Giovani Elias Brugnago
Giovani Elias Brugnago
Número da OAB:
OAB/SC 038734
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
155
Total de Intimações:
205
Tribunais:
TJRJ, TJRS, TRT12, TRF3, TJSC, TJPA, TJPR, TRF4, TJGO, TJSP
Nome:
GIOVANI ELIAS BRUGNAGO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 205 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Sumário Nº 5015039-29.2022.8.24.0036/SC ACUSADO : FABIO EUGENIO ZANELLA ADVOGADO(A) : GIOVANI ELIAS BRUGNAGO (OAB SC038734) SENTENÇA Ante o exposto, julgo procedente a pretensão punitiva deduzida na denúncia para condenar FABIO EUGENIO ZANELLA ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 10 meses de detenção, a ser cumprida no regime inicialmente aberto, e ao pagamento de 16 dias-multa, no valor unitário descrito na fundamentação, por infração ao art. 2º, II, da Lei n. 8.137/90, por 8 vezes, na forma do art. 71, caput, do CP.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5010427-43.2025.8.24.0036/SC AUTOR : ANA CAROLINA DE LIZ DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : GIOVANI ELIAS BRUGNAGO (OAB SC038734) DESPACHO/DECISÃO Observa-se que a situação cadastral da empresa ré VICENTE PAULO MUNCZESKI 77171969991 consta, na capa dos autos, como "Baixada". Nesse sentido, a baixa e consequente extinção da pessoa jurídica possui implicações materiais e processuais. Portanto, antes de qualquer providência, intime-se a parte autora, por intermédio de seu procurador constituído, para, em 15 (quinze) dias, regularizar o polo passivo do feito, sob pena de indeferimento da inicial.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001137-73.2024.8.24.0089/SC AUTOR : SARAH SASSE SCHERER ADVOGADO(A) : NATHALI RAULINO (OAB SC068256) ADVOGADO(A) : GIOVANI ELIAS BRUGNAGO (OAB SC038734) RÉU : DELTA AIR LINES INC ADVOGADO(A) : CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB SC042868) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo parciamente procedente os pedidos iniciais formulados por Sarah Sasse Scherer contra Delta Air Lines Inc. para: a) CONDENAR a requerida ao pagamento da quantia total de R$ 12.000,00 (doze mil reais), a título de danos morais à autora, sendo que, sobre esse valor, incide correção monetária desde a data desta sentença e juros de mora desde a citação, uma vez que se trata de responsabilidade contratual; b) CONDENAR a requerida ao pagamento da quantia de R$ 4.386,43 (quatro mil trezentos e oitenta e seis reais e quarenta e três centavos), a título de danos materiais, em favor da autora, valor este a ser atualizado monetariamente a partir de seu desembolso e sob a incidência de juros legais desde a citação. Sobre a condenação incide correção monetária pelo INPC, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, até a data de 31/08/2024. A partir dessa data, em virtude das alterações promovidas no Código Civil pela Lei nº 14.905/2024, a correção monetária será pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC). Os juros de mora serão calculados pela Selic, deduzida a correção monetária (art. 406, §1º, do CC), seguindo a metodologia do Conselho Monetário Nacional e divulgada pelo Bacen, conforme o art. 406, §2º, do CC. Caso a taxa Selic apresente resultado negativo, considera-se que como zero os juros de mora, nos termos do parágrafo 3º do art. 406 do Código Civil [...] (Apelação nº 5080489-50.2022.8.24.0930/SC, rel. Des. Guilherme Nunes Born). Sem custas e honorários, consoante art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. ADVIRTO as partes que a interposição de embargos de declaração manifestamente infundados, ou seja, que apenas visem o reexame da decisão, com ofensa à ética processual, ex vi dos arts. 77, III, 80, VII e 1.026, §2º, CPC, poderá acarretar, em tese, multa em desfavor do recorrente. Transitada em julgado, arquivem-se dando-se baixa, após serem observadas as providências necessárias.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos à Execução Nº 5001951-50.2024.8.24.0036/SC EMBARGANTE : RENILDA WOLLINGER DENARDI ADVOGADO(A) : EMANNUELL ANDRE DUARTE (OAB SC029363) EMBARGANTE : ALCEU DENARDI ADVOGADO(A) : EMANNUELL ANDRE DUARTE (OAB SC029363) EMBARGADO : IMOBILIARIA JARAGUA LTDA. ADVOGADO(A) : GIOVANI ELIAS BRUGNAGO (OAB SC038734) DESPACHO/DECISÃO Nesta fase procedimental, necessário resolver as controvérsias jurídico-processuais pendentes de apreciação, saneando o feito e organizando a marcha processual, proporcionando, assim, célere e coordenada tramitação do processo (art. 357 do CPC). I – Da dispensa de realização de audiência de saneamento (CPC, art. 357, § 3º): A presente demanda não apresenta complexidade em matéria de fato ou de direito que justifique o saneamento em cooperação com as partes, razão pela qual deixo de designar o ato. II – Das questões processuais pendentes (CPC, art. 357, I): Inexistem questões processuais pendentes de apreciação. III – Das questões de fato e de direito (CPC, art. 357, II e IV): Considerando o contexto processual delineado pela causa de pedir invocada na inicial, bem como pelas teses de defesa sustentadas pela parte embargante, delimito como questões de fato e de direito sobre as quais recairá a atividade probatória: os meandros em que se deu a assinatura do contrato de locação na condição de fiadores e demais contornos do pacto, bem como a responsabilidade de pagar. IV – Dos meios de prova (CPC, art. 357, II, última parte): Para comprovação das teses levantadas pelas partes, defiro a produção de prova documental (já juntada e que vier a trazer elementos