Pedro Henrique Conte Damasceno
Pedro Henrique Conte Damasceno
Número da OAB:
OAB/SC 038984
📋 Resumo Completo
Dr(a). Pedro Henrique Conte Damasceno possui 24 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2016, atuando no TRT12 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TRT12
Nome:
PEDRO HENRIQUE CONTE DAMASCENO
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11)
AGRAVO DE PETIçãO (10)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 4 de 24 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT12 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0002036-12.2014.5.12.0019 RECLAMANTE: KILIAN RAFAEL PRETTI RECLAMADO: WEG EQUIPAMENTOS ELETRICOS S/A Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 320, 2º andar - Centro Comercial Fall, CENTRO, JARAGUA DO SUL/SC - CEP: 89251-700 1vara_jgs@trt12.jus.br NOTIFICAÇÃO DE EXECUÇÃO CARTA REGISTRADA Reclamado(a):WEG EQUIPAMENTOS ELETRICOS S/A Endereço desconhecido De ordem da DOUTORA ADRIANA CUSTÓDIO XAVIER DE CAMARGO Juíza do Trabalho desta Vara do Trabalho e na forma da ata homologatória de acordo/sentença transitada em julgado, fica a(o) executada(o) CITADA(O) para pagar ou garantir a execução, em 48 horas, sob pena de penhora, da importância de R$ 25.801,52, atualizada até 30/05/2025, conforme planilha juntada aos autos. Fica a parte ciente de que os recolhimentos previdenciários e as custas processuais deverão ser comprovados por meio das guias próprias, sendo de sua responsabilidade a emissão e preenchimento, nos termos dos arts. 100 a 102 do Provimento CR nº 01/2017 deste Regional, e art. 369 e parágrafos do Decreto Lei nº 3.048/99, sob pena de não ser reconhecido o pagamento dos respectivos valores, com a consequente inscrição em dívida ativa decorrente do descumprimento da obrigação legal. Fica ainda ciente que o recolhimento das contribuições previdenciárias decorrentes da condenação nestes autos deverá ser feita por meio da Guia DARF, e no prazo de trinta dias, juntada a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29 de janeiro de 2021. O(A) CITADO(A) DEVERÁ COMPROVAR NOS AUTOS O RECOLHIMENTO DA IMPORTÂNCIA DEVIDA E ATUALIZADA ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. No silêncio, haverá o prosseguimento da execução, na forma do art. 878 da CLT. De ordem do(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho acima indicado, eu, servidor abaixo indicado, firmo o presente. JARAGUA DO SUL/SC, 21 de maio de 2025. ROBERTO ROCHA SOARES DA SILVA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - WEG EQUIPAMENTOS ELETRICOS S/A
Anterior
Página 3 de 3