Bruna Martins Rodrigues

Bruna Martins Rodrigues

Número da OAB: OAB/SC 038828

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bruna Martins Rodrigues possui 787 comunicações processuais, em 337 processos únicos, com 157 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRF4, TRT4, TST e outros 12 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 337
Total de Intimações: 787
Tribunais: TRF4, TRT4, TST, TRT9, TRT10, TJSC, TJRS, TJMG, TJCE, TRT12, TJES, STJ, TJDFT, TJSP, TJPR
Nome: BRUNA MARTINS RODRIGUES

📅 Atividade Recente

157
Últimos 7 dias
402
Últimos 30 dias
673
Últimos 90 dias
787
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (332) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (313) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (18) CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO (14) AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (13)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 787 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0001243-85.2024.5.12.0031 RECLAMANTE: CLAUDIA DE CASSIA SILVA DE FREITAS RECLAMADO: MISERVI ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d33b30 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Considerando que o acordo foi quitado, julgo extinta a presente ação. Arquivem-se os autos definitivamente. FABIO AUGUSTO DADALT Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MISERVI ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0000229-66.2024.5.12.0031 RECLAMANTE: JEAN TIAGO OLIVEIRA DA SILVA RECLAMADO: MINISTER SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: JEAN TIAGO OLIVEIRA DA SILVA Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. SAO JOSE/SC, 22 de julho de 2025. DIANA PAULA BERTI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JEAN TIAGO OLIVEIRA DA SILVA
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BRUSQUE ATSum 0000332-46.2025.5.12.0061 RECLAMANTE: SARA CAROLINA PACHECO RECLAMADO: DTB INDUSTRIA TEXTIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 669c613 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Para a audiência ora designada, os procuradores deverão arrolar suas testemunhas com QUALIFICAÇÃO COMPLETA (Nome, CPF, estado civil, profissão e endereço residencial), até um dia antes da audiência, visando o preparo antecipado da ata, para agilização do ato, uma vez que a audiência será gravada. Designo audiência de instrução telepresencial para o dia 29/07/2025, às 11h00min, que será por videoconferência através da plataforma Zoom. Link para a audiência: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/3265792704 OS QUE FOREM UTILIZAR CELULAR DEVERÃO SEGUIR OS SEGUINTES PROCEDIMENTOS: 1) permitir que o zoom acesse o microfone; 2) clicar no losango branco onde está escrito “wi-fi”; 3) acessar o link com 10 minutos de antecedência e aguardar ser chamado. A INOBSERVÂNCIA DESSES PROCEDIMENTOS COMPROMETERÁ A COMUNICAÇÃO. O JUÍZO ACONSELHA QUE AS PARTES FAÇAM TESTES COM AS PARTES E TESTEMUNHAS COM ANTECEDÊNCIA. O Zoom DEVERÁ ser baixado com antecedência para evitar atrasos. Para baixar o aplicativo clique nesses links abaixo, conforme o caso: Para Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=us.zoom.videomeetings  Para iOS: https://apps.apple.com/br/developer/zoom/id530594111 Instalar, atualizar e testar o ZOOM antes do horário da audiência. O ZOOM WORKPLACE a partir da versão 6.1 possui a facilidade de ingresso com áudio e vídeo conectados, sem necessidade de procedimentos adicionais, bastando a pessoa estar com o sistema devidamente instalado e atualizado em seu celular ou computador. Basta as partes e testemunhas clicarem no link de acesso para adentrar à sala de espera, devendo aguardar ali até serem chamadas. Intimem-se as partes por seus procuradores para que informem seus clientes e as testemunhas que arrolaram, conforme Portaria 1/2020, Artigo 13, §§ 4º e 5º do TRT). As testemunhas que comparecerão a convite das partes deverão ser comunicadas diretamente pela parte com o envio do link de acesso à sala de audiências, valendo e-mail ou mensagem por WhatsApp de envio do link como prova de envio do convite. Os procuradores deverão orientar as testemunhas