Mateus Correa Guedes

Mateus Correa Guedes

Número da OAB: OAB/SC 038783

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mateus Correa Guedes possui 779 comunicações processuais, em 515 processos únicos, com 192 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRF4, TRF3, TRF1 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.

Processos Únicos: 515
Total de Intimações: 779
Tribunais: TRF4, TRF3, TRF1, TJSP, TJSC, TRF2
Nome: MATEUS CORREA GUEDES

📅 Atividade Recente

192
Últimos 7 dias
498
Últimos 30 dias
779
Últimos 90 dias
779
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (346) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (268) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (103) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19) AGRAVO DE INSTRUMENTO (15)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 779 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005214-77.2025.4.04.7204/SC AUTOR : ELIANE BONFANTE DE SOUZA ADVOGADO(A) : MATEUS CORREA GUEDES (OAB SC038783) SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000583-63.2025.4.04.7213/SC RELATOR : LEONARDO MÜLLER TRAININI AUTOR : MARLETE DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : MATEUS CORREA GUEDES (OAB SC038783) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 23 - 14/07/2025 - PETIÇÃO
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002586-12.2025.4.04.7206/SC AUTOR : JOICE SIMONE MARTINS ADVOGADO(A) : MATEUS CORREA GUEDES (OAB SC038783) SENTENÇA Dispositivo Em face do exposto, julgo improcedente o pedido, resolvendo o mérito forte no art. 487, I, do CPC. Defiro o benefício da Justiça Gratuita. Sem honorários dada a ausência de citação. Custas pela parte autora, ficando a cobrança suspensa em razão da gratuidade da justiça ou, sendo o caso, dispensadas quando incabíveis na espécie (artigo 54 da Lei n.º 9.099/1995 c/c artigo 1º da Lei n.º 10.259/2001). Na hipótese de interposição de recurso, cite-se a parte ré para apresentar contrarrazões, e, após, remetam-se os autos ao órgão recursal. Suscitada em contrarrazões questão resolvida na fase de conhecimento, intime-se o recorrente para, querendo, manifestar-se a respeito. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000922-13.2025.4.04.7216/SC AUTOR : SILVIA QUINTAO DA SILVEIRA FERMINO ADVOGADO(A) : MATEUS CORREA GUEDES (OAB SC038783) DESPACHO/DECISÃO A autora postula a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de professor NB 204.155.659-0 (DER 13/01/2025), mediante a averbação dos períodos de 01/03/1993 a 31/12/1996; 17/02/1997 a 31/12/1997; 11/05/1998 a 22/12/1998; 18/02/1999 a 31/07/1999; 02/08/1999 a 31/12/1999 e 03/03/2000 a 28/02/2001 junto ao Município de Imaruí, e de 10/03/1999 a 31/12/1999 junto ao Estado de Santa Catarina, bem como o cômputo dos períodos em benefício por incapacidade intercalado de 10/03/2011 a 22/09/2014 e 23/04/2015 a 02/01/2023 como tempo de contribuição. Pelo que se vê do RDPC , todos esses períodos já foram computados e enquadrados como atividade de professor na educação básica, inclusive os períodos em benefício por incapacidade, já descontadas as concomitâncias, exceto pelo curto período de 30/12/2000 a 24/01/2001, que permanece descoberto sem enquadramento como professora. Em realidade, não vejo que isso faça diferença, pois o determinante para a autora parece estar em aguardar até 26/02/2026, quando completará 52 anos de idade e, aparentemente, cumprirá os requisitos para se aposentar pela regra do art. 20, § 1º, da EC 103/2019 ( evento 1, PROCADM11 , fl. 93). Assim, intime-se a parte autora para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, devendo, em caso afirmativo, precisar o(s) período(s) que pretende ver reconhecido(s) ou enquadrado(s) e se pretende averbação ou concessão do benefício, caso em que deverá apontar a regra que restará cumprida.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5013967-34.2025.8.24.0090/SC EXEQUENTE : MARIA CRISTINA DAY ADVOGADO(A) : MATEUS CORREA GUEDES (OAB SC038783) SENTENÇA Diante da satisfação da pretensão pleiteada no presente cumprimento, JULGO EXTINTO o feito, com base no art. 924, II, do CPC. A Fazenda Pública e as respectivas autarquias e fundações são isentas das custas processuais, consoante art. 7º, I, da Lei Estadual n. 17.654/2018. Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5007372-19.2025.8.24.0090/SC EXEQUENTE : TANIA MARIA CORDOVA ADVOGADO(A) : MATEUS CORREA GUEDES (OAB SC038783) SENTENÇA Diante da satisfação da pretensão pleiteada no presente cumprimento, JULGO EXTINTO o feito, com base no art. 924, II, do CPC. A Fazenda Pública e as respectivas autarquias e fundações são isentas das custas processuais, consoante art. 7º, I, da Lei Estadual n. 17.654/2018. Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5049734-70.2024.8.24.0090/SC EXEQUENTE : LUCY CRISTINA OSTETTO ADVOGADO(A) : MATEUS CORREA GUEDES (OAB SC038783) SENTENÇA Diante da satisfação da pretensão pleiteada no presente cumprimento, JULGO EXTINTO o feito, com base no art. 924, II, do CPC. A Fazenda Pública e as respectivas autarquias e fundações são isentas das custas processuais, consoante art. 7º, I, da Lei Estadual n. 17.654/2018. Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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