Glauco Alan Philipps Xavier De Lima

Glauco Alan Philipps Xavier De Lima

Número da OAB: OAB/SC 039246

📋 Resumo Completo

Dr(a). Glauco Alan Philipps Xavier De Lima possui 77 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TST, TRT3, TRT20 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.

Processos Únicos: 46
Total de Intimações: 77
Tribunais: TST, TRT3, TRT20, TJSC, TRT12, TRF3, TRT7, TRF4
Nome: GLAUCO ALAN PHILIPPS XAVIER DE LIMA

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
66
Últimos 90 dias
77
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (17) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (17) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) PRECATÓRIO (6) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 77 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5010025-87.2019.4.04.7205/SC EXEQUENTE : LUZIA HABITZREUTER BRUHMULLER ADVOGADO(A) : GLAUCO ALAN PHILIPPS XAVIER DE LIMA (OAB SC039246) ATO ORDINATÓRIO 1. Em cumprimento ao disposto no art. 49 da Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, a Secretaria cientifica a parte de que estão disponíveis o número da conta bancária e o valor da requisição de pagamento referentes ao presente processo, conforme demonstrativo(s) de transferência juntado(s). 2. Os valores poderão ser levantados a partir de 30/07/2025 em qualquer agência do BANCO DO BRASIL ou CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (conforme consta no demonstrativo), pela parte ou por advogado com procuração específica para tal, podendo fazer o resgate diretamente no banco ou solicitar a competente transferência bancária. 3. Caso o beneficiário opte por resgatar os valores no banco, considerando o item acima, deverão ser apresentados a carteira de identidade, o CPF e comprovante de residência atualizado do titular da conta, bem como deverão ser informados o número da agência e o número da conta informada no demonstrativo de pagamento. Por fim, a parte-autora e/ou advogado deverá(ao) efetuar o(s) resgate(s) no prazo de 15 (quinze) dias. Após, havendo saldo bancário, serão tomadas as providências necessárias para o(s) estorno(s) do(s) valor(es) ao depositante. 4. Caso o beneficiário opte pela transferência bancária do total depositado em sua conta para conta do mesmo beneficiário ou de advogado/sociedade de advogados com poderes para receber valores em seu nome , conforme a Portaria Conjunta nº. 11/2020 da Corregedoria Regional e da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região ( vide Alterações na ferramenta “Pedido de TED” no link ) deverá apresentar os dados para transferência mediante preenchimento do formulário disponível no e-Proc PETIÇÃO: PEDIDO DE TED, próprio para este fim (tutorial no link ). No tocante à tributação, o banco observará o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, assim como a IN da Receita Federal nº 1.127/2011, sem prejuízo, caso venha o advogado DECLARAR, se for o caso,  a isenção tributária do beneficiário e/ou que a Pessoa Jurídica beneficiária possui inscrição ativa no Simples, conforme disposto no artigo 27, § 1º, da Lei nº 10.833/2003, por meio juntada da declaração preenchida e assinada , disponível no anexo da IN da Receita Federal Nº 491/2005 no link . 5. Por fim, em cumprimento ao disposto no art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, a Secretaria intima a parte para, no prazo acima assinalado, manifestar-se sobre a satisfação do crédito e cumprimento da obrigação de fazer.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001510-29.2020.4.04.7205/SC EXEQUENTE : LILIAN WRUCK SCHAEFER (Sucessor) ADVOGADO(A) : GLAUCO ALAN PHILIPPS XAVIER DE LIMA (OAB SC039246) EXEQUENTE : LILIANE CAROLINE SCHAEFER ADVOGADO(A) : GLAUCO ALAN PHILIPPS XAVIER DE LIMA (OAB SC039246) ATO ORDINATÓRIO CONFORME art. 152, incisos II e VI, do Código de Processo Civil e art. 221, inciso XXVI, do Provimento nº 62, de 13/06/2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4.ª Região, a Secretaria: 1. INTIMA a parte-autora/Procurador de que estão disponíveis o número da conta bancária e o valor da requisição de pagamento referentes ao presente processo, conforme demonstrativo(s) de transferência juntado(s). 1.1. Cumpre observar que a importância somente estará disponível para saque a partir da data informada no demonstrativo , sendo que não é necessário a expedição de alvará para realizar o levantamento do montante (a menos que haja anotação expressa sobre isso no demonstrativo). 