Felipe Pierri Martins
Felipe Pierri Martins
Número da OAB:
OAB/SC 039127
📋 Resumo Completo
Dr(a). Felipe Pierri Martins possui 279 comunicações processuais, em 144 processos únicos, com 95 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRF4, TJSP, TST e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
144
Total de Intimações:
279
Tribunais:
TRF4, TJSP, TST, TJSC, TRT4, TJPR, TRT12, TRT17
Nome:
FELIPE PIERRI MARTINS
📅 Atividade Recente
95
Últimos 7 dias
192
Últimos 30 dias
279
Últimos 90 dias
279
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (109)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (44)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (29)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 279 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0000975-98.2013.5.12.0004 RECLAMANTE: RENILSO DA SILVA BORSUK RECLAMADO: VOGELSANGER PAVIMENTACAO EIRELI (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff942b4 proferido nos autos. DESPACHO Fica o reclamante intimado para se manifestar quanto ao recebimento das parcelas informadas como pagas pela ré (no período de 14/10/2022 a 18/05/2023) e acerca do plano de pagamento com previsão em 36 parcelas a contar do ano 06 (2026), Não havendo insurgência, aguarde-se no sobrestamento os respectivos pagamentos, devendo a ré noticiar tão logo ocorra o adimplemento integral da obrigação. Ciente o reclamante despacho mediante publicação no DJEN. /kcf JOINVILLE/SC, 10 de julho de 2025. RODRIGO GAMBA ROCHA DINIZ Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VOGELSANGER PAVIMENTACAO EIRELI
-
Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0000923-48.2018.5.12.0030 RECLAMANTE: GUILHERME AUGUSTO LUZIA RECLAMADO: VOGELSANGER PAVIMENTACAO EIRELI (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d58b9e proferido nos autos. DESPACHO 1.Intimem-se as partes para informarem se houve o pagamento integral dos créditos do autor, conforme plano de pagamento informado no ID e1622c9. 2. Em caso positivo, voltem para extinção da execução. 3. Em caso negativo, suspenda-se o processo com o consequente sobrestamento (art. 114 da Consolidação dos Provimentos CGJT/2019), devendo as partes noticiarem neste Juízo o efetivo pagamento integral que se processa em face da recuperação judicial. JOINVILLE/SC, 10 de julho de 2025. FERNANDO LUIZ DE SOUZA ERZINGER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GUILHERME AUGUSTO LUZIA
-
Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0000014-52.2022.5.12.0034 RECLAMANTE: MILTON FLAVIO DOS SANTOS ESCOBAR RECLAMADO: ATP TECNOLOGIA E PRODUTOS S/A E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0181ff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, conheço da insurgência para ACOLHER a IMPUGNAÇÃO apresentada pela MILTON FLAVIO DOS SANTOS ESCOBAR, na forma da fundamentação supra que integra o presente dispositivo. Custas pelas executadas, no importe de R$ 55,35, conforme art. 789-A, VII, da CLT. Intimem-se. Nada mais. HERIKA MACHADO DA SILVEIRA TEALDI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MILTON FLAVIO DOS SANTOS ESCOBAR
-
Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0000014-52.2022.5.12.0034 RECLAMANTE: MILTON FLAVIO DOS SANTOS ESCOBAR RECLAMADO: ATP TECNOLOGIA E PRODUTOS S/A E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0181ff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, conheço da insurgência para ACOLHER a IMPUGNAÇÃO apresentada pela MILTON FLAVIO DOS SANTOS ESCOBAR, na forma da fundamentação supra que integra o presente dispositivo. Custas pelas executadas, no importe de R$ 55,35, conforme art. 789-A, VII, da CLT. Intimem-se. Nada mais. HERIKA MACHADO DA SILVEIRA TEALDI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - ATP TECNOLOGIA E PRODUTOS S/A - INVESTIMENTOS ATP S/A - DATALINK LTDA
-
Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0000382-19.2025.5.12.0014 RECLAMANTE: MARIA EDUARDA ALVES DE OLIVEIRA RECLAMADO: RUBICK COMERCIO DE CHAPEUS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Destinatário: MARIA EDUARDA ALVES DE OLIVEIRA Fica Vossa Senhoria intimado para o cumprimento dos seguintes tópicos: Apresentar proposta de acordo; c.2) manifestar-se sobre a(s) contestação(ões) e especialmente sobre os documentos que vierem aos autos; c.3) apresentar, se for o caso, demonstrativo de eventuais diferenças de horas extras, comissões, diferenças salariais ou outras postuladas; c.4) indicar e justificar as demais provas que pretenda produzir, inclusive quanto aos interrogatórios das partes e à oitiva de testemunhas. Prazo de 5 (cinco) dias. FLORIANOPOLIS/SC, 10 de julho de 2025. JOAO BATISTA SCHNEIDER Assessor Intimado(s) / Citado(s) - MARIA EDUARDA ALVES DE OLIVEIRA