para que estejam com documento de identidade em mãos, uma vez que deverão exibi-los na gravação, na forma da Portaria 01/2020 da CR/TRT. Nos termos do artigo 844 da CLT e da Portaria 01/2020 da Corregedoria Regional do TRT, a ausência injustificada da parte importará na aplicação da pena de confissão. A regulamentação das audiências telepresenciais consta na Portaria Conjunta 98/2020 do TRT12 e a Portaria 01/2020 da Corregedoria Regional do TRT12, cujas normas aplicam-se integralmente às audiências a serem realizadas nesta Vara, recomendando-se a prévia análise de tal regulamentação. Referidas podem ser localizadas em sua íntegra na página a seguir: https://portal.trt12.jus.br/covid-19_produtividade As questões relacionadas à dificuldade ou impossibilidade de acesso, inclusive por motivos técnicos, estão disciplinadas nas portarias acima mencionadas. Havendo dificuldade para adentrar à sala de espera no dia da audiência, ligar para o 47-99768-8391 (obs.: esse telefone destina-se APENAS para questões relacionadas à dificuldade de se entrar na sala de audiência virtual).   rcr/   BRUSQUE/SC, 22 de julho de 2025. ROBERTO MASAMI NAKAJO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SARA CAROLINA PACHECO
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BRUSQUE ATSum 0000332-46.2025.5.12.0061 RECLAMANTE: SARA CAROLINA PACHECO RECLAMADO: DTB INDUSTRIA TEXTIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 669c613 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Para a audiência ora designada, os procuradores deverão arrolar suas testemunhas com QUALIFICAÇÃO COMPLETA (Nome, CPF, estado civil, profissão e endereço residencial), até um dia antes da audiência, visando o preparo antecipado da ata, para agilização do ato, uma vez que a audiência será gravada. Designo audiência de instrução telepresencial para o dia 29/07/2025, às 11h00min, que será por videoconferência através da plataforma Zoom. Link para a audiência: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/3265792704 OS QUE FOREM UTILIZAR CELULAR DEVERÃO SEGUIR OS SEGUINTES PROCEDIMENTOS: 1) permitir que o zoom acesse o microfone; 2) clicar no losango branco onde está escrito “wi-fi”; 3) acessar o link com 10 minutos de antecedência e aguardar ser chamado. A INOBSERVÂNCIA DESSES PROCEDIMENTOS COMPROMETERÁ A COMUNICAÇÃO. O JUÍZO ACONSELHA QUE AS PARTES FAÇAM TESTES COM AS PARTES E TESTEMUNHAS COM ANTECEDÊNCIA. O Zoom DEVERÁ ser baixado com antecedência para evitar atrasos. Para baixar o aplicativo clique nesses links abaixo, conforme o caso: Para Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=us.zoom.videomeetings  Para iOS: https://apps.apple.com/br/developer/zoom/id530594111 Instalar, atualizar e testar o ZOOM antes do horário da audiência. O ZOOM WORKPLACE a partir da versão 6.1 possui a facilidade de ingresso com áudio e vídeo conectados, sem necessidade de procedimentos adicionais, bastando a pessoa estar com o sistema devidamente instalado e atualizado em seu celular ou computador. Basta as partes e testemunhas clicarem no link de acesso para adentrar à sala de espera, devendo aguardar ali até serem chamadas. Intimem-se as partes por seus procuradores para que informem seus clientes e as testemunhas que arrolaram, conforme Portaria 1/2020, Artigo 13, §§ 4º e 5º do TRT). As testemunhas que comparecerão a convite das partes deverão ser comunicadas diretamente pela parte com o envio do link de acesso à sala de audiências, valendo e-mail ou mensagem por WhatsApp de envio do link como prova de envio do convite. Os procuradores deverão orientar as testemunhas para que estejam com documento de identidade em mãos, uma vez que deverão exibi-los na gravação, na forma da Portaria 01/2020 da CR/TRT. Nos termos do artigo 844 da CLT e da Portaria 01/2020 da Corregedoria Regional do TRT, a ausência injustificada da parte importará na aplicação da pena de confissão. A regulamentação das audiências telepresenciais consta na Portaria Conjunta 98/2020 do TRT12 e a Portaria 01/2020 da Corregedoria Regional do TRT12, cujas normas aplicam-se integralmente às audiências a serem realizadas nesta Vara, recomendando-se a prévia análise de tal regulamentação. Referidas podem ser localizadas em sua íntegra na página a seguir: https://portal.trt12.jus.br/covid-19_produtividade As questões relacionadas à dificuldade ou impossibilidade de acesso, inclusive por motivos técnicos, estão disciplinadas nas portarias acima mencionadas. Havendo dificuldade para adentrar à sala de espera no dia da audiência, ligar para o 47-99768-8391 (obs.: esse telefone destina-se APENAS para questões relacionadas à dificuldade de se entrar na sala de audiência virtual).   