Phillimy Cardoso Chaves Silva

Phillimy Cardoso Chaves Silva

Número da OAB: OAB/SC 038697

📋 Resumo Completo

Dr(a). Phillimy Cardoso Chaves Silva possui 48 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJPA, TRT12 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 48
Tribunais: TJPA, TRT12
Nome: PHILLIMY CARDOSO CHAVES SILVA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
48
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (36) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (2) CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0000496-14.2024.5.12.0039 RECLAMANTE: ELIANA MENDES VIEIRA LEAL RECLAMADO: ASSOCIACAO CONGREGACAO DE SANTA CATARINA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56ede2d proferido nos autos. Vistos. À Secretaria, para que proceda à inclusão dos autos em pauta para realização de audiência de instrução. BLUMENAU/SC, 08 de julho de 2025. OSMAR THEISEN Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ELIANA MENDES VIEIRA LEAL
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0000496-14.2024.5.12.0039 RECLAMANTE: ELIANA MENDES VIEIRA LEAL RECLAMADO: ASSOCIACAO CONGREGACAO DE SANTA CATARINA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56ede2d proferido nos autos. Vistos. À Secretaria, para que proceda à inclusão dos autos em pauta para realização de audiência de instrução. BLUMENAU/SC, 08 de julho de 2025. OSMAR THEISEN Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO CONGREGACAO DE SANTA CATARINA
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0000313-72.2025.5.12.0018 RECLAMANTE: ADEVANE RODRIGUES DE CASTRO RECLAMADO: CONSTRUTORA SASSE LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1c3595 proferido nos autos. Indefiro o pedido de autorização e condução para participação do autor na perícia designada para o dia 14/07/2025, tendo em vista os custos para deslocamento e por se tratar de questão que envolve segurança pública, com alocação de policiamento para o ato, não sendo despiciendo observar que o interesse individual não se sobrepõe ao coletivo. Caso o reclamante insista na participação pessoal à perícia, o que é seu direito, o processo deverá ficar suspenso até que ele alcance a liberdade, devendo a parte noticiar sua libertação tão logo ocorra. Se o autor abrir mão de sua participação pessoal o feito terá sua tramitação normal, observadas as peculiaridades de cada ato. Determino a suspensão da perícia designada, por ora, inicialmente por 30 dias. Ficam as partes intimadas, por seus procuradores, a partir da publicação desta decisão. Intime-se a perita, com urgência, para evitar deslocamentos desnecessários. O autor deverá informar eventual alteração de sua situação no prazo de suspensão ora determinado. Após, voltem conclusos para apreciação inclusive do pedido de #id:283c0ff do perito que declinou de sua nomeação. BLUMENAU/SC, 08 de julho de 2025. JAYME FERROLHO JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADEVANE RODRIGUES DE CASTRO
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0000313-72.2025.5.12.0018 RECLAMANTE: ADEVANE RODRIGUES DE CASTRO RECLAMADO: CONSTRUTORA SASSE LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1c3595 proferido nos autos. Indefiro o pedido de autorização e condução para participação do autor na perícia designada para o dia 14/07/2025, tendo em vista os custos para deslocamento e por se tratar de questão que envolve segurança pública, com alocação de policiamento para o ato, não sendo despiciendo observar que o interesse individual não se sobrepõe ao coletivo. Caso o reclamante insista na participação pessoal à perícia, o que é seu direito, o processo deverá ficar suspenso até que ele alcance a liberdade, devendo a parte noticiar sua libertação tão logo ocorra. Se o autor abrir mão de sua participação pessoal o feito terá sua tramitação normal, observadas as peculiaridades de cada ato. Determino a suspensão da perícia designada, por ora, inicialmente por 30 dias. Ficam as partes intimadas, por seus procuradores, a partir da publicação desta decisão. Intime-se a perita, com urgência, para evitar deslocamentos desnecessários. O autor deverá informar eventual alteração de sua situação no prazo de suspensão ora determinado. Após, voltem conclusos para apreciação inclusive do pedido de #id:283c0ff do perito que declinou de sua nomeação. BLUMENAU/SC, 08 de julho de 2025. JAYME FERROLHO JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA SASSE LTDA - EPP
