

Dr(a). Decio Sebastiao Melo Da Costa possui 37 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRF4, TRT12, TJAC e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 37
Tribunais: TRF4, TRT12, TJAC, TRT14, TJSC
Nome: DECIO SEBASTIAO MELO DA COSTA

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (10) AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (7) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (3) PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 0000783-38.2017.8.24.0103/SC ACUSADO : NICOLAS HENRIQUE PIZA DA SILVA ADVOGADO(A) : KARLA TAIS SILVA DO AMARANTE (OAB SC040892) ACUSADO : LEONARDO FORTE DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : DECIO SEBASTIAO MELO DA COSTA (OAB SC038586) DESPACHO/DECISÃO A defesa de NICOLAS HENRIQUE PIZA DA SILVA postula o adiamento da audiência com base no seguinte argumento: Foi designada audiência para o dia 10 de julho de 2025, às 14h15, neste processo. Contudo, a subscritora já possui compromisso profissional anteriormente agendado, consistente em audiência de instrução e julgamento no processo nº 5001417-65.2023.8.24.0061, designada para o mesmo dia (10/07/2025 as 13h30), o que torna inviável sua participação simultânea. Ressalta-se que a audiência mencionada foi originalmente designada em 22 de janeiro de 2025, sendo, portanto, anterior ao presente agendamento, conforme comprova documento em anexo Em consulta aos autos nº 5001417-65.2023.8.24.0061, verifico que o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de São Francisco do Sul redesignou o ato, razão pela qual reputo prejudicado o pedido de evento 271. Aguarde-se a realização da audiência .
  5. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039494-81.2024.8.24.0038/SC AUTOR : ALESSANDRO DA SILVA ADVOGADO(A) : DECIO SEBASTIAO MELO DA COSTA (OAB SC038586) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos da Turma de Recursos, cientes de que eventual pedido de Cumprimento da Sentença deve ser protocolado em autos apartados. Joinville,07/07/2025 .
  6. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJAC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: LUCAS EDUARDO SANTOS GUERRA (OAB 4664/AC), ADV: DÉCIO SEBASTIÃO MELO DA COSTA (OAB 38586/SC) - Processo 0700706-02.2023.8.01.0011 (apensado ao processo 0700389-09.2020.8.01.0011) - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito/ Avaliação - EMBARGANTE: B1IVAN, registrado civilmente como Ivan Pereira RiosB0 - EMBARGADO: B1Mizael Dias do RegoB0 - TERCEIRO: B1Tassiano de Souza MacedoB0 - Despacho Apelação pp. 121/131. Dê-se vista à parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. (CPC/2015, art. 1.010, § 1º). Após, decorrido o prazo, com ou sem as contrarrazões, remetam-se ao Egrégio Tribunal de Justiça. Ainda, defiro os pedidos de pp. 136/138, com isso determino que proceda a imediata retirada da restrição RENAJUD de transferência e circulação incidente sobre o veículo e expedição de ofício ao DETRAN/AC comunicando a presente decisão, para que proceda à baixa da restrição mencionada e atualização imediata dos respectivos registros do veículo. Cumpra-se. Sena Madureira- AC, 01 de julho de 2025. Caique Cirano di Paula Juiz de Direito
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