1.2. O valor poderá ser sacado mediante comparecimento do(s) beneficiário(s) a qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil (conforme consta no demonstrativo), munido(s) de seus documentos pessoais (carteira de identidade, CPF, ou documento equivalente) e comprovante de endereço atualizado do titular da conta, bem como deverão ser informados o número da agência e o número da conta depósito mencionados no demonstrativo de pagamento. 1.3. Ressalta-se que deverá haver agendamento prévio de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas junto à respectiva agência para saques em espécie a partir de R$ 5.000,00. 2. Caso o beneficiário pretenda que o levantamento se dê por transferência bancária , para a(s) conta(s) do(a) mesmo(a) beneficiário(a), ou de advogado(a)/sociedade de advogados com poderes para receber e dar quitação (conforme procuração juntada aos autos), conforme o art. 2º, inc. III da Portaria Conjunta nº 11/2020 da Corregedoria Regional e Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região , que dispõe sobre a regulamentação do pedido de TED Automático e dá outras providências, deverá apresentar os dados para transferência mediante preenchimento do formulário disponível no e - Proc PETIÇÃO: PEDIDO DE TED, próprio para este fim, no prazo de 05 (cinco) dias, assim como anexar, se for o caso, declaração de isenção de retenção de imposto de renda, nos termos da Instrução Normativa SRFB n.º 864 de 25 de julho de 2008 e Lei n.º 7.115/83 (tutorial no link: https://www2.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/dxa_tutorial-advogados_0.pdf) . 3. No tocante à tributação , deverá ser observado pela instituição bancária responsável o disposto no artigo 12-A, da Lei n. 7.713, de 22 de dezembro de 1988, sem prejuízo, caso venha o(a) advogado(a) DECLARAR, se for o caso, a isenção tributária do(a) beneficiário(a) e/ou que a Pessoa Jurídica beneficiária possui inscrição ativa no Simples, conforme disposto no artigo 27, § 1º, da Lei n. 10.833/2003, por meio juntada da declaração preenchida e assinada , disponível no anexo da IN da Receita Federal Nº 491/2005 (link: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=15403 ). 4. A transferência para cada conta solicitada implica no desconto da taxa bancária correspondente (TED), cabendo a cada destinatário(a) suportar tal ônus. 5. Cumprido o item 2, será requisitado à instituição financeira depositária , diretamente nestes autos via "Requisição Unidade Externa", mediante intimação deste Ato, que servirá como ofício , e da PETIÇÃO: PEDIDO DE TED com a indicação da(s) conta(s) de destino e a informação de isenção , se houver, a transferência da totalidade do(s) montante(s) depositado(s) judicialmente para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(a) procurador(a) , observados os itens 3 e 4 acima. 6. O comprovante de cumprimento da ordem judicial deverá ser apresentado neste feito pela agência bancária competente, no prazo definido pelo art. 6º da Portaria Conjunta nº 11/2020 da Corregedoria Regional e Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região. 7. Sendo possível o saque presencial, o(a)(s) titular(es) da(s) conta(s) ficam intimado(a)(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar(em) o levantamento INTEGRAL dos valores, considerando que, nos termos do art. 369, da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região (Provimento n. 62, de 13.06.2017), os valores depositados a título de precatório e requisições de pequeno valor deverão ser levantados pelo(a) credor(a) antes da baixa processual, sob pena de estorno do(s) valor(es) ao depositante, nos termos do Provimento n. 72/2018, do TRF4. 7.1. Adverte-se que cancelado o precatório ou a requisição de pequeno valor, a eventual emissão de novo ofício requisitório deverá ser custeada pelo(a) titular da conta que der causa à repetição do ato , nos termos do art. 93, do CPC, custo este não afastado pela concessão da gratuidade judiciária, consoante previsão do art. 98, § 4º, do CPC. 8. Fica a parte exequente desde já intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da transferência bancária ou do saque presencial, manifestar-se também sobre o cumprimento da obrigação de fazer e de pagar , considerando os documentos anexados aos autos pelo INSS e o(s) demonstrativo(s) de pagamento. 