Isadora Correa De Oliveira

Isadora Correa De Oliveira

Número da OAB: OAB/SC 039229

📋 Resumo Completo

Dr(a). Isadora Correa De Oliveira possui 6 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 6
Tribunais: TJSC
Nome: ISADORA CORREA DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000295-95.2025.8.24.0077/SC RELATOR : João Filgueiras Gomes Ramirez AUTOR : CHOPERIA E PETISCARIA ENCONTRO DAS SERRAS LTDA ADVOGADO(A) : ISADORA CORREA DE OLIVEIRA (OAB SC039229) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 19 - 27/06/2025 - Juntada de mandado não cumprido
  3. Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5000295-95.2025.8.24.0077/SC AUTOR : CHOPERIA E PETISCARIA ENCONTRO DAS SERRAS LTDA ADVOGADO(A) : ISADORA CORREA DE OLIVEIRA (OAB SC039229) DESPACHO/DECISÃO CHOPERIA E PETISCARIA ENCONTRO DAS SERRAS LTDA ajuizou ação de exclusão de sócio contra JEFERSON TORTELLI COMIN . Alegou, em síntese, que o requerido não cumpriu com os encargos da sociedade. Requereu, liminarmente, o afastamento do requerido nos quadros sociais ( evento 1, INIC1 ). Os autos vieram conclusos. Decido . 1. O procedimento a ser seguido é o comum (CPC, art. 318, caput ). 2. RECEBO a petição inicial, uma vez preenchidos os requisitos legais (CPC, arts. 319 e 320) e ausentes quaisquer das hipóteses de indeferimento da peça exordial (CPC, art. 330) ou de improcedência liminar do pedido (CPC, art. 332). 3. A parte autora requereu a concessão de tutela provisória de urgência. São pressupostos para a concessão dessa espécie de tutela: (i) a probabilidade do direito; (ii) o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; e (iii) a reversibilidade dos efeitos da decisão (CPC, art. 300, caput e § 3º). No caso concreto, os requisitos não estão devidamente preenchidos. Com efeito, em que pese o pedido de desligamento de evento 1, DOCUMENTACAO6 assinado pelo réu por meio do qual informa que deixou de prestar serviços a empresa e os vídeos de evento 1, VIDEO7 , evento 1, VIDEO8 e evento 1, VIDEO9 , que mostram o réu ingerindo bebida alcoólica dentro do estabelecimento comercial das partes, não há provas robustas para justificar a exclusão de sócio em sede de decisão liminar, medida extrema. Isso porque, os vídeos demonstram apenas recortes da conduta do réu sem mostrar o contexto daquele dia, ou eventual conduta costumeira e aceita pelos sócios. Nesse sentido destaco: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA DE AFASTAMENTO DE SÓCIO REVOGADA . IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DAS PARTES AUTORAS. DECISÃO DE AFASTAMENTO BASEADA EM BOLETINS DE OCORRÊNCIA E FILMAGENS DE CÂMERAS DE SEGURANÇA. ALEGAÇÃO DE CONDUTAS PREJUDICIAIS À ATIVIDADE DA SOCIEDADE . CONTESTAÇÃO DERRUINDO OS ARGUMENTOS E FUNDAMENTOS DO COMANDO JUDICIAL DE AFASTAMENTO. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE DUAS SOCIEDADES EMPRESARIAIS COM OS MESMOS SÓCIOS. OCORRÊNCIAS PRESENTES EM EMPRESA DIVERSA DA JUDICIALIZADA. EXCLUSÃO DE SÓCIO QUE DEMANDA COMPROVAÇÃO DE FALTA GRAVE.  ELEMENTOS DE PROVA PRESENTES NA INICIAL FRÁGEIS A DEMONSTRAR ATUAÇÃO DO SÓCIO EM DESPROVEITO DOS INTERESSES DA EMPRESA E EM BENEFÍCIO PRÓPRIO. ROMPIMENTO DO AFFECTIO SOCIETATIS QUE NÃO SE ENQUADRA COMO JUSTIFICATIVA PARA O AFASTAMENTO .  DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5037942-69.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Rocha Cardoso, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 21-09-2023, grifou-se). AGRAVO DE INSTRUMENTO. " AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE POR EXCLUSÃO DE SÓCIO POR JUSTA CAUSA COM APURAÇÃO DE HAVERES E PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA". TOGADA DE ORIGEM QUE INDEFERE A TUTELA DE URGÊNCIA. INSURGÊNCIA DAS AUTORAS. ALMEJADA CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA A FIM DE AFASTAR A AGRAVADA DA ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA E MANTER A SÓCIA AUTORA COMO GESTORA DA EMPRESA DE FORMA ISOLADA ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DA DEMANDA, INCLUSIVE PARA MOVIMENTAR AS CONTAS BANCÁRIAS DA SOCIEDADE. INACOLHIMENTO. EXIGÊNCIA DA PRESENÇA DO BINÔMIO PERICULUM IN MORA E FUMUS BONI IURIS PARA A CHANCELA DA URGÊNCIA CLAMADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 300 DO CPC. CASO CONCRETO. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE POR EXCLUSÃO DE SÓCIO POR JUSTA CAUSA E APURAÇÃO DE HAVERES QUE ESTÁ FUNDAMENTADA NA EXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO CONFLITUOSA ENTRE AS PARTES, QUEBRA DA AFFECTIO SOCIETATIS, CONFUSÃO PATRIMONIAL E DESVIO DE VALORES DA EMPRESA NOS ATOS DA GESTÃO DA RÉ. GRANDE ANIMOSIDADE ENTRE AS SÓCIAS, AS QUAIS TROCAM MÚTUAS ACUSAÇÕES. EXCLUSÃO SUMÁRIA DE SÓCIO DE EMPRESA DE RESPONSABILIDADE LIMITADA QUE SE TRATA DE MEDIDA EXCEPCIONAL E EXTREMA. QUEBRA DO AFFECTIO SOCIETATIS QUE NÃO É CAUSA PARA A EXCLUSÃO DO SÓCIO, MAS APENAS PARA DISSOLUÇÃO PARCIAL DA SOCIEDADE . VERSÕES COMPLETAMENTE DÍSPARES SOBRE OS COMPORTAMENTOS DAS SÓCIAS. EXCLUSÃO DA AGRAVADA QUE, INEVITAVELMENTE, PERMITIRIA QUE A SÓCIA AUTORA, DETENTORA DE IGUAL NÚMERO DE COTAS DO CAPITAL SOCIAL E DE IGUAIS PODERES DE ADMINISTRAÇÃO, TAMBÉM PASSASSE A TOMAR DECISÕES SUPOSTAMENTE UNILATERAIS, EM DESCOMPASSO COM O ESTABELECIDO NO CONTRATO SOCIAL. PERICULUM IN MORA QUE TAMBÉM NÃO RESTA POSITIVADO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE QUE O TUMULTO SUPOSTAMENTE GERADO PELA RECORRIDA PODERÁ LEVAR A EMPRESA À BANCARROTA OU QUE OCORRERÁ DESVIO DE BENS. INTERLOCUTÓRIA MANTIDA INDENE. RECURSO DESPROVIDO . (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5020824-12.