Gustavo Filipe Berte Pacheco
Gustavo Filipe Berte Pacheco
Número da OAB:
OAB/SC 039028
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gustavo Filipe Berte Pacheco possui 113 comunicações processuais, em 71 processos únicos, com 32 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJPA, TJRS, TRT12 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
71
Total de Intimações:
113
Tribunais:
TJPA, TJRS, TRT12, TJSC, TJPR, TRF4
Nome:
GUSTAVO FILIPE BERTE PACHECO
📅 Atividade Recente
32
Últimos 7 dias
84
Últimos 30 dias
113
Últimos 90 dias
113
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (24)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (22)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (9)
APELAçãO CíVEL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 113 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5047520-51.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 04 - 5ª Câmara de Direito Civil - 5ª Câmara de Direito Civil na data de 20/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0304152-25.2017.8.24.0019/SC EXEQUENTE : GLORIA MAZIERO SARTORI ADVOGADO(A) : NAHIM DIEGO MEZACASA DE MATTOS (OAB SC020925) EXEQUENTE : VALSIR BENINI (Sucessão) ADVOGADO(A) : NAHIM DIEGO MEZACASA DE MATTOS (OAB SC020925) EXEQUENTE : LUDOVINO SCHMIDT ADVOGADO(A) : NAHIM DIEGO MEZACASA DE MATTOS (OAB SC020925) EXEQUENTE : OSVALDO LORENZETTI ADVOGADO(A) : NAHIM DIEGO MEZACASA DE MATTOS (OAB SC020925) EXEQUENTE : MARLENE TERESINHA LORENZETTI MAGRO ADVOGADO(A) : NAHIM DIEGO MEZACASA DE MATTOS (OAB SC020925) EXEQUENTE : IVETE BALBINO FIORENTIN ADVOGADO(A) : NAHIM DIEGO MEZACASA DE MATTOS (OAB SC020925) EXEQUENTE : ELIZEU GARCIA (Sucessão) ADVOGADO(A) : NAHIM DIEGO MEZACASA DE MATTOS (OAB SC020925) EXEQUENTE : ERNANI WOLF (Sucessão) ADVOGADO(A) : NAHIM DIEGO MEZACASA DE MATTOS (OAB SC020925) EXEQUENTE : ANTONIO CESAR CALDEROLLI ADVOGADO(A) : NAHIM DIEGO MEZACASA DE MATTOS (OAB SC020925) EXEQUENTE : GEMI NEOTTI (Sucessão) ADVOGADO(A) : NAHIM DIEGO MEZACASA DE MATTOS (OAB SC020925) EXECUTADO : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : RENATO MARCONDES BRINCAS (OAB SC008540) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pelos exequentes em que alegam contradição da decisão de evento 411 com a decisão de evento 28 no tocante à incidência da multa e dos honorários advocatícios, o que violaria preclusão. Alegam omissão quanto ao criterio de conversão das ações em pecúnia, porque há determinação anterior mais favorável à parte exequente. Há preclusão em parte no tocante ao que expressamente decidido; no remanescente, cabia análise. Dito isso, há preclusão das questões da multa e dos honorários , conforme decisão de evento 28, DEC47 , portanto não há aplicação retroativa de outro entendimento jurisprudencial. Quanto ao critério de conversão das ações em pecúnia, a decisão de evento 28, preclusa, constou que " [...] deve ser utilizada a maior cotação das ações pelo mercado financeiro no dia do trânsito em julgado da sentença proferida, acrescida, desde a citação, a correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês [...] (grifou-se) ". O critério foi observado na decisão de evento 411. Assim, há contradição, em parte, entre a decisão de evento 411 e a proferida no evento 28. Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração para modificar os fundamentos e dispositivo da decisão de evento 411, da seguinte forma: Incide a multa e os honorários do § 1º do art. 523 do CPC, porque a decisão preclusa de evento 28 afirmou a incidência e não há aplicação retroativa de outro entendimento jurisprudencial. [...] d) incide a aplicação de multa e honorários do art. 523, § 1º, do CPC; Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos à Execução Nº 5008520-21.2024.8.24.0019/SC EMBARGANTE : RUDINEI PERIZZOLO ADVOGADO(A) : GUSTAVO FILIPE BERTE PACHECO (OAB SC039028) ADVOGADO(A) : NAHIM DIEGO MEZACASA DE MATTOS (OAB SC020925) EMBARGADO : NILO FROZZA ADVOGADO(A) : CELSO ANTONIO FROZZA (OAB SC005225) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, forte no artigo 487, inciso I, c/c artigo 917, inciso III, do Código de Processo Civil, para reconhecer o pagamento parcial do débito e o consequente excesso de execução, no montante de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). Condeno a parte embargada ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor atribuído à causa. Com o trânsito em julgado, traslade-se cópia para os autos da execução originária (autos n.