8.1. Decorrido o prazo assinalado sem manifestação, será considerado satisfeito o cumprimento da obrigação de fazer e de pagar. 9. Ressalte-se, por fim, que caso tenha havido expedição de precatório, com o decurso do prazo e, sem requerimentos, ficará o processo suspenso, no aguardo do pagamento.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5008969-82.2020.4.04.7205/SC EXEQUENTE : ELIO FRANCISCO SCHVEITZER ADVOGADO(A) : GLAUCO ALAN PHILIPPS XAVIER DE LIMA (OAB SC039246) ATO ORDINATÓRIO CONFORME art. 152, incisos II e VI, do Código de Processo Civil e art. 221, inciso XXVI, do Provimento nº 62, de 13/06/2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4.ª Região, a Secretaria: 1. INTIMA a parte-autora/Procurador de que estão disponíveis o número da conta bancária e o valor da requisição de pagamento referentes ao presente processo, conforme demonstrativo(s) de transferência juntado(s). 1.1. Cumpre observar que a importância somente estará disponível para saque a partir da data informada no demonstrativo , sendo que não é necessário a expedição de alvará para realizar o levantamento do montante (a menos que haja anotação expressa sobre isso no demonstrativo). 1.2. O valor poderá ser sacado mediante comparecimento do(s) beneficiário(s) a qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil (conforme consta no demonstrativo), munido(s) de seus documentos pessoais (carteira de identidade, CPF, ou documento equivalente) e comprovante de endereço atualizado do titular da conta, bem como deverão ser informados o número da agência e o número da conta depósito mencionados no demonstrativo de pagamento. 1.3. Ressalta-se que deverá haver agendamento prévio de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas junto à respectiva agência para saques em espécie a partir de R$ 5.000,00. 2. Caso o beneficiário pretenda que o levantamento se dê por transferência bancária , para a(s) conta(s) do(a) mesmo(a) beneficiário(a), ou de advogado(a)/sociedade de advogados com poderes para receber e dar quitação (conforme procuração juntada aos autos), conforme o art. 2º, inc. III da Portaria Conjunta nº 11/2020 da Corregedoria Regional e Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região , que dispõe sobre a regulamentação do pedido de TED Automático e dá outras providências, deverá apresentar os dados para transferência mediante preenchimento do formulário disponível no e - Proc PETIÇÃO: PEDIDO DE TED, próprio para este fim, no prazo de 05 (cinco) dias, assim como anexar, se for o caso, declaração de isenção de retenção de imposto de renda, nos termos da Instrução Normativa SRFB n.º 864 de 25 de julho de 2008 e Lei n.º 7.115/83 (tutorial no link: https://www2.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/dxa_tutorial-advogados_0.pdf) . 3. No tocante à tributação , deverá ser observado pela instituição bancária responsável o disposto no artigo 12-A, da Lei n. 7.713, de 22 de dezembro de 1988, sem prejuízo, caso venha o(a) advogado(a) DECLARAR, se for o caso, a isenção tributária do(a) beneficiário(a) e/ou que a Pessoa Jurídica beneficiária possui inscrição ativa no Simples, conforme disposto no artigo 27, § 1º, da Lei n. 10.833/2003, por meio juntada da declaração preenchida e assinada , disponível no anexo da IN da Receita Federal Nº 491/2005 (link: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=15403 ). 4. A transferência para cada conta solicitada implica no desconto da taxa bancária correspondente (TED), cabendo a cada destinatário(a) suportar tal ônus. 5. Cumprido o item 2, será requisitado à instituição financeira depositária , diretamente nestes autos via "Requisição Unidade Externa", mediante intimação deste Ato, que servirá como ofício , e da PETIÇÃO: PEDIDO DE TED com a indicação da(s) conta(s) de destino e a informação de isenção , se houver, a transferência da totalidade do(s) montante(s) depositado(s) judicialmente para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(a) procurador(a) , observados os itens 3 e 4 acima. 6. O comprovante de cumprimento da ordem judicial deverá ser apresentado neste feito pela agência bancária competente, no prazo definido pelo art. 6º da Portaria Conjunta nº 11/2020 da Corregedoria Regional e Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região. 