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0000131-84.2025.5.12.0051 RECLAMANTE: CARLOS DA SILVA RAMOS RECLAMADO: SUPERMERCADO CENTRAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6898c65 proferido nos autos.   DESPACHO   Requisite-se ao INSS 1. cópia dos procedimentos de análise de todos os benefícios da parte reclamante, incluindo eventuais perícias médicas realizadas, a fim de instruir a oportuna prova pericial, bem como 2. relação de todos os contratos de trabalho registrados no CNIS da parte reclamante CARLOS DA SILVA RAMOS, CPF: 082.493.333-81 Intimem-se a Clínica Médica Patch Adams S/S Ltda. (CNPJ: 03.738.703/0001-00; Rua Sete de Setembro, 1535 - Centro - Blumenau - SC - 89010203); Hapvida - Blumenau (R. Dr. Luiz de Freitas Melro, 418 - Centro, Blumenau - SC) ou CLINIPAM (e-mail coordenacao.blumenau@clinipam.com.br) para que seja encaminhado o prontuário médico legível da parte-autora CARLOS DA SILVA RAMOS, CPF: 082.493.333-81. A resposta deverá ser encaminhada, no prazo de 10 dias úteis, ao endereço 4vara_bnu@trt12.jus.br, com expressa referência ao número do processo, em arquivo digital PDF. O presente despacho possui força de ofício.   PERÍCIA MÉDICA: Designo perícia médica, nomeando o perito Jorge Ricardo Flores Paqueira, com diligência a ser agendada e comunicada, com antecedência razoável e diretamente aos advogados das partes (e-mails: phillimy@gmail.com; udelson.adv@terra.com.br; udelson.adv@gmail.com), indicando a data, hora e local, devendo, ainda, registrar e comprovar no sistema PJe. Não haverá intimação judicial, devendo os advogados acompanhar a situação da perícia no PJe, sob pena de preclusão. Determino a entrega de laudo pericial no prazo de 30 dias úteis, a contar da intimação (CPC/15, art. 465).  A ausência da parte reclamante à diligência, com prejuízo ao horário agendado do ato pericial, implicará honorários periciais adicionais de R$ 200,00, a cargo exclusivo da parte reclamante, independente da sucumbência do pedido (CLT, art. 790-B).  As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo de 5 dias úteis, sendo de responsabilidade da parte avisar o dia, hora e local da diligência, respondendo por honorários do assistente técnico. QUESITOS DO JUÍZO: 1. A parte reclamante foi acometida por quais lesões na parte do corpo referida na petição inicial? Atentar que eventuais regiões outras não são objeto de cognição judicial e, por consequência, de exame pericial. 2. Quais são os exames médicos, especificamente, que comprovam as lesões reconhecidas (quesito 1)? Especificar concretamente, inclusive com remissão às folhas dos autos. 3. Quais das lesões alegadas/comprovadas (quesitos 1 e 2) detêm relação de (con)causalidade com as atividades laborais específicas (exclusivamente na empresa demandada)? 3.1. Qual a natureza da relação de (con)causalidade com as atividades laborais específicas (exclusivamente na empresa demandada)? Causa exclusiva, desencadeamento, agravamento etc.? 4. Quais as origens específicas da relação de (con)causalidade com as atividades laborais específicas (exclusivamente na empresa demandada)? Em eventual incidente específico, especificar os fatos concretos, a data e os elementos/exames médicos que comprovam a sua ocorrência. Em eventual atividade antiergonômica, especificar os movimentos prejudiciais realizados e o período em que a parte reclamante realizou esses movimentos (mês de início e término). 