Decio Sebastiao Melo Da Costa
Decio Sebastiao Melo Da Costa
Número da OAB:
OAB/SC 038586
📋 Resumo Completo
Dr(a). Decio Sebastiao Melo Da Costa possui 39 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJAC, TRF4, TRT14 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
39
Tribunais:
TJAC, TRF4, TRT14, TRT12, TJSC
Nome:
DECIO SEBASTIAO MELO DA COSTA
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
39
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (10)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (7)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (3)
USUCAPIãO (2)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 0000783-38.2017.8.24.0103/SC ACUSADO : NICOLAS HENRIQUE PIZA DA SILVA ADVOGADO(A) : KARLA TAIS SILVA DO AMARANTE (OAB SC040892) ACUSADO : LEONARDO FORTE DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : DECIO SEBASTIAO MELO DA COSTA (OAB SC038586) DESPACHO/DECISÃO Considerando o informado no evento 281, bem como que não houve tempo hábil para intimação da única testemunha remanescente do Ministério Público (o que de todo modo comprometeria a oitiva dos subsequentes), cancelo a audiência designada . Comuniquem-se os participantes. Após, voltem conclusos para nova designação.
-
Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0319596-46.2014.8.24.0038/SC EXEQUENTE : RESIDENCIAL SEGOVIA ADVOGADO(A) : VALERIA REGUEL (OAB SC041429) EXECUTADO : GIOVANE SCHNEIDER REISNER ADVOGADO(A) : DECIO SEBASTIAO MELO DA COSTA (OAB SC038586) DESPACHO/DECISÃO A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do EREsp n. 1.518.169/DF, em 03/10/2018, sedimentou que, " e m situações excepcionais, admite-se a relativização da regra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 649, IV, doCPC/73 [correspondente ao atual 833, inc. IV, CPC] , a fim de alcançar parte da remuneração do devedor para a satisfação do crédito não alimentar, preservando-se o suficiente para garantir a sua subsistência digna e a de sua família ". Na hipótese dos autos, verifica-se que a presente execução, embora tenha por objeto dívida não alimentar, tramita desde 2014 e, mesmo após inúmeras tentativas de constrição, não foi possível saldar o valor exequendo. Ao revés, a documentação apresentada no evento 181 revela que a parte executada percebe rendimentos mensais em montante superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Diante desse panorama, e forte no precedente acima mencionado, entendo que a penhora no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor dos rendimentos da parte executada, além de garantir, ainda que de forma fracionada, o pagamento do saldo devedor, não afetará a sua dignidade, sendo o numerário remanescente suficiente para garantir a subsistência sua e de sua família. Assim sendo, acolho em parte o pedido formulado pela parte exequente e, consequentemente, determino a penhora sobre o percentual de 15% (quinze por cento) dos rendimentos auferidos pela parte executada. Expeça-se ofício à fonte pagadora para que, mensalmente, repasse 15% (quinze por cento) dos rendimentos auferidos pela parte executada, até que se alcance a quitação do débito exequendo. A cada depósito, instadas as partes para manifestação em 05 (cinco) dias, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente. Intimem-se.
-
Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 0000783-38.2017.8.24.0103/SC ACUSADO : NICOLAS HENRIQUE PIZA DA SILVA ADVOGADO(A) : KARLA TAIS SILVA DO AMARANTE (OAB SC040892) ACUSADO : LEONARDO FORTE DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : DECIO SEBASTIAO MELO DA COSTA (OAB SC038586) DESPACHO/DECISÃO A defesa de NICOLAS HENRIQUE PIZA DA SILVA postula o adiamento da audiência com base no seguinte argumento: Foi designada audiência para o dia 10 de julho de 2025, às 14h15, neste processo. Contudo, a subscritora já possui compromisso profissional anteriormente agendado, consistente em audiência de instrução e julgamento no processo nº 5001417-65.2023.8.24.0061, designada para o mesmo dia (10/07/2025 as 13h30), o que torna inviável sua participação simultânea. Ressalta-se que a audiência mencionada foi originalmente designada em 22 de janeiro de 2025, sendo, portanto, anterior ao presente agendamento, conforme comprova documento em anexo Em consulta aos autos nº 5001417-65.2023.8.24.0061, verifico que o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de São Francisco do Sul redesignou o ato, razão pela qual reputo prejudicado o pedido de evento 271. Aguarde-se a realização da audiência .
-
Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039494-81.2024.8.24.0038/SC AUTOR : ALESSANDRO DA SILVA ADVOGADO(A) : DECIO SEBASTIAO MELO DA COSTA (OAB SC038586) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos da Turma de Recursos, cientes de que eventual pedido de Cumprimento da Sentença deve ser protocolado em autos apartados. Joinville,07/07/2025 .
-
Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
Página 1 de 4
Próxima