Sinara Zornitta De Barros
Sinara Zornitta De Barros
Número da OAB:
OAB/SC 038729
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sinara Zornitta De Barros possui 283 comunicações processuais, em 187 processos únicos, com 60 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJMS, TRF1, TJRS e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
187
Total de Intimações:
283
Tribunais:
TJMS, TRF1, TJRS, TRT12, TJSC, TJPR, TRF4
Nome:
SINARA ZORNITTA DE BARROS
📅 Atividade Recente
60
Últimos 7 dias
204
Últimos 30 dias
283
Últimos 90 dias
283
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (118)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (70)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (27)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (22)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 283 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011505-07.2022.4.04.7202/SC AUTOR : IVANE FERREIRA ADVOGADO(A) : SINARA ZORNITTA DE BARROS (OAB SC038729) DESPACHO/DECISÃO A CEAB foi intimada para dar cumprimento à sentença e deixou o prazo transcorrer sem manifestação. Intimou-se, novamente, o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, cumprir a ordem judicial exarada nos autos, sob pena de aplicação, a contar do 31º dia , de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) , pelo descumprimento, a ser revertida em favor da parte contrária, cuja incidência ficou limitada a 30 dias. Contudo, não houve o cumprimento da sentença, tendo o prazo transcorrido in albis (evento 83). Requisitou-se novamente o cumprimento, porém, o prazo transcorreu in albis (evento 87). Assim sendo, majoro o valor da multa anteriormente aplicada para R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por dia. Intime-se a autarquia para dar cumprimento à decisão judicial. Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, dê-se prosseguimento, remetendo à Turma Recursal para análise do recurso interposto.
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Tribunal: TRF4 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012868-58.2024.4.04.7202/SC AUTOR : LAIRTO VANIN ADVOGADO(A) : Rosane Vieira (OAB SC032529) ADVOGADO(A) : SINARA ZORNITTA DE BARROS (OAB SC038729) DESPACHO/DECISÃO Baixo os autos em diligência. Trata-se de pedido de restabelecimento/concessão do benefício por incapacidade temporária/permanente, desde a cessação do NB 644.263.562-0, ocorrida em 26/09/2023 ( evento 1, INDEFERIMENTO9 ). Na inicial, e de forma a comprovar a existência/manutenção de incapacidade, a parte autora postula o aproveitamento, como prova emprestada, de laudo pericial produzido em feito que tramita na Justiça Estadual ( evento 1, LAUDOPERIC10 ). Contudo, em que pese a possibilidade de aproveitamento, como prova emprestada, de laudo pericial produzido em processo judicial diverso, no caso dos autos, entendo ser necessária a realização de nova perícia , uma vez que a conclusão do perito (ausência de capacidade para exercer atividades profissionais que garantam seu sustento) não se coaduna com os atestados médicos anexados ao presente feito, nem com o histórico laboral/previdenciário da parte autora, como passo a explicitar. Nos atestados médicos anexados com a inicial inexiste menção acerca da existência de incapacidade permanente. Os atestados médicos datados de 22/06/2023 e 07/10/2023 mencionam que a parte autora está aguardando avaliação de indicação de tratamento cirúrgico e sugerem afastamento por 180 dias e por tempo indeterminado, respectivamente ( evento 1, ATESTMED5 , pp. 2 e 3). Verifica-se, ainda que o único requerimento administrativo para concessão de benefício foi o que deu origem ao NB 644.263.562-0, recebido no período de 07/07/2023 a 26/09/2023 ( evento 4, INFBEN2 ). Por fim, consta do laudo pericial que após o "cancelamento" do benefício, a parte autora retornou ao trabalho ( evento 1, LAUDOPERIC10 , p. 8). Nesse ponto, destaco que a existência de remunerações, após a cessação do benefício e até os dias atuais ( evento 31, CNIS1 ), comprovam o exercício da atividade laboral. Portanto, considerando os elementos constantes dos autos e a neecessidade de formação do convencimento deste Julgador sobre a existência/manutenção do quadro de incapacidade, determino a redistribuição do presente feito à Central de Perícias Médicas para a realização da perícia médica, com especialista em Ortopedia , ressalvando-se, quando não houver especialista, a possibilidade de nomeação de médico do trabalho ou especialista em perícias médicas ou clínico geral, conforme inciso I, do art. 2º do Provimento nº 97/2020, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região. Intimem-se. Redistribuam-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5018225-12.2025.8.24.0018/SC AUTOR : PROBON INDUSTRIA DE COLCHOES LTDA ADVOGADO(A) : SINARA ZORNITTA DE BARROS (OAB SC038729) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. 1- Ante a natureza da causa, possível antever desde já a impossibilidade de acordo. Por tal motivo, como também, a qualquer momento poderão as partes adotar autocomposição, deixa-se de designar a audiência de conciliação prévia prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, sem prejuízo de tal ocorrer posteriormente, a pedido das partes ou interesse do juízo. 2- Cite-se e intime-se a parte passiva desta decisão, cientificando-a de que o prazo para o oferecimento de contestação terá início a partir da juntada aos autos da carta ou mandado de citação ou da data da ocorrência da citação quando por ato do escrivão ou chefe de secretaria, nos termos previstos no art. 231 do Código de Processo Civil. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002681-23.2024.8.24.0081/SC EXEQUENTE : MARCELO ANSOLIN POZZO ADVOGADO(A) : SINARA ZORNITTA DE BARROS (OAB SC038729) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa, por seu advogado, para dar andamento ao feito, no prazo de 10 dias, indicando novo endereço e/ou bens à penhora conforme o caso, bem como, cálculo atualizado do débito, ficando ciente de que sua inércia poderá resultar na extinção do processo (art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/1995).