de relevância para o esclarecimento dos fatos no decorrer da instrução) e testemunhal (depoimento pessoal das partes/representantes que tenham conhecimento dos fatos e oitiva de testemunhas). V – Da distribuição do ônus da prova (CPC, art. 357, III). Obedecerá o quanto disposto no art. 373 do Código de Processo Civil. VI – Da audiência instrutória: Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 29-10-2025 às 16 horas, que ocorrerá de forma mista . Porque já arroladas as testemunhas dos litigantes, ficam cientificados os respectivos causídicos de que lhes cabe informá-las ou intimá-las para comparecimento à audiência instrutória designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455 CPC), sob pena de preclusão. Defiro a participação de partes e procuradores residentes fora da Comarca de Jaraguá do Sul na audiência designada, por videoconferência. O acesso à sala virtual (criada na plataforma Microsoft Teams) se dará por meio de link único disponível na capa do processo, na aba "ações" > "audiência" > "link webconferência". Assim, a audiência mista será realizada pela plataforma TEAMS, cabendo ao advogado das partes repassar à testemunha, se for o caso, o link disponibilizado no E-proc, cujas orientações de acesso poderão ser encontradas junto ao site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (https://www.tjsc.jus.br/web/tecnologia-da-informacao/teams-videoconferencia). Intimem-se as partes sobre o teor desta decisão, com prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDespejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 5016288-83.2020.8.24.0036/SC AUTOR : IMOBILIARIA JARAGUA LTDA. ADVOGADO(A) : GIOVANI ELIAS BRUGNAGO (OAB SC038734) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o polo ativo para manifestar-se acerca do retorno negativo do AR e/ou mandado, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que a sua inércia poderá acarretar a extinção do processo. Em igual prazo, fica ciente do necessário recolhimento das despesas respectivas à citação/intimação por ofício AR/AR-MP ou condução do Oficial de Justiça, nos termos do art. 3° da Resolução CM nº 03/2019. Os pedidos de citação/intimação por WhatsApp devem observar o item de recolhimento específico.
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Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0000849-67.2023.5.12.0046 RECLAMANTE: MARIA IZABEL FOSSIL RECLAMADO: METALNORTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c8cc81 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos... Restrinja-se a visibilidade da petição Id ddc3005, conforme requerido. Observe a Secretaria que o expediente Id 9a2dc86 se refere a outros autos, devendo ser feita a correção com a juntada do documento correto. Após, dê-se vista à requerente pelo prazo de 5 dias. Porque decorrido o prazo legal para oposição de embargos à execução, remetam-se os autos à CAEX para liberação do valor depositado em conta judicial em favor da exequente. Ciente(s) a(s) parte(s) por meio da publicação deste despacho. yd JARAGUA DO SUL/SC, 03 de julho de 2025. PATRICIA ANDRADES GAMEIRO HOFSTAETTER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - METALNORTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
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Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0000849-67.2023.5.12.0046 RECLAMANTE: MARIA IZABEL FOSSIL RECLAMADO: METALNORTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c8cc81 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos... Restrinja-se a visibilidade da petição Id ddc3005, conforme requerido. Observe a Secretaria que o expediente Id 9a2dc86 se refere a outros autos, devendo ser feita a correção com a juntada do documento correto. Após, dê-se vista à requerente pelo prazo de 5 dias. Porque decorrido o prazo legal para oposição de embargos à execução, remetam-se os autos à CAEX para liberação do valor depositado em conta judicial em favor da exequente. Ciente(s) a(s) parte(s) por meio da publicação deste despacho. yd JARAGUA DO SUL/SC, 03 de julho de 2025. PATRICIA ANDRADES GAMEIRO HOFSTAETTER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA IZABEL FOSSIL
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Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ConPag 0000688-86.2025.5.12.0046 AUTOR: ELIS F. STEIN DOS SANTOS - ME RÉU: ROSELI MEDEIROS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ffcccd4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Pelos fundamentos expostos e o que mais consta dos autos, julgo PROCEDENTE A AÇÃO para declarar extinta a obrigação da consignante, ELIS F. STEIN DOS SANTOS - ME, nos termos do art. 546 do Código de Processo Civil, em relação ao pagamento do valor de R$ 3.941,00, consignado a título de verbas rescisórias à consignatária ROSELI MEDEIROS. Determino a liberação à consignatária da importância depositada mediante transferência para a conta bancária indicada na alínea “c” da contestação. Concedo à consignatária os benefícios da justiça gratuita. Honorários sucumbenciais pela consignatária, sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme fundamentação. Custas de R$ 78,82, calculadas sobre o valor atribuído à causa, de R$3.941,00 pela consignatária, dispensadas. Cumpra-se após o trânsito em julgado. Partes cientes com a publicação desta decisão. Nada mais. PATRICIA ANDRADES GAMEIRO HOFSTAETTER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELIS F. STEIN DOS SANTOS - ME
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