Juliana Gallina
Juliana Gallina
Número da OAB:
OAB/SC 039010
📋 Resumo Completo
Dr(a). Juliana Gallina possui 230 comunicações processuais, em 173 processos únicos, com 32 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRT12, TRF4, TJRS e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.
Processos Únicos:
173
Total de Intimações:
230
Tribunais:
TRT12, TRF4, TJRS, TJDFT, TJSC
Nome:
JULIANA GALLINA
📅 Atividade Recente
32
Últimos 7 dias
151
Últimos 30 dias
230
Últimos 90 dias
230
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (46)
INTERDIçãO (37)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (18)
Guarda de Família (17)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 230 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 0307873-17.2019.8.24.0018/SC APELANTE : ALINE DABIANE DA ROSA SAIBRO (AUTOR) ADVOGADO(A) : Elenice Bueno (OAB SC028461) ADVOGADO(A) : DARIO BUENO (OAB SC015963) APELANTE : DIONATAN DE OLIVEIRA PINTO (AUTOR) ADVOGADO(A) : DARIO BUENO (OAB SC015963) APELANTE : LEIDIANE LAURA DA ROSA SAIBRO (AUTOR) ADVOGADO(A) : DARIO BUENO (OAB SC015963) APELADO : VANDERLEI MANOEL ZENI (RÉU) ADVOGADO(A) : JULIANA GALLINA (OAB SC039010) APELADO : SIDNEI DE JESUS ZENI (RÉU) ADVOGADO(A) : JULIANA GALLINA (OAB SC039010) DESPACHO/DECISÃO ALINE DABIANE DA ROSA SAIBRO interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal ( evento 28, RECESPEC1 ), contra o acórdão do evento 18, ACOR2 . Quanto à controvérsia , a parte alega violação aos arts. 141 e 492 do Código de Processo Civil, no que tange à ocorrência de julgamento "extra petita", pois o acórdão recorrido teria decidido a lide com fundamento alheio à causa de pedir, tratando de nulidade de escritura pública, quando o pedido se limitava à adjudicação compulsória por inadimplemento de contrato verbal, em afronta ao princípio da congruência e em dissídio com o entendimento consolidado do STJ. Cumprida a fase do art. 1.030, caput , do Código de Processo Civil. É o relatório. Considerando que a exigência de demonstração da relevância das questões federais, nos termos do art. 105, § 2º, da Constituição Federal, ainda carece de regulamentação, e preenchidos os requisitos extrínsecos, passa-se à análise da admissibilidade recursal. Quanto à controvérsia , a admissão do apelo nobre é vedada pelas Súmula s 282 e 356 do STF, por analogia. O acórdão recorrido não exerceu juízo de valor acerca dos mencionados dispositivos, e não foram opostos embargos declaratórios para provocar o indispensável pronunciamento do Colegiado sobre a suposta ocorrência de julgamento "extra petita". Embora a Câmara tenha tratado do pedido de adjudicação compulsória, a tese de nulidade do acórdão por extrapolar os limites da demanda não foi objeto de debate, faltando, assim, o necessário prequestionamento que viabilizaria o conhecimento do recurso especial. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça norteia: Não enfrentada no julgado impugnado tese respeitante a artigo de lei federal apontado no recurso especial, há falta do prequestionamento, o que faz incidir na espécie, por analogia, os óbices das Súmulas 282 e 356 do STF (AgInt no AREsp n. 2.517.585/SP, rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. em 28-4-2025). É sabido, também, que "a ausência de prequestionamento do tema não permite aferir a similitude fática entre o caso concreto e o julgado apontado como paradigma, sendo descabido o recurso especial interposto pela alínea c do inciso III do art. 105 da Constituição Federal" (AgInt nos EDcl no REsp n. 2.040.012/SC, rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. em 11-12-2023). Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 28, RECESPEC1 . Intimem-se.
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Tribunal: TJRS | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO INOMINADO EM RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5001106-33.2022.8.21.0113/RS TIPO DE AÇÃO: Indenização por dano material RELATORA : Juiza de Direito ANA CLAUDIA CACHAPUZ SILVA RAABE RECORRENTE : ELIAS FRANCIO (AUTOR) ADVOGADO(A) : ROCHELE OLIVEIRA SILVA (OAB RS094816) RECORRIDO : ELECTROPAR SOLUCOES ELETRICAS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : JULIANA GALLINA (OAB SC039010) EMENTA RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Recurso inominado interposto pelo autor contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de reparação de danos decorrentes de falha na prestação de serviço de conserto de lava jato. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste na análise da falha na prestação de serviço e a consequente obrigação de devolução dos valores pagos pelo conserto do equipamento. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. Constatou-se que o aparelho lava jato queimou após o serviço realizado pela parte ré, devido a um cabeçote danificado que não foi substituído, conforme laudo apresentado pelo autor. 2. na condição de fornecedor, cabia ao réu orientar o autor sobre as medidas necessárias para o bom funcionamento do bem e efetuar os reparos ou troca do cabeçote danificado. 3. Diante da falha na prestação do serviço, é devida a devolução do valor pago pelo conserto. Recurso parcialmente provido. ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal Cível decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso inominado, nos termos do voto do(a) Relator(a). Porto Alegre, 09 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoInterdição/Curatela Nº 5020616-71.2024.8.24.0018/SC REQUERENTE: Segredo de Justiça REQUERIDO: Segredo de Justiça EDITAL Nº 310078890474 JUIZ DO PROCESSO: Ermínio Amarildo Darold - Juiz(a) de Direito Interdito: OTACILIO DE LIMA, residente nesta Comarca de Chapecó - SC. Prazo do Edital: 180 dias Doença Mental Diagnosticada: Parkinson (CID 10 - G20). Data da Sentença: 03/04/2025. Curadora Nomeada: ANALIETE AMELIA DE LIMA. Pelo presente, os que virem ou dele conhecimento tiverem FICAM CIENTES de que neste Juízo de Direito tramitaram regularmente os autos do processo epigrafado, até a sentença final, sendo decretada a medida postulada conforme transcrito na parte superior deste edital, e NOMEADA a curadora, a qual, aceitando a incumbência, prestou o devido compromisso e está no exercício do cargo. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma da lei.
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