Valdemir Aparecido Peres
Valdemir Aparecido Peres
Número da OAB:
OAB/SC 039085
📋 Resumo Completo
Dr(a). Valdemir Aparecido Peres possui 23 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRF4, TJSP, TJPR e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TRF4, TJSP, TJPR, TRT12, TJSC
Nome:
VALDEMIR APARECIDO PERES
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (3)
DIVóRCIO LITIGIOSO (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
EMBARGOS à EXECUçãO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001842-39.2024.8.24.0035/SC AUTOR : JOSSELIR DE SOUZA ADVOGADO(A) : VALDEMIR APARECIDO PERES (OAB SC039085) RÉU : JAIR MARIOTTI ADVOGADO(A) : MARIANA CAMPOS SARTURI (OAB SC051939) ADVOGADO(A) : JESSICA CAMPOS SARTURI (OAB SC043446) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de adiamento da audiência, sob o fundamento de que a testemunha Flavio Rodolfo não poderá comparecer no horário designado, às 14h30min, por ser proprietário de um restaurante. Contudo, a parte ré não comprovou a impossibilidade de comparecimento da testemunha no horário designado, nos termos do art. 362, II, do CPC. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de adiamento da audiência. Intimem-se.
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Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3572-9707 - Celular: (43) 3572-9704 - E-mail: jac-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000740-02.2021.8.16.0098 Processo: 0000740-02.2021.8.16.0098 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Tutela de Urgência Valor da Causa: R$3.807,12 Exequente(s): ADELAIDE MENDES GALERANI Executado(s): Hercilia Aparecida dos Santos PAULO CESAR DE OLIVEIRA Priscila Dias Neias DESPACHO Vistos e etc., 1. Considerando a indicação da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB – Subseção de Jacarezinho/PR, no evento 221.3, nomeio a Dra. Vanessa Gallerani de Almeida – OAB/PR n.º 68.304, para patrocinar a defesa dativa no presente feito do Requerido: Paulo Cesar de Oliveira, pessoa juridicamente necessitada. 2. No mais, diante da manifestação do advogado nomeado no evento 227.1, determino o seguimento do feito. 3. Assim, intime-se o Exequente para, em cinco dias, manifestar-se em cinco dias quanto ao prosseguimento. 4. Cumpra-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3572-9707 - Celular: (43) 3572-9704 - E-mail: jac-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0003797-86.2025.8.16.0098 Processo: 0003797-86.2025.8.16.0098 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$26.046,29 Embargante(s): MARCUS ALEXANDRO DA SILVA Embargado(s): EDUARDO SANTOS DIAS DECISÃO Vistos e etc., A justiça gratuita é instituto que se aplica àqueles que não têm condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento e de sua família. Note-se que a justiça gratuita garantida constitucionalmente não é incondicionada. Isso porque, consoante o art. 5º, inciso LXXIV, da CF, “O Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Com efeito, a benesse é destinada àqueles que sem a gratuidade estariam impedidos de ter acesso à justiça, conforme a exegese constitucional. Dessa forma, ante o acima exposto, bem como atenta aos ditames legais (art. 99, § 2º, do CPC), concedo o prazo de 15(quinze) dias a parte Autora para que junte aos autos comprovantes de rendimentos mensais (recibo de pagamento e/ou holerites), bem como declaração de imposto de renda, a fim de que comprove a ausência de recursos para custear as despesas processuais ou, alternativamente, comprove o recolhimento das custas e despesas processuais. Ressalto que a exigência de comprovação do direito aos benefícios da justiça gratuita foi objeto de recente recomendação do TJPR a todos os magistrados do Estado, oportunidade em que se recomendou o deferimento do benefício de forma criteriosa (Ofício Circular 14/2019 – GP). Intimações e diligências necessárias. Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 45) PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0005662-58.1998.8.24.0005/SC EXEQUENTE : CONSTRUTORA ENE ESSE LTDA ADVOGADO(A) : HELTON GASPERI (OAB SC017369) EXECUTADO : JOSE ADAIL ALVES ADVOGADO(A) : VALDEMIR APARECIDO PERES (OAB SC039085) ADVOGADO(A) : ANTONIO ADALMIR ALVES (OAB RS009608) INTERESSADO : EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A. - EMGEA ATO ORDINATÓRIO evento 488: 12 - Na decisão do evento 435 foi imposto ao credor e ao credor hipotecário o adiantamento dos honorários periciais, do que não houve recurso. Assim, considerando a proposta do evento 478, intimem-se-os para iniciarem os pagamentos dos honorários periciais, em 15 dias, sob pena de entender-se que desistem da prova. A primeira parcela deverá ser paga em até 15 dias e as demais a cada 30 dias, contados do pagamento da primeira. Com o depósito de metade dos honorários, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Cumpra-se imediatamente.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2175112-75.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Fartura - Paciente: Evaldo Jose Correa - Impetrante: Valdemir Aparecido Peres - VISTOS. O advogado Valdemir Aparecido Peres impetra a presente ordem de habeas corpus em favor de EVALDO JOSE CORREA, que teve contra si decretada a prisão preventiva por suposta prática de tentativa de homicídio (autos nº 1500265-46.2023.8.26.0187, perante a Única Vara da Comarca de Fartura). Aos argumentos, em síntese, de ausência dos requisitos e de fundamentação, presença de circunstâncias pessoais favoráveis, e ofensa ao princípio do devido processo legal, pleiteia, seja o paciente colocado em liberdade, sob ordem Liminar, com a respectiva expedição do alvará de soltura do paciente (fls. 01/04). De uma análise ictu oculi dos elementos informativos acostados à inicial, não é possível apurar-se a pretensa ilegalidade da decisão guerreada (fls. 16/18) e, ainda que assim não fosse, constitui o mérito da impetração. Por isso, indefere-se a liminar, dispensadas as informações. Remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para parecer. Após, voltem conclusos a este Relator. São Paulo, 09 de junho de 2025. Guilherme G. Strenger Relator - Magistrado(a) Guilherme G. Strenger - Advs: Valdemir Aparecido Peres (OAB: 39085/SC) - 10º Andar
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