Luiza Cesar Portella

Luiza Cesar Portella

Número da OAB: OAB/SC 039144

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 18
Tribunais: TJRS, TRF4, TJSP, TJSC
Nome: LUIZA CESAR PORTELLA

Processos do Advogado

Mostrando 8 de 18 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 5017840-49.2025.8.24.0023/SC RÉU : MITSUI GAS E ENERGIA DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A) : MONICA MENDONCA COSTA (OAB SP195829) RÉU : VITOR CALAZANS BARONI ADVOGADO(A) : MONICA MENDONCA COSTA (OAB SP195829) RÉU : RUBERVAL FRANCISCO PILOTTO ADVOGADO(A) : PATRICK FAVARO NAZARI (OAB SC040510) ADVOGADO(A) : João Augusto Post Darella (OAB SC029795) RÉU : ROGERIO SOARES LEITE ADVOGADO(A) : MONICA MENDONCA COSTA (OAB SP195829) RÉU : ROBERTO MAKIOLKE WOLOWSKI ADVOGADO(A) : JULIO GUILHERME MULLER (OAB SC012614) ADVOGADO(A) : BERNARDO BELTRAO CAMPOS PONTES (OAB SC027121) ADVOGADO(A) : NATALIE MARTINS BELTRAO PONTES (OAB SC036913) RÉU : COMMIT GAS S.A. ADVOGADO(A) : JOAO LAUDO DE CAMARGO (OAB RJ030506) ADVOGADO(A) : BRUNO CASTRO CARRIELLO ROSA (OAB RJ097854) ADVOGADO(A) : ANDRE URYN (OAB RJ110580) ADVOGADO(A) : THIAGO CARDOSO ARAUJO (OAB RJ136625) ADVOGADO(A) : FELIPE VARELA MELLO (OAB RJ221962) ADVOGADO(A) : GERMANO REGO PIRES DA COSTA (OAB RJ204394) RÉU : PEDRO MENDES ADVOGADO(A) : VALDINEI DUARTE SEVERINO (OAB SC021190) ADVOGADO(A) : GABRIEL PAULO THIESEN (OAB SC039589) ADVOGADO(A) : PAULO SERGIO SCHVEITZER (OAB SC021184) RÉU : OURIDES SEBASTIAO STEIL ADVOGADO(A) : VINICIUS DADALD (OAB SC042350) ADVOGADO(A) : LUANA PAULA DOS SANTOS TRIACA (OAB SC045216) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE SALLES STEIL (OAB SC009182) RÉU : OTAIR BECKER ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB SC015592) RÉU : IVETE MARLI APPEL DA SILVEIRA ADVOGADO(A) : NESTOR CASTILHO GOMES (OAB SC021175) ADVOGADO(A) : JOAO FABIO SILVA DA FONTOURA (OAB SC026510) ADVOGADO(A) : RODRIGO MEYER BORNHOLDT (OAB SC010292) RÉU : MIGUEL XIMENES DE MELO FILHO ADVOGADO(A) : ANTONIO FERNANDO DO AMARAL E SILVA (OAB SC029088) ADVOGADO(A) : FILIPE XIMENES DE MELO MALINVERNI (OAB SC026426) ADVOGADO(A) : LUIZA CESAR PORTELLA (OAB SC039144) ADVOGADO(A) : EDUARDO DE CARVALHO REGO (OAB SC033647) RÉU : MARCIA APPEL DA SILVEIRA DE ESPINDULA ADVOGADO(A) : NESTOR CASTILHO GOMES (OAB SC021175) ADVOGADO(A) : JOAO FABIO SILVA DA FONTOURA (OAB SC026510) ADVOGADO(A) : RODRIGO MEYER BORNHOLDT (OAB SC010292) RÉU : LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA ADVOGADO(A) : NESTOR CASTILHO GOMES (OAB SC021175) ADVOGADO(A) : JOAO FABIO SILVA DA FONTOURA (OAB SC026510) ADVOGADO(A) : RODRIGO MEYER BORNHOLDT (OAB SC010292) RÉU : LUIZ ANTONIO ROLAND MONTEIRO ADVOGADO(A) : SYLVIO EDUARDO CORREIA NOVELLO (OAB SP278419) ADVOGADO(A) : RICARDO ALVES CARDOSO (OAB SP253130) RÉU : JOSE FERNANDO XAVIER FARACO ADVOGADO(A) : VINICIUS DADALD (OAB SC042350) ADVOGADO(A) : LUANA PAULA DOS SANTOS TRIACA (OAB SC045216) ADVOGADO(A) : SAMUEL CARLOS LIMA (OAB SC009900) RÉU : JACY FERNANDES TOSCANO DE BRITTO ADVOGADO(A) : ORLANDO CELSO DA SILVA NETO (OAB SC012267) RÉU : IVO CARMINATI ADVOGADO(A) : IVO CARMINATI (OAB SC003905) RÉU : EDUARDO PINHO MOREIRA ADVOGADO(A) : LUCIANO CHEDE (OAB SC019002) ADVOGADO(A) : ENIO FRANCISCO DEMOLY NETO (OAB SC029472) ADVOGADO(A) : PAULO FRETTA MOREIRA (OAB DF023416) RÉU : CLAUDIO APPEL DA SILVEIRA ADVOGADO(A) : NESTOR CASTILHO GOMES (OAB SC021175) ADVOGADO(A) : JOAO FABIO SILVA DA FONTOURA (OAB SC026510) ADVOGADO(A) : RODRIGO MEYER BORNHOLDT (OAB SC010292) RÉU : CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA S/A - CELESC RÉU : ADEMIR LEMOS ADVOGADO(A) : WAGNER PACHECO RONCHI (OAB SC018222) INTERESSADO : ISMAR ROBERTO BECKER ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH ADVOGADO(A) : JOSÉ AUGUSTO MEDEIROS INTERESSADO : CARLOS FERNANDO BECKER ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH ADVOGADO(A) : JOSÉ AUGUSTO MEDEIROS INTERESSADO : ACYR ALEXANDRE BECKER ADVOGADO(A) : CHIRLE DE LIMA BORGES KOTOVICZ ADVOGADO(A) : PATRICIA NORONHA BORGES ATO ORDINATÓRIO A parte embargada fica intimada para oferecer contrarrazões aos embargos de declaração, dentro do prazo de 5 dias, consoante art. 1.023, § 2º, do CPC.
