Mateus Correa Guedes

Mateus Correa Guedes

Número da OAB: OAB/SC 038783

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mateus Correa Guedes possui 665 comunicações processuais, em 466 processos únicos, com 170 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRF1, TRF2, TJSC e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.

Processos Únicos: 466
Total de Intimações: 665
Tribunais: TRF1, TRF2, TJSC, TRF3, TJSP, TRF4
Nome: MATEUS CORREA GUEDES

📅 Atividade Recente

170
Últimos 7 dias
479
Últimos 30 dias
665
Últimos 90 dias
665
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (300) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (227) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (88) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16) AGRAVO DE INSTRUMENTO (12)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 665 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001421-92.2023.4.04.7110/RS (originário: processo nº 00049112820114036183/) RELATOR : CRISTIANE FREIER CERON EXEQUENTE : PAULO ROBERTO AFONSO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MATEUS CORREA GUEDES (OAB SC038783) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 99 - 05/07/2025 - COMUNICAÇÕES Evento 98 - 02/07/2025 - RESPOSTA
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5005534-21.2025.4.04.7207 distribuido para CENTRAL DE PERÍCIAS - TUBARÃO na data de 07/07/2025.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006992-82.2025.4.04.7204/SC AUTOR : ROBSON LUIS FERNANDES DA SILVA ADVOGADO(A) : MATEUS CORREA GUEDES (OAB SC038783) ATO ORDINATÓRIO Perícia designada conforme Ato Ordinatório anterior, devendo o Procurador da parte-autora informá-la acerca da data, local e horário determinado para a efetivação do exame técnico, bem como para que apresente ao perito todos os atestados, receitas, laudos, fichas de internação e exames (laboratoriais, de imagem, histológicos), de que disponha, sob pena de, em caso de não realização da perícia em razão da falta de exames, o processo ser extinto sem resolução do mérito. No caso de perícia psiquiátrica, deverá vir com acompanhante que conheça sua história de vida. A parte autora poderá indicar assistente técnico nos autos, que deverá ter formação em medicina, para acompanhar o ato, estando desde já autorizado a ingressar na sala de perícia, ficando ciente que a condução do exame ficará a cargo do perito nomeado pelo Juízo. Os honorários periciais são fixados no valor de R$362,00 , nos termos da Resolução nº 937/2025 do CJF, Anexo Único. Para possibilitar a realização da perícia, a parte autora deverá apresentar, também, ao perito judicial um documento de identidade válido e recente com foto (Cédula de Identidade, CTPS, CNH, Passaporte). Informa que o Perito deverá utilizar o modelo de laudo pericial disponibilizado pelo processo eletrônico, a ser anexado em até 10 (dez) dias contados da data de realização da perícia, abordando os tópicos presentes nas orientações do juízo e respondendo aos quesitos formulados pelas partes, salvo, quanto a estes, se (a) forem estranhos à finalidade da perícia ou fugirem ao conhecimento técnico do expert (art. 464, caput e §1º, I do CPC), (b) forem impertinentes (art. 470, I, do CPC), (c) não disserem respeito a ponto controvertido no exame (art. 374 do CPC) ou (d) já houverem merecido resposta nos demais quesitos/orientações (art. 464, §1º, II do CPC). O laudo eletrônico contempla os quesitos necessários ao deslinde da causa. Todavia, concedo à parte autora o prazo de cinco dias para, querendo, informar os "quesitos da parte autora", função disponibilizada no painel do advogado. Ao abrir a funcionalidade, selecionar a parte autora, incluir os quesitos no quadro disponível e salvar. Ressaltando que, de outro modo, os quesitos não constarão no laudo eletrônico, e não serão encaminhados ao perito. Intimem-se.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007711-73.2025.4.04.7201/SC AUTOR : ANDRESSA AURELIA ZAMPIERON ADVOGADO(A) : MATEUS CORREA GUEDES (OAB SC038783) DESPACHO/DECISÃO A parte autora reside em Balneário Barra do Sul, SC ( evento 1, DOC5 ). Considerando a instalação, a partir de 16/04/2013, da Unidade Avançada de Atendimento da Justiça Federal em São Francisco do Sul/SC, cuja competência encontra-se fixada no art. 52, III, alínea a, da Resolução n. 450/2024 do TRF da 4ª Região, entendo que o feito deve ser redistribuído àquela Unidade. Art. 52. Os processos referentes às Unidades Avançadas de Atendimento (UAAs) serão distribuídos da seguinte forma: (...) III - os processos da UAA em São Francisco do Sul terão andamento: a) na 4ª Vara Federal de Joinville, as ações previdenciárias do juízo comum e do juizado especial; Intime-se a parte autora.
