Rodrigo Vilson Leite

Rodrigo Vilson Leite

Número da OAB: OAB/SC 039140

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rodrigo Vilson Leite possui 507 comunicações processuais, em 327 processos únicos, com 108 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRF4, TJRS, TJSC e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 327
Total de Intimações: 507
Tribunais: TRF4, TJRS, TJSC, TJPR, TRT12
Nome: RODRIGO VILSON LEITE

📅 Atividade Recente

108
Últimos 7 dias
315
Últimos 30 dias
507
Últimos 90 dias
507
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (299) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (59) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (21) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (20) APELAçãO CíVEL (20)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 507 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO ATSum 0000009-04.2025.5.12.0041 RECLAMANTE: LUANA PRUDENTE WIGGERS RECLAMADO: ZAPPELINI HOTEIS DE TURISMO LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f70a178 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DESIRRE DORNELES DE AVILA BOLLMANN Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUANA PRUDENTE WIGGERS
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO ATSum 0000009-04.2025.5.12.0041 RECLAMANTE: LUANA PRUDENTE WIGGERS RECLAMADO: ZAPPELINI HOTEIS DE TURISMO LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f70a178 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DESIRRE DORNELES DE AVILA BOLLMANN Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ZAPPELINI HOTEIS DE TURISMO LTDA - EPP
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PALHOÇA ATOrd 0000382-78.2025.5.12.0059 RECLAMANTE: LINDOMAR HEINZ RECLAMADO: ALEMAO ESTRUTURAS E CONSTRUCAO CIVIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d50e5a7 proferido nos autos. D E S P A C H O   Considerando que a Vara do Trabalho de Palhoça passou a integrar o Centro de Conciliação de São José, encaminhem-se os autos ao referido CEJUSC para inclusão do feito em pauta para tentativa de conciliação, devendo a parte autora comparecer pessoalmente, sob pena de arquivamento, sendo que o não-comparecimento da parte ré importará em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 844 da CLT.     PALHOCA/SC, 14 de julho de 2025. VALQUIRIA LAZZARI DE LIMA BASTOS Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LINDOMAR HEINZ
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PALHOÇA ATOrd 0000382-78.2025.5.12.0059 RECLAMANTE: LINDOMAR HEINZ RECLAMADO: ALEMAO ESTRUTURAS E CONSTRUCAO CIVIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d50e5a7 proferido nos autos. D E S P A C H O   Considerando que a Vara do Trabalho de Palhoça passou a integrar o Centro de Conciliação de São José, encaminhem-se os autos ao referido CEJUSC para inclusão do feito em pauta para tentativa de conciliação, devendo a parte autora comparecer pessoalmente, sob pena de arquivamento, sendo que o não-comparecimento da parte ré importará em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 844 da CLT.     PALHOCA/SC, 14 de julho de 2025. VALQUIRIA LAZZARI DE LIMA BASTOS Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALEMAO ESTRUTURAS E CONSTRUCAO CIVIL LTDA
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0000065-64.2025.5.12.0032 RECLAMANTE: TIAGO FERREIRA RAMOS RECLAMADO: MATTOS & JARDIM CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e616d5f proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos. I - INTIME-SE o perito para que responda aos quesitos complementares formulados, no prazo de CINCO dias. II - Após, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem, no prazo de CINCO dias. /iccsg SAO JOSE/SC, 14 de julho de 2025. MIRIAM MARIA D AGOSTINI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TIAGO FERREIRA RAMOS
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0000065-64.2025.5.12.0032 RECLAMANTE: TIAGO FERREIRA RAMOS RECLAMADO: MATTOS & JARDIM CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e616d5f proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos. I - INTIME-SE o perito para que responda aos quesitos complementares formulados, no prazo de CINCO dias. II - Após, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem, no prazo de CINCO dias. /iccsg SAO JOSE/SC, 14 de julho de 2025. MIRIAM MARIA D AGOSTINI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ARMACELL BRASIL LTDA - MATTOS & JARDIM CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA
  8. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 5043602-39.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : EDINEI DA SILVA ADVOGADO(A) : ISMAEL ALVES DOS SANTOS (OAB SC016533) AGRAVADO : JOINVILLE SHOPPING PARTICIPACOES S.A. ADVOGADO(A) : DEBORA DOS SANTOS (OAB SC010823) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE STOETERAU RIBEIRO (OAB SC024321) ADVOGADO(A) : ALBERT VALERIO ABATE (OAB SP263573) ADVOGADO(A) : EDUARDO BARBATO CORTES (OAB SC051468) ADVOGADO(A) : RODRIGO VILSON LEITE (OAB SC039140) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por E. da S. contra sentença prolatada pelo juízo da 3ª Vara Cível da comarca de Joinville que, nos autos da Execução de Título Extrajudicial n. 0001423-18.2012.8.24.0038, homologou a desistência da ação originária, nos seguintes termos ( evento 296, SENT1 ): (...) Isso posto, HOMOLOGO a desistência da presente demanda e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma dos arts. 485, VIII, e 775, ambos do CPC. Condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais, com fundamento no disposto