rcr/   BRUSQUE/SC, 22 de julho de 2025. ROBERTO MASAMI NAKAJO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DTB INDUSTRIA TEXTIL LTDA
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0000632-53.2025.5.12.0046 RECLAMANTE: HELIA DE FATIMA OLIVEIRA RECLAMADO: MISERVI ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91e5790 proferido nos autos. DESPACHO Vistos...  Considerando a alegação de doença ocupacional, reputo imprescindível prova médica para a solução da lide. Destarte, nomeio o(a) Dr(a). KINK DOUGLAS LUÇOLLI TONCHUK para o encargo de perito(a) médico(a), a fim de verificar o nexo causal ou concausal entre a doença alegada e as condições de trabalho, a extensão do dano, bem como a existência de incapacidade laboral. O laudo deverá ser apresentado no prazo 30 dias, a contar da data da perícia.   O exame clínico do periciando ocorrerá no dia 07/08/2025, às 17:30, no fórum trabalhista de Jaraguá do Sul (Centro Comercial Fall - Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 320 - Centro, Jaraguá do Sul - SC, 89251-700, segundo andar). Deverá a parte autora juntar no processo os atestados, exames médicos, laboratoriais, RX, e outros exames complementares que possuir, para serem examinados pelo perito médico. Deverá apresentar, também, sua CTPS, cópia de todos os prontuários médicos dos tratamentos realizados, inclusive os hospitalares e cirúrgicos, se existirem, com relatórios recentes dos médicos que atendem a parte autora, com referência às doenças reclamadas. Na ocasião do exame o (a) Reclamante deve, obrigatoriamente, apresentar TODAS as carteiras de trabalho, mesmo que virtual. Todos os documentos médicos pertinentes devem ser acostados aos autos, sendo desnecessária sua apresentação na avaliação. Em caso de necessidade, o perito médico inspecionará o local de trabalho, comunicando às partes, através de seus procuradores, com antecedência mínima de 5 dias. Caso as partes tenham apresentado quesitos na inicial, na defesa ou em qualquer peça processual, deverão esclarecer tal situação no prazo de 5 dias. A parte ré deverá juntar aos autos até a data da perícia os PPRA, PCMSO, LTCAT´s, FMI (Ficha Médica Individual) e as AET´s-Análises Ergonômicas referentes ao posto de trabalho da parte autora, sob pena de se presumir inexistentes tais documentos, caracterizando negligência da empresa (inteligência do disposto na Portaria MTb 3214/78). O CPC estabelece o dever de colaboração entre juízes, advogados, serventuários, testemunhas, oficiais de justiça, peritos e assistentes técnicos, bem como o dever de urbanidade, sendo que o embate natural do processo não pode se converter em desrespeito, pressões, insultos, ameaças ou comportamentos reprováveis. No ato da perícia, o perito é o representante do juízo, devendo tratar a todos com urbanidade e exigir idêntico tratamento com relação às demais pessoas presentes. Registro que, não obstante o assistente técnico agir no interesse do seu cliente, não está autorizado a desacatar quaisquer dos presentes, nem ofender partes ou advogados, ou até mesmo o perito oficial e por ser de confiança da parte, poderá esta incorrer em litigância de má-fé, com multa e indenização. O(a) perito(a) deverá gravar informações das partes e o ato pericial, com áudio, ou áudio e vídeo, devendo disponibilizar o arquivo no PJ-e juntamente com o laudo pericial. O(a) perito(a) deverá responder os quesitos das partes, bem como os seguintes quesitos do Juízo. O Juízo formula desde já os seguintes quesitos: 1. O reclamante está ou esteve acometido de alguma patologia? Qual? 2. A patologia ou patologias foram originadas ou agravadas em virtude das atividades laborais desenvolvidas pelo reclamante? 