Fernanda Rempel Heinen

Fernanda Rempel Heinen

Número da OAB: OAB/SC 039340

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fernanda Rempel Heinen possui 53 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJDFT, TRF4, TJRS e outros 6 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 36
Total de Intimações: 53
Tribunais: TJDFT, TRF4, TJRS, TJSP, TJPR, TRT12, TRT9, TJSC, TJCE
Nome: FERNANDA REMPEL HEINEN

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
53
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (13) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5037303-14.2024.4.04.7100/RS EXEQUENTE : EUROVIAS RODOVIAS LTDA ADVOGADO(A) : JULIANA DE ASSUNCAO MAROCCO (OAB SC066019) ADVOGADO(A) : FERNANDA REMPEL HEINEN (OAB SC039340) DESPACHO/DECISÃO A exequente peticiona requerendo a reserva do valor de R$ 1.013,21 para pagamento dos honorários advocatícios as suas procuradoras ( evento 105 - PET1 ). Acosta aos autos "TERMO DE ACORDO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS" ( evento 105 - ACORDO2 ). Decido. A Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal - CJF disciplina os procedimentos relativos à expedição de requisições, saque e levantamento dos depósitos efetuados e prevê, no seu artigo 16, o que segue: "Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento ." [destaquei] O e. TRF da 4ª Região não dissente desse entendimento, conforme ilustra o seguinte precedente que ora transcrevo: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESTAQUE DE HONORÁRIOS APÓS A ELABORAÇÃO DA REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO. INVIABILIDADE. ART. 18-A DA RESOLUÇÃO CJF Nº 458/2017.  Conforme entendimento desta Corte, tal como sugere a literalidade do art. 18-A da Resolução CJF nº 458/2017, que regulamenta o art. 22, § 4º, do Estatuto da OAB, ainda que o contrato de honorários seja apresentado ao juízo antes da transmissão da requisição de pagamento, mas após a sua elaboração, não é o caso de se deferir o destaque da verba. (TRF4, AG 5038212-84.2022.4.04.0000, SEGUNDA TURMA, Relator EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIA, juntado aos autos em 29/11/2022) No caso dos autos, trata-se de pretensão formulada em momento posterior à expedição do requisitório ( evento 90 - RPV1 ) e, da mesma forma, da decisão que havia determinado a anotação do pedido de penhora no rosto dos autos ( evento 88 - DESPADEC1 ), razão pela qual não se mostra possível promover a reserva pretendida. Independentemente da negativa ora manifestada, deve ser ressaltado, ainda, como circunstância que também milita contra a pretensão da exequente, a manifesta abusividade do percentual acordado, como segue, literis : "Clausula 2ª. Fica ajustado entre as partes, que os valores recebidos pela CONTRATANTE, a título de ressarcimento de custas processuais, será 100% (cem por cento) direcionado a título de honorários advocatícios devidos à CONTRATADA." ( evento 105 - ACORDO2 ) Indefiro o pedido, portanto. Prossiga-se nos termos das decisões vinculadas aos eventos 68 e 88, no que couber. Intimem-se. Cumpra-se.
