Yury Augusto Dos Santos Queiroz

Yury Augusto Dos Santos Queiroz

Número da OAB: OAB/SC 038762

📋 Resumo Completo

Dr(a). Yury Augusto Dos Santos Queiroz possui 126 comunicações processuais, em 89 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJPR, TJSC, TRT17 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 89
Total de Intimações: 126
Tribunais: TJPR, TJSC, TRT17, TJBA, TJSP, TRF4, TRT4, TJRS
Nome: YURY AUGUSTO DOS SANTOS QUEIROZ

📅 Atividade Recente

20
Últimos 7 dias
57
Últimos 30 dias
123
Últimos 90 dias
126
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (23) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15) USUCAPIãO (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (10)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 126 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 5005408-50.2025.8.24.0135/SC AUTOR : MARCIA BARBARA SCHIZZI RIBEIRO DE DEUS ADVOGADO(A) : YURY AUGUSTO DOS SANTOS QUEIROZ (OAB SC038762) ADVOGADO(A) : ANGELICA DE SIMAS (OAB SC058820) DESPACHO/DECISÃO Defiro a Gratuidade da Justiça (GJ) para a parte ativa, porque apresentou indicativos de insuficiência de recursos para estar em juízo, consoante interpretação dos arts. 5°, LXXIV, da CRFB, 98 a 102 do CPC e 1º da Lei 1.060/1950. Como consequência, suspendo a exigibilidade dos honorários advocatícios e das despesas processuais, consoante art. 98, §§ 1º e 3º, do CPC. Tendo em conta a publicação da portaria 02/2019 desta Unidade Jurisdicional, que regulamenta os processos de usucapião em trâmite nesta comarca, notadamente, a indispensabilidade das informações e documentos para o trâmite do presente feito na forma do artigo 320 e 321 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para, em 90 dias e sob pena de indeferimento da inicial e, a consequente extinção do feito, providenciar os documentos faltantes: ( ) I - A qualificação completa de todos os envolvidos, partes e confrontantes : nome completo, nacionalidade, data de nascimento, CPF, RG ou outro documento de identidade, estado civil, regime de bens, domicílio e residência, incluindo eventuais cônjuges e companheiro(a); - ausência de qualificação dos confrontantes; Ressalta-se que, em se tratando de cônjuge ou companheiro da parte autora, deverá integrar o polo ativo ou, caso discorde da ação, integrar o polo passivo. E ainda, no caso de confrontante casado ou convivente, este deverá ser igualmente incluído na demanda como interessado, devendo ser qualificado nos autos para que seja efetuada sua citação. Eventual impossibilidade de qualificar adequadamente, deverá ser devidamente justificada. (X) II - Documento público que informe o valor venal do imóvel,  não possuindo o imóvel registro, deverá trazer certidão de negativa de registro do imóvel bem como avaliação imobiliária do bem; No caso de haver divergência entre o valor atribuído à causa, a parte deverá promover a retificação do valor, sendo que tal quantia não poderá ser inferior ao valor venal total do imóvel ou, não possuindo o imóvel registro, corresponderá ao valor atribuído por avaliação imobiliária; ( ) III - Certidão de casamento atualizada (30 dias), na hipótese da parte autora ser casada, divorciada ou viúva, não o sendo, deverá juntar certidão de nascimento atualizada; (ok) IV - Mínimo de 3 fotografias atualizadas do imóvel; - evento 1, APRES DOC12 (X) V - Prova documental do justo título, quando se tratar de usucapião ordinária; (ok) VI - Planta e memorial com informação da existência ou não de edificação sobre o imóvel e indicação das suas características (alvenaria, madeira ou mista), área em metros quadrados e o número de logradouro que recebeu (Art.674, IV do CNCGJ/SC) dotados de coordenadas geográficas (UTM) que possibilitem a localização espacial; - evento 1, APRES DOC6 e evento 1, APRES DOC8 ( ) VII - Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), com o respectivo comprovante de pagamento ; - evento 1, APRES DOC9 ; ausência do comprovante de pagamento; (X) VIII - Certidões dos Registros Imobiliários (ou inexistência dela) desta Comarca e de Itajaí (1ª e 2º Registro de Imóveis), no caso de imóvel situado em Navegantes, e nos Registros Imobiliários de Navegantes e de Gaspar, em caso de imóvel situado em Luiz Alves, dotadas de coordenadas geográficas (UTM) que possibilitem a localização espacial, atestando ou não a existência de proprietário registral do imóvel. Havendo registro de matrícula do imóvel usucapiendo, esta deverá ser juntada aos autos e ainda, a parte deverá promover a inclusão do proprietário registral no polo passivo, bem como promover a qualificação completa e endereço válido para a citação deste; (ok) IX - Certidão de confrontantes expedida pela Municipalidade ou negativa de sua expedição - evento 1, APRES DOC4 Na hipótese de divergência entre os confrontantes fáticos e/ou aqueles constantes na matricula do imóvel e/ou certidão dos confrontantes da Municipalidade ou de Cartório de Registro de Imóveis, deverão ser todos incluídos no polo passivo da demanda. Caso entenda a parte que desnecessária a citação de algum, deverá justificar documentalmente o motivo da exclusão, (X) X - Certidão de débitos relativa ao imóvel usucapiendo, emitida pela Municipalidade; (X) XI - Certidões negativas dos distribuidores das justiças estadual (www.tjsc.jus.br) e federal (www.jfsc.jus.br) provindas do local da situação do imóvel usucapiendo e do domicílio do usucapiente, expedidas em nome: ( ) a) do usucapiente e do respectivo cônjuge ou companheiro(a), se houver; ( ) b) dos requeridos e respectivos cônjuges ou companheiro(a), se houver; ( ) c) de todos os demais possuidores e respectivos cônjuges, se houver, em caso de sucessão de posse, que é somada à do usucapiente para se completar o período aquisitivo de usucapião; Facultativamente , com intuito empregar maior celeridade aos autos, a parte poderá juntar: (X) XII - Declaração extrajudicial de duas testemunhas, respondendo aos quesitos do anexo I da referida portaria, com firma reconhecida por autenticidade em cartório extrajudicial ou ata notarial (a falta dessas declarações implicará na designação de audiência de instrução e julgamento); (X) XIII - Declaração do confrontante com firma devidamente reconhecida, desde que contenha a qualificação completa conforme item I, bem como indicação clara do imóvel, inclusive com a descrição de igual teor da planta e memorial descritivo e coordenadas, caso deseje a supressão da sua citação; Decorrido in albis , ou em caso de não atendimento, retornem conclusos para sentença, forte no artigo 321 do Código de Processo Civil. Cumprido o acima determinado: a) Cite-se o Município de Navegantes e/ou Luiz Alves, conforme a localização do imóvel, bem como o réu e eventual cônjuge ou companheiro(a), juntamente com confinantes e/ou proprietários que venham a ser informados; b) Intimem-se as Fazendas Públicas. b.1) Caso uma das Fazendas se manifeste pelo desinteresse na área usucapienda, autorizo, desde já, o seu descadastramento. c) Publique-se edital convocando eventuais interessados, consoante art. 259, I, do Código de Processo Civil. Ato contínuo, proceda-se a nomeação de defensor aos citados por edital, para apresentação de defesa no prazo legal. d) Decorrido o prazo para manifestações de todos os citados e intimados, certifique-se e retornem conclusos.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009906-32.2023.8.24.0113/SC RELATOR : RAFAEL SALVAN FERNANDES REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : JULIA DE SOUZA DA SILVA (Pais) ADVOGADO(A) : BLENDA DE SOUZA DOS SANTOS (OAB SC062943) ADVOGADO(A) : YURY AUGUSTO DOS SANTOS QUEIROZ (OAB SC038762) AUTOR : DANIEL FELIPE DE SOUZA DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : BLENDA DE SOUZA DOS SANTOS (OAB SC062943) ADVOGADO(A) : YURY AUGUSTO DOS SANTOS QUEIROZ (OAB SC038762) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 130 - 23/07/2025 - APELAÇÃO