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004705-40.2025.4.04.7207/SC AUTOR : MARIA DAS DORES MACHADO DA SILVA ADVOGADO(A) : MATEUS CORREA GUEDES (OAB SC038783) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em cumprimento à ordem do(a) Juiz(a) Coordenador(a) desta Central de Perícias, e de acordo com o fluxo estabelecido pela Resolução Conjunta nº 24/2023 do Tribunal Regional da 4ª Região, ficam as partes intimadas de que: AGENDAMENTO DA PERÍCIA: A perícia foi agendada e, na descrição do evento “Perícia designada” estão indicados a data, horário, endereço do local e nome do(a) perito(a) designado(a) pelo Juízo Federal. Comparecimento da parte: Na data agendada, a parte autora deverá comparecer 15 minutos antes do horário marcado, no local determinado, portando documento de identificação. Caso haja impossibilidade de comparecimento , a parte deverá apresentar justificativa , preferencialmente de forma antecipada, ou no prazo de até 5 dias após a data da perícia, sob pena de devolução ao juízo competente. A ausência injustificada , ou a não aceitação da justificativa apresentada, poderá resultar na imposição de multa , para  designação de nova data para realização da perícia. Em caso de remarcação da perícia, a Central de Perícias manterá a designação do perito já nomeado nos autos, sempre que possível. Documentos médicos: Todos os documentos médicos devem ser anexados eletronicamente aos autos antes da data de realização da perícia . Deverá a parte autora apresentar ao(a) perito(a), no dia da perícia, todos os exames de imagem de que disponha (ressonância magnética, raio-x, tomografia, ultrassonografia, etc.). Quesitos complementares: A apresentação dos quesitos adicionais deverá ocorrer antes da data agendada para a realização da perícia observando-se que: Para os processos com pedido de concessão de benefícios de incapacidade laborativa : Deverá ser feita através da ferramenta do e-Proc (Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo), para que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, que será preenchido pelo(a) perito(a) Os laudos médicos de incapacidade laborativa têm quesitos padronizados, para vê-los clique aqu i Para os demais processos , a apresentação deverá ser através de peticionamento utilizando o tipo de petição -  "Apresentação de Quesitos" Não serão respondidos quesitos apresentados de forma diversa . Indicação de Assistente técnico: Deverá ser feita dentro do prazo desta intimação, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM Na data da perícia, o assistente deverá apresentar-se diretamente ao(a) perito(a), junto com o periciado. Custos da Perícia: A parte autora está dispensada da antecipação dos honorários devidos para a realização da perícia, salvo se houver determinação judicial para o pagamento antecipado do valor. O valor dos honorários será determinado pela Central de Perícias, com base nos critérios estabelecidos pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025. Apresentação do laudo: O(A) perito(a) deve apresentar o laudo no prazo desta intimação, utilizando formulário próprio disponibilizado no e-proc, quando houver.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5038381-96.2025.8.24.0090/SC EXEQUENTE : MARIA DE FATIMA DE FAVERI COELHO ADVOGADO(A) : MATEUS CORREA GUEDES (OAB SC038783) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da impugnação apresentada.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001015-28.2024.4.04.7210/SC AUTOR : RITA GORGES NICOLLETTI ADVOGADO(A) : MATEUS CORREA GUEDES (OAB SC038783) DESPACHO/DECISÃO 1.  