Rodrigo Bulcao Vianna Domingues

Rodrigo Bulcao Vianna Domingues

Número da OAB: OAB/SC 039106

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rodrigo Bulcao Vianna Domingues possui 112 comunicações processuais, em 79 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em STJ, TRT12, TJSC e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 79
Total de Intimações: 112
Tribunais: STJ, TRT12, TJSC, TJSP, TRF4
Nome: RODRIGO BULCAO VIANNA DOMINGUES

📅 Atividade Recente

20
Últimos 7 dias
73
Últimos 30 dias
112
Últimos 90 dias
112
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (24) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (20) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (19) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (8) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 112 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5026654-44.2025.4.04.7200 distribuido para CENTRAL DE PERÍCIAS - FLORIANÓPOLIS na data de 07/07/2025.
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATSum 0000495-89.2020.5.12.0032 RECLAMANTE: JULIANA SOELI FURTADO FLORINDO RECLAMADO: L P RESTAURANTE - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec871bc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante disso, tendo decorrido o prazo previsto no artigo 11-A, caput, da CLT, sem que a parte Exequente, devidamente intimada, indicasse meios efetivos ao prosseguimento da execução, DECLARO a prescrição intercorrente, na forma do § 2º do artigo 11-A da CLT e decido EXTINGUIR a presente execução, nos termos do artigo 924, V, do Código de Processo Civil. PUBLIQUE-SE. INTIMO as partes, via DJEN, na pessoa do(s) procurador(es) constituído(s). INTIMO o contador ad hoc CHARLES ANDRE DA SILVEIRA, via Sistema. Considerando que a presente decisão não prejudica a parte Executada, é desnecessária a intimação dos Executados que não possuem procuradores constituídos nos autos. Após o transcurso do prazo recursal, REMOVA(M)-SE a(s) restrição(ões) do(s) veículo(s), via RENAJUD, CANCELEM-SE as indisponibilidades sobre bens, via CNIB, e ARQUIVEM-SE os autos definitivamente. Nada mais. \NPR CHARLES BASCHIROTTO FELISBINO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JULIANA SOELI FURTADO FLORINDO
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATSum 0000495-89.2020.5.12.0032 RECLAMANTE: JULIANA SOELI FURTADO FLORINDO RECLAMADO: L P RESTAURANTE - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec871bc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante disso, tendo decorrido o prazo previsto no artigo 11-A, caput, da CLT, sem que a parte Exequente, devidamente intimada, indicasse meios efetivos ao prosseguimento da execução, DECLARO a prescrição intercorrente, na forma do § 2º do artigo 11-A da CLT e decido EXTINGUIR a presente execução, nos termos do artigo 924, V, do Código de Processo Civil. PUBLIQUE-SE. INTIMO as partes, via DJEN, na pessoa do(s) procurador(es) constituído(s). INTIMO o contador ad hoc CHARLES ANDRE DA SILVEIRA, via Sistema. Considerando que a presente decisão não prejudica a parte Executada, é desnecessária a intimação dos Executados que não possuem procuradores constituídos nos autos. Após o transcurso do prazo recursal, REMOVA(M)-SE a(s) restrição(ões) do(s) veículo(s), via RENAJUD, CANCELEM-SE as indisponibilidades sobre bens, via CNIB, e ARQUIVEM-SE os autos definitivamente. Nada mais. \NPR CHARLES BASCHIROTTO FELISBINO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - L P RESTAURANTE - ME
