Maria Valentina Da Silva Ariano

Maria Valentina Da Silva Ariano

Número da OAB: OAB/SC 039046

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Valentina Da Silva Ariano possui 40 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT12, TJRS, TJSC e especializado principalmente em MEDIDAS PROTETIVAS DE URGêNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL.

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 40
Tribunais: TRT12, TJRS, TJSC
Nome: MARIA VALENTINA DA SILVA ARIANO

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
40
Último ano

⚖️ Classes Processuais

MEDIDAS PROTETIVAS DE URGêNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (6) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034285-88.2024.8.24.0020/SC AUTOR : RENATA PINTO DE ALCANTARA ADVOGADO(A) : MARIA VALENTINA DA SILVA ARIANO (OAB SC039046) SENTENÇA P.R.I.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Inventário Nº 5001597-41.2020.8.24.0076/SC REQUERENTE : ADILSON AMERICO ADVOGADO(A) : MARIA VALENTINA DA SILVA ARIANO (OAB SC039046) ADVOGADO(A) : MAURICIO ROVERE DO VALLE PEREIRA (OAB SC011030) REQUERENTE : MARLENE AMERICO ADVOGADO(A) : MAURICIO ROVERE DO VALLE PEREIRA (OAB SC011030) ADVOGADO(A) : MARIA VALENTINA DA SILVA ARIANO (OAB SC039046) REQUERENTE : SILVANA AMERICO DA SILVA ADVOGADO(A) : MARIA VALENTINA DA SILVA ARIANO (OAB SC039046) ADVOGADO(A) : MAURICIO ROVERE DO VALLE PEREIRA (OAB SC011030) REQUERENTE : LUIS AMERICO ADVOGADO(A) : MAURICIO ROVERE DO VALLE PEREIRA (OAB SC011030) ADVOGADO(A) : MARIA VALENTINA DA SILVA ARIANO (OAB SC039046) REQUERENTE : NELCI AMERICO ADVOGADO(A) : MAURICIO ROVERE DO VALLE PEREIRA (OAB SC011030) ADVOGADO(A) : MARIA VALENTINA DA SILVA ARIANO (OAB SC039046) REQUERENTE : MARLI AMERICO ADVOGADO(A) : MAURICIO ROVERE DO VALLE PEREIRA (OAB SC011030) ADVOGADO(A) : MARIA VALENTINA DA SILVA ARIANO (OAB SC039046) REQUERENTE : SIRLEI AMERICO DA ROSA ADVOGADO(A) : MARIA VALENTINA DA SILVA ARIANO (OAB SC039046) ADVOGADO(A) : MAURICIO ROVERE DO VALLE PEREIRA (OAB SC011030) REQUERENTE : SIRLENE AMERICO DE SOUZA ADVOGADO(A) : MAURICIO ROVERE DO VALLE PEREIRA (OAB SC011030) ADVOGADO(A) : MARIA VALENTINA DA SILVA ARIANO (OAB SC039046) REQUERENTE : SANTINA INACIO DE LIMA ADVOGADO(A) : Erivaldo Rocha Peres (OAB SC013557) DESPACHO/DECISÃO 1) Antes de análise o o pedido de audiência de conciliação formulado pelos herdeiros, determino que a inventariante apresente, no prazo de 15 (quinze) dias , o plano de partilha integrando todos os bens deixados pela autora da herança e os respectivos quinhões destinados aos herdeiros e companheira. 2) No mesmo prazo, deverá a inventariante juntar as certidões negativas de débitos dos entes públicos em nome da de cujus. 3) Com a apresentação do plano de partilha, intimem-se os herdeiros, por sua procuradora, para que se manifestem em 15 (quinze) dias. 5) Após, voltem os autos conclusos para deliberação.
  8. Tribunal: TJRS | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 5187783-69.2025.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Promessa de Compra e Venda AGRAVANTE : DEOLINDA WILMA MOLOSSI ADVOGADO(A) : EDUARDO MAROZO ORTIGARA (OAB RS036475) AGRAVANTE : IVO MOLOSSI ADVOGADO(A) : EDUARDO MAROZO ORTIGARA (OAB RS036475) AGRAVADO : ANA LUIZA ZANATTA ADVOGADO(A) : Maria Valentina da Silva Ariano (OAB SC039046) ADVOGADO(A) : MAURICIO ROVERE DO VALLE PEREIRA (OAB SC011030) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE ALBERTO WERLANG DOS SANTOS (OAB RS056482) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por DEOLINDA WILMA MOLOSSI e IVO MOLOSSI em face da decisão interlocutória proferida pelo 2º Juízo da 1ª Vara Cível do Foro Regional da Tristeza da Comarca de Porto Alegre que rejeitou a alegação de ilegitimidade passiva dos agravantes e manteve a decisão anterior que os incluiu no polo passivo da execução, nos autos da ação de execução em que contende com ANA LUIZA ZANATTA . Eis o teor da decisão agravada ( evento 143, DESPADEC1 ): Vistos. O contrato que suporta a execução foi celebrado pela SWISS TIME PRODUTOS DE LUXO LTDA, e as