Luiza Cesar Portella
Luiza Cesar Portella
Número da OAB:
OAB/SC 039144
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJSP, TJRS, TJSC, TRF4
Nome:
LUIZA CESAR PORTELLA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025Tipo: Intimação3ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 15 de julho de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 22 de julho de 2025, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Os Juízes Federais Raphael de Barros Petersen e Rodrigo Koehler Ribeiro participam somente dos julgamentos dos processos em que são relatores, nos termos da Resolução 471/2024 e do Ato nº 3396/2024, ambos deste Regional. Agravo de Instrumento Nº 5029961-09.2024.4.04.0000/RS (Pauta: 506) RELATOR: Desembargador Federal ROGER RAUPP RIOS AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S/A PROCURADOR(A): ALISSON DOS SANTOS CAPPELLARI AGRAVADO: PAULO ANTONINO RIBAS GONZALES ADVOGADO(A): RENATA PEREIRA GUIMARAES (OAB SC034533) ADVOGADO(A): ENIO FRANCISCO DEMOLY NETO (OAB SC029472) ADVOGADO(A): RODRIGO DOS SANTOS CESAR (OAB SC027030) ADVOGADO(A): LUIZA CESAR PORTELLA (OAB SC039144) ADVOGADO(A): PAULO FRETTA MOREIRA (OAB DF023416) AGRAVADO: AGROPECUARIA CRUZ ALTA LTDA. INTERESSADO: ALEXANDRE ARNS GONZALES ADVOGADO(A): MARIANA PACHECO MACHADO ADVOGADO(A): GERSON FISCHMANN INTERESSADO: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB PROCURADOR(A): REEL JOSE ROCKENBACH PROCURADOR(A): RAFAEL MARTINS PINTO DA SILVA INTERESSADO: LEANDRO ARNS GONZALES ADVOGADO(A): MARIANA PACHECO MACHADO ADVOGADO(A): GERSON FISCHMANN INTERESSADO: VLADIMIR MADEIRA RIBEIRO ADVOGADO(A): MARIO ANACLETO RUCHEL INTERESSADO: MOACIR LUIZ DOS SANTOS INTERESSADO: ADAO OLIVEIRA DOS SANTOS INTERESSADO: ROSELENE PEREIRA INTERESSADO: GERDA ARNS GONZALES ADVOGADO(A): MARIANA PACHECO MACHADO ADVOGADO(A): GERSON FISCHMANN Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 02 de julho de 2025. Desembargador Federal ROGER RAUPP RIOS Presidente
-
Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004551-87.2025.8.24.0075/SC EXEQUENTE : LUIZA CESAR PORTELLA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A) : LUIZA CESAR PORTELLA (OAB SC039144) EXEQUENTE : JOSE MARTINHO VIEIRA ADVOGADO(A) : LUIZA CESAR PORTELLA (OAB SC039144) EXECUTADO : ASSOCIACAO DE BENEFICIOS - LIDERANCA ADVOGADO(A) : MARIA NILTA RICKEN TENFEN (OAB SC008602) DESPACHO/DECISÃO REJEITO os embargos de declaração opostos no evento 28, EMBDECL1 , haja vista que a decisão embargada não apresenta obscuridade, contradição, omissão ou erro material, sendo que o ponto questionado foi objeto de deliberação na decisão do evento 7, DESPADEC1 - item 3 . " [...] Saliento, por oportuno, que em sede de Juizado Especial não há a incidência de honorários advocatícios (art. 523, § 1º do CPC)". Cumpra-se a decisão vergastada. Intimem-se.
-
Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: Intimação1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Andrea Cristina Rodrigues Studer, presidente do(a) Primeira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 10/07/2025. Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento. Em conformidade com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. De 25 de abril de 2024, os mencionados pedidos devem ser apresentados exclusivamente por meio de FORMULÁRIO PRÓPRIO A SER PREENCHIDO NO SISTEMA EPROC cuja inscrição deve ser efetuada até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado. O formulário eletrônico para pedido de sustentação oral deverá ser novamente preenchido sempre que o processo for retirado da pauta da sessão virtual e incluído em sessão presencial física ou por videoconferência posterior. O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS. Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos. Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 10/07/2025, a partir das 09h, os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5017777-48.2024.8.24.0091/SC (Pauta: 1047) RELATOR: Juiz de Direito Augusto Cesar Allet Aguiar RECORRENTE: UNIMED GRANDE FLORIANÓPOLIS - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO (RÉU) ADVOGADO(A): RICARDO MIARA SCHUARTS (OAB PR055039) ADVOGADO(A): ALESSANDRA MONTI BADALOTTI (OAB PR046847) ADVOGADO(A): RICARDO MIARA SCHUARTS (OAB SC060842) RECORRIDO: SONIA MARA CARDOSO (AUTOR) ADVOGADO(A): LUIZA CESAR PORTELLA (OAB SC039144) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de junho de 2025. Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer Presidente
-
Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: Intimação1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Andrea Cristina Rodrigues Studer, presidente do(a) Primeira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 10/07/2025. Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento. Em conformidade com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. De 25 de abril de 2024, os mencionados pedidos devem ser apresentados exclusivamente por meio de FORMULÁRIO PRÓPRIO A SER PREENCHIDO NO SISTEMA EPROC cuja inscrição deve ser efetuada até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado. O formulário eletrônico para pedido de sustentação oral deverá ser novamente preenchido sempre que o processo for retirado da pauta da sessão virtual e incluído em sessão presencial física ou por videoconferência posterior. O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS. Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos. Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 10/07/2025, a partir das 09h, os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5017777-48.2024.8.24.0091/SC (Pauta: 1047) RELATOR: Juiz de Direito Augusto Cesar Allet Aguiar RECORRENTE: UNIMED GRANDE FLORIANÓPOLIS - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO (RÉU) ADVOGADO(A): RICARDO MIARA SCHUARTS (OAB PR055039) ADVOGADO(A): ALESSANDRA MONTI BADALOTTI (OAB PR046847) ADVOGADO(A): RICARDO MIARA SCHUARTS (OAB SC060842) RECORRIDO: SONIA MARA CARDOSO (AUTOR) ADVOGADO(A): LUIZA CESAR PORTELLA (OAB SC039144) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de junho de 2025. Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer Presidente
-
Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5002634-80.2023.8.24.0082/SC RECORRENTE : PONTO DE PARTIDA OPERADORA DE TURISMO LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : TIAGO NUNES MENDONCA (OAB SC031169) RECORRIDO : NERINA DA SILVA MACHADO (AUTOR) ADVOGADO(A) : EDUARDO DE CARVALHO REGO (OAB SC033647) ADVOGADO(A) : LUIZA CESAR PORTELLA (OAB SC039144) DESPACHO/DECISÃO Diante de todo o exposto, NÃO CONHEÇO do presente recurso, eis que deserto, nos termos dos arts. 42, §1°, da Lei n.º 9.099/95 e 71, inciso VII, do Regimento Interno das Turmas Recursais de Santa Catarina. Considerando a apresentação de contrarrazões (Evento 37), condeno a parte recorrente em custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 55 da Lei n.° 9.099/1995 e art. 85 do CPC. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, devolvam-se os autos à origem.
-
Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004551-87.2025.8.24.0075/SC EXEQUENTE : LUIZA CESAR PORTELLA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A) : LUIZA CESAR PORTELLA (OAB SC039144) EXEQUENTE : JOSE MARTINHO VIEIRA ADVOGADO(A) : LUIZA CESAR PORTELLA (OAB SC039144) EXECUTADO : ASSOCIACAO DE BENEFICIOS - LIDERANCA ADVOGADO(A) : MARIA NILTA RICKEN TENFEN (OAB SC008602) DESPACHO/DECISÃO A parte executada promoveu o pagamento do débito exequendo de forma parcelada (evento 13). A respeito, é importante destacar que, em se tratando de cumprimento de sentença, a parte executada não dispõe do benefício legal de parcelar o débito, conforme previsão expressa do Código de Processo Civil: Art. 916. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. [...] § 7º O disposto neste artigo não se aplica ao cumprimento da sentença . Ademais, a parte exequente não concordou com o parcelamento (evento 17). Desta forma, como a parte executada deixou de efetuar o pagamento de qualquer valor da dívida (evento 19), sobre o valor não pago no prazo incide a multa de 10% (dez por cento) fixada no comando judicial do evento "7". Portanto, indefiro o parcelamento proposto. Intime-se a parte executada para comprovar o pagamento do valor exequendo, devidamente atualizado, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de expropriação de bens. Escoado inaproveitado o prazo acima assinalado, voltem conclusos para análise dos demais pedidos.
-
Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004551-87.2025.8.24.0075/SC EXEQUENTE : LUIZA CESAR PORTELLA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A) : LUIZA CESAR PORTELLA (OAB SC039144) EXEQUENTE : JOSE MARTINHO VIEIRA ADVOGADO(A) : LUIZA CESAR PORTELLA (OAB SC039144) EXECUTADO : ASSOCIACAO DE BENEFICIOS - LIDERANCA ADVOGADO(A) : MARIA NILTA RICKEN TENFEN (OAB SC008602) DESPACHO/DECISÃO A parte executada promoveu o pagamento do débito exequendo de forma parcelada (evento 13). A respeito, é importante destacar que, em se tratando de cumprimento de sentença, a parte executada não dispõe do benefício legal de parcelar o débito, conforme previsão expressa do Código de Processo Civil: Art. 916. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. [...] § 7º O disposto neste artigo não se aplica ao cumprimento da sentença . Ademais, a parte exequente não concordou com o parcelamento (evento 17). Desta forma, como a parte executada deixou de efetuar o pagamento de qualquer valor da dívida (evento 19), sobre o valor não pago no prazo incide a multa de 10% (dez por cento) fixada no comando judicial do evento "7". Portanto, indefiro o parcelamento proposto. Intime-se a parte executada para comprovar o pagamento do valor exequendo, devidamente atualizado, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de expropriação de bens. Escoado inaproveitado o prazo acima assinalado, voltem conclusos para análise dos demais pedidos.
-
Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA Nº 5014950-40.2025.8.24.0023/SC IMPETRANTE : ELIANE MARIA SEIDLER (Representante) ADVOGADO(A) : SABRINA NERON BALTHAZAR (OAB SC041693) ADVOGADO(A) : LUIZA CESAR PORTELLA (OAB SC039144) ADVOGADO(A) : EDUARDO DE CARVALHO REGO (OAB SC033647) IMPETRANTE : COMPANHIA ZERO (Representado) ADVOGADO(A) : LUIZA CESAR PORTELLA (OAB SC039144) ADVOGADO(A) : SABRINA NERON BALTHAZAR (OAB SC041693) ADVOGADO(A) : EDUARDO DE CARVALHO REGO (OAB SC033647) SENTENÇA Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA pleiteada.
Página 1 de 2
Próxima