7. Sendo possível o saque presencial, o(a)(s) titular(es) da(s) conta(s) ficam intimado(a)(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar(em) o levantamento INTEGRAL dos valores, considerando que, nos termos do art. 369, da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região (Provimento n. 62, de 13.06.2017), os valores depositados a título de precatório e requisições de pequeno valor deverão ser levantados pelo(a) credor(a) antes da baixa processual, sob pena de estorno do(s) valor(es) ao depositante, nos termos do Provimento n. 72/2018, do TRF4. 7.1. Adverte-se que cancelado o precatório ou a requisição de pequeno valor, a eventual emissão de novo ofício requisitório deverá ser custeada pelo(a) titular da conta que der causa à repetição do ato , nos termos do art. 93, do CPC, custo este não afastado pela concessão da gratuidade judiciária, consoante previsão do art. 98, § 4º, do CPC. 8. Fica a parte exequente desde já intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da transferência bancária ou do saque presencial, manifestar-se também sobre o cumprimento da obrigação de fazer e de pagar , considerando os documentos anexados aos autos pelo INSS e o(s) demonstrativo(s) de pagamento. 8.1. Decorrido o prazo assinalado sem manifestação, será considerado satisfeito o cumprimento da obrigação de fazer e de pagar. 9. Ressalte-se, por fim, que caso tenha havido expedição de precatório, com o decurso do prazo e, sem requerimentos, ficará o processo suspenso, no aguardo do pagamento.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5010982-20.2021.4.04.7205/SC EXEQUENTE : IDELFONSO LONGHI ADVOGADO(A) : GLAUCO ALAN PHILIPPS XAVIER DE LIMA (OAB SC039246) ATO ORDINATÓRIO CONFORME art. 152, incisos II e VI, do Código de Processo Civil e art. 221, inciso XXVI, do Provimento nº 62, de 13/06/2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4.ª Região, a Secretaria: 1. INTIMA a parte-autora/Procurador de que estão disponíveis o número da conta bancária e o valor da requisição de pagamento referentes ao presente processo, conforme demonstrativo(s) de transferência juntado(s). 1.1. Cumpre observar que a importância somente estará disponível para saque a partir da data informada no demonstrativo , sendo que não é necessário a expedição de alvará para realizar o levantamento do montante (a menos que haja anotação expressa sobre isso no demonstrativo). 1.2. O valor poderá ser sacado mediante comparecimento do(s) beneficiário(s) a qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil (conforme consta no demonstrativo), munido(s) de seus documentos pessoais (carteira de identidade, CPF, ou documento equivalente) e comprovante de endereço atualizado do titular da conta, bem como deverão ser informados o número da agência e o número da conta depósito mencionados no demonstrativo de pagamento. 1.3. Ressalta-se que deverá haver agendamento prévio de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas junto à respectiva agência para saques em espécie a partir de R$ 5.000,00. 2. Caso o beneficiário pretenda que o levantamento se dê por transferência bancária , para a(s) conta(s) do(a) mesmo(a) beneficiário(a), ou de advogado(a)/sociedade de advogados com poderes para receber e dar quitação (conforme procuração juntada aos autos), conforme o art. 2º, inc. III da Portaria Conjunta nº 11/2020 da Corregedoria Regional e Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região , que dispõe sobre a regulamentação do pedido de TED Automático e dá outras providências, deverá apresentar os dados para transferência mediante preenchimento do formulário disponível no e - Proc PETIÇÃO: PEDIDO DE TED, próprio para este fim, no prazo de 05 (cinco) dias, assim como anexar, se for o caso, declaração de isenção de retenção de imposto de renda, nos termos da Instrução Normativa SRFB n.º 864 de 25 de julho de 2008 e Lei n.º 7.115/83 (tutorial no link: https://www2.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/dxa_tutorial-advogados_0.pdf) . 3. No tocante à tributação , deverá ser observado pela instituição bancária responsável o disposto no artigo 12-A, da Lei n. 7.713, de 22 de dezembro de 1988, sem prejuízo, caso venha o(a) advogado(a) DECLARAR, se for o caso, a isenção tributária do(a) beneficiário(a) e/ou que a Pessoa Jurídica beneficiária possui inscrição ativa no Simples, conforme disposto no artigo 27, § 1º, da Lei n. 10.833/2003, por meio juntada da declaração preenchida e assinada , disponível no anexo da IN da Receita Federal Nº 491/2005 (link: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=15403 ). 