Caroline Silva Da Cunha

Caroline Silva Da Cunha

Número da OAB: OAB/SC 038994

📋 Resumo Completo

Dr(a). Caroline Silva Da Cunha possui 252 comunicações processuais, em 178 processos únicos, com 50 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJRS, TJSC, TRT5 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 178
Total de Intimações: 252
Tribunais: TJRS, TJSC, TRT5
Nome: CAROLINE SILVA DA CUNHA

📅 Atividade Recente

50
Últimos 7 dias
166
Últimos 30 dias
252
Últimos 90 dias
252
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (135) MONITóRIA (56) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (24) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) APELAçãO CíVEL (13)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 252 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0011751-36.2006.8.24.0064/SC EXEQUENTE : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA - UNISUL EXECUTADO : RAFAEL MOYSES MENEZES ADVOGADO(A) : SILVIO RICARDO TELES CARVALHO (OAB SC021199) ADVOGADO(A) : LUCIANO SCHMIDT (OAB SC052981) DESPACHO/DECISÃO R.h. Sob pena de penhora de ativos financeiros, INTIME-SE o Dr. Silvio Ricardo Teles Carvalho, advogado da parte executada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder a devolução do excedente levantando, como apontado pela contadoria judicial. Decorrido o prazo sem pagamento, proceda-se a penhora pelo sisbajud. Depois, intime-se a parte exequente para, querendo, manifestar-se sobre o resultado, com prazo de 15 dias. Havendo depósito, expeça-se alvará para a parte exequente e, após, arquive-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002892-07.2024.8.24.0163/SC EXEQUENTE : UNIVINTE CENTRO TECNOLOGICO LTDA ADVOGADO(A) : CAROLINE SILVA DA CUNHA (OAB SC038994) ADVOGADO(A) : SERGIO CLAUDIO DA SILVA (OAB SC006508) DESPACHO/DECISÃO A parte exequente requereu a utilização do Sisbajud na modalidade "teimosinha". Compulsados os autos, observa-se que a parte executada foi citada/intimada e já decorreu o prazo para cumprimento da obrigação. DO SISBAJUD NA MODALIDADE "TEIMOSINHA" Segundo estabelece o art. 835, §1º, do CPC/2015, é prioritária a penhora em dinheiro, uma vez que, dada a liquidez que lhe é inerente, é o meio mais idôneo a satisfazer o crédito do exequente com celeridade e eficiência. Assim é que, “ para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução ” (CPC/2015, art. 854). Em dezembro de 2019, foi firmado Acordo de Cooperação Técnica entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Banco Central e a Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN), visando ao desenvolvimento de novo sistema para substituir o BacenJud e aprimorar a forma de o Poder Judiciário transmitir suas ordens às instituições financeiras, resultando na criação do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário - SISBAJUD. Sobre a modalidade " teimosinha " , colhe-se o seguinte do Comunicado n. 13 de 09 de Junho de 2021, da Corregedoria-Geral da Justiça: O objetivo da funcionalidade é refazer a ordem por um tempo determinado de forma automática. A funcionalidade está implementada no Sisbajud e disponível a partir da versão 1.8.0. Na medida que a resposta encontrada não for sendo satisfatória, o sistema cria novas ordens automáticas, até alcançar o valor total do bloqueio, ou até chegar o fim do prazo (máximo de 30 dias). [...]. Ademais, "regulamentada e implementada ferramenta que vise a garantir maior chance de obter a satisfação integral do direito do credor, tornando os meios de penhora mais efetivos, como através da repetição programada e automática de bloqueios ("teimosinha"), não há razão para não utilizá-la." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5025938-97.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 12-07-2022). Por fim, destaca-se que as ordens de indisponibilidade são destinadas não somente às instituições financeiras em sentido estrito, mas também às cooperativas de crédito. Ante o exposto, e considerando que o(s) executado(s) foi(ram) citado(s) e quedou(aram)-se inerte(s), DEFIRO a indisponibilidade de dinheiro da parte executada em depósito e aplicação em instituição financeira, por intermédio do SISBAJUD, NA MODALIDADE "TEIMOSINHA" e pelo período de 30 dias , e determino ao servidor autorizado que efetue, por meio do indigitado sistema, a inserção de ordem dirigida às instituições financeiras para que tornem indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução, conforme demonstrativo apresentado pela parte exequente. Referida decisão está lastreada no princípio constitucional da efetividade da prestação da tutela jurisdicional, no princípio do resultado previsto no art. 805 do CPC, segundo o qual o processo de execução realiza-se no interesse do credor, e na preferência legal do dinheiro em relação aos demais bens passíveis de penhora (art. 835, I, do CPC). Junte-se a resposta aos autos, com a cautela de somente se dar publicidade ao êxito ou frustração da diligência, com a indicação apenas dos valores bloqueados, sem a indicação das contas. Positiva a resposta , desde já, determino ao servidor responsável que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, efetue