Ismael Rigobelli
Ismael Rigobelli
Número da OAB:
OAB/SC 039332
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ismael Rigobelli possui 99 comunicações processuais, em 65 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJSC, TJBA, TRT12 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
65
Total de Intimações:
99
Tribunais:
TJSC, TJBA, TRT12, TJSP, TJPR, TRF4
Nome:
ISMAEL RIGOBELLI
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
98
Últimos 90 dias
99
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (24)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (15)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 99 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5015844-39.2023.8.24.0038/SC AUTOR : F Z EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : LEANDRO ROBERTO ILKIU (OAB SC016530) RÉU : LUIZ HAVERROTH ADVOGADO(A) : ISMAEL RIGOBELLI (OAB SC039332) SENTENÇA Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos de declaração. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5023738-66.2023.8.24.0038/SC AUTOR : F Z EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : LEANDRO ROBERTO ILKIU (OAB SC016530) RÉU : JOAO JOSE DE SOUZA JUNIOR ADVOGADO(A) : ISMAEL RIGOBELLI (OAB SC039332) SENTENÇA Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos de declaração. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5034403-44.2023.8.24.0038/SC AUTOR : F Z EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : LEANDRO ROBERTO ILKIU (OAB SC016530) RÉU : IRACI ANTUNES ADVOGADO(A) : ISMAEL RIGOBELLI (OAB SC039332) SENTENÇA Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos de declaração. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5032750-07.2023.8.24.0038/SC AUTOR : F Z EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : LEANDRO ROBERTO ILKIU (OAB SC016530) RÉU : ZORAID DA SILVA ADVOGADO(A) : ISMAEL RIGOBELLI (OAB SC039332) SENTENÇA Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos de declaração. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5041949-87.2022.8.24.0038/SC AUTOR : F Z EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : LEANDRO ROBERTO ILKIU (OAB SC016530) RÉU : EMILANE FATIMA DIAS ADVOGADO(A) : ISMAEL RIGOBELLI (OAB SC039332) SENTENÇA Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos de declaração. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos de Terceiro Cível Nº 5043898-78.2024.8.24.0038/SC EMBARGANTE : FOCUS MONITORAMENTO LTDA ADVOGADO(A) : RHUAN MATHEUS BEZERRA DOS SANTOS (OAB SP483582) ADVOGADO(A) : ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO (OAB SP179209) EMBARGADO : MARIA HELENA FELIX ADVOGADO(A) : ISMAEL RIGOBELLI (OAB SC039332) SENTENÇA Em vista do exposto, o mais que dos autos consta e o direito aplicável à espécie, reconhecendo a fraude à execução perpetrada, rejeito integralmente estes embargos de terceiro. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, por força do disposto no art. 85 do Estatuto Processual Civil. Custas ex lege. Levante-se a suspensão e traslade-se cópia deste provimento ao cumprimento de sentença. Nos autos da execução, independentemente do trânsito em julgado, formalize-se o termo de penhora dos direitos aquisitivos sobre o imóvel acima elencado, consoante requerido pela exequente (evento146). Destaco que o termo é suficiente para que a credora requeira as anotações necessárias no registro da matrícula do imóvel. Preclusa esta decisão, consoante requerido, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis de Barra Bonita/SP, encaminhando cópia deste julgado, para averbação no fólio do imóvel de matrícula n.º 10.518, de que a cessão onerosa operada à Focus Monitoramento LTDA. não possui efeitos em relação a terceiros, não se olvidando de que a exequente é beneficiária da justiça gratuita. P. R. I. Após, arquive-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5030044-85.2022.8.24.0038/SC EXEQUENTE: VALDEMOR BITENCOURT JUNIOR EXECUTADO: ROSIANE SALES WEBER EXECUTADO: NILTON WEBER EXECUTADO: MARIA TERESINHA NUNES EXECUTADO: SOGEMINADOS IMOVEIS LTDA EDITAL Nº 310079787899 JUIZ DO PROCESSO: EDSON LUIZ DE OLIVEIRA - JUIZ DE DIREITO CITANDOS: SOGEMINADOS IMOVEIS LTDA, CNPJ 11.363.411/0001-68, MARIA TERESINHA NUNES, CPF 652.600.829-15, NILTON WEBER, CPF 592.341.569-00 e ROSIANE SALES WEBER, CPF 004.522.479-00 Prazo do Edital: 20 dias. Valor do Débito: R$ 79.369,00 + acréscimos legais. Data do Cálculo: 15/07/2022. Pelo presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADO(A) para responder à ação, querendo, em 3 dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, querendo, opor-se através de embargos, ou reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá requerer seja-lhe admitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, caso que importará em renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, caput, e § 6º, do CPC). ADVERTÊNCIA: Não ocorrendo o pagamento de qualquer das prestações, ou não sendo contestada a ação no prazo marcado, implicará, de pleno direito, no vencimento das parcelas subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos e imposição à parte executada de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas (art. 916, § 5º, CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez, sem intervalo de dias, na forma da lei.
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