Maiane Aparecida Alves Da Silva Colle
Maiane Aparecida Alves Da Silva Colle
Número da OAB:
OAB/SC 039178
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maiane Aparecida Alves Da Silva Colle possui 95 comunicações processuais, em 66 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1986 e 2025, atuando em TRF4, TJSP, TST e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
66
Total de Intimações:
95
Tribunais:
TRF4, TJSP, TST, TJSC, TRT12
Nome:
MAIANE APARECIDA ALVES DA SILVA COLLE
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
56
Últimos 30 dias
95
Últimos 90 dias
95
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (28)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (10)
RECURSO INOMINADO CíVEL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 95 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004135-27.2024.8.24.0020/SC AUTOR : EDSON PLACIDO FIGUEIREDO ADVOGADO(A) : MAIANE APARECIDA ALVES DA SILVA COLLE (OAB SC039178) RÉU : CECHET CREDITO ESC LTDA ADVOGADO(A) : ANDRÉ GUSTAVO PERUCCHI (OAB SC016980) RÉU : LOTERICA ESTRELATOS LTDA ADVOGADO(A) : LUCAS MENEZES SIEBERT (OAB SC034270) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, denota-se que não há informação acerca do histórico de anotações em nome do autor EDSON PLACIDO FIGUEIREDO (CPF n.045.559.209-88) relativo ao período dos últimos 5 (cinco) anos (Eventos 59 e 68). Logo, transcorrido o prazo sem outros requerimentos, retornem os autos conclusos para julgamento.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025Tipo: Intimação3ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Exma. Sra. Juíza Maria de Lourdes Simas Porto, Presidente da Terceira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil, será realizada SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, no dia 25/06/2025, às 13:30 horas. OS PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, de acordo com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. de 25 de abril de 2024, para que o processo seja retirado da pauta virtual e incluído em pauta ordinária futura, com a devida intimação dos procuradores. E o PEDIDO DEVERÁ SER RENOVADO NO SISTEMA para que seja oportunizada a sustentação oral e a preferência na sessão presencial. Ainda, quanto aos pedidos de sustentação oral e de preferência, o procurador que não possui domicílio profissional na comarca da Capital e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil, poderá solicitar a realização das mesmas por videoconferência, devendo observar o disposto nos artigos 4º e 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 28 de agosto de 2019. Neste caso, será enviado para o email o link de acesso à sessão de julgamento para a realização da sustentação oral ou para o acompanhamento do julgamento. A apresentação de memoriais e demais pedidos de retirada de pauta e adiamento de processos deverão ser feitos por petição nos autos para a apreciação do(a) juiz(a) relator(a). Por fim, com amparo no Enunciado 85 do Fonaje, informo que a fluência dos prazos para interpor recurso passa a contar da data do julgamento, com exceção dos acórdãos não assinados em sessão, em relação aos quais os procuradores serão intimados por meio do Diário da Justiça. Assim, serão julgados na sessão de julgamento do dia 25/06/2025, às 13:30 horas os seguintes processos e possíveis incidentes incluídos em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5003908-47.2023.8.24.0028/SC (Pauta: 277) RELATORA: Juíza de Direito Adriana Mendes Bertoncini RECORRENTE: BANCO CETELEM S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB SC015592) RECORRIDO: MARIA NILVA SOUZA MACHADO (AUTOR) ADVOGADO(A): MAIANE APARECIDA ALVES DA SILVA COLLE (OAB SC039178) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 06 de junho de 2025. Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5001518-41.2022.8.24.0028/SC RECORRENTE : ROSINETE MARIA REZENE DE SOUSA (AUTOR) ADVOGADO(A) : MAIANE APARECIDA ALVES DA SILVA COLLE (OAB SC039178) RECORRIDO : BANCO BMG S.A (RÉU) ADVOGADO(A) : CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARES (OAB MG071885) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei formulado por ROSINETE MARIA REZENE DE SOUSA . O artigo 27 do Regimento Interno das Turmas Recursais, da Turma de Incidentes das Presidências das Turmas Recursais e da Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina (Resolução COJEPEMEC n. 3 de 4 de outubro de 2024) dispõe acerca das atribuições do relator do pedido de uniformização: Art. 27. Na Turma de Uniformização, compete ao relator do pedido de uniformização, além de outras atribuições previstas no art. 26 deste regimento, no que cabível: I - negar seguimento aos pedidos de uniformização nas hipóteses admitidas pelo inciso III do caput do art. 932 da Lei nacional n. 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil, e em outras dispostas neste regimento; II - negar ou dar provimento aos pedidos de uniformização nas situações previstas respectivamente nos incisos IV e V do caput do art. 932 da Lei nacional n. 