5. Qual o grau de participação das atividades de natureza extralaboral (íntimas, domésticas, cívicas etc.) nas lesões do quesito 3? Indicar um grau específico (inexistente, leve, moderado, grave e total), para cada uma das lesões. 6. Qual o grau de participação das atividades de natureza laboral específica (exclusivamente na reclamada) nas lesões do quesito 3? Indicar um grau específico (inexistente, leve, moderado, grave e total), para cada uma das lesões. 7. As lesões do quesito 3 redundaram em afastamento médico por incapacidade laboral? Especificar o período correspondente (dia de início e término). 8. As partes do corpo afetadas sofrem de restrições físicas em geral (redução da capacidade)? 8.1. As restrições físicas decorrem a) de circunstâncias de natureza pessoal (genérica, degenerativa etc.), com recomendação médica para evitar atividades prejudiciais à parte do corpo em questão, ou b) de lesões com nexo de (con)causalidade com as atividades laborais específicas (exclusivamente na empresa demandada)? Indicar para cada uma das partes do corpo afetadas. 8.2. Qual o grau de restrição física em geral (mínimo, leve, moderado ou grave)? Indicar para cada uma das partes do corpo afetadas. 9. Qual o período de tratamento necessário para a recuperação das restrições físicas decorrentes de lesões com nexo de (con)causalidade com as atividades laborais específicas (exclusivamente na empresa demandada) (quesito 8.1, "b")? Indicar para cada uma das partes do corpo afetadas. Desconsiderar eventuais restrições físicas decorrentes de circunstâncias de natureza pessoal (genérica, degenerativa etc.).   Intime-se o perito. Entregue o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 dias úteis.  Partes cientes com a publicação. MCS BLUMENAU/SC, 07 de julho de 2025. FABIO MORENO TRAVAIN FERREIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS DA SILVA RAMOS
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0000131-84.2025.5.12.0051 RECLAMANTE: CARLOS DA SILVA RAMOS RECLAMADO: SUPERMERCADO CENTRAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6898c65 proferido nos autos.   DESPACHO   Requisite-se ao INSS 1. cópia dos procedimentos de análise de todos os benefícios da parte reclamante, incluindo eventuais perícias médicas realizadas, a fim de instruir a oportuna prova pericial, bem como 2. relação de todos os contratos de trabalho registrados no CNIS da parte reclamante CARLOS DA SILVA RAMOS, CPF: 082.493.333-81 Intimem-se a Clínica Médica Patch Adams S/S Ltda. (CNPJ: 03.738.703/0001-00; Rua Sete de Setembro, 1535 - Centro - Blumenau - SC - 89010203); Hapvida - Blumenau (R. Dr. Luiz de Freitas Melro, 418 - Centro, Blumenau - SC) ou CLINIPAM (e-mail coordenacao.blumenau@clinipam.com.br) para que seja encaminhado o prontuário médico legível da parte-autora CARLOS DA SILVA RAMOS, CPF: 082.493.333-81. A resposta deverá ser encaminhada, no prazo de 10 dias úteis, ao endereço 4vara_bnu@trt12.jus.br, com expressa referência ao número do processo, em arquivo digital PDF. O presente despacho possui força de ofício.   PERÍCIA MÉDICA: Designo perícia médica, nomeando o perito Jorge Ricardo Flores Paqueira, com diligência a ser agendada e comunicada, com antecedência razoável e diretamente aos advogados das partes (e-mails: phillimy@gmail.com; udelson.adv@terra.com.br; udelson.adv@gmail.com), indicando a data, hora e local, devendo, ainda, registrar e comprovar no sistema PJe. Não haverá intimação judicial, devendo os advogados acompanhar a situação da perícia no PJe, sob pena de preclusão. Determino a entrega de laudo pericial no prazo de 30 dias úteis, a contar da intimação (CPC/15, art. 465).  A ausência da parte reclamante à diligência, com prejuízo ao horário agendado do ato pericial, implicará honorários periciais adicionais de R$ 200,00, a cargo exclusivo da parte reclamante, independente da sucumbência do pedido (CLT, art. 790-B).  