-
Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: GARIBALDI TADEU PEREIRA FERREIRA RORSum 0001084-10.2023.5.12.0054 RECORRENTE: FELIPE DE OLIVEIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: FELIPE DE OLIVEIRA E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJ DE ANÁLISE DE RECURSO RORSum 0001084-10.2023.5.12.0054 RECORRENTE: FELIPE DE OLIVEIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: FELIPE DE OLIVEIRA E OUTROS (1) RORSum 0001084-10.2023.5.12.0054 - 4ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. R.V. IMOLA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (SP128341) Recorrido: Advogado(s): FELIPE DE OLIVEIRA ANDRESSA REZENDES MONTEIRO (SC68577) FELIPE PIERRI MARTINS (SC39127) RECURSO DE: R.V. IMOLA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 23/06/2025; recurso apresentado em 30/06/2025). Regular a representação processual. Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Consigno, inicialmente, que, o cabimento de recurso de revista nas demandas sujeitas ao procedimento sumaríssimo restringe-se às hipóteses de contrariedade a súmula do TST e a súmula vinculante do STF e violação direta de norma da Constituição Federal, consoante o disposto no § 9º do art. 896 da CLT. Por essa razão, serão desconsideradas, na análise dos pressupostos intrínsecos, eventuais alegações de contrariedade a verbetes jurisprudenciais distintos dos previstos, de violação à legislação infraconstitucional ou de divergência jurisprudencial. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / DIFERENÇAS POR DESVIO DE FUNÇÃO Alegação(ões): - violação do art. 5º, II, da Constituição Federal. A parte recorrente requer seja afastada sua condenação ao pagamento de diferenças salariais decorrentes de desvio de função. Consta do acórdão: Nesse passo, entendo que a recorrente não logrou desconstituir os balizamentos argumentativos constantes da decisão revisanda. Com efeito, para a configuração do desvio de função, necessário seria o exercício regular de atividade incompatível com aquela original, constante do contrato de trabalho. Nesse passo, cabia ao autor comprovar que as funções por ela desenvolvidas eram absolutamente distintas daquelas previstas no contrato. A prova oral produzida nos autos infunde a convicção de que apesar de constar do contrato do autor a função de ajudante de motorista, desempenhava as funções do cargo de assistente operacional, sem receber a devida contraprestação pecuniária. A conclusão inexorável é a de que o demandante desempenhava atividades para as quais não foi contratado, estando comprovado que, de fato, havia desvio de função. Com efeito, está configurada a alteração contratual unilateral e lesiva ao empregado, sendo devidas as diferenças salariais reconhecidas judicialmente, com fulcro nos arts. 5º e 468, caput, da CLT. Nego provimento. A alegada ofensa ao artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal, que consagra o princípio da legalidade, não se caracteriza diretamente, como exige o artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. Eventual afronta ao dispositivo constitucional seria apenas reflexa, o que não enseja a admissibilidade do recurso de revista. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS Alegação(ões): - violação do art. 5º, II, da Constituição Federal. A parte recorrente pleiteia a exclusão da condenação ao pagamento de horas extras e reflexos. Consta do acórdão: Nesse passo, entendo que a recorrente não logrou desconstituir os balizamentos argumentativos constantes da decisão revisanda. Com efeito, para a configuração do desvio de função, necessário seria o exercício regular de atividade incompatível com aquela original, constante do contrato de trabalho. Nesse passo, cabia ao autor comprovar que as funções por ela desenvolvidas eram absolutamente distintas daquelas previstas no contrato. A prova oral produzida nos autos infunde a convicção de que apesar de constar do contrato do autor a função