Gabriel Balbinot

Gabriel Balbinot

Número da OAB: OAB/SC 039165

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 161
Total de Intimações: 191
Tribunais: TJPE, TRF1, TJRS, TRF2, TJSP, TRT12, TRF4, TJCE, TJPR, TJSC, TJMT, TRF6, TJMG, TJPB, TJRJ, TRF3, TJGO, TRF5, TJES
Nome: GABRIEL BALBINOT

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 191 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5003449-07.2024.4.03.6114 RELATOR: Gab. 32 - DES. FED. ANA IUCKER APELANTE: ANA LUCIA ALEIXO Advogado do(a) APELANTE: GABRIEL BALBINOT - SC39165-A APELADO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM ITAPETININGA/SP, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP . I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 3 de julho de 2025 Destinatário: APELANTE: ANA LUCIA ALEIXO APELADO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM ITAPETININGA/SP, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O processo nº 5003449-07.2024.4.03.6114 foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Tipo de sessão de Julgamento: ORDINÁRIA ELETRÔNICA POR VIDEOCONFERÊNCIA Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Data: 06/08/2025 Horário de início: 14:00 Local (Se for presencial): Sala de audiências da 9ª Turma, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis.
  2. Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5011342-46.2025.4.04.7000/PR AUTOR : THIAGO FILIPE SERRANO ADVOGADO(A) : GABRIEL BALBINOT (OAB SC039165) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento do feito em diligência. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 20 dias, comprove a ocorrência de alguma das hipóteses de prorrogação do período de graça, como a situação de desemprego involuntário, nos termos do artigo 15 da Lei 8.213/1991. a) termo de rescisão do último contrato de trabalho. b) extrato ou comprovante com dados de requerimentos e/ou recebimento de seguro desemprego. c)  documentos que comprove tentativa de busca por novo emprego, tais como envio de e-mail, currículo. d) cópia integral da CTPS. Apresentados novos documentos, abra-se vista ao INSS. Em seguida, voltem-me conclusos.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5001568-75.2024.4.04.7016/PR RELATORA : Juíza Federal IVANISE CORREA RODRIGUES PEROTONI RECORRENTE : VOLNEI MORAES CASTURINO (AUTOR) ADVOGADO(A) : GABRIEL BALBINOT (OAB SC039165) ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Paraná decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do(a) Relator(a). Curitiba, 02 de julho de 2025.
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 2 de julho de 2025 Processo n° 5003449-07.2024.4.03.6114 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Data: 06-08-2025 Horário de início: 14:00 Local: (Se for presencial): Sala de audiências da 9ª Turma, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: ANA LUCIA ALEIXO Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000648-76.2024.4.03.6128 / 2ª Vara Federal de Jundiaí AUTOR: GABRIEL DA COSTA PONCE Advogado do(a) AUTOR: GABRIEL BALBINOT - SC39165 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO INTERESSADO: PERITO DR. RODRIGO CARDOSO SANTOS S E N T E N Ç A Vistos, GABRIEL DA COSTA PONCE ajuíza a presente ação ordinária em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, objetivando a concessão de benefício por incapacidade requerido em 28/11/2016 ou ainda a concessão de auxílio acidente. Em breve síntese, relata que sofreu traumatismo craneano e apresenta quadro de personalidade esquizóide e outros transtornos mentais, afetando sua atividades cognitivas e comportamentais e impossibilitando-o ao exercício de atividade laborativa. Tutela provisória foi indeferida, sendo determinada a realização de perícia médica para aferição da capacidade laborativa (ID 351628690). Nomeado perito médico e agendada a perícia (ID 351768955), o perito informou que o autor não compareceu ao ato (ID 364274906). DECIDO. A parte autora não compareceu à perícia médica judicial, não obstante intimada, tampouco apresentou justificativa idônea para a ausência ao ato indispensável à solução da lide. O artigo 200 do Código de Processo Civil disciplina que “os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais”. O benefício postulado, de acordo com o pedido inicial, reclama a comprovação da incapacidade para o trabalho, conforme Lei nº 8.213/91, mediante a realização do exame médico-pericial. Considero que a ausência injustificada da parte autora ao exame médico-pericial, não obstante intimada, implica na perda superveniente do interesse processual, pois se o comparecimento à perícia médica é ato essencial ao atendimento do pleito inicial, a omissão injustificada à prática do ato processual implica, de acordo com as circunstâncias, aceitação tácita de que não existe interesse de agir. Nesse sentido: PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. NÃO COMPARECIMENTO À PERÍCIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PROVAS. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1. A jurisprudência desta C. Corte tem exigido a intimação pessoal da parte autora quanto à designação de perícia médica, nas ações previdenciárias destinadas a apurar invalidez. No caso concreto, houve intimação pessoal da parte autora. 2. Nesse contexto, a parte autora não se desincumbiu do ônus de prova que lhe cabia em razão da sua ausência injustificada à perícia judicial para perícia da qual foi intimada pessoalmente, devendo arcar com o ônus de sua desídia, nos termos do artigo 223, do Código de Processo Civil. 3. Dissonante, no entanto, o desfecho do juiz sentenciante. O STJ pacificou o entendimento da falta ou insuficiência de provas o processo deve ser extinto sem julgamento do mérito, possibilitando a parte ingressar novamente com a demanda diante de novas provas. Inteligência do STJ no RE nº 1.352.721/SP e desta Turma em casos análogos. 3. Apelação da parte autora não provida. Extinção do processo sem resolução do mérito, de ofício. (TRF 3ª Região, 7ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5049481-26.2022.4.03.9999, Rel. Desembargador Federal JEAN MARCOS FERREIRA, julgado em 23/02/2024, DJEN DATA: 27/02/2024) Vale rememorar que o que poderia justificar a remarcação é a comprovação de que não realizou o ato por justa causa, na forma do art.223 do CPC: Art. 223. Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa. § 1º Considera-se justa causa o evento alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário. § 2º Verificada a justa causa, o juiz permitirá à parte a prática do ato no prazo que lhe assinar. Mesmo que a parte autora alegue que o não comparecimento foi por "equívoco da data agendada", tal não se caracteriza como justa causa e havia manifestado expressa ciência anteriormente da data (id. 353349250). Assim, "justificando o não comparecimento à perícia médica, a parte autora alega que se equivocou com a data designada para o exame médico, o que, por si só, não autoriza a designação de uma nova data para a perícia judicial" (TRF 3ª Região, 7ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5001372-10.2024.4.03.9999, Rel. Desembargador Federal LUCIANA ORTIZ TAVARES COSTA ZANONI, julgado em 16/08/2024, DJEN DATA: 21/08/2024). Por tais fundamentos, a ação deve ser extinta. Passo ao dispositivo. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (art. 485, VI, do CPC). Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor da parte ré, no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, observada a suspensão da execução por ser beneficiária da gratuidade processual. Não são devidos os honorários periciais. Cancele-se a nomeação junto ao sistema AJG. Custas na forma da lei. Interposto(s) eventual(ais) recurso(s), proceda a Secretaria conforme os §§ 1º, 2º e 3º, do art. 1.010, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. JUNDIAí, data da assinatura eletrônica no sistema.
  6. Tribunal: TRF5 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Documento protegido por sigilo - Para visualizá-lo, acesse os autos digitais.
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5014101-12.2022.4.04.9999 distribuido para SEC.GAB.92 (Des. Federal CELSO KIPPER) - 9ª Turma na data de 01/07/2025.
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000401-97.2025.4.03.6310 / 1ª Vara Gabinete JEF de Americana AUTOR: PAULO SERGIO PEREIRA DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: GABRIEL BALBINOT - SC39165 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. AMERICANA/SP, 2 de julho de 2025.
  9. Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5003951-65.2020.4.04.7210/SC REQUERENTE : EGON KIELING ADVOGADO(A) : GABRIEL BALBINOT (OAB SC039165) ATO ORDINATÓRIO Por ordem da Mma. Juíza Federal Substituta da 1ª Vara Federal de São Miguel do Oeste/SC, a Secretaria da Vara INTIMA as partes para manifestação acerca dos cálculos juntados pela Contadoria Judicial, cientes de que, nada requerido, expedir-se-á requisição de pagamento.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5036149-16.2025.8.24.0930/SC AUTOR : SEBASTIAO ALVES SIQUEIRA ADVOGADO(A) : POLIANA FATIMA BONFANTI (OAB SC67892) ADVOGADO(A) : GABRIEL BALBINOT (OAB SC039165) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
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