Fabio Boaventura Madeira

Fabio Boaventura Madeira

Número da OAB: OAB/SC 038646

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fabio Boaventura Madeira possui 173 comunicações processuais, em 90 processos únicos, com 66 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TST, TJSP, TRT12 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 90
Total de Intimações: 173
Tribunais: TST, TJSP, TRT12, TJPR, TJSC
Nome: FABIO BOAVENTURA MADEIRA

📅 Atividade Recente

66
Últimos 7 dias
125
Últimos 30 dias
173
Últimos 90 dias
173
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (113) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (32) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (11) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (5) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 173 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0000862-59.2024.5.12.0037 RECLAMANTE: SIDNEI BELLE RECLAMADO: CONSELHO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAUDE DE SANTA CATARINA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 518fa1b proferida nos autos. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE   Embora não comprovado o preparo recursal pela parte, tendo em vista o pedido de concessão de assistência judiciária gratuita formulado nas razões do recurso e o duplo juízo de admissibilidade, recebo o recurso ordinário interposto por aquela parte no #id:881fa0e, porquanto tempestivo, subscrito por procurador devidamente habilitado, conforme procuração do #id:48de21c. Recebo também o recurso ordinário interposto pela parte reclamada no #id:61b392c, porquanto tempestivo, subscrito por procurador devidamente habilitado, conforme procuração do #id:7e7fa75 e substabelecimento do #id:e0489b2 e comprovado o preparo (#id:0a50a67, #id:c21421c, #id:2829f75 e #id:ba8f098). Contrarrazões apresentadas tempestivamente nos #id:3de9d34 e #id:014f731. Remetam-se os autos ao E. TRT da 12ª Região. FLORIANOPOLIS/SC, 15 de julho de 2025. DANIELLE BERTACHINI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SIDNEI BELLE
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0000862-59.2024.5.12.0037 RECLAMANTE: SIDNEI BELLE RECLAMADO: CONSELHO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAUDE DE SANTA CATARINA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 518fa1b proferida nos autos. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE   Embora não comprovado o preparo recursal pela parte, tendo em vista o pedido de concessão de assistência judiciária gratuita formulado nas razões do recurso e o duplo juízo de admissibilidade, recebo o recurso ordinário interposto por aquela parte no #id:881fa0e, porquanto tempestivo, subscrito por procurador devidamente habilitado, conforme procuração do #id:48de21c. Recebo também o recurso ordinário interposto pela parte reclamada no #id:61b392c, porquanto tempestivo, subscrito por procurador devidamente habilitado, conforme procuração do #id:7e7fa75 e substabelecimento do #id:e0489b2 e comprovado o preparo (#id:0a50a67, #id:c21421c, #id:2829f75 e #id:ba8f098). Contrarrazões apresentadas tempestivamente nos #id:3de9d34 e #id:014f731. Remetam-se os autos ao E. TRT da 12ª Região. FLORIANOPOLIS/SC, 15 de julho de 2025. DANIELLE BERTACHINI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CONSELHO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAUDE DE SANTA CATARINA
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATSum 0000198-34.2024.5.12.0035 RECLAMANTE: LARISSA DE MELLO KUCHTA RECLAMADO: P.R.V. DE MORAES CARDOSO CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae0662b proferida nos autos. Vistos, etc. O Exmo. Ministro Gilmar Mendes, em decisão no ARE 1532603 RG/PR, com repercussão geral no recurso extraordinário com agravo, determinou a suspensão nacional dos processos trabalhistas versando sobre a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços e a licitude da contratação de pessoa jurídica ("Pejotização") ou trabalhador autônomo para essa finalidade: DECISÃO: Trata-se de recurso extraordinário com agravo interposto por Gustavo Ribas da Silva, contra acórdão do Tribunal Superior do Trabalho que julgou improcedente a reclamação trabalhista, declarando a licitude do contrato de prestação de serviços firmado entre as partes, inexistindo, na espécie, relação de emprego. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, reconheceu a repercussão geral da matéria constitucional versada nestes autos, dando ensejo ao Tema nº 1.389, no qual será apreciada a “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”. [...] Ante o exposto, determino a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário. Este caso correlaciona-se diretamente ao Tema 1389 de Repercussão Geral, que tem o seguinte Título e Descrição, respectivamente: Título: Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade. Descrição: Recurso extraordinário que discute, à luz do entendimento consolidado na ADPF 324, a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, bem como o ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil. Preliminarmente, será analisada a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas que tratam da existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços. Portanto, sempre que o litígio em processos trabalhistas na fase de conhecimento ainda não julgados/sentenciados, versar sobre discussão de: (a) a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas em que se discute a fraude no contrato civil de prestação de serviços; (b) a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos; e (c) a questão referente ao ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil/vínculo de emprego, averiguando se essa responsabilidade recai sobre o autor da reclamação trabalhista ou sobre a empresa contratante, como no presente caso, o feito deve ser sobrestado no estado em que se encontra até o julgamento do ARE 1532603 RG/PR. Ao registrar o sobrestamento, a Secretaria deverá observar no movimento "Recurso Extraordinário com Repercussão Geral (265)", incluindo-se no complemento "Número do tema repercussão geral" somente o número do tema "1389", sem outras palavras, sinais ou termos, como "nº", "tema", ponto, hífen, etc. **. Cumpra-se.  FLORIANOPOLIS/SC, 15 de julho de 2025. JOAO CARLOS TROIS SCALCO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LARISSA DE MELLO KUCHTA
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0000309-95.2022.5.12.0032 RECLAMANTE: CHRISTIAN DA SILVA RECLAMADO: GL VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: CHRISTIAN DA SILVA Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. SAO JOSE/SC, 15 de julho de 2025. NICOLAS PAIVA RODRIGUES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CHRISTIAN DA SILVA
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0000309-95.2022.5.12.0032 RECLAMANTE: CHRISTIAN DA SILVA RECLAMADO: GL VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Destinatário: CHRISTIAN DA SILVA CIÊNCIA das diligências realizadas pela Secretaria e INDICAR meios específicos para o prosseguimento da execução, no prazo de CINCO dias, sob pena de início da fluência do prazo bienal de prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT).   SAO JOSE/SC, 15 de julho de 2025. NICOLAS PAIVA RODRIGUES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CHRISTIAN DA SILVA
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NAVEGANTES ETCiv 0001624-81.2025.5.12.0056 EMBARGANTE: HENRIQUE BRAZ RAMOS EMBARGADO: ANDREIA RENATA ALMEIDA E OUTROS (10) CITAÇÃO Destinatário: ANDREIA RENATA ALMEIDA   Fica V. Sa. citado(a) para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 679, do CPC). NAVEGANTES/SC, 15 de julho de 2025. ANTONIO JOSE FERRAZ JUNIOR Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ANDREIA RENATA ALMEIDA
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NAVEGANTES ETCiv 0001624-81.2025.5.12.0056 EMBARGANTE: HENRIQUE BRAZ RAMOS EMBARGADO: ANDREIA RENATA ALMEIDA E OUTROS (10) CITAÇÃO Destinatário: SUELI DE PAULA   Fica V. Sa. citado(a) para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 679, do CPC). NAVEGANTES/SC, 15 de julho de 2025. ANTONIO JOSE FERRAZ JUNIOR Servidor Intimado(s) / Citado(s) - SUELI DE PAULA
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