  2. Tribunal: TJRS | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL Nº 5000159-19.2007.8.21.0011/RS EXEQUENTE : FACCINI & CIA LTDA ADVOGADO(A) : MARCELO ELESBÃO FONTOURA (OAB RS105459) ADVOGADO(A) : CAROLINA MANFIO CANZIAN (OAB RS113550) ADVOGADO(A) : BIBIANA DELLA MEA PESAMOSCA (OAB RS113551) ADVOGADO(A) : TALES RAMOS SCHMIDT EXECUTADO : MARIA BERNADETTE RIBAS GONZALES ADVOGADO(A) : PAULO FRETTA MOREIRA (OAB SC019086) ADVOGADO(A) : Enio Francisco Demoly Neto (OAB SC029472) ADVOGADO(A) : RENATA PEREIRA GUIMARAES (OAB SC034533) ADVOGADO(A) : PAULO FRETTA MOREIRA (OAB DF023416) EXECUTADO : PAULO ANTONINO RIBAS GONZALES ADVOGADO(A) : Enio Francisco Demoly Neto (OAB SC029472) ADVOGADO(A) : PAULO FRETTA MOREIRA (OAB SC019086) ADVOGADO(A) : RENATA PEREIRA GUIMARAES (OAB SC034533) ADVOGADO(A) : PAULO FRETTA MOREIRA (OAB DF023416) ADVOGADO(A) : CRISTIAN BRUM DE ALMEIDA (OAB RS115047) DESPACHO/DECISÃO Em consulta ao sistema Eproc, observo que sobre o crédito decorrente do contrato de arrendamento entabulado entre o devedor Paulo Antonino e Roselene Pereira , nas Matrículas n.ºs 44.016 (AV 4/44.016) e 44.019 (AV 6/44.019), ambas do CRI local, também repousam penhoras deferidas em outras três demandas executivas movidas em face do executado, conforme relação que segue: - 50002276620078210011 - execução de alimentos - exequentes: ALEXANDRE ARNS GONZALES e outros - fl. 209 - Evento 2, PROCJUDIC5, Página 51: - 50000518720078210011 - execução de alimentos - exequentes: ALEXANDRE ARNS GONZALES e outros - fl. 700 - Evento 27, PROCJUDIC17, Página 19 - após reduzida para a fração atual - fls. 922/923 - Evento 27, PROCJUDIC22, Páginas 49/50 e Evento 27, PROCJUDIC23, Página 1: - 50004133120038210011 - execução de título extrajudicial - exequentes: FACCINI & CIA LTDA e outra - fl. 327 - Evento 3, PROCJUDIC9, Página 10: Diante disso, reputo prejudicado o cumprimento da determinação expressa no evento 55, DESPADEC1 , já que os frutos e rendimentos do mesmo contrato de arrendamento também servem de garantia à satisfação de crédito oriundo de obrigação alimentar do devedor Paulo Antonino posta em cobrança nas execuções de n.ºs 50002276620078210011 e 50000518720078210011, as quais, dada sua natureza, detêm preferência em relação ao débito exequendo. Na mesma senda, segue a ementa do seguinte julgado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÕES. AÇÃO DE INVENTÁRIO. DUPLA PENHORA SOBRE O QUINHÃO DE HERDEIRO. CONCURSO DE CREDORES. PREFERÊNCIA DE PAGAMENTO. Crédito de natureza alimentar. Declaração firmada pelo herdeiro devedor e registrada em cartório que constitui meio idôneo para demonstrar que o crédito em discussão tem origem nos serviços prestados pelo agravante na função de pedreiro. Ademais, é cediço que, além dos vencimentos, dos subsídios, dos soldos, dos salários e das remunerações são impenhoráveis os ganhos do trabalhador autônomo, uma vez que estes possuem natureza alimentar, consoante o disposto no art. 833, IV do CPC Considerando que o agravante obteve o crédito perseguido na qualidade de trabalhador autônomo, resta configurado seu caráter alimentar. Existência de dupla penhora. Preferência para pagamento. Embora a empresa credora tenha efetivado a penhora no rosto dos autos do inventário por primeiro, a dívida por ela executada é relativa ao fornecimento de combustíveis, constituindo crédito quirografário. Logo, no concurso de credores, os créditos alimentares são privilegiados em relação aos quirografários, o que afasta a regra da anterioridade da penhora para fins de preferência no pagamento. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 70082454976, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Afif Jorge Simões Neto, Julgado em: 28-05-2020) (Grifei) De resto, satisfeita a obrigação alimentícia objeto de cobrança nos autos n.ºs 50002276620078210011 e 50000518720078210011, infere-se que os frutos e rendimentos concernentes ao contrato de arrendamento constrito deverão ser destinados ao pagamento da dívida objeto da execução n.º 50004133120038210011 preferencialmente ao crédito cobrado na presente demanda executiva com fundamento na anterioridade da cada penhora (art. 908, § 2º, do CPC 1 ). Pelo exposto, declaro que os créditos perseguidos nas execuções de alimentos de n.ºs 50002276620078210011 e 50000518720078210011 detêm a preferência na percepção dos frutos e rendimentos decorrentes de penhoras incidentes sobre o contrato de arrendamento entabulado entre o executado Paulo Antonino e Roselene Pereira , nas Matrículas n.ºs 44.016 (AV 4/44.016) e 44.019 (AV 6/44.019), ambas do CRI local. Sendo que, adimplidas as dívidas postas em cobrança em tais ações , a preferência deverá recair sobre o crédito a que alude a execução n.º 50004133120038210011 por conta da anterioridade de sua penhora em relação à constrição deferida nesta ação. No mais, reputo prejudicada a apreciação dos pedidos formulados pela exequente no evento 65, PET1 . ​Agendada a intimação eletrônica das partes e da terceira interessada ​ Roselene Pereira ​. Agendada a remessa de uma via desta decisão para os processos de execução de n.ºs 50002276620078210011, 50000518720078210011 e 50004133120038210011 para ciência aos respectivos juízos e comunicação às partes credoras. 1. "Art. 908. Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências. (...) § 2º Não havendo título legal à preferência, o dinheiro será distribuído entre os concorrentes, observando-se a anterioridade de cada penhora."
  3. Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    7ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 26 de junho de 2025, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Agravo de Instrumento Nº 5082653-91.2024.8.24.0000/SC (Pauta: 4) RELATORA: Desembargadora HAIDÉE DENISE GRIN AGRAVANTE: ANA CRISTINA FERNANDES PACHECO BACHA ADVOGADO(A): LOUISE CAROLINE FERREIRA BAIXO (OAB SC040718) ADVOGADO(A): ROBERTA MIOTTI RITTER VON JELITA (OAB SC045600) AGRAVANTE: DARCI FERNANDES PACHECO ADVOGADO(A): LOUISE CAROLINE FERREIRA BAIXO (OAB SC040718) ADVOGADO(A): ROBERTA MIOTTI RITTER VON JELITA (OAB SC045600) AGRAVANTE: FRANCISCO CARLOS FERNANDES PACHECO ADVOGADO(A): LOUISE CAROLINE FERREIRA BAIXO (OAB SC040718) ADVOGADO(A): ROBERTA MIOTTI RITTER VON JELITA (OAB SC045600) AGRAVADO: UNIMED GRANDE FLORIANÓPOLIS - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO(A): Ricardo Miara Schuarts (OAB PR055039) ADVOGADO(A): ALESSANDRA MONTI BADALOTTI (OAB PR046847) ADVOGADO(A): Ricardo Miara Schuarts (OAB SC060842) AGRAVADO: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DE SC ADVOGADO(A): EDUARDO DE CARVALHO REGO (OAB SC033647) ADVOGADO(A): SABRINA NERON BALTHAZAR (OAB SC041693) ADVOGADO(A): LUIZA CESAR PORTELLA (OAB SC039144) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 06 de junho de 2025. Desembargadora HAIDÉE DENISE GRIN Presidente
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