Morgana Ziem Garbin

Morgana Ziem Garbin

Número da OAB: OAB/SC 039153

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 44
Tribunais: TJPR, TJRS, TJSC, TRF4
Nome: MORGANA ZIEM GARBIN

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005515-95.2023.8.24.0125/SC RELATOR : Aline Vasty Ferrandin RÉU : JANIELI PEREIRA ADVOGADO(A) : MORGANA ZIEM GARBIN (OAB SC039153) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 46 - 03/07/2025 - APELAÇÃO
  2. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PETIÇÃO CÍVEL Nº 5002375-82.2025.8.24.0125/SC RELATOR : Luciano Fernandes da Silva REQUERENTE : PAULO HENRIQUE ALBINO ADVOGADO(A) : MORGANA ZIEM GARBIN (OAB SC039153) ADVOGADO(A) : TANIA MARA SOSTER RISSI (OAB SC034005) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 31 - 01/07/2025 - CONTESTAÇÃO
  3. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos à Execução Nº 5140259-03.2024.8.24.0930/SC EMBARGANTE : IVAN REGIS ZIEM ADVOGADO(A) : MORGANA ZIEM GARBIN (OAB SC039153) EMBARGADO : COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA CRESOL MAIS ADVOGADO(A) : GABRIELI FONTANA (OAB RS060762) DESPACHO/DECISÃO 1 - O valor da causa foi retificado no cadastro do processo para R$ 6.297,02, conforme emenda da inicial do evento 16. 2 - A presunção de hipossuficiência financeira emanada da declaração deduzida por pessoa natural (art. 99, § 3º, do CPC) é relativa, de modo que havendo dúvida fundada quanto ao preenchimento atual dos requisitos para a concessão da gratuidade, incumbe ao postulante atender a determinação e apresentar esclarecimentos e documentação comprobatória (TJSC, Agravo de Instrumento n. 0031209-85.2016.8.24.0000, de São Francisco do Sul, rel. Des. Sebastião César Evangelista, j. 13-10-2016 e TJSC, Agravo de Instrumento n. 0025603-76.2016.8.24.0000, de Navegantes, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, j. 22-11-2016). Apesar da manifestação da parte embargante, não foi cumprida adequadamente a ordem para comprovar a hipossuficiência financeira, uma vez que se limitou a juntar os documentos do evento 13. Como se sabe, a demonstração de hipossuficiência financeira deve se dar pela comprovação da renda familiar (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4031019-49.2019.8.24.0000, de Joinville, rel. Janice Goulart Garcia Ubialli, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 22-09-2020). Na hipótese, verifica-se que a parte embargante é casada, porém não informou a profissão ou o valor dos rendimentos do cônjuge, o que impõe o indeferimento da benesse. A propósito: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMO DO AGRAVANTE. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES E DE DOCUMENTOS SUFICIENTES A RESPEITO DA RENDA FAMILIAR MENSAL. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO DEMONSTRADA . INVIABILIDADE DE CONCESSÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.  (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5022874-11.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Torres Marques, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 27-08-2024). Desta forma, os documentos carreados aos autos não comprovam suficientemente a presença de pressupostos para a concessão do benefício almejado. Assim, INDEFIRO o pedido da Justiça Gratuita. 3 - Recebo os embargos à execução sem efeito suspensivo (CPC, art. 919), pois a concessão de tal efeito pressupõe a garantia do juízo por depósito, penhora ou caução (CPC, art. 919, § 1º), o que não ocorreu no presente caso. Intime-se o embargado para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I).