de ajudante de motorista, desempenhava as funções do cargo de assistente operacional, sem receber a devida contraprestação pecuniária. A conclusão inexorável é a de que o demandante desempenhava atividades para as quais não foi contratado, estando comprovado que, de fato, havia desvio de função. Com efeito, está configurada a alteração contratual unilateral e lesiva ao empregado, sendo devidas as diferenças salariais reconhecidas judicialmente, com fulcro nos arts. 5º e 468, caput, da CLT. Nego provimento. A alegada ofensa ao artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal, que consagra o princípio da legalidade, não se caracteriza diretamente, como exige o artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. Eventual afronta ao dispositivo constitucional seria apenas reflexa, o que não enseja a admissibilidade do recurso de revista. 3.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / DESCONTOS SALARIAIS - DEVOLUÇÃO Alegação(ões): - violação do art. 5º, II e XXVI, da Constituição Federal. A parte ré requer seja afastada a condenação indevidamente imposta pela devolução dos descontos realizados. Consta do acórdão: Insurge-se a ré contra a seguinte parte da sentença (fl. 680): Considerando que a projeção do aviso prévio integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, devida a devolução dos valores descontados a título de auxílio alimentação e o auxílio combustível. Acolho o pedido, na forma do pedido. Defende a recorrente que as parcelas que o magistrado determinou o reembolso são indenizatórias e diretamente atreladas à prestação dos serviços. Conclui que, considerando que não houve a prestação dos serviços na projeção do aviso prévio, não há que se falar em devolução de descontos. Destaca o teor da norma coletiva e afirma que entender de modo contrário viola o art. 5º, II, da CF, acarretando obtenção de vantagem indevida pelo empregado. Consoante decidiu o Magistrado de primeiro grau, nos termos do art. 487, §1º, da CLT, o período do aviso-prévio indenizado integra o contrato de trabalho para todos os fins, inclusive para percepção das demais verbas recebidas no contrato de trabalho, como, por exemplo, o vale alimentação e o auxílio combustível. Destaco que na norma coletiva norma coletiva, a qual sempre deve ser interpretada restritivamente, não há previsão expressa de supressão do vale alimentação e do auxílio combustível por ocasião do aviso-prévio indenizado. Nego provimento. Não se constata possível ofensa aos dispositivos constitucionais apontados pela parte recorrente. Violação, se houvesse, seria meramente reflexa, o que é insuficiente para autorizar o seguimento do recurso de revista, de acordo com as reiteradas decisões da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (AIRR - 1000615-14.2015.5.02.0471 , Relatora Ministra: Maria Helena Mallmann, Data de Julgamento: 25/10/2017, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 27/10/2017, AIRR - 55641-78.2004.5.09.0091, julgado em 24.2.2010, Relatora Ministra Maria de Assis Calsing, 4ª Turma, DEJT de 5.3.2010; RR - 17800-25.2006.5.02.0301, julgado em 14.10.2009, Relatora Ministra Rosa Maria Weber, 3ª Turma, DEJT de 13.11.2009). 4.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Alegação(ões): - violação do art. 791-A, §3º, da CLT. A parte recorrente se insurge contra sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios. O cabimento de recurso de revista nas demandas sujeitas ao procedimento sumaríssimo restringe-se às hipóteses de contrariedade à súmula do TST e à súmula vinculante do STF e violação direta de norma da Constituição Federal, consoante o disposto no § 9º do art. 896 da CLT. Assim, como a manifestação da parte está limitada à arguição de violação de legislação infraconstitucional, resulta inviabilizado o prosseguimento da revista. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se. FLORIANOPOLIS/SC, 09 de julho de 2025. AMARILDO CARLOS DE LIMA Desembargador do Trabalho-Presidente FLORIANOPOLIS/SC, 10 de julho de 2025. RITA DE CASSIA ROSA BASTOS ALVES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - R.V. IMOLA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
-
Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 124) EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOSEG (04/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.