4. A transferência para cada conta solicitada implica no desconto da taxa bancária correspondente (TED), cabendo a cada destinatário(a) suportar tal ônus. 5. Cumprido o item 2, será requisitado à instituição financeira depositária , diretamente nestes autos via "Requisição Unidade Externa", mediante intimação deste Ato, que servirá como ofício , e da PETIÇÃO: PEDIDO DE TED com a indicação da(s) conta(s) de destino e a informação de isenção , se houver, a transferência da totalidade do(s) montante(s) depositado(s) judicialmente para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(a) procurador(a) , observados os itens 3 e 4 acima. 6. O comprovante de cumprimento da ordem judicial deverá ser apresentado neste feito pela agência bancária competente, no prazo definido pelo art. 6º da Portaria Conjunta nº 11/2020 da Corregedoria Regional e Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região. 7. Sendo possível o saque presencial, o(a)(s) titular(es) da(s) conta(s) ficam intimado(a)(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar(em) o levantamento INTEGRAL dos valores, considerando que, nos termos do art. 369, da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região (Provimento n. 62, de 13.06.2017), os valores depositados a título de precatório e requisições de pequeno valor deverão ser levantados pelo(a) credor(a) antes da baixa processual, sob pena de estorno do(s) valor(es) ao depositante, nos termos do Provimento n. 72/2018, do TRF4. 7.1. Adverte-se que cancelado o precatório ou a requisição de pequeno valor, a eventual emissão de novo ofício requisitório deverá ser custeada pelo(a) titular da conta que der causa à repetição do ato , nos termos do art. 93, do CPC, custo este não afastado pela concessão da gratuidade judiciária, consoante previsão do art. 98, § 4º, do CPC. 8. Fica a parte exequente desde já intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da transferência bancária ou do saque presencial, manifestar-se também sobre o cumprimento da obrigação de fazer e de pagar , considerando os documentos anexados aos autos pelo INSS e o(s) demonstrativo(s) de pagamento. 8.1. Decorrido o prazo assinalado sem manifestação, será considerado satisfeito o cumprimento da obrigação de fazer e de pagar. 9. Ressalte-se, por fim, que caso tenha havido expedição de precatório, com o decurso do prazo e, sem requerimentos, ficará o processo suspenso, no aguardo do pagamento.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010002-80.2024.4.04.7201/SC AUTOR : JOSE MARIO PEREIRA ADVOGADO(A) : GLAUCO ALAN PHILIPPS XAVIER DE LIMA (OAB SC039246) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com o reconhecimento do período rural de 19/03/1973 a 28/02/1985 e de 20/09/1989 a 30/04/1991, e dos períodos especiais de 14/04/1986 a 12/08/1986, 18/08/1986 a 03/04/1987, 01/05/1991 a 13/04/1994, 01/11/1994 a 08/08/1996 e 24/11/2003 a 04/06/2009. O INSS apresentou contestação no evento 10. A parte autora não requereu novas provas (evento 26). Para o julgamento do presente feito admito a prova documental já produzida. Intime-se a parte autora para apresentar sua certidão de casamento, caso ainda não tenha sido juntada. Com objetivo de viabilizar o procedimento de Instrução Concentrada nos processos previdenciários, instituído pela Resolução Conjunta n. 63/2025, que visa tornar a tutela jurisdicional mais célere e efetiva, intime-se a parte autora, devidamente representada por advogado, para querendo, no prazo de 30 dias, manifestar- se pela adoção do referido procedimento, ficando ciente de que, n os termos do art. 3º, §§ 2º e 4º da Resolução: §2º O procedimento de Instrução Concentrada não afasta a necessidade de início de prova material, contemporânea aos fatos probandos, nem a existência de prévio requerimento administrativo. § 4º É obrigatória a apresentação do respectivo processo administrativo que contenha a autodeclaração do(a) segurado(a) especial. Adotando a parte autora a Instrução Concentrada sem audiência, d everá apresentar gravação de vídeo do depoimento pessoal e de suas testemunhas, devendo a prova oral ser colhida sob a orientação e a responsabilidade do(a) advogado(a) ou defensor(a) público(a), inclusive quanto à tomada de compromisso. Para que tenha eficácia a prova oral gravada em vídeo e trazida aos autos, está condicionada ao cumprimento dos seguintes requisitos mínimos (Art. 4º, da Resolução Conjunta n. 