pessoas físicas Deolinda Wilma Molossi e Ivo Molossi foram incluídas no polo passivo da ação por serem sócios da pessoa jurídica, que não está ativa, e terem assinado o contrato como seus representantes ( evento 1, OUT5 ). A inclusão dos sócios baseia-se no artigo 134 do CPC. Os requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica, conforme o artigo 50 do Código Civil, foram caracterizados devido à confusão patrimonial perpetrada pelos executados. Essa confusão é evidenciada pelo fato de os executados serem contumazes em não cumprir suas obrigações e terem averbadas restrições judiciais de quatro execuções fiscais distintas contra eles, conforme demonstrado na matrícula do imóvel penhorado. Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial. § 1º A instauração do incidente será imediatamente comunicada ao distribuidor para as anotações devidas. § 2º Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica. Art. 50.  Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. As evidências apontam para uma situação em que os bens individuais e os bens da empresa não estão claramente separados, levando à aplicação da teoria da desconsideração. A insolvência dos executados e o histórico de não cumprimento de suas obrigações, desde 2019, reforçam a decisão de incluí-los no polo passivo da ação. Ante o exposto, rejeito a alegação de ilegitimidade passiva e mantenho a decisão anterior. Intime-se a parte exequente acerca do prosseguimento da ação. Em suas razões recursais, os agravantes alegam que não lhes foi oportunizado o contraditório quanto à desconsideração da personalidade jurídica. Requerem a concessão da gratuidade de justiça. Dizem que a exequente sequer requereu a desconsideração da personalidade jurídica na petição inicial e que não há confusão patrimonial que justifique a desconsideração. Asseveram que o fato de não terem capacidade de honrar com as obrigações da empresa não importa em confusão patrimonial, pois a inexistência de bens não é causa para a desconsideração. Informam que as execuções fiscais mencionadas na decisão agravada estão arquivadas/baixadas. Por fim, afirmam que não há indícios de confusão entre bens da pessoa jurídica e dos sócios. Requerem a concessão de efeito suspensivo ao recurso e ao final a cassação da decisão recorrida, com determinação de remessa dos autos à origem para que possam contestar o pedido de desconsideração. Alternativamente, pedem a reforma da decisão para que seja desprovido o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, com a consequente condenação da agravada nos ônus da sucumbência. Vieram conclusos. É o breve relatório. Passo a decidir. Recebo o recurso, pois tempestivo e diante dos documentos juntados, dispenso o preparo recursal. Nos termos do disposto no artigo 995 do CPC, a eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. Para a concessão de efeito suspensivo ao recurso devem estar presentes os requisitos previstos no art. 995, parágrafo único, do CPC/2015, quais sejam: a probabilidade de provimento do recurso e o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação. No caso em análise, não vislumbro, em cognição sumária, a presença dos requisitos necessários à concessão do efeito suspensivo pleiteado. Isso porque, em que pesem os argumentos dos agravantes, a decisão recorrida fundamentou a inclusão dos sócios no polo passivo da execução com base no art. 50 do Código Civil e no art. 134 do CPC, apontando elementos que, em tese, justificariam a desconsideração da personalidade jurídica, como a confusão patrimonial e o histórico de não cumprimento de obrigações. Não há no momento nenhum indicativo de prejuízos aos recorrentes que não possam aguardar a apreciação das questões pelo Colegiado, após o contraditório. Diante do exposto, indefiro o pedido de efeito suspensivo, pois ausentes os requisitos legais e recebo o agravo de instrumento em seu efeito devolutivo. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões. Após, voltem os autos conclusos para julgamento. Intimem-se.
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