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0001480-41.2024.5.12.0057 RECLAMANTE: HELENA MARIA KAUPPAUN RECLAMADO: DALLA VECCHIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Destinatário(a): HELENA MARIA KAUPPAUN Fica V. Sa. intimada para se manifestar - querendo - no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração interpostos pela ré, ante a possibilidade de ser dado efeito modificativo à sentença ID 2fbaaaf,  pela decisão dos embargos declaratórios. CHAPECO/SC, 11 de julho de 2025. MANUELA BIBIANE DEZORZI VAILATTI Assessor Intimado(s) / Citado(s) - HELENA MARIA KAUPPAUN
  4. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008200-42.2022.8.24.0018/SC EXEQUENTE : ERILDO LUIZ CORTINA & CIA LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDA REMPEL HEINEN (OAB SC039340) EXECUTADO : ALEXANDRO KOLLING ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANDRE VENDRAMIN (OAB SC043520) ADVOGADO(A) : FLAVIANE BILHAR CALER (OAB SC054395) ADVOGADO(A) : PAMELA PIRAN DA ROSA (OAB SC057953) DESPACHO/DECISÃO Do SisbaJud Defiro a penhora eletrônica por meio do sistema SisbaJud de valores eventualmente existentes em contas bancárias da parte executada, de forma reiterada (modalidade "teimosinha"), pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias, observando-se o CPF n. 94496072904 , até o valor de R$ 7.759,36 (sete mil setecentos e cinquenta e nove reais e trinta e seis centavos) , conforme atualização constante no evento 79, PET1 . Havendo na resposta múltiplos bloqueios, proceda-se à liberação de todo o excedente, transferindo-se para subconta judicial quantia até o limite da execução, dispensada a lavratura do termo de penhora, consoante o Enunciado 140 do FONAJE. Da penhora do veículo Toyota/Corolla XEI18, de placas MIV2150 A parte exequente pretende a penhora do veículo Toyota/Corolla XEI18, de placas MIV2150, que apesar de estar em nome de terceiro estranho ao feito, o executado é possuidor do bem móvel ( evento 89, PET1 ). Examinando a documentação trazida pelo credor, tenho que o pedido merece acolhimento. Ainda que referido bem não esteja registrado em nome do executado, a prova documental apresentada pelo exequente revela, à exaustão, que a parte executada efetivamente detém a posse do veículo, para tanto as imagens e o vídeo aduanados ao EVENTO 89 demonstram que é utilizado pela parte executada. Por se tratar de bem móvel, como sabido, a transferência de propriedade dá-se pela simples tradição, conforme previsão expressa do artigo 1.226 do Código Civil, o qual estabelece que " os direitos reais sobre coisas móveis, quando constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com a tradição ", ainda que existente registro em nome de terceiro. Aplicável ao caso: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLVER O MÉRITO QUE DECLARA A ILEGITIMIDADE ATIVA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. VEÍCULO AUTOMOTOR. BEM MÓVEL. TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE DE BEM MÓVEL POR TRADIÇÃO, CONFORME EXEGESE DOS ARTS. 1.226, 1.267 E 1.268, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL. DIVERGÊNCIA QUANTO AO REGISTRO PERANTE O ÓRGÃO DE TRÂNSITO. IRRELEVÂNCIA PARA O RECONHECIMENTO DA PROPRIEDADE. A transferência de propriedade sobre veículos acontece com a tradição, "sendo irrelevante, para tanto, a alteração do nome do proprietário no certificado de registro, cuja função é apenas de controle administrativo por parte do DETRAN" (TJSC, Apelação Cível n. 2002.000417-0, rela. Desa. Maria do Rocio Luz Santa Ritta). [...] (TJSC, Apelação Cível n. 0300546-72.2016.8.24.0035, de Ituporanga, rel. Rubens Schulz, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2019). Diante dos fatos e havendo efetiva comprovação de que a parte executada é a legítima proprietária do bem, DETERMINO a penhora do veículo Toyota/Corolla XEI18, de placas MIV2150. Proceda-se à inserção de restrição à transferência sobre o referido veículo, junto ao sistema RenaJud. Com a efetivação da restrição à transferência e primando pelos princípios da economicidade e celeridade processual, a parte exequente deverá, em 05 (cinco) dias, anexar aos autos a cotação para fins de avaliação, tomando-se como base órgãos oficiais (tabela FIPE) ou anúncios de venda, na forma do artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil, assim como juntar o dossiê atualizado do(s) veículo(s) junto ao órgão de trânsito e indicar o endereço onde o automóvel(eis) possa(m) ser efetivamente encontrado(s), já que o mandado de