no artigo 90, caput , do CPC. Sem honorários advocatícios. P.R.I. Proceda-se ao levantamento de eventual penhora/constrição realizada nos autos. Após o trânsito em julgado, se nada for requerido, arquive-se. (Juiz Rafael Osorio Cassiano). Inconformado, o agravante sustentou, em síntese, que (...) "concordou com a extinção do processo de execução diante da ausência de bens penhoráveis, mas condicionou tal desistência à condenação da parte executada ao pagamento das custas processuais e dos honorários sucumbenciais.". Reforçando que a (...) "parte vencida deve arcar com os ônus de sucumbência, ainda que o exequente desista da execução em virtude da ausência de bens penhoráveis", pugnou pela concessão da justiça gratuita ( evento 16, PET1 ) e, ao final, pelo provimento do agravo ( evento 1, INIC1 -  pp. 1-7). Intimado para comprovar a alegada carência financeira ( evento 18, ATOORD1 ), o agravante colacionou documentos complementares no evento 23. Sem a necessidade da remessa dos autos à Procuradoria-Geral da Justiça, os autos vieram conclusos. É o breve relatório. Inicialmente, cumpre ressaltar que as informações e documentos constantes nos autos (Evento 16 e 23), conduzem ao deferimento da benesse da justiça gratuita , contudo sem efeitos retroativos. No mais, o relator poderá não conhecer do recurso, nas hipóteses do art. 932, inciso III, do CPC, quais sejam, quando inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. Por sua vez, o art. 132 do atual Regimento Interno deste Tribunal de Justiça passou a dispor no inciso XIV, que compete ao relator, por decisão monocrática: "não conhecer de recurso inadmissível , prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida". O caso em tela revela hipótese de recurso manifestamente inadmissível, motivo pelo qual se julga monocraticamente, nos termos do dispositivo supramencionado, ante a inabilitação da via recursal eleita. Isso porque o agravante se insurgiu contra a sentença que homologou a desistência da demanda, julgando extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma dos arts. 485, VIII, e 775, ambos do CPC e, por conseguinte, afastando a condenação em honorários advocatícios ( evento 296, SENT1 - autos de origem). Como notório, naquele momento cabia ao agravante ter interposto o respectivo recurso de apelação cível para a rediscussão de seus termos (art. 1.009 do CPC) e não ter apresentado o presente Agravo de Instrumento (art. 1.015 do CPC). Não há dúvida de que se trata de sentença, já que a execucional foi extinta por desistência, pondo fim ao processo . Conclui-se, assim, que a interposição de Agravo de Instrumento ao invés de apelação cível importou em erro grosseiro, impassível de correção até mesmo mediante o princípio da fungibilidade, inaplicável à espécie. Nunca é demais lembrar que " Para que seja aplicado o princípio da fungibilidade recursal é necessário que o recorrente não tenha incidido em erro grosseiro' (RSTJ 37/464) e este 'se configura pela interposição de recurso impertinente, em lugar daquele expressamente previsto em norma jurídica própria ' (RTJ 132/1.374)'. (Código de processo civil e legislação processual em vigor. 35 ed. atual. São Paulo: Saraiva, 2003, p. 528)" (AC n. 0320233-42.2014.8.24.0023, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. em 6/2/2018). Desta Corte, colhe-se ainda os seguintes precedentes, mudando o que dever ser mudado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO NA AÇÃO DE USUCAPIÃO. HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA. IMPOSIÇÃO DE CUSTAS. OMISSÃO NA SENTENÇA QUANTO AO PEDIDO DA GRATUIDADE. INSURGÊNCIA RECURSAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO GROSSEIRO. (...). NÃO CONHECIMENTO. (AI n. 5024652-21.2021.8.24.0000, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. em 12/4/2022). Ainda: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. SENTENÇA QUE HOMOLOGOU PEDIDO DE DESISTÊNCIA DOS AUTORES E EXTINGUIU O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO TERMINATIVA. IMPUGNAÇÃO QUE SE FAZ POR MEIO DE RECURSO DE APELAÇÃO. EXEGESE DO ART. 513 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. RECURSO NÃO CONHECIDO. A interposição de agravo de instrumento ao invés do recurso de apelação, no caso de decisão terminativa, configura erro grosseiro, excludente da aplicação do princípio da fungibilidade . (AI n. 2013.012038-8, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. em 4/6/2013). No mesmo sentido: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSO CIVIL - ATAQUE AO LEVANTAMENTO DA CAUÇÃO - APELO INTERPOSTO DE SENTENÇA EXTINTIVA DO PROCESSO TRANSITADA EM JULGADO - DECISÃO RECORRÍVEL POR APELAÇÃO -ERRO GROSSEIRO - INAPLICABILIDADE DA FUNGIBILIDADE RECURSAL - RECURSO DESPROVIDO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. A sentença põe fim ao juízo cognitivo e é impugnável por apelação e não de agravo, não sendo possível adotar-se a fungibilidade dado o erro grosseiro na escolha do recurso cabível (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em AI n. 2012.003488-8, rel. Des. Domingos Paludo, j. em 20/9/2012). Assim, dada a inabilitação da via recursal eleita, há insuperável óbice ao conhecimento da insurgência. Parte Dispositiva Ante o exposto, defere-se a benesse da justiça gratuita ao agravante , sem efeitos retroativos e, com fulcro no art. 932, III, do CPC e art. 132, inc. XIV, do Regimento Interno do T.J.SC, não se conhece do recurso, porque manifestamente inadmissível. Comunique o juízo a quo . Transitada em julgado, dê-se baixa. Intime-se.
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