Maiane Aparecida Alves Da Silva Colle
Maiane Aparecida Alves Da Silva Colle
Número da OAB:
OAB/SC 039178
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maiane Aparecida Alves Da Silva Colle possui 93 comunicações processuais, em 64 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1986 e 2025, atuando em TJSP, TST, TRT12 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
64
Total de Intimações:
93
Tribunais:
TJSP, TST, TRT12, TJSC, TRF4
Nome:
MAIANE APARECIDA ALVES DA SILVA COLLE
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
54
Últimos 30 dias
93
Últimos 90 dias
93
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (28)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (10)
RECURSO INOMINADO CíVEL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 93 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5001163-57.2024.4.04.7204/SC AUTOR : RENATO PAES ADVOGADO(A) : MAIANE APARECIDA ALVES DA SILVA COLLE (OAB SC039178) RÉU : BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) SENTENÇA Ante o exposto, rejeito as preliminares e, no mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo procedente o pedido para: 1. Declarar a nulidade do contrato n. 010115308577; 2. Condenar o BANCO C6 CONSIGNADO S.A.: 2.1. a restituir em dobro, observada a prescrição quinquenal na forma da fundamentação, todos os valores descontados do benefício previdenciário decorrentes do contrato referido no item 1; 2.2. a pagar o valor de R$ 5.000,00 a título de danos morais ao autor. A correção monetária e os juros devem ser calculados na forma da fundamentação. Os valores devidos pela instituição financeira deverão ser compensados com o montante, atualizado monetariamente, que a parte autora recebeu em decorrência do negócio jurídico ora anulado. 3. Condenar o INSS, subsidiariamente, ao ressarcimento dos danos materiais e morais, com a exclusão da restituição em dobro, em razão da não aplicação do CDC na relação da parte frente ao INSS. 4. Defiro o pedido de tutela de urgência, determinando aos réus que cessem os descontos relativos ao aludido contrato, no prazo de 5 dias. 5. Condeno os réus ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, devidamente atualizados, conforme disposto no artigo 85, §§ 2º e 6º, do Código de Processo Civil. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009740-58.2023.4.04.7204/SC AUTOR : JOAQUINA FRANCA GENERO ADVOGADO(A) : MAIANE APARECIDA ALVES DA SILVA COLLE (OAB SC039178) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB CE030348) DESPACHO/DECISÃO Desse modo, indefiro o pedido do banco réu (ev. 94). Intime-se a perita FLAVIA MITIKO KITAMURA MAIER, CPF 05910074954, para que informe os dados bancários para a transferência do valor depositado na conta judicial a título de honorários periciais (ev. 83). Cumprida a determinação acima, oficie-se a CEF para transferência dos honorários periciais para a conta de titularidade da perita. Oportunamente, voltem conclusos para sentença.
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Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004047-25.2025.4.04.7204/SC AUTOR : FERNANDO CESAR FERNANDES ADVOGADO(A) : MAIANE APARECIDA ALVES DA SILVA COLLE (OAB SC039178) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM. Juiz(a) Federal da 1ª Vara Federal de Criciúma, a Secretaria intima a parte autora para, no prazo de quinze dias, juntar: - comprovante de residência atualizado em seu nome ou declaração de residência. - documento de identificação com foto.
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Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5010475-60.2010.4.04.7200/SC RELATOR : DIÓGENES TARCÍSIO MARCELINO TEIXEIRA EXEQUENTE : RITA SANTOS DE SOUZA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE FERNANDES SOUZA (OAB SC011851) EXEQUENTE : MARIA TEREZINHA DA SILVA (Sucessão) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE FERNANDES SOUZA (OAB SC011851) REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE : SANDRO ADRIANO DA SILVA (Sucessor) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE FERNANDES SOUZA (OAB SC011851) REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE : ELENIR DA SILVA SANTOS (Sucessor) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE FERNANDES SOUZA (OAB SC011851) REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE : LEONIR MARINA DA SILVA (Sucessor) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE FERNANDES SOUZA (OAB SC011851) REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE : FERNANDO RONALDO DA SILVA (Sucessor) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE FERNANDES SOUZA (OAB SC011851) REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE : MAIANE APARECIDA ALVES DA SILVA COLLE (Sucessor) ADVOGADO(A) : MAIANE APARECIDA ALVES DA SILVA COLLE (OAB SC039178) INTERESSADO : PJUS ABETO FIDC DE PRECATORIOS FEDERAIS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A) : JOAO VICTOR GUIMARAES TEIXEIRA ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 357 - 30/06/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001284-85.2024.4.04.7204/SC EXEQUENTE : CLAUDINEIA DOS SANTOS RAFAEL (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91) ADVOGADO(A) : MAIANE APARECIDA ALVES DA SILVA COLLE (OAB SC039178) SENTENÇA Ante o exposto, declaro EXTINTO o processo, nos termos dos arts. 924 (inc. II) e 925, ambos do CPC. Sem custas e honorários advocatícios de sucumbência. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Transitada em julgado a presente decisão, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011861-59.2023.4.04.7204/SC AUTOR : PEDRO DONIZETE ARTISMO ADVOGADO(A) : MAIANE APARECIDA ALVES DA SILVA COLLE (OAB SC039178) RÉU : ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC ADVOGADO(A) : MARCELO MIRANDA (OAB SC053282) ATO ORDINATÓRIO De ordem do Juízo da 4a Vara Federal da Subseção Judiciária de Criciúma, Seção Judiciária de Santa Catarina, nos termos do art. 203, § 4, do Código de Processo Civil, com base no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 4a Região e, Portaria n° 249, de 13 de fevereiro de 2017 desta Vara Federal, a Secretaria intima as partes do retorno dos autos da instância superior para que requeiram o que entenderem de direito. Havendo pedido de cumprimento de sentença , este deve ser apresentado diretamente nos autos com o Tipo de Petição: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA , de forma a agilizar o procedimento de triagem, qualificação, automatização e celeridade na análise pelo Juízo. O pedido de cumprimento de sentença deverá vir acompanhado da planilha de cálculos com os valores que a parte entende como devidos, apresentando o Tipo de Documento: CALC . Tratando-se de pedido de cumprimento de sentença em que se busque o pagamento de honorários de sucumbência , conforme interpretação do artigo 85 §§ 14 e 15 do CPC, deve figurar como autor o próprio advogado titular da verba em tela , admitindo-se, apenas, que a liberação dos valores seja feito em favor da sociedade de advogados, se houver requerimento. Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão baixados , conforme determinado na sentença, sem prejuízo de desarquivamento posterior, a requerimento da parte interessada, observando as regras do prazo prescricional.
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5006544-12.2025.4.04.7204 distribuido para 3° Núcleo de Justiça 4.0 - SC na data de 26/06/2025.