via sistema a inserção de ordem de cancelamento de eventual indisponibilidade (i) excessiva, (ii) que não exceda as custas em execução ou (iii) a quantia relativa ao custo operacional do sistema. Da indisponibilidade dos ativos financeiros, intime(m)-se o(s) executado(s) na pessoa de seu advogado ou, não o(s) tendo, pessoalmente, por meio de ARMP (CPC, art. 841), para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis, ocasião em que deverá comprovar documentalmente o alegado, instruindo o feito, se for o caso, com extratos bancários de, pelo menos, três meses consecutivos, incluído o do bloqueio, e/ou comprovante da origem do valor bloqueado, etc., sob pena de possível rejeição do incidente; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Cientifique-se de que não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora. Apresentada manifestação pelo executado, intime-se o exequente para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se. Transcorrido o prazo ou com a manifestação, o que ocorrer primeiro, voltem imediatamente conclusos. Não havendo manifestação do executado, certifique-se. Neste caso, fica convertida a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo o servidor responsável efetuar via sistema a inserção de ordem de transferência do montante indisponível para conta vinculada a este juízo, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira ou cooperativa de crédito em 24 (vinte e quatro horas). Da conversão em penhora, desnecessária a intimação do executado para oferecer impugnação/embargos, uma vez que no presente procedimento a defesa do executado deveria ser apresentada independentemente de garantia do juízo, sendo certo que as questões atinentes ao bloqueio de valores (excessividade, impenhorabilidade, irregularidade, nulidade etc) deveria ter sido equacionada na forma do art. 841 do CPC, pelo que não mais poderiam ser ventiladas em razão da preclusão. Transcorrido o prazo em branco, certifique-se e intime(m)-se o(s) exequente(s) para dizer(em) sobre a satisfação do crédito, ciente(s) de que o silêncio importará a extinção da execução pelo pagamento. Caso negativa a resposta , intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção pelo abandono. Nada vindo, intime-se pessoalmente o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, requeira o que entender de direito, sob pena de extinção. Intimem-se. Cumpra-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    3ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 29 de julho de 2025, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5007690-22.2021.8.24.0064/SC (Pauta: 95) RELATOR: Desembargador ANDRÉ CARVALHO APELANTE: EDUCANDÁRIO IMACULADA CONCEIÇÃO (AUTOR) ADVOGADO(A): SERGIO CLAUDIO DA SILVA (OAB SC006508) ADVOGADO(A): PAULA MANGER KNOLL (OAB SC063861) ADVOGADO(A): CAROLINE SILVA DA CUNHA (OAB SC038994) APELADO: ANGELICA MASIERO JUNGBLUTH (RÉU) ADVOGADO(A): GABRIELA FERREIRA DA SILVA (OAB SC018440) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 11 de julho de 2025. Desembargador SAUL STEIL Presidente
  5. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    4ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 31 de julho de 2025, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5000313-88.2024.8.24.0033/SC (Pauta: 22) RELATOR: Desembargador JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO APELANTE: MARGARETE PEDRO (RÉU) ADVOGADO(A): EDSON ANTONIO DOS SANTOS (OAB SC010092) ADVOGADO(A): EDILSON ANTONIO DOS SANTOS (OAB SC028387) APELADO: ASSOCIACAO CULTURAL E BENEFICENTE NOVA LOURDES (AUTOR) ADVOGADO(A): CAROLINE SILVA DA CUNHA (OAB SC038994) ADVOGADO(A): SERGIO CLAUDIO DA SILVA (OAB SC006508) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 11 de julho de 2025. Desembargador JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO Presidente
  6. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000079-34.2011.8.24.0075/SC EXEQUENTE : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA - UNISUL EXEQUENTE : SERGIO CLAUDIO DA SILVA ADVOGADO(A) : SERGIO CLAUDIO DA SILVA (OAB SC006508) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora/exequente intimada acerca do resultado da consulta de endereços realizada (evento 517), devendo dar impulso ao processo, com indicação do endereço a ser realizado o ato de citação/intimação da parte ré/executada, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por abandono.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0308300-42.2016.8.24.0075/SC RELATOR : Lara Maria Souza da Rosa Zanotelli AUTOR : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA - UNISUL ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 245 - 16/06/2025 - Juntado(a)
  8. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0013803-06.2005.8.24.0075/SC EXEQUENTE : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA - UNISUL ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente acerca das informações prestadas através do sistema PREVJUD, ciente de que, devido ao sigilo dos documentos, somente os procuradores habilitados no eproc terão a permissão para o acesso.
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