O INSS, todavia, controverteu a qualidade de segurado especial. Assim, resta controvertido o exercício de atividade rural no período de novembro de 2021 a novembro de 2022. Pois bem. Devido a alteração legislativa introduzida pela MP 871/2019, convertida na Lei nº 13.846, de 18.6.2019, que modificou os arts. 106 e § 3º e 55 da Lei nº 8.213/1991, a comprovação da atividade do segurado especial poderá ser determinada por intermédio de autodeclaração, corroborada por documentos que se constituam em início de prova material de atividade rural e/ou consulta às bases governamentais. Em atenção ao expediente do Gabinete da Procuradoria Regional da PFE/INSS em Florianópolis/SC destinado à Corregedoria do TRF da 4ª Região (doc. OFÍCIO n. 00007/2020/GAB/PFE/INSS/FLN/PGF/AGU), com a finalidade de buscar a dispensa da produção de prova oral e o reconhecimento do período autodeclarado com base na documentação juntada pelo segurado, intimo a parte autora para que proceda, nestes autos judiciais, à diligência a fim de apresentar nova documentação, se assim lograr êxito, bem como formalizar autodeclaração da atividade rural exercida , a qual pode ser obtida no portal do INSS 1 , no prazo de 30 dias, observando-se os requisitos abaixo elencados: a) Autodeclaração do exercício da atividade rural do período controvertido ( 12 meses imediatamente anteriores a DII ), formalizada de forma legível e com observância da ordem cronológica, devidamente assinada de mão própria pelo segurado, devendo conter: i) dados do segurado; ii) a forma que exerce a atividade de segurado especial, se exerceu atividade em regime de economia familiar como titular ou componente, neste caso, indicar dados de todos os componentes do grupo familiar , c omo nome completo e número do cpf ou, no mínimo, nome completo, data de nascimento e nome da mãe) ; iii) dados da terra na qual teria sido exercida atividade rural alegada : narrativa dos fatos pertinentes para a comprovação do período controvertido, período, detalhes sobre a natureza da atividade desempenhada, endereço do imóvel, registro ITR, se possuir, nome do proprietário, se for o caso, área total do imóvel , se possui empregados ou prestador de serviço, nome e endereço dos vizinhos; iv) marca, modelo e espécie de equipamento utilizados, tipo de cultura realizada ou criação de animais, quais os locais onde comercializa a produção , se houve processo de beneficiamento/industrialização artesanal sem incidência de IPI, esclarecer o motivo de ausência de notas fiscais em alguns períodos, se houver ; v) informe se já está/esteve afastado da atividade rural, se mora/morou em lugar diverso do meio rural, se exerce/exerceu outras atividades e se recebe/recebeu outras rendas, informe se participa/participou de plano de previdência complementar, cooperativa, se possui outro imóvel urbano ou rural. b) Ressalto que o referido formulário deverá ser obrigatoriamente preenchido em todos os campos, sem alterações em sua estrutura, impresso em formato PDF e juntado neste feito como tipo de documento Eproc “formulário”. c) Apresentar início de prova material do exercício de atividade rural, em nome do requerente ou de membro de seu grupo familiar, desde que contemporâneos ao período a ser averbado (Súmula n. 34 da TNU), como por exemplo: i) notas fiscais de compra de insumos agrícolas; ii) notas fiscais de produtor rural e respectivas contra-notas, emitidas no período de prova; iii) declaração de imposto sobre a propriedade territorial rural; iv)  comprovante de cadastro de imóvel rural; v) contrato de comodato, de arrendamento e/ou de parceria agrícola; vi)  comprovante de matrícula escolar dos irmãos e/u filhos em estabelecimento de ensino situado em área rural; vii) comprovante de cadastro de produtor rural, entre outros. 2. Após cumprimento do item 1, à Secretaria para que anexe aos autos eventuais consultas pertinentes dos sistemas de acesso disponíveis do Juízo (CNIS, Detran, Plenus). 3. Apresentados novos documentos, dê-se vista ao INSS. Prazo: 10 dias. 4. Após voltem-me conclusos. 1. AUTODECLARAÇÃO DO SEGURADO ESPECIAL – RURAL. Disponível em: . Acesso em: 24/03/2023
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