  4. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5007154-49.2025.8.24.0006 distribuido para 1ª Vara da Comarca de Barra Velha na data de 22/07/2025.
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5001324-94.2020.4.04.7208/SC REQUERENTE : ALACIR DA SILVA CARVALHO ADVOGADO(A) : YURY AUGUSTO DOS SANTOS QUEIROZ (OAB SC038762) ADVOGADO(A) : PRISCILA PORTELLA COUTINHO (OAB SC041675) ATO ORDINATÓRIO 1. Em cumprimento ao disposto no art. 49 da Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, a Secretaria cientifica a parte de que estão disponíveis o número da conta bancária e o valor da requisição de pagamento referentes ao presente processo, conforme demonstrativo(s) de transferência juntado(s). 2. Os valores poderão ser levantados a partir de 30/07/2025 em qualquer agência do BANCO DO BRASIL ou CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (conforme consta no demonstrativo), pela parte ou por advogado com procuração específica para tal, podendo fazer o resgate diretamente no banco ou solicitar a competente transferência bancária. 3. Caso o beneficiário opte por resgatar os valores no banco, considerando o item acima, deverão ser apresentados a carteira de identidade, o CPF e comprovante de residência atualizado do titular da conta, bem como deverão ser informados o número da agência e o número da conta informada no demonstrativo de pagamento. Por fim, a parte-autora e/ou advogado deverá(ao) efetuar o(s) resgate(s) no prazo de 15 (quinze) dias. Após, havendo saldo bancário, serão tomadas as providências necessárias para o(s) estorno(s) do(s) valor(es) ao depositante. 4. Caso o beneficiário opte pela transferência bancária do total depositado em sua conta para conta do mesmo beneficiário ou de advogado/sociedade de advogados com poderes para receber valores em seu nome , conforme a Portaria Conjunta nº. 11/2020 da Corregedoria Regional e da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região ( vide Alterações na ferramenta “Pedido de TED” no link ) deverá apresentar os dados para transferência mediante preenchimento do formulário disponível no e-Proc PETIÇÃO: PEDIDO DE TED, próprio para este fim (tutorial no link ). No tocante à tributação, o banco observará o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, assim como a IN da Receita Federal nº 1.127/2011, sem prejuízo, caso venha o advogado DECLARAR, se for o caso,  a isenção tributária do beneficiário e/ou que a Pessoa Jurídica beneficiária possui inscrição ativa no Simples, conforme disposto no artigo 27, § 1º, da Lei nº 10.833/2003, por meio juntada da declaração preenchida e assinada , disponível no anexo da IN da Receita Federal Nº 491/2005 no link . 5. Por fim, em cumprimento ao disposto no art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, a Secretaria intima a parte para, no prazo acima assinalado, manifestar-se sobre a satisfação do crédito e cumprimento da obrigação de fazer.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 0302206-32.2014.8.24.0113/SC AUTOR : TERESINHA FERNANDES DA SILVA ADVOGADO(A) : YURY AUGUSTO DOS SANTOS QUEIROZ (OAB SC038762) DESPACHO/DECISÃO 1. Não obstante o teor do despacho de evento 316, DESPADEC1, verifico que o imóvel usucapiendo confronta com a matrícula n. 60.365 (94.106). Todavia, não consta nos autos a apresentação da referida matrícula, tampouco a citação do respectivo proprietário registral. 2. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a certidão de inteiro teor da matrícula n. 60.365 e indicar os dados necessários à citação do titular de domínio nela constante, sob pena de nulidade por ausência de contraditório. 3. Cumprido o item anterior, cite-se. 4. Perfectibilizada a citação sem apresentação de resposta, retornem conclusos para julgamento.
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