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Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: GRACIO RICARDO BARBOZA PETRONE ROT 0000076-12.2024.5.12.0038 RECORRENTE: FIORINDO COSTA E OUTROS (1) RECORRIDO: FIORINDO COSTA E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJ DE ANÁLISE DE RECURSO ROT 0000076-12.2024.5.12.0038 RECORRENTE: FIORINDO COSTA E OUTROS (1) RECORRIDO: FIORINDO COSTA E OUTROS (1) AGRAVO DE INSTRUMENTO Agravante(s): 1. FIORINDO COSTA Agravado(s): 1. VITORIO FRANCISCO BIANCHI Mantenho o despacho do Recurso de Revista e recebo o agravo de instrumento. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para responder, atendendo ao disposto no art. 897, § 6º, da CLT. Após, encaminhem-se os autos à Superior Corte Trabalhista. FLORIANOPOLIS/SC, 07 de julho de 2025. AMARILDO CARLOS DE LIMA Desembargador do Trabalho-Presidente FLORIANOPOLIS/SC, 07 de julho de 2025. CAROLINE BEIRITH VIANNA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - VITORIO FRANCISCO BIANCHI
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Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0001014-13.2025.5.12.0057 RECLAMANTE: TERESINHA DOS SANTOS VIEIRA FERNANDES RECLAMADO: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fc43dd proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO CERTIFICO E DOU FÉ que, no ato do ajuizamento da ação, a parte autora optou pelo Juízo 100% digital, registrando no sistema PJe, conforme artigo 4º da Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 21/2021 e alterações posteriores. CERTIFICO que, em cumprimento à orientação do Juiz Auxiliar da Corregedoria Dr. Ozéas de Castro e a fim de otimizar a pauta de audiências desta Unidade Judiciária, a audiência inicial designada nos presentes autos será realizada na sala do CEJUSC-JT de Chapecó. CERTIFICO, mais, que na petição inicial há pedido de reconhecimento de doença ocupacional com lesão nos ombros (exames médicos ID 124aa53 e ID 75370b3, e atestado médico ID bbab8f9), bem como de nexo causal/concausa com as atividades exercidas na empresa ré. CERTIFICO, também, que foi constatada divergência no endereço da parte autora informado na petição inicial e o cadastrado no PJe. CERTIFICO, ainda, que foi identificada divergência entre o valor da causa informado na petição inicial e no PJe (R$ 667.923,39) e a soma dos pedidos em valores liquidados (R$ 591.915,09). Ante o exposto, faço os presentes autos conclusos. Em 07 de julho de 2025 JAQUELINE RICHTER Técnica Judiciária /cjg Considerando a opção da parte autora pelo Juízo 100% digital, devidamente registrado no sistema PJe; Considerando o disposto no artigo 5º da Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 21/2021, segundo o qual “a parte demandada poderá expressamente se opor à adoção do “Juízo 100% Digital” no prazo de 5 dias úteis após a primeira citação/intimação”; Considerando que a parte autora não informou seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel (art. 4º da Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR Nº 21, DE 27.01.2021); Determino: 1. Intime-se a parte autora para que informe seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel, nos termos do art. 4º da Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR Nº 21, DE 27.01.2021, até a data da audiência abaixo designada. 2. Intime-se a parte autora para incluir nos autos cópia integral da CTPS (física e digital), até a data da audiência abaixo designada. 3. Intime-se a parte autora para que informe seu endereço correto, tendo em vista a divergência identificada entre o endereço registrado no sistema PJe e o informado na petição inicial. 