Bruna Rafaela Martins Arrazao
Bruna Rafaela Martins Arrazao
Número da OAB:
OAB/SC 039023
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bruna Rafaela Martins Arrazao possui 96 comunicações processuais, em 59 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJSP, TJPA, TJMG e outros 4 tribunais e especializado principalmente em MONITóRIA.
Processos Únicos:
59
Total de Intimações:
96
Tribunais:
TJSP, TJPA, TJMG, TJRJ, TJDFT, TJSC, TJMT
Nome:
BRUNA RAFAELA MARTINS ARRAZAO
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
47
Últimos 30 dias
95
Últimos 90 dias
96
Último ano
⚖️ Classes Processuais
MONITóRIA (23)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (14)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (6)
APELAçãO CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 96 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: Intimação5ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil e com o artigo 142-L do regimento interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão TOTALMENTE VIRTUAL com início em 12 de agosto de 2025, terça-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 12 de agosto de 2025, terça-feira, às 19h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5072404-81.2024.8.24.0000/SC (Pauta: 59) RELATOR: Desembargador ANTONIO CARLOS JUNCKES DOS SANTOS AGRAVANTE: GUILHERME HENRIQUE GRACHER 08565055957 ADVOGADO(A): EZIO EMIR GRACHER (OAB SC010842) ADVOGADO(A): ELAINE SAYONARA GRACHER MARQUES (OAB SC033964) AGRAVADO: KAESSE - BANA BANA CONFECCOES LTDA ADVOGADO(A): BRUNA RAFAELA MARTINS ARRAZAO (OAB SC039023) ADVOGADO(A): Luiz Henrique Pereira (OAB SC029862) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 25 de julho de 2025. Desembargador LUIZ CÉZAR MEDEIROS Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005933-75.2024.8.24.0035/SC EXEQUENTE : FRANCISCO LOTERIO NETO ADVOGADO(A) : TATIANA ROSA (OAB SC064627) ADVOGADO(A) : Luiz Henrique Pereira (OAB SC029862) ADVOGADO(A) : BRUNA RAFAELA MARTINS ARRAZAO (OAB SC039023) DESPACHO/DECISÃO I - Cite-se a parte executada para, em 03 dias, efetuar o pagamento do débito, devidamente atualizado (art. 829 do CPC). II - Arbitro honorários advocatícios em 10% do valor executado (CPC, art. 827, caput ), que será reduzido pela metade em caso de pagamento no prazo assinalado (CPC, art. 827, § 1º). III - Certificada a citação e transcorrido o prazo para pagamento, a penhora deverá ser levada a efeito (CPC, 829, §1º), nomeando-se depositária a pessoa indicada no art. 840 do CPC. Não encontrado o devedor, o Oficial de Justiça deverá arrestar-lhe tantos bens quantos bastem à garantia da execução (CPC, art. 830). IV - Se houver pedido de penhora on-line , voltem conclusos para análise. Caso não haja tal pedido, deverá o Oficial de Justiça penhorar tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Para tanto, consigne-se no mandado que o meirinho deverá observar, no ato da penhora, a ordem de preferência prevista no art. 835, o rol de bens impenhoráveis constante no art. 832, a indicação dos bens indicados pela parte exequente (art. 829, §2º), assim como o disposto no art. 836, caput e § 1o, todos do CPC. Caso a penhora venha incidir sobre bens móveis, fica desde já autorizado o Sr. Oficial de Justiça a proceder a remoção, depositando-os em mãos da parte exequente, do seu Procurador ou, então, de pessoa de sua confiança, idônea, mediante termo de fiel depositário (art. 840, § 1º, CPC), a menos que tenha anuído com seu depósito em poder do executado, o que, se não constar expresso nos autos, poderá ser certificado pelo Sr. Oficial de Justiça. Em se tratando a parte demandada de pessoa física e recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre este, deverá ser intimado o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (CPC, art. 842). Caso o respectivo endereço não conste nos autos, deverá o exequente ser intimado para fornecê-lo no prazo de 10 (dez) dias ou comprovar que o regime de bens adotado pelo casal é o da separação absoluta. V - Perfectibilizada a constrição, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o disposto no art. 799 do CPC, ciente de que a ausência de intimação do eventual interessado poderá acarretar na ineficácia da futura alienação judicial (CPC, arts. 804 e 903, §1º, II), assim como para providenciar, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, a averbação da penhora no registro, mediante a apresentação de cópia do termo, independentemente de mandado, nos termos do art. 844 do CPC. VI - Informados os dados dos terceiros indicados nos itens anteriores, efetivem-se as intimações, independentemente