63/2025) : I - menção ao nome da parte autora e/ou o número do processo judicial no início de cada gravação em vídeo; II - juntada do depoimento pessoal e de no máximo três depoimentos testemunhais para a prova de cada fato, na forma do artigo 357, § 6º, do Código de Processo Civil, cada um em um arquivo, observados os requisitos de compatibilidade e armazenamento do sistema eproc; III - identificação por documento original com foto no início da gravação; IV - qualificação das testemunhas, com indicação do nome, estado civil, profissão e local de residência, bem como a indicação se são parentes ou amigos(as) íntimos(as) da parte autora; V - compromisso das testemunhas, antes de prestarem depoimento, de dizer a verdade sob pena do cometimento do crime de falso testemunho, na forma do artigo 342 do Código Penal; VI - gravação do vídeo de forma contínua, sem cortes para edição, de modo a garantir a integridade do depoimento; VII - obrigatoriedade de respostas, pela parte autora e pelas testemunhas, às perguntas padronizadas indicadas no Anexo I, desde que cabíveis ao caso concreto, além de outras que o(a) advogado(a) ou defensor(a) público(a) da parte autora entender pertinentes. § 1º Para colheita da prova oral poderão ser utilizadas ferramentas que permitam a gravação telepresencial. § 2º As perguntas obrigatórias previstas no Anexo I poderão ser formuladas com adaptações linguísticas e de forma, desde que respeitado seu conteúdo essencial, objetivando a melhor compreensão por parte da pessoa ouvida. Fica a parte autora ciente que a adesão ao procedimento de Instrução Concentrada implicará concordância das partes com a ausência de designação de audiência de instrução conduzida por magistrado(a) para produção de prova testemunhal ou de colheita de depoimento pessoal, e que não poderá suscitar, em âmbito recursal ou em outros meios de impugnação, a nulidade da sentença em razão da não realização de audiência de instrução pelo(a) magistrado(a) (art. 5º e seus §§, da Resolução n. 63/2025). O tamanho máximo dos vídeos, suportado pelo e-Proc é de 70 MB, por arquivo, sendo um arquivo para cada depoente, nos formatos MP4, WMV, MPG ou MPEG, cabendo à parte configurar a qualidade de gravação de modo a ficar com imagem nítida e som audível, atentando para o tamanho suportado. Nos depoimentos gravados, deverão os depoentes responderem às seguintes questões, no que couber, sem prejuízo de outras que o procurador entender necessárias: DEPOIMENTO PESSOAL 1) A partir de que idade a parte autora trabalhou na zona rural e até quando (dd/mm/ano)? informar se era casado(a) quando deixou o trabalho rural e se tinha filhos. 2) Se trabalhou em idade inferior a 12 anos, quais eram as atividades que desenvolvia neste período? 3) Qual a forma de ocupação da terra onde exercia/exerce atividade rural (proprietário(a), posseiro(a), parceiro(a), meeiro(a), comodatário(a), arrendatário(a))? Onde ficavam localizadas as terras? Caso arrendada/parceria/meação/comodato, quem era o proprietário e como era a forma de pagamento (Meeiro, porcentagem ou por dia)? 4) O que plantavam/Quais os produtos vegetais cultivados? Qual a área plantada com cada produto? Se a produção era para consumo próprio e para quem vendiam o excedente. Qual a quantidade vendida (mensal ou anual)? 5) Utiliza insumos (quantidade de sementes, adubos, fertilizantes, pesticidas etc. por ano)? Qual a produção anual de cada produto? 6) Quais e quantos os animais criados? Qual a produção diária de leite, ovos ou outros produtos animais? 7) Qual a forma de exercício da atividade rural? Em regime individual (apenas a parte autora da ação, pois os demais familiares não trabalham em atividade rural) ou Em regime de economia familiar (com auxílio do(a) cônjuge, pais ou filhos(as), etc.)? Com quem exercia atividade rural? Se tinha irmãos, quantos e se também trabalhavam (fazer constar na petição o nome/data de nascimento e/ou CPF dos indivíduos com quem trabalhava). 8) Informar se algum desses membros exerceu atividade urbana. 9) Utiliza empregados(as)? Quantos empregados(as) por dia? Quantos dias no ano utiliza a quantidade de empregados(as) informada? Os(as) empregados(as) foram registrados(as)? 10) Utiliza trator ou algum maquinário? Quantos e quais? 11) É cooperado(a)? Qual a cooperativa? 12) Se a parte autora estudou em escola rural. Qual era a distância entre a propriedade em que residia/trabalhava da escola que frequentava? 