4. Proceda a Secretaria, de ofício, a retificação do valor da causa, junto ao PJe, observada a SOMA FINAL de TODOS os pedidos liquidados na petição inicial, que totalizam R$ 591.915,09 (quinhentos e noventa e um mil, novecentos e quinze reais e nove centavos), e não o valor apontado na petição e registrado no PJe (R$ 667.923,39), prosseguindo-se pelo RITO ORDINÁRIO. 5. O encaminhamento dos autos ao CEJUSC-JT Digital de Chapecó para inclusão dos presentes autos em pauta de audiência VIRTUAL por videoconferência, utilizando-se a plataforma Zoom, para audiência INICIAL dia 22/01/2026 às 10h50min (mesa 2), ficando a parte demandada dispensada de manifestação expressa - até a audiência designada - acerca da adoção do Juízo 100% digital. 6. A parte demandada será consultada na audiência do CEJUSC-JT Digital de Chapecó - pelo Juízo - sobre eventual oposição quanto à adoção do Juízo 100% digital, devidamente registrada em ata. 7. A defesa deverá ser encaminhada eletronicamente por meio do sistema PJe, até 01 (uma) hora antes da realização da audiência virtual no CEJUSC-JT Digital de Chapecó ou na forma do artigo 847 da CLT (defesa oral), acompanhada de TODOS os documentos. 8. A parte autora deverá participar pessoalmente da videoconferência, acessando a sala virtual, sob pena de arquivamento, na forma do artigo 844 da CLT. 9. As partes sejam devidamente intimadas pela Secretaria, ficando cientes de que o link de acesso à sala virtual do CEJUSC-JT Digital de Chapecó é: https://trt12-jus-br.zoom.us/my/cejuscccomesa2 10. As partes e advogados deverão providenciar - com antecedência - o download necessário para o acesso à plataforma Zoom, da seguinte forma: a) Para acesso por computador: fazer o download do “Cliente ZOOM para reuniões” no endereço eletrônico https://zoom.us/download; b) Para acesso por smartphone: fazer o download do aplicativo “Zoom Cloud Meetings” na PlayStore (aparelhos com sistema operacional Android) ou na App Store (aparelhos com sistema operacional iOS). 11. ATENÇÃO: Eventual dificuldade de acesso das partes ao ambiente virtual e/ou da manutenção de conexão estável, não importará no adiamento da audiência e ensejará a aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, para ambas as partes, em razão da estrutura disponível no CEJUSC Digital de Chapecó para realização das audiências, presencialmente, sem intercorrências técnicas. 12. Problemas de conexão - por parte dos advogados - deverão ser imediatamente comunicados por e.mail ou telefone para o CEJUSC-JT Digital de Chapecó - Telefone: (48) 3216-4485 - E-mail: cejusccco@trt12.jus.br CHAPECO/SC, 07 de julho de 2025. MARCOS HENRIQUE BEZERRA CABRAL Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - TERESINHA DOS SANTOS VIEIRA FERNANDES
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Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: WANDERLEY GODOY JUNIOR ROT 0001011-86.2023.5.12.0038 RECORRENTE: ANILDO CANTANHEDE DO VALE E OUTROS (1) RECORRIDO: ANILDO CANTANHEDE DO VALE E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJ DE ANÁLISE DE RECURSO ROT 0001011-86.2023.5.12.0038 RECORRENTE: ANILDO CANTANHEDE DO VALE E OUTROS (1) RECORRIDO: ANILDO CANTANHEDE DO VALE E OUTROS (1) AGRAVO DE INSTRUMENTO Agravante(s): 1. MEDABIL INDUSTRIA EM SISTEMAS CONSTRUTIVOS SA EM RECUPERACAO JUDICIAL Agravado(s): 1. ANILDO CANTANHEDE Mantenho o despacho do Recurso de Revista e recebo o agravo de instrumento. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para responder, atendendo ao disposto no art. 897, § 6º, da CLT. Após, encaminhem-se os autos à Superior Corte Trabalhista. FLORIANOPOLIS/SC, 07 de julho de 2025. AMARILDO CARLOS DE LIMA Desembargador do Trabalho-Presidente FLORIANOPOLIS/SC, 07 de julho de 2025. CAROLINE BEIRITH VIANNA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ANILDO CANTANHEDE DO VALE
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