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. José Carlos Carstens Kohler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2024, grifou-se). Além disso, não verifico a presença da extrema urgência que cinge a situação em comento, pois a alegada inadimplência do réu não é atual, data de agosto de 2024. Isto posto, DEFIRO EM PARTE o pedido de concessão de tutela provisória de urgência, apenas para DETERMINAR que a empresa certificadora autorize a renovação do certificado digital do requerente, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) dias, independentemente da autorização do segundo sócio administrador, tendo em vista o litígio entre as partes. Outrossim, importa esclarecer que o autor pode responder por atos que praticar isoladamente dentro da sociedade. 4. Considerando que esta Comarca não dispõe de Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) (CPC, art. 165), tampouco de estrutura física e pessoal para realização de audiências de conciliação/mediação em feitos como este (CPC, art. 334), DEIXO de designar audiência para a tentativa de autocomposição, sem prejuízo da posterior análise e homologação de acordo na hipótese de transação no curso do processo (CPC, arts. 3º, § 3º, e 487, III, "b"). 5. CITE-SE a parte ré para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, arts. 238 e 335), sob pena de revelia (CPC, art. 344). A modalidade da citação deve atender à seguinte ordem de preferência: eletrônica, por correio e por oficial de justiça (CPC, arts. 246, 248 e 249). Se observadas as devidas formalidades, a citação pode ser feita por WhatsApp (Resolução n. 354/2020/CNJ, arts. 8º e 10). Se necessário, a citação deve ser feita por carta precatória (CPC, art. 237, III). 5.1. Caberá à parte ré, na peça defensiva: (i) suscitar preliminares (CPC, art. 337); (ii) manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial (CPC, art. 341); e (iii) alegar toda a matéria de defesa e especificar as provas que pretende produzir (CPC, art. 336). 5.2. A parte ré, na própria peça defensiva, poderá propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa (CPC, art. 343, caput ). 6. Na sequência, INTIME-SE a parte autora para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, arts. 350 e 351). 6.1. Caberá à parte autora, na réplica, especificar as provas que pretende produzir (CPC, arts. 350 e 351). 6.2. Se proposta reconvenção, a parte autora deverá apresentar resposta na própria peça de réplica (CPC, art. 343, § 1º). Nessa hipótese, a parte ré deverá ser posteriormente intimada para apresentar manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 7. Por fim, REMETAM-SE os autos conclusos para julgamento conforme o estado do processo (CPC, arts. 354, 355, 356 e 357). 7.1. Na hipótese de saneamento e organização do processo, será este o momento adequado para a delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e para a especificação dos meios de prova admitidos (CPC, art. 357, II). Por isso, devem as partes, na contestação e na réplica , especificar pormenorizadamente as provas que pretendem produzir, indicando expressamente o meio de prova e a sua pertinência (necessidade e adequação para a comprovação de fato controverso) . 7.1.1 . No tocante à produção de prova documental , incumbe às partes instruir a petição inicial e a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações (CPC, art. 434, caput ). Admite-se a juntada posterior apenas se configurada uma das exceções previstas em lei (CPC, art. 435). 7.1.2 . No tocante à produção de prova testemunhal , incumbe às partes apresentar o rol de testemunhas já na contestação e na réplica, indicando nome, idade, estado civil, profissão, número de CPF e endereço completo de cada testemunha (CPC, art. 450). O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato (CPC, art. 357, § 6º). Cumpra-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000507-53.2024.8.24.0077/SC EXEQUENTE : G1 COMERCIO DE TINTAS LTDA ADVOGADO(A) : ISADORA CORREA DE OLIVEIRA (OAB SC039229) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte ativa intimada para o inteiro teor da certidão do oficial de justiça (eventos 62 e 65). Intimado ainda, para informar o novo endereço da parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que a inércia poderá resultar na extinção do feito.
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