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026654-44.2025.4.04.7200/SC AUTOR : EDIO FORSTER ADVOGADO(A) : BRUNA FARIAS ZABOT (OAB SC034676) ADVOGADO(A) : HANDERSON RODRIGUES (OAB SC025630) ADVOGADO(A) : JOSE BRESSAN MARTINS JUNIOR (OAB SC030091) ADVOGADO(A) : RODRIGO BULCAO VIANNA DOMINGUES (OAB SC039106) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em cumprimento à ordem do(a) Juiz(a) Coordenador(a) desta Central de Perícias, e de acordo com o fluxo estabelecido pela Resolução Conjunta nº 24/2023 do Tribunal Regional da 4ª Região, ficam as partes intimadas de que: AGENDAMENTO DA PERÍCIA: A perícia foi agendada e, na descrição do evento “Perícia designada” estão indicados a data, horário, endereço do local e nome do(a) perito(a) designado(a) pelo Juízo Federal. Comparecimento da parte: Na data agendada, a parte autora deverá comparecer 15 minutos antes do horário marcado, no local determinado, portando documento de identificação. Caso haja impossibilidade de comparecimento , a parte deverá apresentar justificativa , preferencialmente de forma antecipada, ou no prazo de até 5 dias após a data da perícia, sob pena de devolução ao juízo competente. A ausência injustificada , ou a não aceitação da justificativa apresentada, poderá resultar na imposição de multa , para  designação de nova data para realização da perícia. Em caso de remarcação da perícia, a Central de Perícias manterá a designação do perito já nomeado nos autos, sempre que possível. Documentos médicos: Todos os documentos médicos devem ser anexados eletronicamente aos autos antes da data de realização da perícia . Deverá a parte autora apresentar ao(a) perito(a), no dia da perícia, todos os exames de imagem de que disponha (ressonância magnética, raio-x, tomografia, ultrassonografia, etc.). Quesitos complementares: A apresentação dos quesitos adicionais deverá ocorrer antes da data agendada para a realização da perícia observando-se que: Para os processos com pedido de concessão de benefícios de incapacidade laborativa : Deverá ser feita através da ferramenta do e-Proc (Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo), para que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, que será preenchido pelo(a) perito(a) Os laudos médicos de incapacidade laborativa têm quesitos padronizados, para vê-los clique aqu i Para os demais processos , a apresentação deverá ser através de peticionamento utilizando o tipo de petição -  "Apresentação de Quesitos" Não serão respondidos quesitos apresentados de forma diversa . Indicação de Assistente técnico: Deverá ser feita dentro do prazo desta intimação, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM Na data da perícia, o assistente deverá apresentar-se diretamente ao(a) perito(a), junto com o periciado. Custos da Perícia: A parte autora está dispensada da antecipação dos honorários devidos para a realização da perícia, salvo se houver determinação judicial para o pagamento antecipado do valor. O valor dos honorários será determinado pela Central de Perícias, com base nos critérios estabelecidos pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025. Apresentação do laudo: O(A) perito(a) deve apresentar o laudo no prazo desta intimação, utilizando formulário próprio disponibilizado no e-proc, quando houver.
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026609-40.2025.4.04.7200/SC AUTOR : TEREZINHA RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO(A) : BRUNA FARIAS ZABOT (OAB SC034676) ADVOGADO(A) : HANDERSON RODRIGUES (OAB SC025630) ADVOGADO(A) : JOSE BRESSAN MARTINS JUNIOR (OAB SC030091) ADVOGADO(A) : RODRIGO BULCAO VIANNA DOMINGUES (OAB SC039106) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em cumprimento à ordem do(a) Juiz(a) Coordenador(a) desta Central de Perícias, e de acordo com o fluxo estabelecido pela Resolução Conjunta nº 24/2023 do Tribunal Regional da 4ª Região, ficam as partes intimadas de que: AGENDAMENTO DA PERÍCIA: A perícia foi agendada e, na descrição do evento “Perícia designada” estão indicados a data, horário, endereço do local e nome do(a) perito(a) designado(a) pelo Juízo Federal. Comparecimento da parte: Na data agendada, a parte autora deverá comparecer 15 minutos antes do horário marcado, no local determinado, portando documento de identificação. Caso haja impossibilidade de comparecimento , a parte deverá apresentar justificativa , preferencialmente de forma antecipada, ou no prazo de até 5 dias após a data da perícia, sob