º 5007940-88.2024.8.24.0019) e, sem mais pendências, arquivem-se, com as baixas de estilo. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0302278-68.2018.8.24.0019/SC EXEQUENTE : JUSIMAR DAMBROS ADVOGADO(A) : NAHIM DIEGO MEZACASA DE MATTOS (OAB SC020925) ADVOGADO(A) : GUSTAVO FILIPE BERTE PACHECO (OAB SC039028) EXECUTADO : JULIANA DIAS MAZZOQUIM ADVOGADO(A) : LEANDRO BERNARDI (OAB SC010269) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença, em que houve consolidação da propriedade em favor do credor fiduciário ( ev. 161) relativamente a veículo com restrição vinculada a este processo. Diante disso, determino a remoção de restrições sobre o veículo de placas HNW2J30. Intime-se o c redor para indicar outros bens passíveis de penhora. Prazo de 15 dias. Não havendo manifestação, suspendo o processo com base no art. 921, §1º, do CPC, salvo o disposto nos §§3º e 4º. Aguarde-se em cartório, independentemente de intimação.
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Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5011537-36.2022.8.24.0019/SC RELATOR : ILDO FABRIS JUNIOR AUTOR : FRANCIELE THAIZ VOIDILA ADVOGADO(A) : NAHIM DIEGO MEZACASA DE MATTOS (OAB SC020925) ADVOGADO(A) : GUSTAVO FILIPE BERTE PACHECO (OAB SC039028) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 123 - 16/06/2025 - APELAÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 0304154-92.2017.8.24.0019/SC AUTOR : JADIR VALDEMAR SAVOLDI ADVOGADO(A) : NAHIM DIEGO MEZACASA DE MATTOS (OAB SC020925) AUTOR : VITORIO BALSAN ADVOGADO(A) : NAHIM DIEGO MEZACASA DE MATTOS (OAB SC020925) AUTOR : CLECI COLDEBELLA ADVOGADO(A) : NAHIM DIEGO MEZACASA DE MATTOS (OAB SC020925) AUTOR : AMILCO ARLINDO REICHERT ADVOGADO(A) : NAHIM DIEGO MEZACASA DE MATTOS (OAB SC020925) AUTOR : ELSI GONCALVES VICCINI ADVOGADO(A) : NAHIM DIEGO MEZACASA DE MATTOS (OAB SC020925) AUTOR : ELENA ZUCCHI GORLIN ADVOGADO(A) : NAHIM DIEGO MEZACASA DE MATTOS (OAB SC020925) AUTOR : ULTRAMAQ ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA (Representado) ADVOGADO(A) : NAHIM DIEGO MEZACASA DE MATTOS (OAB SC020925) AUTOR : NAIR IVETE KLASSMANN ADVOGADO(A) : NAHIM DIEGO MEZACASA DE MATTOS (OAB SC020925) AUTOR : AMABELE GEMELLI COLATTO (Sucessão) ADVOGADO(A) : NAHIM DIEGO MEZACASA DE MATTOS (OAB SC020925) AUTOR : ALBERTO ZUCCHI ADVOGADO(A) : NAHIM DIEGO MEZACASA DE MATTOS (OAB SC020925) RÉU : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195) INTERESSADO : OSMAR ANTONIO CESCO (Representante) ADVOGADO(A) : NAHIM DIEGO MEZACASA DE MATTOS INTERESSADO : JULIO CESAR DE SOUZA (Representante) ADVOGADO(A) : NAHIM DIEGO MEZACASA DE MATTOS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por alguns interessados alegando preclusão das matérias e para afastar a exigência de apresentação dos certificados de ação e determinar o prosseguimento com relação à todos os autores. Todavia, não se trata de contradição/omissão, mas de rediscussão sobre o mérito da decisão. Por expressa determinação legal, os embargos de declaração configuram recurso integrativo destinado a suprir omissões, esclarecer obscuridades ou eliminar contradições e corrigir erros materiais existentes em provimento jurisdicional, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. Se não configuradas as hipóteses, aberta a via recursal para reanálise de mérito. Assim, não demonstradas as hipóteses legais de cabimento, REJEITO os embargos de declaração. Intimem-se.