As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo de 5 dias úteis, sendo de responsabilidade da parte avisar o dia, hora e local da diligência, respondendo por honorários do assistente técnico. QUESITOS DO JUÍZO: 1. A parte reclamante foi acometida por quais lesões na parte do corpo referida na petição inicial? Atentar que eventuais regiões outras não são objeto de cognição judicial e, por consequência, de exame pericial. 2. Quais são os exames médicos, especificamente, que comprovam as lesões reconhecidas (quesito 1)? Especificar concretamente, inclusive com remissão às folhas dos autos. 3. Quais das lesões alegadas/comprovadas (quesitos 1 e 2) detêm relação de (con)causalidade com as atividades laborais específicas (exclusivamente na empresa demandada)? 3.1. Qual a natureza da relação de (con)causalidade com as atividades laborais específicas (exclusivamente na empresa demandada)? Causa exclusiva, desencadeamento, agravamento etc.? 4. Quais as origens específicas da relação de (con)causalidade com as atividades laborais específicas (exclusivamente na empresa demandada)? Em eventual incidente específico, especificar os fatos concretos, a data e os elementos/exames médicos que comprovam a sua ocorrência. Em eventual atividade antiergonômica, especificar os movimentos prejudiciais realizados e o período em que a parte reclamante realizou esses movimentos (mês de início e término). 5. Qual o grau de participação das atividades de natureza extralaboral (íntimas, domésticas, cívicas etc.) nas lesões do quesito 3? Indicar um grau específico (inexistente, leve, moderado, grave e total), para cada uma das lesões. 6. Qual o grau de participação das atividades de natureza laboral específica (exclusivamente na reclamada) nas lesões do quesito 3? Indicar um grau específico (inexistente, leve, moderado, grave e total), para cada uma das lesões. 7. As lesões do quesito 3 redundaram em afastamento médico por incapacidade laboral? Especificar o período correspondente (dia de início e término). 8. As partes do corpo afetadas sofrem de restrições físicas em geral (redução da capacidade)? 8.1. As restrições físicas decorrem a) de circunstâncias de natureza pessoal (genérica, degenerativa etc.), com recomendação médica para evitar atividades prejudiciais à parte do corpo em questão, ou b) de lesões com nexo de (con)causalidade com as atividades laborais específicas (exclusivamente na empresa demandada)? Indicar para cada uma das partes do corpo afetadas. 8.2. Qual o grau de restrição física em geral (mínimo, leve, moderado ou grave)? Indicar para cada uma das partes do corpo afetadas. 9. Qual o período de tratamento necessário para a recuperação das restrições físicas decorrentes de lesões com nexo de (con)causalidade com as atividades laborais específicas (exclusivamente na empresa demandada) (quesito 8.1, "b")? Indicar para cada uma das partes do corpo afetadas. Desconsiderar eventuais restrições físicas decorrentes de circunstâncias de natureza pessoal (genérica, degenerativa etc.).   Intime-se o perito. Entregue o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 dias úteis.  Partes cientes com a publicação. MCS BLUMENAU/SC, 07 de julho de 2025. FABIO MORENO TRAVAIN FERREIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADO CENTRAL LTDA
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATSum 0000586-41.2021.5.12.0002 RECLAMANTE: STEFANI CRISTINA PEREIRA RECLAMADO: TBDH HOSPITALAR LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f88b140 proferido nos autos. Intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, sob pena de sobrestamento, observando-se o disposto no parágrafo 1º do art. 11-A, da CLT. Registro que, requerimentos genéricos (inclusive de utilização de convênios) ou cuja eficácia para o deslinde do feito não seja explicitamente fundamentada serão indeferidos de plano. Fica ciente, ainda, que eventuais diligências ineficazes sem efetivação de penhora não interrompem a fluência do prazo da prescrição intercorrente. BLUMENAU/SC, 07 de julho de 2025. ELAINE CRISTINA DIAS IGNACIO ARENA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - STEFANI CRISTINA PEREIRA
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