pena de devolução ao juízo competente. A ausência injustificada , ou a não aceitação da justificativa apresentada, poderá resultar na imposição de multa , para  designação de nova data para realização da perícia. Em caso de remarcação da perícia, a Central de Perícias manterá a designação do perito já nomeado nos autos, sempre que possível. Documentos médicos: Todos os documentos médicos devem ser anexados eletronicamente aos autos antes da data de realização da perícia . Deverá a parte autora apresentar ao(a) perito(a), no dia da perícia, todos os exames de imagem de que disponha (ressonância magnética, raio-x, tomografia, ultrassonografia, etc.). Quesitos complementares: A apresentação dos quesitos adicionais deverá ocorrer antes da data agendada para a realização da perícia observando-se que: Para os processos com pedido de concessão de benefícios de incapacidade laborativa : Deverá ser feita através da ferramenta do e-Proc (Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo), para que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, que será preenchido pelo(a) perito(a) Os laudos médicos de incapacidade laborativa têm quesitos padronizados, para vê-los clique aqu i Para os demais processos , a apresentação deverá ser através de peticionamento utilizando o tipo de petição -  "Apresentação de Quesitos" Não serão respondidos quesitos apresentados de forma diversa . Indicação de Assistente técnico: Deverá ser feita dentro do prazo desta intimação, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM Na data da perícia, o assistente deverá apresentar-se diretamente ao(a) perito(a), junto com o periciado. Custos da Perícia: A parte autora está dispensada da antecipação dos honorários devidos para a realização da perícia, salvo se houver determinação judicial para o pagamento antecipado do valor. O valor dos honorários será determinado pela Central de Perícias, com base nos critérios estabelecidos pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025. Apresentação do laudo: O(A) perito(a) deve apresentar o laudo no prazo desta intimação, utilizando formulário próprio disponibilizado no e-proc, quando houver.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5005111-39.2025.8.24.0007/SC AUTOR : MENEGAZ & BOGER ALIMENTOS EIRELI ADVOGADO(A) : HANDERSON RODRIGUES (OAB SC025630) ADVOGADO(A) : JOSE BRESSAN MARTINS JUNIOR (OAB SC030091) ADVOGADO(A) : BRUNA FARIAS ZABOT (OAB SC034676) ADVOGADO(A) : RODRIGO BULCAO VIANNA DOMINGUES (OAB SC039106) DESPACHO/DECISÃO I. Sabe-se ser dever de todos os participantes do processo " cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva " (art. 6º), cabendo ao Estado promover, " sempre que possível, a solução consensual dos conflitos " (§ 2º do art. 3º), estimulada " por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial " (§ 3º do art. 3º, todos do CPC). Nesse contexto, considerando a adesão desta unidade ao projeto de resolução consensual de conflitos virtual realizado pelo CEJUSC estadual, determino a realização de audiência de mediação, por videoconferência , nomeando mediador(a) o(a) profissional regularmente cadastrado(a) e habilitado(a) junto ao TJSC, na ordem de rodízio da lista de mediadores atuantes no CEJUSC estadual, a ser gerenciada por este Setor. Ato contínuo, intime-se o(a) mediador(a) para, no prazo de 2 (dois) dias a contar desta data, pautar a audiência e, por meio de certidão nos autos, informar a data, o horário e o link de acesso à sessão de mediação, que deverá ocorrer no período entre 45 e 75 dias; se depender de citação por meio de carta precatória, entre 60 e 90 dias. Na mesma certidão, deverão ser informados os valores dos honorários, conforme tabela prevista na Resolução 18/2018 do TJSC, bem como os dados bancários para o pagamento. Acerca dos honorários, não se desconhece o regulamento do art. 3º da Resolução 271/2018 do CNJ sobre o pagamento mínimo de cinco horas para a primeira sessão e, no caso de continuidade, o adiantamento mínimo de dez