3. A patologia ou patologias possuem nexo técnico epidemiológico com as atividades desenvolvidas pela empresa, estando classificadas no Decreto nº 3.048/99? 4. A patologia ou patologias determinam ou determinaram incapacidade para a realização do trabalho ou das atividades cotidianas? 5. Se determinam, a incapacidade é permanente ou temporária? 6. É possível indicar o grau da incapacidade laborativa do reclamante? 7. Na situação do(a) autor(a) se existe tratamento e, em caso positivo, no que consistiria este e se existe cobertura do SUS, inclusive em relação ao fornecimento de medicamentos? 8. Algum outro fator (empregos anteriores, alterações hormonais, outras doenças preexistentes, atividades domésticas, esportes, ocupações posteriores ao afastamento do trabalho na ré) atuou, no caso em exame, de modo determinante para as incapacidades diagnosticadas? Especificar. 9. Poderia o Sr. Perito indicar se há possibilidade de reabilitação profissional? Em caso negativo, se há na ré outra função que o (a) autor (a) possa ser readaptado? Indique. 10. Poderia o Sr. Perito indicar qual o prazo médio para recuperação da eventual patologia diagnosticada? 11. Caso haja possibilidade de recuperação, quais os custos, forma e tempo de tratamento para o efetivo restabelecimento das condições físicas ideais.   Não sendo possível o comparecimento à perícia médica ora designada, deverá a parte comunicar ao perito com antecedência e apresentar justificativa no prazo de 5 dias, sob pena de perda da prova. Oficie-se ao INSS via convênios para que junte aos autos as informações previdenciárias da parte autora, em especial benefícios que tenha ou esteja recebendo, e CNIS. Juntadas as informações ao processo, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 5 dias. Intime-se o(a) perito(a). Cientes as partes por meio da publicação deste despacho. apm JARAGUA DO SUL/SC, 22 de julho de 2025. CARLOS APARECIDO ZARDO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - HELIA DE FATIMA OLIVEIRA
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0000632-53.2025.5.12.0046 RECLAMANTE: HELIA DE FATIMA OLIVEIRA RECLAMADO: MISERVI ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91e5790 proferido nos autos. DESPACHO Vistos...  Considerando a alegação de doença ocupacional, reputo imprescindível prova médica para a solução da lide. Destarte, nomeio o(a) Dr(a). KINK DOUGLAS LUÇOLLI TONCHUK para o encargo de perito(a) médico(a), a fim de verificar o nexo causal ou concausal entre a doença alegada e as condições de trabalho, a extensão do dano, bem como a existência de incapacidade laboral. O laudo deverá ser apresentado no prazo 30 dias, a contar da data da perícia.   O exame clínico do periciando ocorrerá no dia 07/08/2025, às 17:30, no fórum trabalhista de Jaraguá do Sul (Centro Comercial Fall - Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 320 - Centro, Jaraguá do Sul - SC, 89251-700, segundo andar). Deverá a parte autora juntar no processo os atestados, exames médicos, laboratoriais, RX, e outros exames complementares que possuir, para serem examinados pelo perito médico. Deverá apresentar, também, sua CTPS, cópia de todos os prontuários médicos dos tratamentos realizados, inclusive os hospitalares e cirúrgicos, se existirem, com relatórios recentes dos médicos que atendem a parte autora, com referência às doenças reclamadas. Na ocasião do exame o (a) Reclamante deve, obrigatoriamente, apresentar TODAS as carteiras de trabalho, mesmo que virtual. Todos os documentos médicos pertinentes devem ser acostados aos autos, sendo desnecessária sua apresentação na avaliação. Em caso de necessidade, o perito médico inspecionará o local de trabalho, comunicando às partes, através de seus procuradores, com antecedência mínima de 5 dias. Caso as partes tenham apresentado quesitos na inicial, na defesa ou em qualquer peça processual, deverão esclarecer tal situação no prazo de 5 dias. A parte ré deverá juntar aos autos até a data da perícia os PPRA, PCMSO, LTCAT´s, FMI (Ficha Médica Individual) e as AET´s-Análises Ergonômicas referentes ao posto de trabalho da parte autora, sob pena de se presumir inexistentes tais documentos, caracterizando negligência