Monique Beppler Do Amarante

Monique Beppler Do Amarante

Número da OAB: OAB/SC 039025

📋 Resumo Completo

Dr(a). Monique Beppler Do Amarante possui 106 comunicações processuais, em 68 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJRS, TJSC, TRT12 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 68
Total de Intimações: 106
Tribunais: TJRS, TJSC, TRT12, TST
Nome: MONIQUE BEPPLER DO AMARANTE

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
52
Últimos 30 dias
104
Últimos 90 dias
106
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (15) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (14) INVENTáRIO (8) AGRAVO DE INSTRUMENTO (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 106 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5003311-08.2021.8.24.0074/SC AUTOR : ANA JULIA OLIVEIRA NUNES ADVOGADO(A) : WILLIAN ARNDT (OAB SC058659) ADVOGADO(A) : JUSCELINO MARCELINO (OAB SC056066) AUTOR : ADRYELLY APARECIDA OLIVEIRA NUNES ADVOGADO(A) : WILLIAN ARNDT (OAB SC058659) ADVOGADO(A) : JUSCELINO MARCELINO (OAB SC056066) RÉU : GLAICO LUIZ ALVES ADVOGADO(A) : FABIANA DOS SANTOS LINHARES (OAB SC015095) RÉU : CLEIDIANE ALVES ADVOGADO(A) : MONIQUE BEPPLER DO AMARANTE (OAB SC039025) ADVOGADO(A) : FABIANA DOS SANTOS LINHARES (OAB SC015095) RÉU : FRANCIANE ALVES ADVOGADO(A) : FABIANA DOS SANTOS LINHARES (OAB SC015095) RÉU : JOSMAR NUNES ADVOGADO(A) : JOSIANE FERNANDA DA SILVA BENVENUTTI (OAB SC039094) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais para, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, DETERMINAR a adjudicação do imóvel registrado atualmente sob a matrícula n. 22.022 do Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Trombudo Central/SC para o nome das requerentes ADRYELLY APARECIDA OLIVEIRA NUNES e ANA JULIA OLIVEIRA NUNES. Condeno a parte ré, solidariamente, ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2.º, do Código de Processo Civil. Serve a presente sentença como título/mandado, para a transcrição do título de domínio em favor da parte autora. Transitada em julgado, encaminhe-se cópia da presente, bem como de eventuais outros documentos necessários, ao Cartório do Registro de Imóveis competente, registrando-se que o cumprimento independente da apresentação de certidões negativas de débitos fiscais relativos à promitente-vendedora, ressalvada apenas a exigibilidade de quitação de impostos e taxas originários do próprio imóvel objeto da compra e venda. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se, com as baixas de estilo.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal Nº 5004888-42.2025.8.24.0054/SC AUTOR : CLARA SCARDINE TRAMONTINA ADVOGADO(A) : JAN CARLO DE MORAIS (OAB SC024808) AUTOR : ALINE DE ALMEIDA SCARDINE DA SILVA ADVOGADO(A) : JAN CARLO DE MORAIS (OAB SC024808) ACUSADO : RAMON DA SILVA ADVOGADO(A) : FABIANA DOS SANTOS LINHARES (OAB SC015095) ADVOGADO(A) : MONIQUE BEPPLER DO AMARANTE (OAB SC039025) DESPACHO/DECISÃO I.- RELATÓRIO Trata-se de ação Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal movida por CLARA SCARDINE TRAMONTINA , ALINE DE ALMEIDA SCARDINE DA SILVA contra RAMON DA SILVA , em que consta(m) o(s) seguinte(s) assunto(s): Violência Psicológica contra a Mulher (Maria da Penha). As medidas protetivas foram deferidas no evento 9, DESPADEC1 . No evento 40, PET1 , o requerido pugnou pela revogação das medidas protetiva ou pedido alternativo de flexibilização. Instado, o Ministério Público manifestou-se pela manutenção das medidas protetivas ( evento 44, PROMOÇÃO1 ). A vítima afirmou a persistência da situação de risco e pugnou pela manutenção das medidas protetivas ( evento 51, PET1 ). Os autos vieram conclusos. II.- FUNDAMENTAÇÃO As medidas protetivas de urgência, previstas na Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), são instrumentos jurídicos destinados a proteger a integridade física, psicológica, sexual, patrimonial e moral da vítima de violência doméstica. Sua natureza é cautelar e sua vigência está atrelada à persistência da situação de risco que justificou sua concessão. No presente caso, a manutenção das medidas é imperativa. A gravidade dos relatos da vítima, somada à reiteração e escalada da violência, evidenciada pelos boletins de ocorrência e anteriores pedidos de proteção (autos nº 5008816-06.2022.8.24.0054), demonstra que a situação de risco que ensejou a concessão inicial das medidas permanece hígida. Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema Repetitivo n. 1.249 (REsp 2.070.717/MG), fixou o entendimento de que as medidas protetivas de urgência possuem natureza de tutela inibitória, com conteúdo satisfativo, e devem perdurar enquanto subsistir a situação de risco à ofendida ou seus dependentes, independentemente da existência de inquérito ou processo criminal. O objetivo primordial é fazer cessar a situação de violência, e não exaurir a discussão sobre questões de fundo de natureza familiar. Considerando que os fatos que deram origem à proteção não foram superados e o risco à integridade da vítima persiste, a manutenção das medidas é a providência que se impõe. No que tange ao direito de convivência com os filhos, como já restou consignado, ressalto que as medidas protetivas em vigor não o suprimem. Contudo, seu exercício deve ser harmonizado com a proteção da requerente. Para tanto, as partes deverão regulamentar o direito de visita. A fim de evitar conflitos e o descumprimento das ordens de proteção, as partes poderão convencionar que a entrega e a devolução dos menores seja intermediada por uma terceira pessoa de confiança da família. Por fim, analiso o pedido alternativo do requerido para frequentar o Esporte Clube Concórdia. A vítima informou seus horários de plantão, nos quais não estará no local. A fim de garantir a proteção da requerente sem impor ao requerido uma restrição desproporcional, defiro o pedido, sob estrita condição. O requerido poderá frequentar o referido clube, desde que observe rigorosamente os dias e horários em que a vítima está de plantão e, portanto, ausente do local, a saber: " 1º (primeiro) final de semana de cada mês; todas as quartas-feiras; a 1ª (primeira) e a 2ª (segunda) sextas-feiras de cada mês". Fica o requerido expressamente advertido de que a violação desta medida protetiva poderá ensejar a decretação de sua prisão preventiva, nos termos do art. 313, inc. III, do Código de Processo Penal . III.- DECISÃO Ante o exposto, MANTENHO as medidas protetivas de urgência anteriormente deferidas ( evento 9, DESPADEC1 ). DEFIRO o pedido alternativo para autorizar o requerido a frequentar o Esporte Clube Concórdia, exclusivamente nos dias e períodos em que a vítima comprovadamente não esteja no local, conforme especificado nesta decisão. Intimem-se as partes e o Ministério Público. Rio do Sul, 22 de julho de 2025. MARCIO PREIS - Juiz(a) de Direito [assinado digitalmente]
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATOrd 0000663-33.2015.5.12.0011 RECLAMANTE: EGIDIO BRANDL FLORIANO RECLAMADO: LUIS VANDERLEI DE LIMA 70136386920 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: EGIDIO BRANDL FLORIANO Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. RIO DO SUL/SC, 22 de julho de 2025. LEONARDO DE MOURA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - EGIDIO BRANDL FLORIANO
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATOrd 0000311-60.2024.5.12.0011 RECLAMANTE: ROSEMAR SCHMIDT RECLAMADO: COMPACTTO BOUTIQUE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e96b28 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Arquivem-se os autos. MARIANA PATRICIA GLASGOW Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ROSEMAR SCHMIDT
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATOrd 0000311-60.2024.5.12.0011 RECLAMANTE: ROSEMAR SCHMIDT RECLAMADO: COMPACTTO BOUTIQUE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e96b28 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Arquivem-se os autos. MARIANA PATRICIA GLASGOW Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - COMPACTTO BOUTIQUE LTDA - RAFAEL LUAN BONACOLSI
  8. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003300-91.2024.8.24.0035/SC EXEQUENTE : AOS PRODUCOES E EVENTOS LTDA. ADVOGADO(A) : FABIANA DOS SANTOS LINHARES (OAB SC015095) ADVOGADO(A) : MONIQUE BEPPLER DO AMARANTE (OAB SC039025) ADVOGADO(A) : LUA MATHEUS PETRI (OAB SC059019) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora, para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça (evento 42.2 ), no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção.
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