evento 94, CERT1 restou infrutífero . Com as informações e indicado o endereço, EXPEÇA-SE mandado de penhora, avaliação, remoção e intimação, ficando, desde já, autorizado que o(s) bem(ns) permaneça(m) com o credor, como fiel depositário, a quem compete oferecer os meios para o cumprimento do ato pelo Oficial de Justiça (veículos Ford/Rural Willys, de placas MBC 5651 e Toyota/Corolla XEI18, de placas MIV2150) Na hipótese de resistência do executado, fica autorizado o(a) Oficial(a) de Justiça, a proceder na forma especificada no § 1º do art. 846 do Código de Processo Civil, bem como o uso da força policial (CPC, art. 782, § 2º, c/c art. 846, § 2º). Na oportunidade, deverá o(a) Oficial(a) de Justiça, a partir das avaliações acima informadas, efetivar a penhora de bens (veículos) em valores suficientes para a sua garantia (valor do débito), tendo em vista que a penhora deverá respeitar o limite do valor exequendo. Sendo exitosa a penhora e remoção , intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar quais atos expropriatórios pretende realizar (adjudicação, venda direta, leilão, etc.), sob pena de sua inércia ser entendida como desistência quanto à penhora, devendo ser dada prioridade para a adjudicação e venda direta, de modo que a alienação em hasta pública, por ir de encontro aos princípios inerentes aos Juizados Especiais, em especial a celeridade e economicidade, será possível quando inviável as demais formas de expropriação previstas em lei, ressaltando-se, ainda, que competirá ao exequente arcar com as despesas do leiloeiro, se inexitoso o praceamento. Em caso de não cumprimento do mandado de penhora, avaliação, remoção e intimação e não havendo outros bens indicados pelo exequente que garantam o Juízo, o feito será extinto, independentemente de novo despacho, na forma do artigo 53, § 4º c/c artigo 51, § 1º, ambos da Lei n. 9.099/95. Das demais observações: No caso de penhora parcial , intime-se a parte executada para, em 05 (cinco) dias comprovar que as quantias tomadas, veículos e imóveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (CPC: artigo 854, § 3º) e, em caso de complementação da constrição, garantindo integralmente o Juízo, poderá apresentar Embargos à Execução, no prazo de 15 (quinze) dias, alegando quaisquer das matérias do inciso IX do artigo 52 da Lei nº 9.099/95. No caso de penhora total , intime-se a parte executada para: a) em 05 (cinco) dias comprovar que as quantias tomadas, veículos e imóveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (CPC: artigo 854, § 3º); b) apresentar Embargos à Execução, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo alegar quaisquer das matérias do inciso IX do artigo 52 da Lei nº 9.099/95. Advirta-se a parte executada de que os Embargos à Execução somente serão recebidos se houver a garantia integral do juízo, nos termos dos Enunciados 117 e 142 do FONAJE. Intimem-se. Cumpra-se. Chapecó (SC), assinado digitalmente.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Nº 0305642-90.2014.8.24.0018/SC AUTOR : CONSTRUTORA BORN LTDA - EPP ADVOGADO(A) : FERNANDA REMPEL HEINEN (OAB SC039340) ADVOGADO(A) : LUCIANA FRANZEN (OAB SC010502) RÉU : VERA LUCIA KAMPFERD ADVOGADO(A) : LUIZ ANTÔNIO PALAORO (OAB SC002304) ADVOGADO(A) : CLÁUDIO ALBUQUERQUE PALAORO (OAB SC020255) ADVOGADO(A) : ANTENOR LONGHI JUNIOR (OAB SC018341) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte interessada intimada para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, manifestar seu interesse na retirada do CD com arquivos digitais depositado em Cartório (ev. 42 - caixa 2), ficando ciente que sua inércia acarretará a eliminação do(s) documento(s), na forma regulamentada pelo Poder Judiciário de Santa Catarina. Ressalta-se que a retirada deverá ser realizada por pessoa devidamente autorizada, mediante recibo, preferencialmente com agendamento prévio. Salienta-se, igualmente, que não há possibilidade de envio ou remessa por meio dos CORREIOS pela Unidade.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5000769-14.2025.8.24.0256 distribuido para Vara Única da Comarca de Modelo na data de 07/07/2025.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5020584-32.2025.8.24.0018 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Chapecó na data de 03/07/2025.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5048474-21.2025.8.24.0090 distribuido para Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital - Norte da Ilha na data de 19/06/2025.
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