da empresa (inteligência do disposto na Portaria MTb 3214/78). O CPC estabelece o dever de colaboração entre juízes, advogados, serventuários, testemunhas, oficiais de justiça, peritos e assistentes técnicos, bem como o dever de urbanidade, sendo que o embate natural do processo não pode se converter em desrespeito, pressões, insultos, ameaças ou comportamentos reprováveis. No ato da perícia, o perito é o representante do juízo, devendo tratar a todos com urbanidade e exigir idêntico tratamento com relação às demais pessoas presentes. Registro que, não obstante o assistente técnico agir no interesse do seu cliente, não está autorizado a desacatar quaisquer dos presentes, nem ofender partes ou advogados, ou até mesmo o perito oficial e por ser de confiança da parte, poderá esta incorrer em litigância de má-fé, com multa e indenização. O(a) perito(a) deverá gravar informações das partes e o ato pericial, com áudio, ou áudio e vídeo, devendo disponibilizar o arquivo no PJ-e juntamente com o laudo pericial. O(a) perito(a) deverá responder os quesitos das partes, bem como os seguintes quesitos do Juízo. O Juízo formula desde já os seguintes quesitos: 1. O reclamante está ou esteve acometido de alguma patologia? Qual? 2. A patologia ou patologias foram originadas ou agravadas em virtude das atividades laborais desenvolvidas pelo reclamante? 3. A patologia ou patologias possuem nexo técnico epidemiológico com as atividades desenvolvidas pela empresa, estando classificadas no Decreto nº 3.048/99? 4. A patologia ou patologias determinam ou determinaram incapacidade para a realização do trabalho ou das atividades cotidianas? 5. Se determinam, a incapacidade é permanente ou temporária? 6. É possível indicar o grau da incapacidade laborativa do reclamante? 7. Na situação do(a) autor(a) se existe tratamento e, em caso positivo, no que consistiria este e se existe cobertura do SUS, inclusive em relação ao fornecimento de medicamentos? 8. Algum outro fator (empregos anteriores, alterações hormonais, outras doenças preexistentes, atividades domésticas, esportes, ocupações posteriores ao afastamento do trabalho na ré) atuou, no caso em exame, de modo determinante para as incapacidades diagnosticadas? Especificar. 9. Poderia o Sr. Perito indicar se há possibilidade de reabilitação profissional? Em caso negativo, se há na ré outra função que o (a) autor (a) possa ser readaptado? Indique. 10. Poderia o Sr. Perito indicar qual o prazo médio para recuperação da eventual patologia diagnosticada? 11. Caso haja possibilidade de recuperação, quais os custos, forma e tempo de tratamento para o efetivo restabelecimento das condições físicas ideais.   Não sendo possível o comparecimento à perícia médica ora designada, deverá a parte comunicar ao perito com antecedência e apresentar justificativa no prazo de 5 dias, sob pena de perda da prova. Oficie-se ao INSS via convênios para que junte aos autos as informações previdenciárias da parte autora, em especial benefícios que tenha ou esteja recebendo, e CNIS. Juntadas as informações ao processo, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 5 dias. Intime-se o(a) perito(a). Cientes as partes por meio da publicação deste despacho. apm JARAGUA DO SUL/SC, 22 de julho de 2025. CARLOS APARECIDO ZARDO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MISERVI ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ATOrd 0001241-88.2024.5.12.0040 RECLAMANTE: RAYONE NASCIMENTO DE MELO RECLAMADO: MISERVI ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Destinatário:  MISERVI ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA   1ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ (48) 32164381 - 1vara_bcu@trt12.jus.br INTIMAÇÃO Destinatários:  MISERVI ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA  Expediente enviado por outro meio Fica V. Sª. intimado para comprovar o pagamento dos honorários periciais, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de execução. BALNEARIO CAMBORIU/SC, 22 de julho de 2025. ELISA WILDEMBERG CAMPOS Assessor Intimado(s) / Citado(s) - MISERVI ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA
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