Bryan Jose Da Silva
Bryan Jose Da Silva
Número da OAB:
OAB/SC 039241
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bryan Jose Da Silva possui 37 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJRS, TJSC, TJPR e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TJRS, TJSC, TJPR
Nome:
BRYAN JOSE DA SILVA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
37
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5070840-95.2024.8.24.0023/SC RELATOR : Eliane Alfredo Cardoso de Albuquerque RÉU : MARTA DE FREITAS ADVOGADO(A) : BRYAN JOSE DA SILVA (OAB SC039241) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 44 - 21/07/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 5024988-56.2023.8.24.0064/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU: LUIS FELIPE MARANGON EDITAL Nº 310076840098 Intimando(a)(s): LUIS FELIPE MARANGON, CPF: ***.235.580-**. Prazo do Edital: 90 dias Parte Conclusiva da Sentença: À vista do exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia para CONDENAR o réu LUIS FELIPE MARANGON já qualificado, às penas de 1 (um) ano de reclusão em regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, SUBSTITUÍDA a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade (art. 46 CP), a qual deverá ser cumprida à razão de 1 (uma) hora de tarefa por dia, pelo período de 1 (um) ano, ficando a indicação da entidade beneficiada relegada para a fase de execução, por infração ao disposto no artigo 171, caput, do Código Penal. CONCEDO ao réu LUIS FELIPE MARANGON o direito de recorrer em liberdade em razão do quantum e regime de pena aplicados, além da substituição de pena ora operada e, pelas mesmas razões, indefiro o pedido de prisão preventiva formulado pelo Ministério Público nas alegações finais. CONDENO o réu, ainda, ao pagamento das custas processuais, que deverão ser pagas, juntamente com a multa aplicada, no prazo de dez dias após o trânsito em julgado da sentença (art. 50, CP). Quanto ao pedido de justiça gratuita, "dadas as particularidades do processo penal, o momento mais indicado para a avaliação da hipossuficiência financeira do condenado é na fase de execução, justamente porque não há falar em deserção do recurso por falta de preparo, mas também por conta de possíveis alterações na situação financeira do apenado entre a data da condenação e da execução da sentença condenatória (Recurso Especial. Processo 0001288-26.2013 (Decisão Monocrática). Relator Carlos Adilson Silva. Data de Julgamento: 30/09/2019) DEIXO de fixar indenização à vítima, uma vez não houve pedido expresso na denúncia. Ao defensor BRYAN JOSÉ DA SILVA (OAB/SC 39.241) que, nomeado no evento 15 para atuar na defesa do réu, participou de todos os atos do processo, fixo o valor de R$ 1.072,03 (um mil, setenta e dois reais e três centavos) em honorários, nos termos da Resolução CM nº 5/2023. Requisite-se o pagamento. Não há bens cadastrados e pendentes de destinação. Com o trânsito em julgado: a) Lance-se o nome da condenada no rol dos culpados. b) Oficie-se à Justiça Eleitoral, para os fins do artigo 15, inciso III, da Constituição da República. c) Expeça-se o Processo de Execução Penal definitivo. d) Preencha-se e encaminhe-se o Boletim Individual à autoridade policial (artigo 809 do Código de Processo Penal); e) Proceda-se à inclusão no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade e por Ato que implique Inelegibilidade – CNCIAI. f) Em cumprimento ao disposto no art. 201, § 2º, do CPP, e de acordo com a redação alterada pela Lei nº 11.690/2008, determino que a vítima seja comunicada sobre a presente sentença pela via eleita no seu depoimento ou por qualquer outro meio célere e idôneo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se. Prazo para Recurso: 05 (cinco) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: Intimação5ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil e com o artigo 142-L do regimento interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na SESSÃO TOTALMENTE VIRTUAL com início em 5 de agosto de 2025, terça-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 5 de agosto de 2025, terça-feira, às 19 horas, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5044366-25.2025.8.24.0000/SC (Pauta: 2) RELATOR: Desembargador LUIZ CÉZAR MEDEIROS AGRAVANTE: HUB TRADING COMERCIO E IMPORTACAO LTDA ADVOGADO(A): NAMOR SOUZA SERAFIN (OAB SC025650) ADVOGADO(A): ANA PAULA PEREIRA GONCALVES (OAB sc037966) ADVOGADO(A): DAIANA DE AVILA COSTA BACALTCHUK DE MEDEIROS (OAB SC043436) AGRAVADO: ELTON BERNARDO ADVOGADO(A): BRYAN JOSE DA SILVA (OAB SC039241) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 18 de julho de 2025. Desembargador LUIZ CÉZAR MEDEIROS Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017824-11.2021.8.24.0064/SC AUTOR : TECNO MAQUINAS CAMARAS REFRIGERADAS LTDA ADVOGADO(A) : MARCOS PAULO POETA DOS SANTOS (OAB SC032364) ADVOGADO(A) : RODRIGO KONS MARTENDAL (OAB SC043115) ADVOGADO(A) : BRYAN JOSE DA SILVA (OAB SC039241) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte ativa, nos termos do art. 485, inciso VIII, § 5º, do Código de Processo Civil. Cancele-se eventual audiência aprazada e levante-se qualquer penhora porventura realizada. Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5014292-58.2023.8.24.0064/SC AUTOR : CELSO HERMESMEYER ADVOGADO(A) : BRYAN JOSE DA SILVA (OAB SC039241) RÉU : BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB SC042233) DESPACHO/DECISÃO Vistos para decisão, Ocupam-se os autos de demanda proposta por CELSO HERMESMEYER contra BANCO C6 CONSIGNADO S.A. na qual o e. Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou a realização de perícia grafotécnica . Nesse passo, é consabido que " os peritos serão nomeados entre os profissionais legalmente habilitados e os órgãos técnicos ou científicos devidamente inscritos em cadastro mantido pelo tribunal ao qual o juiz está vinculado " (art. 156, § 1º, CPC). Dessa forma, proceda o Cartório à nomeação de perito, na especialidade de grafotecnia, a partir da listagem do cadastro de peritos do e. Tribunal de Justiça de Santa Catarina, salientando que o expert " cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso " (art. 466, CPC). Acaso o perito não aceite a nomeação, deverá o Cartório proceder com a nomeação de outro perito até que haja aceitação do encargo. Tendo em vista que “ na nomeação do perito, o magistrado fixará, desde logo, o prazo para entrega do laudo" (art. 465, CPC), o qual, por motivo justificado, poderá ser prorrogado, uma única vez, por metade do prazo originalmente fixado (art. 476, CPC) , fixo o prazo para entrega do laudo em 30 dias . Em atenção ao § 2º do art. 465 do Código de Processo Civil, o(a) perito(a) ora nomeado(a), no prazo de 15 dias, deverá apresentar: a) proposta de honorários; b) currículo, com comprovação de especialização; c) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais; d) eventual recusa. No que tange à recusa, “ segundo o art. 467 do Novo CPC, o perito pode escusar-se da tarefa por motivo legítimo (art. 157, caput, do Novo CPC) a escusa deve ser apresentada dentro de 15 dias da intimação ou do impedimento superveniente, prevendo o art. 157, § 1º, do Novo CPC que decorrido esse prazo reputar-se-à ter havido renúncia ao direito de alegar a escusa. Na realidade, o prazo de 15 dias é preclusivo, de forma que decorrido o prazo sem a manifestação do perito não mais poderá este requerer sua dispensa em razão do fenômeno da preclusão temporal. ”. (NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de direito processual civil. Editora JusPodivm, 2016, p. 725). Apresentada a proposta de honorários, conforme §§ 1º e 3º do art. 465 do Código de Processo Civil, deverão as partes serem intimadas para, querendo, manifestarem-se no prazo de 15 dias para: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos . Ainda, no mesmo prazo, deverão manifestar-se sobre a proposta de honorários apresentada, sendo que em caso de impugnação, deverão fazê-la de forma fundamentada. Impugnado o valor por qualquer das partes, intime-se o(a) expert para que se manifeste quanto à possibilidade de alcançar o valor ofertado pelas partes, retornando os autos conclusos em seguida para decisão (art. 465, § 3º, CPC). Por outro lado, não impugnado o valor dos honorários do(a) expert , deverá ser realizado o depósito do montante dos honorários, consoante determinado abaixo, salientando que em caso de inércia serão imputados os ônus decorrentes da não produção da prova à parte responsável pela produção do subsídio. No caso em apreço, vê-se que a demanda é submetida às normas consumeristas em que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, de modo que, a teor do disposto da Súmula 26 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, " nas demandas de competência civil-consumerista, sendo o autor beneficiário da justiça gratuita, deve o réu arcar com o pagamento prévio de metade do valor dos honorários periciais nas hipóteses em que a produção da prova técnica for requerida por ambos os litigantes ou exclusivamente pelo autor, ou, ainda, determinada de ofício pelo juiz. " Depositado o valor dos honorários na forma especificada, comunique-se o perito para dar início aos trabalhos, intimando-se as partes sobre a data e local designados para início da prova pericial, conforme art. 474 do Código de Processo Civil. Fica deferido, na forma do art. 465, § 4º, do Código de Processo Civil, caso haja requerimento, a liberação de 50% dos honorários em favor do perito antes do início dos trabalhos. Sendo a perícia custeada pela Justiça Gratuita, nos termos do art. 9º, § 2º, da Resolução CM 5/2019, fica autorizado o adiantamento de 30%. O remanescente somente deve ser liberado após apresentação de resposta a eventuais quesitos complementares apresentados pelas partes. Quanto ao laudo a ser apresentado, deve o(a) expert observar os requisitos dispostos no art. 473 do Código de Processo Civil. Por fim, apresentado o laudo pericial, as partes terão o prazo de 15 dias para se manifestar, oportunidade em que o assistente técnico, no mesmo prazo, poderá apresentar seu parecer e quesitos complementares. Nessa hipótese, deve-se intimar o(a) perito(a) para que, no prazo de 15 dias, complemente o laudo respondendo aos esclarecimentos solicitados (art. 477 do CPC). Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007240-26.2022.8.24.0135/SC RELATOR : MARCUS VINICIUS VON BITTENCOURT RÉU : TECNO MAQUINAS CAMARAS REFRIGERADAS LTDA ADVOGADO(A) : BRYAN JOSE DA SILVA (OAB SC039241) ADVOGADO(A) : RODRIGO KONS MARTENDAL (OAB SC043115) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 215 - 15/07/2025 - Juntada - Guia Gerada
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5001208-03.2024.8.24.0113/SC AUTOR : VILMAR SOUZA SALGADINHO & CIA LTDA ADVOGADO(A) : JOAO LUCAS MENDES DA SILVA HECKERT RÉU : TECNO MAQUINAS CAMARAS REFRIGERADAS LTDA ADVOGADO(A) : BRYAN JOSE DA SILVA (OAB SC039241) ADVOGADO(A) : RODRIGO KONS MARTENDAL (OAB SC043115) DESPACHO/DECISÃO 1. Designo o dia 04/11/2025 às 14:30 para realização da Audiência de Instrução e Julgamento, oportunidade em que serão colhidos os depoimentos das testemunhas arroladas nos Eventos 33 e 34 e o depoimento pessoal da parte ré. 4. Considerando o que determina a Circular n. 161 de 14/05/2024, comunico que o ato será realizado presencialmente no fórum desta comarca. Não obstante, nos termos do art. 3º da Resolução CNJ n. 354/2020, na redação dada pela Resolução n. 481, de 22/11/2022, as partes, procuradores ou testemunhas poderão participar da audiência remotamente, por videoconferência, desde que disponham de meios próprios adequados à participação na videoconferência, a saber: (a) conexão à internet; e (b) computador ou smartphone. 5. As audiências serão realizadas pela plataforma Microsoft Teams. Para uma experiência otimizada com a ferramenta, deverá ser feito o download do aplicativo Microsoft Teams em seu computador, laptop, tablet ou smartphone. Link único para acesso à audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Njc3Y2M1ODItYTczNC00ZTBmLTk5MTktNTNmOThhNjUwODI5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d Ou, a parte poderá digitar em https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/join-a-meeting o seguinte ID e senha: ID: 270 786 351 868 Senha: 6mj9AV75 O link único para acesso estará disponível, também, na capa do processo, na aba "ações" > "audiência" > "link webconferência". Caberá ao advogado constituído encaminhar o link à parte/testemunha. Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas na aba "Informações para usuários externos (advogados, partes e testemunhas)", disponível em: https://www.tjsc.jus.br/web/tecnologia-da-informacao/teams-videoconferencia . 6. Ainda, esclareço que a parte/testemunha poderá optar por participar do ato através de salas passivas disponíveis nas dependências do Poder Judiciário. Havendo tal pedido, os autos deverão retornar conclusos com prioridade. 7. Advirtam-se as partes: a) que caberá aos seus respectivos advogados intimar as testemunhas por eles arroladas, devendo comprovar nos autos a intimação com antecedência de pelo menos três dias da data da audiência (art. 455 do CPC); b) que poderão trazer as testemunhas à audiência, independentemente de intimação (art. 455, § 1.º, do CPC); c) que o não comparecimento ou a ausência de intimação da testemunha, importará na desistência de sua inquirição (art. 455, §§2.º e 3.º, do CPC); e d) que as testemunhas intimadas pelo juízo (art. 455, §4º do CPC) deverão comparecer presencialmente ao Fórum desta Comarca para realização da audiência. 8. Intimem-se as partes, através de seus procuradores, devendo estes comunicarem os seus mandantes acerca do ato. 9. Promova o cartório a intimação pessoal da parte ré a ser ouvida, fazendo constar no ofício/mandado de intimação a advertência prevista no art. 385, §1º do CPC/2015. 10. As partes devem se atentar que o ato não será adiado em caso de impossibilidade ou falha de conexão não atribuível ao Judiciário. Havendo impossibilidade ou falha de conexão no horário de início da audiência, caberá à parte (pessoalmente ou por seu advogado) entrar em contato com a Vara pelo n. 47-3261-9245 ou 47-3261-9240 imediatamente, sob pena de, ultrapassados 10 minutos, serem aplicados os efeitos processuais decorrentes da ausência da parte ou da testemunha, conforme o caso. 11. Cumpra-se.
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