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil; III - conceder efeito suspensivo a pedido de uniformização, desde que requerido pela parte após a remessa à Turma de Uniformização ou quando requerido nas razões do pedido de uniformização, se o relator do processo originário não houver decidido a respeito; e IV - após o julgamento de matéria afetada pela Presidência da Turma de Uniformização como representativa de controvérsia repetitiva, decidir monocraticamente o pedido sobrestado, cassando ou reformando o acórdão contrário à orientação firmada. Neste contexto, é medida salutar observar o artigo 142 do Regimento Interno, que assim dispõe: Art. 142. O pedido de uniformização será protocolado na turma recursal de origem, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da publicação da decisão que gerou a divergência, por petição escrita e assinada por advogado, defensor público ou procurador judicial. De modo complementar, o artigo 146 do Regimento Interno determina a rejeição liminar do pedido nos seguintes casos: Art. 146. Será liminarmente rejeitado, por decisão monocrática do relator do recurso originário ou, se por ele admitido, por decisão do relator na Turma de Uniformização, o pedido de uniformização: I - intempestivo; II - sobre matéria já decidida pela Turma de Uniformização, exceto quando for reconhecida a distinção de tese ou for alegada questão que, por si só, pode levar à superação do entendimento anterior; III - que não explicitar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados; IV - desacompanhado de prova da divergência; V - cuja matéria objeto da divergência for preexistente ao recurso inominado ou à apelação criminal, e a parte interessada não houver indicado sua ocorrência nas razões de interposição ou nas contrarrazões, conforme o caso, a fim de que a turma recursal originária apreciasse a questão; VI - sobre questões de direito processual ou sobre procedimento; e/ou VII - que veicular tese já superada pelo próprio órgão julgador ou que alegar divergência interna entre membros da mesma turma recursal. No caso, o prazo de 10 (dez) dias úteis para instauração do pedido de uniformização previsto no artigo 142 do Regimento Interno das Turmas Recursais de Santa Catarina teve início para a parte requerente em 23/04/2025 (evento 68) e data final em 07/05/2025 (considerando o feriado de 01/05 - Dia do Trabalho). O presente pedido foi protocolizado somente no dia 14/05/2025 (evento 72), sendo, portanto, intempestivo, circunstância que inviabiliza a sua admissibilidade. Diante do exposto, REJEITO liminarmente, em virtude da intempestividade, o processamento do presente pedido de uniformização (RITRSC, arts. 142 c/c 146, I). Intimem-se. Transitada em julgado, retornem os autos à origem.
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Tribunal: TRF4 | Data: 09/06/2025Tipo: Intimação3ª Turma Recursal de Santa Catarina Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 18 de junho de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 26 de junho de 2025, quinta-feira, às 14h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. RECURSO CÍVEL Nº 5009734-51.2023.4.04.7204/SC (Pauta: 310) RELATOR: Juiz Federal OSCAR ALBERTO MEZZAROBA TOMAZONI RECORRENTE: BANCO PAN S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB CE030348) RECORRENTE: JOAQUINA FRANCA GENERO (AUTOR) ADVOGADO(A): MAIANE APARECIDA ALVES DA SILVA COLLE (OAB SC039178) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): COORDENAÇÃO DE MATÉRIA ADMINISTRATIVA RECORRIDO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 06 de junho de 2025. Juiz Federal OSCAR ALBERTO MEZZAROBA TOMAZONI Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Apelação Nº 0300828-92.2015.8.24.0020/SC APELANTE : LUIS GUSTAVO CATTANI COLLE ADVOGADO(A) : MAIANE APARECIDA ALVES DA SILVA COLLE (OAB SC039178) APELANTE : EDILEIA CASEMIRO COLLE ADVOGADO(A) : MAIANE APARECIDA ALVES DA SILVA COLLE (OAB SC039178) APELADO : LANCHONETE R. J. LTDA ADVOGADO(A) : ERNESTO RUPP FILHO (OAB SC012110) APELADO : REGINALDO FERNANDES HENRIQUE ADVOGADO(A) : ERNESTO RUPP FILHO (OAB SC012110) APELADO : JOSIANE PEREIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ERNESTO RUPP FILHO (OAB SC012110) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial. Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida incólume. Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC). Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002311-72.2025.8.24.0028/SC (originário: processo nº 50071536620238240028/SC) RELATOR : FERNANDO DAL BO MARTINS EXEQUENTE : JOSE ARLINDO DE JESUS ADVOGADO(A) : MAIANE APARECIDA ALVES DA SILVA COLLE (OAB SC039178) EXECUTADO : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : BARBARA RODRIGUES FARIA DA SILVA (OAB MG151204) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 17 - 27/05/2025 - Juntada de certidão
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Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004135-27.2024.8.24.0020/SC AUTOR : EDSON PLACIDO FIGUEIREDO ADVOGADO(A) : MAIANE APARECIDA ALVES DA SILVA COLLE (OAB SC039178) RÉU : CECHET CREDITO ESC LTDA ADVOGADO(A) : ANDRÉ GUSTAVO PERUCCHI (OAB SC016980) RÉU : LOTERICA ESTRELATOS LTDA ADVOGADO(A) : LUCAS MENEZES SIEBERT (OAB SC034270) DESPACHO/DECISÃO 1. Oficie-se ao SPC e SERASA para que, no prazo de 5 (cinco) dias, encaminhem aos autos histórico de anotações em nome do autor EDSON PLACIDO FIGUEIREDO (CPF n.045.559.209-88) relativo ao período dos últimos 5 (cinco) anos. 2. Com a resposta, dê-se vista às partes. Prazo comum: 15 (quinze) dias. Após, voltem os autos conclusos para julgamento.