de novo despacho. VII - Caso a penhora não seja realizada na presença do executado (CPC, 841, § 3 o ), este deverá ser intimado por meio de seu procurador constituído nos autos ou da sociedade de advogados à qual pertença (CPC, art. 841, § 1º) e, caso não possua(m), pessoalmente por carta com aviso de recebimento (CPC, art. 841, § 2º). VIII - Outrossim, caso o Sr. Oficial de Justiça não encontre os bens penhoráveis indicados pelo exequente, no mesmo ato deverá intimar pessoalmente o executado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique bens penhoráveis, incumbindo-lhe apontar precisamente onde se encontram e quais seus respectivos valores (CPC, art. 774, inc. V), ciente que sua omissão poderá configurar ato atentatório à dignidade da Justiça (CPC, art. 772, inc. II) e, na forma do art. 77, inc. IV e §2º do CPC, implicar na aplicação de multa até o montante de 20% (vinte por cento) do valor da causa. IX - O prazo para oposição dos embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, é de 15 dias e será contado a partir da data da juntada do mandado de citação nos autos (arts. 914 e 915 do CPC). Caso trate-se de execução por carta precatória, o prazo será contado a partir da juntada da comunicação da citação pelo juiz deprecado ou da própria carta, conforme o caso (art. 915, § 2º, I e II do CPC). No prazo para embargos, a parte executada, se reconhecer o crédito da parte exequente e comprovar o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (CPC, art. 916). Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5004603-09.2025.8.24.0035 distribuido para 1ª Vara da Comarca de Ituporanga na data de 23/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5001453-54.2024.8.24.0035/SC (originário: processo nº 50034154920238240035/SC) RELATOR : EDUARDO FELIPE NARDELLI EMBARGANTE : ELENE MARIAN NASCIMENTO ADVOGADO(A) : TATIANA ROSA (OAB SC064627) ADVOGADO(A) : Luiz Henrique Pereira (OAB SC029862) ADVOGADO(A) : BRUNA RAFAELA MARTINS ARRAZAO (OAB SC039023) EMBARGADO : SILVINO POFFO ADVOGADO(A) : SÉRGIO LUIZ COELHO (OAB SC025383) ADVOGADO(A) : MAURO JOSÉ DESCHAMPS (OAB SC013238) ADVOGADO(A) : NAYANE KORMANN (OAB SC055444) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 53 - 08/07/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5003651-64.2024.8.24.0035/SC (originário: processo nº 50028444420248240035/SC) RELATOR : EDUARDO FELIPE NARDELLI EMBARGANTE : JOSE MANOEL DA SILVA ADVOGADO(A) : Luiz Henrique Pereira (OAB SC029862) ADVOGADO(A) : TATIANA ROSA (OAB SC064627) ADVOGADO(A) : BRUNA RAFAELA MARTINS ARRAZAO (OAB SC039023) EMBARGADO : SILVINO POFFO ADVOGADO(A) : MARCO JOSE POFFO (OAB SC031808) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 49 - 10/07/2025 - PETIÇÃO ACEITAÇÃO DO ENCARGO DE PERITO
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Tribunal: TJDFT | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0732553-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KLK INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA EXECUTADO: D.LU BOUTIQUE EIRELI CERTIDÃO Nos termos da decisão de recebimento, intime-se o credor a indicar bens à penhora no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc. III e seu §1º do CPC. Dessa forma, durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos em arquivo localizado nas dependências desta Vara, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição. Conte-se o prazo a partir da data da intimação para indicação de bens. Durante o prazo da suspensão, deverá a parte credora indicar bens penhoráveis, independente de qualquer outra intimação. Transcorrido o prazo da suspensão sem qualquer manifestação da parte credora, certifique-se o decurso do prazo e encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir da certidão do decurso do prazo da suspensão. Brasília - DF, 30 de maio de 2025 às 22:15:02 GISELE TEIXEIRA NASCIMENTO Servidor Geral
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Tribunal: TJMG | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Três Corações / 1ª Vara Cível da Comarca de Três Corações CONRADO GROSSI DANGELO, 509, MORADA DO SOL, Três Corações - MG - CEP: 37418-050 01 PROCESSO Nº: 5007072-68.2023.8.13.0693 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) KAESSE - BANA BANA CONFECCOES LTDA CPF: 05.882.648/0001-52 LUCIANA FLORIANO BRASIL RIBEIRO 62342770634 CPF: 35.425.349/0001-50 Intimo a parte autora para juntar aos autos verba para expedição de competente alvará. Intimo a parte autora acerca da decisão. GUSTAVO DE OLIVEIRA Três Corações, data da assinatura eletrônica.
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