  4. Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002023-49.2019.8.21.0051/RS EXEQUENTE : CALCADOS BRYTTON LTDA ADVOGADO(A) : CAMILA DRAGHETTI MILANI (OAB RS113824) ADVOGADO(A) : ZOLAIR ZANCHI (OAB RS032757) EXECUTADO : CRISTIANE CARNEIRO 08999888908 ADVOGADO(A) : TANIA MARA SOSTER RISSI (OAB SC034005) ADVOGADO(A) : MORGANA ZIEM GARBIN (OAB SC039153) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de causa cujo direito foi reconhecido e não foi satisfeito, justificando a adoção da medida coercitiva de inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes, método de coerção indireta ao pagamento. Prevê o Código de Processo Civil: “ Art. 782. Não dispondo a lei de modo diverso, o juiz determinará os atos executivos, e o oficial de justiça os cumprirá. (...) § 3o A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.” Defiro o pedido do credor. Cadastre-se a ordem via SERASAJUD, para inclusão do nome das devedoras no cadastro de inadimplentes. Intimem-se.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000334-28.2025.8.24.0066/SC RELATOR : Lara Klafke Brixner AUTOR : PERAZOLI E VERONA LTDA ADVOGADO(A) : MORGANA ZIEM GARBIN (OAB SC039153) ADVOGADO(A) : TANIA MARA SOSTER RISSI (OAB SC034005) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 27 - 01/07/2025 - Decorrido prazo
  7. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 5000581-08.2024.8.24.0013/SC AUTOR : EDUARDO NUNES DE CARVALHO ADVOGADO(A) : JAQUELINE RHODEN (OAB SC063431) ADVOGADO(A) : TANIA MARA SOSTER RISSI (OAB SC034005) ADVOGADO(A) : MORGANA ZIEM GARBIN (OAB SC039153) AUTOR : ENEDIR TEREZA DE CARVALHO ADVOGADO(A) : JAQUELINE RHODEN (OAB SC063431) ADVOGADO(A) : TANIA MARA SOSTER RISSI (OAB SC034005) ADVOGADO(A) : MORGANA ZIEM GARBIN (OAB SC039153) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração oferecidos pela parte autora em face da decisão que indeferiu o pedido de gratuidade judiciária. Recebo os embargos de declaração apresentados, pois tempestivos. No mérito, rejeito os embargos. Mantenho o indeferimento do benefício da gratuidade judiciária, uma vez que não verifico omissão, obscuridade ou contradição em relação à matéria de mérito capaz de ser suprida por meio de embargos de declaração, consoante previsto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Verifica-se que a parte embargante, em verdade, pretende apontar, de forma específica, o seu entendimento quanto à matéria discutida na decisão. E, para tanto, a via adequada é a recursal por meio de agravo de instrumento. Isto posto, rejeito os embargos interpostos. Intimem-se repondo-se o prazo recursal. Dando prosseguimento ao feito, cumpra-se o que determinado pela decisão, devendo a parte autora realizar o pagamento das despesas processuais cabíveis, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  9. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005970-46.2020.8.24.0002/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA - CRESOL INOVACAO ADVOGADO(A) : MORGANA ZIEM GARBIN (OAB SC039153) DESPACHO/DECISÃO Intime-se Vomir de Brito Gomes no mesmo endereço onde ocorreu a citação, evento 18, DOC1 , acerca do leilão ocorrido, bem como sobre a arrematação. Cumprido o mandado, retornem conclusos para deliberações pertinentes. Cumpra-se.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000426-05.2024.8.24.0013/SC EXEQUENTE : JOHN LENO LINHARES DO CARMO ADVOGADO(A) : MORGANA ZIEM GARBIN (OAB SC039153) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Na medida em que não encontrado o veículo indicado no ev. 6 e não tendo a parte exequente indicado novo endereço para tentativa de penhora, avaliação e remoção, por ora, retire-se a restrição de circulação lançada, mantendo-se apenas a de transferência. Cumpra-se. Quanto ao pedido formulado, registro a possibilidade de a própria parte exequente promover a buscas de bens por intermédio de serviços privados, qual seja , o CENSEC ( www.censec.org.br) . Nesse caso, basta o acesso à plataforma de pesquisa respectiva e o pagamento da taxa devida, não havendo necessidade de intervenção judicial. Assim, indefiro o pedido de pesquisa nos referidos sistemas. Intime-se a parte exequente para que diga como deseja prosseguir com o feito, sob pena de arquivamento.
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