13) Informar se a parte autora é casado(a), solteiro(a) ou vive em união estável (se o caso, informar nome do cônjuge e data do casamento). 14) Precisa se ausentar da zona rural? Por quanto tempo? Em razão do quê? 15) Há outras fontes de rendimentos do(a) autor(a) ou de algum(a) membro(a) da família? Especificar. 16) Possui registros urbanos em nome próprio ou de membro(a) do grupo familiar ? Justificar. 17) Onde a parte autora tirou sua primeira CTPS? E há quanto tempo morava neste local? 17) A parte autora tem casa em endereço urbano? Especificar/Justificar. 18) Se a parte autora saiu da roça, foi depois do cônjuge? DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS Antes do depoimento, a testemunha deve ser qualificada e prestar o compromisso de dizer a verdade. Após, devem ser formulados os seguintes questionamentos: a) Há quanto tempo conhece a parte autora? b) Conhece a parte autora em razão do quê? c) Qual o período que presenciou a parte autora trabalhando na roça? Por quê? d) Formular as mesmas perguntas pertinentes efetuadas à parte autora, com as devidas adaptações. Não ocorrendo a adesão da parte autora à Instrução Concentrada sem audiência proceder-se-á a colheita da prova oral por conciliador(a) judicial exclusivamente para a instrução do tempo rural controvertido.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003674-88.2025.4.04.7205/SC AUTOR : MARIA HELENA GESSER CORDEIRO ADVOGADO(A) : GLAUCO ALAN PHILIPPS XAVIER DE LIMA (OAB SC039246) DESPACHO/DECISÃO 1. Vistos em saneador. 2. Não há questões preliminares a serem solvidas. 3. Defiro a produção de prova oral. Ponto controvertido: a qualidade de segurado especial nos períodos postulados. 3.1. Nos termos da Resolução n. 481/2022, do Conselho Nacional de Justiça, a audiência ocorrerá, em regra, de maneira presencial , caso em que as partes, seus procuradores e testemunhas comparecerão na sede desta 3ª Vara Federal de Blumenau/SC (Rua Padre Landell de Moura, 54, Blumenau/SC) , na data e horário aprazados em ato de secretaria. 3.2. A audiência, porém, será realizada de forma telepresencial , exclusivamente para as partes e procuradores , caso tenham adotado o “ Juízo 100% Digital ”, nos termos da Resolução n. 345/2020, do Conselho Nacional de Justiça. A opção pelo “ Juízo 100% Digital ” poderá ser feita no prazo de 15 (quinze) dias . Não sendo o caso de adoção do “ Juízo 100% Digital ”, admite-se, ainda, excepcionalmente, a participação das partes e procuradores de maneira telepresencial , ou seja, a partir de ambiente físico externo às unidades judiciárias (art. 2º, II, da Resolução n. 354, do Conselho Nacional de Justiça). Neste caso, deverá o procurador comunicar, no prazo da apresentação do rol de testemunhas , acerca da participação do(a) Procurador(a) e/ou da respectiva parte (autor e/ou réu) de maneira remota. Na ausência da comunicação no prazo concedido , a audiência será presencial . 3.3. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias , apresentar o rol das testemunhas que conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho. 3.4. Registre-se que a oitiva das testemunhas ocorrerá de forma presencial , inclusive se adotado o “Juízo 100% Digital” , na sede da 3ª Vara Federal de Blumenau/SC (Rua Padre Landell de Moura, 54, Blumenau/SC) , ocasião em que deverão comparecer na audiência munidas de documento de identificação com foto. 3.5. Admite-se, contudo, caso as testemunhas residam em municípios não integrantes da Subseção Judiciária de Blumenau/SC ( lista de municípios ), sua participação no ato por videoconferência, diretamente da sala de audi ê ncias passiva da Subseção Judici á ria de sua resid ê ncia . Neste caso, deverá o procurador, no prazo da apresentação do rol de testemunhas, efetuar requerimento expresso acerca da participação da(s) testemunha(s) em outra Subseção Judiciária, devendo juntar aos autos o comprovante de endereço da(s) testemunha(s), bem como indicar em qual Subseção Judiciária Federal irão comparecer. 3.6. Nos termos do art. 455 do CPC, caberá ao(à) Procurador(a) da parte autora providenciar a intimação das testemunhas para comparecimento à audiência aprazada. 3.7. Apresentado o rol, p aute a s ecretaria data para a realização do ato, ocasião em que será colhido o depoimento pessoal da parte autora e serão ouvidas as testemunhas. 4. Intimem-se.
Página 1 de 8 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou