Rafael De Tarso Silva Quirino
Rafael De Tarso Silva Quirino
Número da OAB:
OAB/SC 039312
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rafael De Tarso Silva Quirino possui 89 comunicações processuais, em 62 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF4, STJ, TJSC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
62
Total de Intimações:
89
Tribunais:
TRF4, STJ, TJSC, TJRJ
Nome:
RAFAEL DE TARSO SILVA QUIRINO
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
55
Últimos 30 dias
89
Últimos 90 dias
89
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (14)
APELAçãO CíVEL (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
EMBARGOS à EXECUçãO (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 89 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5031767-35.2022.8.24.0008/SC EXEQUENTE : TIAGO RODRIGUES REGIS ADVOGADO(A) : DANIEL REGIS (OAB SC003372) ADVOGADO(A) : TIAGO RODRIGUES REGIS (OAB SC046172) ADVOGADO(A) : RAFAEL DE TARSO SILVA QUIRINO (OAB SC039312) ADVOGADO(A) : BRUNO EDUARDO PINTO (OAB SC044815) EXEQUENTE : RAFAEL DE TARSO SILVA QUIRINO ADVOGADO(A) : DANIEL REGIS (OAB SC003372) ADVOGADO(A) : TIAGO RODRIGUES REGIS (OAB SC046172) ADVOGADO(A) : RAFAEL DE TARSO SILVA QUIRINO (OAB SC039312) ADVOGADO(A) : BRUNO EDUARDO PINTO (OAB SC044815) EXEQUENTE : BRUNO EDUARDO PINTO ADVOGADO(A) : DANIEL REGIS (OAB SC003372) ADVOGADO(A) : TIAGO RODRIGUES REGIS (OAB SC046172) ADVOGADO(A) : RAFAEL DE TARSO SILVA QUIRINO (OAB SC039312) ADVOGADO(A) : BRUNO EDUARDO PINTO (OAB SC044815) EXEQUENTE : DANIEL REGIS ADVOGADO(A) : DANIEL REGIS (OAB SC003372) ADVOGADO(A) : TIAGO RODRIGUES REGIS (OAB SC046172) ADVOGADO(A) : RAFAEL DE TARSO SILVA QUIRINO (OAB SC039312) ADVOGADO(A) : BRUNO EDUARDO PINTO (OAB SC044815) EXECUTADO : RAHMAN SCHMIDT DA SILVA ADVOGADO(A) : RODINEI LUIZ PICCOLI (OAB SC018421) ADVOGADO(A) : ARTHUR RICARDO PICCOLI FERREIRA (OAB SC025876) ADVOGADO(A) : LUCAS HENRIQUE DA SILVA (OAB SC061915) DESPACHO/DECISÃO 1. O ofício do Evento 142 não informa existência de valores depositados naqueles autos, restando prejudicado o pleito de transferência. 2. Apesar de já terem pertencido ao executado, nenhum dos imóveis indicados no Evento 151 lhe pertence atualmente, razão pela qual rejeito o pleito de penhora sobre estes. 3. Defiro o pedido de penhora sobre o automóvel Placa: OOK6I26, UF: PR, Marca/Modelo: FIAT/UNO ECONOMY, Ano Modelo: 2014, Renavan 0099875093-0. Proceda-se à restrição de transferência do veículo via RENAJUD. Expeça-se o respectivo termo de penhora (art. 845, §1º do CPC). A avaliação será a do valor de mercado (art. 871, IV do CPC). Intime-se o executado da penhora (art. 841 c/c 847 do CPC). Decorrido o prazo sem impugnação, intime-se a parte exequente para indicar se pretende a adjudicação ou a venda judicial do veículo, em 15 (quinze) dias. Intimem-se e cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 0902605-31.2017.8.24.0008/SC EXECUTADO : SECCO ETIQUETAS AUTOMACAO LTDA - ME ADVOGADO(A) : DANIEL REGIS (OAB SC003372) ADVOGADO(A) : RAFAEL DE TARSO SILVA QUIRINO (OAB SC039312) ADVOGADO(A) : TIAGO RODRIGUES REGIS (OAB SC046172) ADVOGADO(A) : BRUNO EDUARDO PINTO (OAB SC044815) SENTENÇA 3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4. Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5. Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7. Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado. Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud. Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 9. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 0903393-84.2013.8.24.0008/SC EXECUTADO : SOFT BUSINESS INFORMATICA LTDA - ME ADVOGADO(A) : DANIEL REGIS (OAB SC003372) ADVOGADO(A) : RAFAEL DE TARSO SILVA QUIRINO (OAB SC039312) ADVOGADO(A) : TIAGO RODRIGUES REGIS (OAB SC046172) ADVOGADO(A) : BRUNO EDUARDO PINTO (OAB SC044815) SENTENÇA 3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4. Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5. Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7. Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado. Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud. Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 9. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: Intimação6ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 07 de agosto de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 5100738-85.2023.8.24.0930/SC (Pauta: 65) RELATOR: Desembargador OSMAR MOHR APELANTE: NADIR DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): LARISSA DOS PASSOS SIPRIANO (OAB SC053865) ADVOGADO(A): DANIEL REGIS (OAB SC003372) ADVOGADO(A): TIAGO RODRIGUES REGIS (OAB SC046172) ADVOGADO(A): RAFAEL DE TARSO SILVA QUIRINO (OAB SC039312) APELADO: BANCO AGIBANK S.A (RÉU) ADVOGADO(A): RODRIGO SCOPEL (OAB SC021899) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 18 de julho de 2025. Desembargador ALTAMIRO DE OLIVEIRA Presidente
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Tribunal: TRF4 | Data: 18/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5009852-53.2025.4.04.7205 distribuido para CENTRAL DE PERÍCIAS - BLUMENAU na data de 16/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 5017609-43.2020.8.24.0008/SC EXECUTADO : SECCO ETIQUETAS AUTOMACAO LTDA - ME ADVOGADO(A) : DANIEL REGIS (OAB SC003372) ADVOGADO(A) : TIAGO RODRIGUES REGIS (OAB SC046172) ADVOGADO(A) : BRUNO EDUARDO PINTO (OAB SC044815) ADVOGADO(A) : RAFAEL DE TARSO SILVA QUIRINO (OAB SC039312) SENTENÇA 3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4. Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5. Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7. Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado. Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud. Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 9. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015013-47.2024.8.24.0008/SC AUTOR : RAQUEL HOLLER ADVOGADO(A) : DANIEL REGIS (OAB SC003372) ADVOGADO(A) : TIAGO RODRIGUES REGIS (OAB SC046172) ADVOGADO(A) : RAFAEL DE TARSO SILVA QUIRINO (OAB SC039312) ATO ORDINATÓRIO Designo audiência de conciliação para 05/09/2025 15:00:00 , que será realizada por meio do aplicativo Microsoft Teams. A sala virtual deve ser acessada pelas partes através do aplicativo do link https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTI1MWUxNjAtMmZjMS00YjBkLTlkM2MtYmRkZmI3ZTYxODQ2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d ou do ID de Acesso 223 354 271 063 e da senha ZC2oq6gU. Em caso de dificuldade técnica ou outro motivo que impeça a participação na audiência, o interessado deverá entrar em contato previamente pelo WhatsApp (47) 3321-7229. A parte autora fica intimada para comparecer à audiência, sob pena de extinção (art. 51, I, da Lei n. 9.099/95); podendo ser representada por procurador(a) com poderes específicos para transigir. Não obtida a conciliação, a parte ré deverá apresentar defesa no ato, oral ou por escrita, ou no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da audiência, acompanhada de documentos e rol de testemunha, no máximo de 3 (três). Não comparecendo a parte ré na audiência, "reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz." (art. 20 da Lei n. 9.099/95) Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos a assistência por advogado(a) é obrigatória. Não obtida a conciliação, instituído ou não o juízo arbitral, e apresentada a contestação, a parte autora poderá manifestar-se sobre esta na própria audiência, especificando as provas que pretende produzir, ou, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
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