horas; contudo, no intuito de disseminar o instituto e de possibilitar a um número maior de pessoas o acesso à mediação, por ora, é pertinente reduzir para duas horas. Sendo assim, com fundamento no art. 169 do CPC, arbitro honorários no valor estipulado pela tabela constante da Resolução 18/2018 deste Tribunal, consoante os seguintes critérios: valor indicado da causa, duração duas horas e nível do(a) mediador(a) (intermediário). Os valores deverão ser depositados pelas partes (50% para cada), até cinco dias antes da sessão, mediante comprovação nos autos (art. 2°, § 5º, da Resolução 271/2018 do CNJ), ressaltando o preceituado no art. 334, §8º c/c art. 80, II, III e IV c/c art. 81 c/c art. 77, §2º, todos do CPC, e que eventual concessão da gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas (art. 98, § 4°, do CPC). O prazo para apresentação de contestação será contado a partir da audiência de mediação, que pode ser cindida em várias sessões, contando-se o prazo, neste caso, da última sessão (art. 335, I, do CPC e art. 28 da Lei de Mediação) independentemente de nova intimação. Caso a parte requerida tenha sido citada e não comparecer ao ato, igualmente, inicia-se o prazo de resposta. Desde já, ficam as partes expressamente advertidas de que, nos prazos para contestação e réplica, devem indicar eventuais provas adicionais que pretendem produzir, especificarem se pretendem a tomada de depoimento pessoal e apresentarem o rol das testemunhas a serem inquiridas, sob pena de preclusão. Orientações para acessar o ambiente virtual : a) o ingresso à audiência será efetivado por meio de link de acesso a ser encaminhado, via smartphone ou computador, com vídeo e áudio habilitados, recomendando-se o uso de computador, para melhor visualização, ou, se com o celular, que esteja em suporte fixo à frente do usuário; b) o participante deverá estar em ambiente privado, sem a presença de terceiro(s), inclusive, o(s) filho(s); c) recomenda-se a utilização de fones de ouvido para ter menos interferência; d) não acessar com dois equipamentos ao mesmo tempo e no mesmo ambiente (celular e computador), para não criar microfonia. Do pedido de cancelamento da audiência: A audiência de mediação será cancelada pelo Mediador do CEJUSC, por meio de ato ordinatório, somente se ambas as partes manifestarem o desinteresse no ato, consoante dispõe o art. 334, §4º, I, do CPC. Do pedido de redesignação da audiência: O Mediador do CEJUSC poderá redesignar o ato por uma vez; caso ocorra a necessidade de nova redesignação, deverá cancelar a audiência e devolver os autos para a Vara, a fim de evitar morosidade no trâmite processual. II. Com a audiência aprazada, intime-se a parte autora por intermédio de seu procurador e cite-se a parte ré, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias (art. 334, “caput”, do CPC), possibilitada a utilização do aplicativo Whatsapp, por meio de número de telefone e dos dados de identificação do(a) citando(a), que poderão ser extraídos de informações existentes nos autos. Deverá a parte autora providenciar o recolhimento da(s) diligência(s) referentes ao cumprimento do ato por Oficial de Justiça, caso não seja beneficiada pela Justiça Gratuita. III. Inexitoso o ato citatório, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, sob pena de extinção (art. 485, III e § 1º, do CPC). Em caso de inércia, intime-se por AR-MP. Expeça-se carta precatória, caso necessário. Intimem-se. Cumpra-se.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010469-09.2024.8.24.0075/SC EXEQUENTE : HABITARE PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A) : HANDERSON RODRIGUES (OAB SC025630) ADVOGADO(A) : JOSE BRESSAN MARTINS JUNIOR (OAB SC030091) ADVOGADO(A) : BRUNA FARIAS ZABOT (OAB SC034676) ADVOGADO(A) : RODRIGO BULCAO VIANNA DOMINGUES (OAB SC039106) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o exequente, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 15 dias.
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